Como fazer Pedido de Certidão de Objeto e Pé

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Excelentíssimo Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Criminal de ...................................

Refere-se: Certidão de Objeto e Pé

Processo:
Nome:
RG:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Atualmente preso e recolhido á:
Situado á:


                                                             Vem com devido respeito e humildade até vossa presença amparado pelos termos do artigo 5º parágrafo XXXIII e XXXIV letras A e B da Constituição Federal de 1.988 ainda em conformidade com artigos 1º e 2 da lei 9.051/95 requerer os digníssimos providenciais  no sentido de fornecer cópias da certidão de objeto e pé do processo acima mencionado para fim de beneficio de ampla defesa, assegurados pela carta Magna, pois não possuo condições financeiras para contratar advogado particular.
                                                              Valo-me da presente para requerer que Vossa Excia se digne em determinar a extração da cópia da certidão de objeto e pé, determinado ainda que o cartório remeta-a para o endereço da unidade acima referido.
                                                               Ciente de vossa habitual atenção anseio em ser por vós atendido, no que com muita humildade solicita, só me resta, pois aproveitar esta oportunidade para lhe apresentar meus mais sinceros protestos da mais elevada e distinta consideração, por vossa decisórias que és o Alicerce da Justiça e Paz.

Nome:
RG:

.............................de...................................20


                                                    "Não te furtes em fazer o bem á quem de
                                                              direito, estando na tua mão o poder de fazê-lo"
                                                                               Provérbios 3,27



Reivindicações dos Presos Atendidas em S.P

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo






Até que em fim o CLAMOR  de vários presos das penitenciárias de Franco da Rocha I e II, Assis entre outras, foram ouvidas pelo C.N.J., depois de muitos abaixo-assinados, representações. Chegou a vez do estado de S.P. A partir de hoje, começa o MUTIRÃO CARCERÁRIO, no estado de S.P. Iniciará primeiramente nos regimes semi-abertos(colocando todos que estão no direito em LIBERDADE), passando pelos C.D.Ps(utilizando a nova lei).e finalmente chegando nas penitenciárias de regime fechado.  Ao todo serão revisionados mais de 94 mil processos criminais de presos. Será feito nas  149 unidades prisionais do estado.Com o advento da nova Lei 12.403/2007e o MUTIRÃO, presume-se que mais de 20 a 30 mil presos hoje, futuramente estarão em LIBERDADE, de L.C., P.A.D.,e R.A. entre outras modalidades da nova Lei.


Como fazer Pedido Atestado de Pena á Cumprir

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Excelentíssimo(a)  Senhor(a)  Doutor(a)  Juiz(a)  de Direito da Vara de Execução Criminal da Comarca de...................................................................




Refere-se : Atestado de Pena á Cumprir


Execução:

Nome:
RG:                                              UF:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Natural de:
Domiciliado:
Atualmente preso e recolhido a.....................................................................................................................................................................................................................................................................................


                                                     Vem com todo respeito e humildade até a ilustre presença de Vossa Excelência, esteado pelos termos do artigo 5º parágrafo XXXIII e XXXIV-"B" da Carta Magna de 1.988, ainda em conformidade com  disposto no artigo 41, incisos XIV-XVI  e artigo 66 inciso X da lei 7.210/84, L.E.P. em concordância com a lei 10.713 de 13/08/2003, requerer de vós, as digníssimas providências, no sentido de fornecer Atestado de Pena á Cumprir.
                                                     Através da presente,consciente em ser por Vossa Excelência atendido, no que com muita humildade e acato solicito, que será ato de Lei, Direito e da mais cristalina Justiça.
                                                    Só me resta pois, aproveitar o ensejo da mesma para expressar-lhes os mais elevados protestos de apreço e distinta consideração.


                                                    São os termos em que
                                                    Pede e Aguarda
                                                    Deferimento


Nome:
RG:
.....................................de........................................20


                                                   "Não te furtes em o bem á quem de direito,
                                                     estando na tua mão, o poder de fazê-lo".
                                                                    Provérbios 3,27 



Como fazer Pedido de Capa a Capa

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



 Excelentíssimo Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Criminal da Comarca de......................................................................

Execução:

Nome:
R.G.:                                                UF:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Natural de:
Domiciliado:
Atualmente preso e recolhido a:
Situado á:.................................................................................................................................................................................................................................................

                                                    Vem até a Vossa Presença, mui humildemente na melhor forma de direito, amparado pelos termos do artigo 5º parágrafo XXXIII-XXXIV"A" e "B" e LV da Constituição Federal de 1.988,ainda em conformidade com o artigo 41 inciso XIV da Lei 7.210/84 L.E.P. solicitar de vós as digníssimas providências no que se fizerem necessárias para que expeça a extração da cópia capa a capa do referido processo acima, determinando que o cartório remeta as cópias para o estabelecimento onde estou recluso em cumprimento de pena.
                                                     Excelência,necessito do Capa Capa para fins de confecção de benefícios judiciais, o qual me assegurá o direito de ampla defesa,a quem me só é assegurado o artigo 5º parágrafo LV da Carta Magna 1.988.
                                                     Pelo narrado acima, cônscia de ser por Vossa Excelência atendido, no que com elevada reverência, solicito, que será ato de Lei, Direito e Justiça, só me resta pois, aproveitar o insejo desta, para lhes apresentar meus sinceros votos de respeito por vós.
                                                     Assim sendo, aguarda deferimento da presente petição como medida da mais pura e Cristalina Justiça.        


Nome:
R.G.:

......................................de..............................20

                                                      "Não te furtes em fazer o bem, a quem de
                                                      direito, estando na tua mão, o poder de faze-lo".
                                                                         Provérbios 3,27

Como fazer Pedidode Informação Processual

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a)Desembargador(a) Presidente(a) do Egrégio Tribunal de Justiça de.................

Refere-se: Pedido de Informação Processual

Processo:

Oriundo:

Nome:
R.G.:                                                     UF:
Nome:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Natural de:
Atualmente preso e recolhido á:
Situado á:


                                                       Vem mui respeitosamente á augusta presença de Vossa Excelência, esteado pelo artigo 5º parágrafo XXXIV_"B" da Carta Magna de 1.988, ainda em conformidade com o artigo 41 inciso XIV da lei 7.210/84 L.E.P., rogar por Vós, as Digníssimas providências, no que se fizerem necessárias, contra quem de direito no sentido de fornecer informação sobre o processo acima referido, que ora, transmite por esta colenda Corte.
                                                        Através da presente, na certeza de ser por vós atendido, no que com extrema humildade, acato e respeito solicito, que será ato de Lei, Direito e da mais Cristalina Justiça.
                                                         Só me resta, pois aproveitar o insejo da mesma para expressar a Vossa Excelência, protestos do mais elevado apreço e distinta consideração.

                                                                         Neste termo
                                                                         Pede e Aguarda
                                                                         Deferimento.

Nome:
R.G.:


....................................de...........................................20

                                                       "Não te furtes em fazer o bem, a quem de                  
                                                         direito, estando na tua mão, o poder de faze-lo".
                                                                            Provérbios 3,27












                                                                         















                                                                                   

Como fazer Pedido de Comutação de Penas

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Excelentíssimo(a)Senhor(a)Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Criminal da Comarca de........................


Refere-se: Comutação de Penas           Decreto-lei nº ....

Execução:

Amparo..................................................................

Nome:
R.G.:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Natural de:
Residente:
Atualmente preso recolhido á:


                                           
                                                Vem com todo acato e respeito ante a ilustre presença de Vossa Excelência, amparado pelos termos do artigo 5º parágrafo XXXIV da Carta Magna de 1.988, ainda o artigo 84 inciso XII do mesmo Dispositivo Legal, em concordância com o artigo 41 inciso XIV da lei 7.210/84, ainda em conformidade dos termos do decreto supra citado interpor em causa própria pedido de comutação de penas, como posso á expor.
Ora o impetrante foi condenado a reprimenda de..........................................................................................................................................................

Diante do exposto, acima, consciente de ser por vós atendido, no que com elevado respeito e humildade solicito, que será ato de Lei, Direito e Justiça, só me resta pois, aproveitar esta oportunidade para apresentar-lhes meus mais sinceros votos de estima e admiração.

                                                    São os termos em que
                                                    Pede e Aguarda
                                                    Deferimento.

Nome:
R.G.:
...........................de.................................20

                                                    "Não te furtes a fazer o bem, a quem de
                                                     direito, estando na tua mão, o poder de faze-lo".
                                                                           Provérbios 3,27  


  
                                                   

LIBERDADE PARA TODOS PRESIDIÁRIOS: Liberdade ao povo oprimido e encarcerado do sistem...

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



LIBERDADE PARA TODOS PRESIDIÁRIOS: Liberdade ao povo oprimido e encarcerado do sistema...: "Este é sempre será um veículo de comunicação expressamente destinado á população carente de informações, direitos sociais, povos periféricos..."

Como fazer Hábeas Corpus

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de......................................................................

Distribuição: Urgência


Refere-se Hábeas Corpus

Nome:
RG:                                                    UF:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Natural de:
Domiciliado á:
Ora preso e recolhido á:
Situado á:    


Autoridade Co autora: Ilustríssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a)
 de Direito da Vara Criminal.......................................................................


                                                        Vem respeitosamente a augusta presença de V. Excia ,com recurso  próprio, contra ato do (a) M.M supra citado, com fulcro no artigo 5º parágrafo LXVIII  da Constituição Federal de 1.988, com fundamento nos artigos 647,648, inciso I e IV e 654 todos do Código de Processo Penal, e de conformidade com a lei 7.210/84 em seu artigo 41 inciso XIV.

                                                        Sinopse Fática

 O Paciente..................................................................................................................

                                                     
                                                       Da Liminar Pleiteada

                                                        O requerente, roga que após analisados os fatos e conferido minuciosamente a documentação que acompanha o presente pedido de Hábeas Corpus, se digne, Vossa Excelência, conceder liminarmente o pedido formulado, após o que oficie a autoridade co autora para que preste as devidas informações, após o que seja julgado o presente Hábeas Corpus procedente, tornando-se liminar deferida.

                                                         Dos Requerimentos:

                                                         A_ Determine Vossa Excelência seja autuado o presente pedido de Hábeas Corpus nos moldes regimental e constitucional.
                                                         B_ Seja dada ciência ao procurador geral da justiça devendo o mesmo se manifestar e acompanhar o presente até o final, julgamento.
                                                         C_ Após cumprida a medida liminar que se acredita será deferida, por ser de Direito, Lei e Lídima justiça, seja dada ciência á autoridade co autora para que se tome conhecimento e manifeste-se nos prazos legais.

                                                         Através do presente, na certeza de ser por Vossa Excelência atendido, no que com extrema humildade e respeito, requerido só me resta pois, aproveitar o insejo do mesmo para expressar-lhes os mais sinceros protestos de apreço e distinta consideração.


                                                         São os termos em que
                                                         Pede e Aguarda
                                                         Deferimento.

Impetrante : .........................................................................................(pessoa que esta fazendo o H.C.
                                                       R.G.......................
Autoridade Co autora : Ilustríssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a)
 de Direito da Vara Criminal......................................................................................

Paciente :...........................................................................................................( Réu preso)
                                                       R.G ...................





.........................de....................................20....

                                                               
                                                     "Não te furtes em fazer o bem, a quem de Direito,
                                                      estando na tua mão, o poder de faze-lo".      
                                                                        Provérbio 3,27


L.E.P (LEI de Execução Penal)Leis que regem os DIREITOS E DEVERES dos Reeducandos.


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Devido ao numero crescente de cidadões transgressores da leis do País,em 11 de julho de 1.984,o então Presidente ,Sancionou a L.E.P.(Lei de Execução Penal).Que em seus 203 artigos,determina,o que são os direitos e deveres de todos os presidiários do Brasil.Já em seu artigo 1º,é bem explicito,determinando que ,  A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e PROPORCIONAR condições para harmônica integração social do condenado e do internado.todos artigos são muito importante,merecem ser lido e analisado.Entretanto,do artigo 10 ao 70,há muito o que se pensar,se realmente,está sendo aplicado aos dias de hoje,ressaltando extrema ATENÇÃO aos artigos 11,12,13,14,15,16,17,22,23,28,29,38,40-(IMPÕE-SE A TODAS AS AUTORIDADESO RESPEITO Á INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DOS CONDENADOS E DOS PRESOS PROVISÓRIOS.),ainda artigos 41( Direitos dos Presos,-todos seus incisos)Será que estão sendo respeitados,atualmente?Ainda artigos 42,45,48,49,50,51,52,53,55 e 56(são pura UTOPIA,ainda não saiu do papel,desde 1984)57,58,59,e os finais.Além do artigo 66,80( tambem não saiu do papel ainda)E maior DESTAQUE deve ser dado ao artigo 112,que só funciona para a minoria que pode pagar advogado particular.Porque para a POPULAÇÃO carcerária, não funciona e nem vai funcionar.Pelo menos por enquanto.Talvez seja um dos motivos da super lotação carcerária Brasileira.Você está convidado  para ler a L.E.P.,pensar,refletir,....analisar bem....compare com a realidade. Que não está escrito em papel nenhum.Só na MENTE DOENTIA,de alguns insanos, QUE SE ACHAM acima da LEI.Mas estão redondamente cegos pela IGNORÂNCIA,porque NINGUÉM,nem a presidenta,você ou eu,estamos acima da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A LEI MAIOR DO PAÍS.TODOS SOMOS SUBMISSOS á ela.O que será que está acontecendo,com o ser humano,que cuida de seres Humanos.?Comodismo nosso!!!???O que você FARÁ?Estamos fazendo nossa parte.E VOCÊ ?



Como fazer Pedido de Comutação de Penas



ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor (a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Criminal da Comarca de........................................................................................................................ 




Refere-se: Comutação de Penas 


Execução:


Nome: 
R.G.:                                                                        UF:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento: 
Natural de:
Domiciliado á:
Ora preso e recolhido á:
Situado á:  
                                                                


                                                              Vem com todo acato e respeito ante a ilustre presença de Vossa Excelência, amparado pelos termos do artigo 5º parágrafo XXXIV_"A" da Carta Magna de 1.988, ainda o artigo 84 inciso XII do mesmo Dispositivo Legal, em concordância com o artigo 41 inciso XIV da lei 7.210/84, ainda em conformidade dos termos do decreto supra citado interpor em causa própria pedido de comutação de penas, como posso á expor.  
Ora, impetrante foi condenado a reprimenda de.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................




                                                              Diante do exposto, acima, consciente de ser por vós atendido, no que com elevado respeito e humildade solicito, que será ato de Lei, Direito e Justiça.
                                                              Só me resta pois, aproveitar esta oportunidade para apresentar-lhes meus mais sinceros votos de estima e admiração. 




                                                               São os termos em que 
                                                               Pede e Aguarda
                                                               Deferimento.




Nome: 
RG:


..................................................................................de.............................................................20




                                                                "Não te furtes em fazer o bem, a quem de 
                                                                direito, estando na tua mão, o poder de faze-lo"  
                                                                                         Provérbios 3,27
                                                                                         

Como fazer Pedido de Revisão Criminal

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Excelentíssimo Senhor  Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de...............................................................................................................................................................




Refere-se: Pedido de Revisão Criminal 


Processo: 




Nome: 
R.G.:                                                        UF:
Pai:
Mãe: 
Data de nascimento: 
Natural de:
Atualmente preso e recolhido a:.................................................................................................................................................................
Situado:...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................




                                                               Vem ,mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, amparado pelos termos do artigo 5º parágrafo XXXIV_"A" da Constituição Federal de 1.988, em consonância com o artigo 41 inciso XIV da lei 7.210/84,L.E.P., requerer a Revisão do Processo em epígrafe, com fundamentos nos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal, pelos motivos á seguir exposto:  




                                                               1_ Conforme R.Decisão exarada nos autos do processo crime em epígrafe, foi o requerente, denunciado, processado, por fim condenado nos termos da lei, por supostamente ter transgredido o artigo............................... do código penal á................................. de reclusão em regime fechado, sendo certo que apelou, "Ad quem".   




                                                               2_ Que, no entanto, acha-se inconformado com a R. Sentença Condenatória e deseja Revisão Criminal, haja vista que ao seu modo de entender, a pena foi injusta; erroneamente aplicada, contrariando as provas dos autos.




                                                               3_ Em face das dificuldades dos procuradores deste estabelecimento, em terem vistos nos autos, uma vez que atuam exclusivamente na  Comarca de ..................................................................., obstáculo intransponível para se avaliar as conveniências da Revisão Criminal, requer-se seja intimada a Procuradoria de Assistência Judiciária, ou seja,  nomeando um  Defensor Dativo, a fim de que, proponham as razões da  Revisão Criminal.






                                                       

                                                                   Face ao exposto acima, cônscia em ser por vós  atendido,       
 no que com meu humilde e respeito, solicito, que será de ato de Lei, Direito e Justiça, só me resta pois, aproveitar esta oportunidade para apresentar-lhes meus mais sinceros votos de estima e admiração.






                                                                   São os termos em que 
                                                                   Pede e Aguarda 
                                                                   Deferimento. 
                                                                    
                                                                            

Nome:
RG:






...............................................................................de......................................................................20




                                                                 "Não te furtes a fazer o bem, a quem de direito,
                                                                 estando na tua mão, o poder de faze-lo". 
                                                                                                           Provérbio 3,27          
                                                                                         




















                                                               


                                                                




                                                    










                                                              
                                                
                                                                                   
                                                                                          

Como fazer pedido de Agravo em Execução

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Excelentíssimo(a)  Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Criminal da Comarca de:              

Refere-se: Agravo em Execução


Execução:



                                                                   

E, lembrando Sobral Pinto:

"Justiça não se mendiga;

Pede-se;

Não se implora, reclama-se;

Exige-se;

Não se agradece, aceita-se.



Nome:
R.G.:                                                               UF: :
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Natural de:
Residente á:
Atualmente preso e recolhido á:..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................


                                                            Vem com mui respeito, a presença de Vossa Excelência, em concordância com o artigo 5º parágrafo XXXIV_"A" da Carta Magna de 1.988, em disposto no artigo 41 inciso XIV da lei 7.210/84, L.E.P. , e o artigo 197 do mesmo Diploma Legal, para interpor o presente Agravo em Execução, com fundamentos no artigo 197 da L.E.P., ainda os artigos 582 a 592 do Código de Processo Penal, pelos motivos que possa a expor;

                                                            1_ Conforme R.Decisão exarada nos autos da execução nº...............
em epigrafe, teve o requerente seu pleito benefício a progressão ao regime...................................indeferido na data de..............................por este juízo, inconformado recorre desta decisão em Agravo de Execução.


                                                             2_ No julgamento de suas Benesses por esta Colenda Corte, teve o mesmo uma decisão contrária a lei vigente, por isso o mérito e os requisitos, alcançado por este requerente, indicam sua progressão, neste momento.
Aliás, tais requisitos estarão comprovadas pelo Boletim Informativo exigido pela lei 7.210/84 em seu artigo 112, dada a nova redação pela lei 10.792/03, ou seja substituindo o exame criminológico.


                                                             3_ Que, no entanto, acha-se inconformada com a R.Sentença Condenatória e deseja Agravo em Execução, haja visto injusta, contrariando os requisitos objetivos, subjetivos e seu mérito dos autos.




                                                            4_ Em face das dificuldades dos procuradores públicos deste estabelecimento onde me encontro, e tendo em vista que os mesmos não só atuam na unidade prisional, óbice intransponível para se avaliar este Agravo em Execução.
Requer-se seja intimada a Procuradoria de Assistência Judiciária, ou seja, nomeando um defensor dativo, a fim de que, proponham Agravo em Execução.
Mediante ao exposto, solicito providências e aguardo o deferimento em favor do requerente sentenciado.

                                                             Face aos fatos acima mencionados, certo em ser por vós atendido, neste juízo pedido, que me faz jus, me resta pois aproveitar esta oportunidade para apresentar-lhes meus mais sinceros protestos ou apreço e respeito.


                                                             Nestes termos Pede e Aguarda
                                                             Deferimento.

Nome:
R.G.:

.....................................,......................................de...............................................................20

                                                            

"Não te furtes a fazer o bem, a quem de direito,

estando na tua mão, o poder de faze-lo".

Provérbios 3,27

                                                                                   

Auxílio Reclusão

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo 




O Auxílio Reclusão é o benefício a quem têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que for preso, durante todo o período de reclusão ou detenção.
  Há três grupos de dependentes:  
                                                    1º Cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado menor de 21 anos ou filho inválido de qualquer idade;   
                                                     2ºPais;
                                                     3ºIrmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.
                                                     
O valor do auxílio reclusão é dividido igualmente entre os dependentes. Havendo dependentes de um grupo, os dos outros grupos não têm direito a receber o benefício. Os dependentes do segundo e terceiro grupo devem comprovar que eram sustentados pelo segurado que esteja preso. Os dependentes devem apresentar ao INSS, de três em três meses, um atestado emitido por autoridade competente que comprove que o trabalhador continua preso.

Liberdade GRATUITA ao Povo Oprimido e Encarcerado Do Sistema Prisional Brasileiro

Liberdade GRATUITA ao Povo Oprimido e Encarcerado Do Sistema Prisional Brasileiro -Leia Com Atenção 


Pacto Social & Carcerário São Paulo


Este é sempre será um veículo de comunicação expressamente destinado á população carente de informações, direitos sociais, povos periféricos esquecidos pela sociedade, moradores de, e em,condições desumanas,exclusos de sonhos, de lutas e conquistas por muito tempo. Pessoas como eu como você, sabemos que juntos somos fortes e podemos mudar o rumo da nossa história para assim fazer valer os nossos Direitos.
Mães,esposas,filhos,amigos,parentes de homens e mulheres que sofrem com o descaso da justiça e a opressão do sistema carcerário. E não tem condições financeiras para pagar os honorários de um advogados particular e tambem está cansada(o) de esperar pelo advogado do estado. APARTIR de agora estará á disposição, de todos os interessados,  neste blog, orientações e esclarecimentos jurídicos e sociais.Vamos Começar ? 

Primeiro você precisa saber como funciona a progressão de regimes no Brasil ...Então leia a postagem abaixo 


"SAIBA TUDO SOBRE A

PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL"

O Direito Penal brasileiro adota o chamado “Sistema Progressivo”, estabelecendo três regimes de cumprimento da pena: Fechado, Semiaberto e Aberto (CP, Art. 33, caput).
O regime fechado deverá ser cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média; o semiaberto em colônia agrícola ou similar; e o aberto em Casa de Albergado ou estabelecimento adequado
O regime inicial a ser cumprido é estabelecido na decisão final condenatória levando em consideração as circunstâncias judiciais (CP, art. 59), o quantum da pena ou a natureza do delito:
a) O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá cumpri-la em regime fechado ( CP, art. 33, par2, “a”);
b) O condenado  não reincidente cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá desde o início cumprui-la em regime semiaberto ( CP, art. 33, par2, “b”);
c) O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá cunpri-la desde o início em regime aberto.
É necessário uma observação: considerando o quantum da pena, o condenado reincidente  (itens “b” e “c”) não está obrigado a cumprir a  pena em regime fechado. O Juiz ao analisar as condições judiciais do art. 59 do CP, é que avaliará esta necessidade.
Súmula 719 do STF: “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”.
A Lei 8.072/90 com a alteração dada pela Lei 11.464/07, dispõe que a pena por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que nos crimes capitulados pela Lei 8.072/90, praticados antes da vigência da Lei 11.464/07 é possível o cumprimento inicial em regime mais brando, face ao Princípio da Irretroatividade da Lei mais gravosa (AgRg no HC 84279 / MS,  HC 53506 / BA)
A Progressão de regime dar-se-á após o cumprimento dos requisitos objetivos(temporal -1/6-2/5 e 3/5)e subjetivos(méritos/trabalhar,estudar-não ter em seu prontuário falta disciplinar de natureza grave).

  O requisito objetivo compreende o cumprimento de determinado quantum da pena:
a) 1/6 da pena nos crimes em geral;
b) 1/6 nos crimes hediondos e afins cometidos antes de 28/03/2007. (Data de vigência da Lei 11.464 que agravou este requisito).
c) 2/5 nos crimes hediondos e afins cometidos a partir de 28/03/2007, quando o apenado for primário.
d) 3/5 nos crimes hediondos e afins cometidos a partir de 28/03/2007 quando o apenado for reincidente.
O calculo do requisito objetivo é sempre efetuado sobre a pena remanescente e não sobre a pena base.
Por exemplo:
Mélvio foi condenado a 6 (seis) anos de reclusão em regime fechado. Após cumprido 1/6 da pena e presente o requisito subjetivo de bom comportamento, progride para o regime semiaberto. Sua nova progressão para o aberto levará em consideração a pena remanescente, ou seja, 1/6 de 5 (cinco) anos e não a sua pena base de 6 (seis) anos.

Requisito subjetivo: compreende o bom comportamento atestado pela direção da unidade prisional.  O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o exame criminológico não é obrigatório para que o preso tenha direito à progressão de regime prisional, mas o magistrado pode solicitar a realização desse exame quando considerar necessário, desde que o pedido seja devidamente fundamentado.
“O exame criminológico baseia-se no aspecto biopsicosocial do indivíduo, é uma modalidade de perícia, de caráter multidisciplinar (…). Seu propósito é o estudo da dinâmica do ato criminoso, dos fatores que o originam e do perfil do agente criminoso. Oferece, pois, como primeira vertente, o diagnóstico criminológico. À vista desse diagnóstico, conclui-se pela maior ou menor probabilidade de reincidência, isto é, faz-se o prognóstico criminológico”
No caso específico do regime aberto, o artigo 114 da Lei de Execução Penal exige que o apenado esteja trabalhando ou que comprove a possibilidade de fazê-lo imediatamente.

             PROGRESSÃO POR SALTOS não possue previsão legal e é refutada pela jurisprudência majoritária. Esta progressão consistiria na saída do Regime Fechado direto para o Regime Aberto.  Os que a defendem, consideram o caso do apenado que não teve a sua progressão deferida opportune tempore (presente o requisito subjetivo do bom comportamento) para o semiaberto. Verbi gratia, Mélvio foi condenado a 6 (seis) anos de reclusão em regime fechado (crime não hediondo ou afim), o juiz ao analisar o fato, verificando que o requerente sempre foi possuidor de bom comportamento, e já cumpridos mais de 3 (três) anos de sua pena, defere a sua progressão diretamente para o Regime Aberto (considero está a posição mais justa. O apenado não pode ser prejudicado pela falhas do Estado).

                O LIMITE DE 30 (TRINTA) ANOS de cumprimento de pena não se aplica como base para o cálculo do requisito objetivo. Este levará em consideração o tempo de pena remanescente, ainda que decorrente de unificação de penas e que ultrapasse os 30 anos.
Exemplo:
Mélvio foi condenado a 60 anos de prisão em regime fechado, por crime hediondo cometido em 23/03/2006, o requisito objetivo para a concessão da progressão de regime será de 10 (dez) anos (1/6 ). Neste sentido a Súmula 715 do STF.
         
             FALTA GRAVE – Segundo os ditames dos artigos 50 e 52 da  LEP, comete falta grave o apenado que:
I – incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
II – fugir;
III – possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
IV – provocar acidente de trabalho;
V – descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
VI – inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do Art. 39 desta Lei.
VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
VIII – Cometer crime doloso. O cometimento de falta grave interrompe o curso do prazo para a concessão do benefício da progressão, que é reiniciado. É causa também de regressão de regime (voltar para um regime mais severo) após a oportunidade de defesa do apenado.


PROGRESSÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO –
sobre este tema, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 716: “ Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”. Observe-se porém a necessidade de o Ministério Público não ter recorrido da sentença impugnado o quantum da sentença estabelecida.
FORMA DE UTILIZAÇÃO DA REMIÇÃO PARA O CÁLCULO DO REQUISITO OBJETIVO DO BENEFÍCIO – A remição consiste em um benefício penitenciário, onde o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá abater a cada 3 (três) dias de trabalho, 1 (um) dia de sua da pena (LEP, Art 126, par 1o).

              "REMIÇÃO DE PENAS PELO ESTUDO".
Com a introdução da 12.433/2011 que alterou a LEP, o estudo (que já vinha sendo judicialmente reconhecido) passou a ser considerado para remição. Para cada 12 (horas) de frequência escolar (divididas no mínimo em 03 dias) abate-se 01 (um) dia de pena.
Existem duas posições quanto a forma de utilização dos dias remidos para efeito de concessão do benefício da progressão de regime (e outros):
1º Exemplo: o tempo remido deve ser somado ao tempo de pena cumprida.
Exemplo: 
Epaminondas(nome fictício) condenado a 12 (doze) anos de reclusão (não hediondo), teve 90 (noventa) dias remidos e cumpriu 1 ano. 10 meses de pena. O requisito objetivo é de 1/6 ou seja, 2 (dois) anos de pena cumprida. Somando-se os 1 ano, 10 meses de pena aos 90 dias remidos, Epaminondas terá mais de 2 anos de pena e o requisito temporal estará satisfeito. Os dias remidos são computados como pena efetivamente cumprida.

2º Exemplo:
o tempo remido deve ser abatido do total da pena aplicada. Exemplo: Epaminondas, for  condenado a uma pena de 12 (doze) anos e 6 meses de reclusão em regime fechado (não hediondo). O requisito ojetivo é de 1/6, ou seja, 2 (dois) anos e 1 mês de pena cumprida. Considerando que teve 180 (cento e oitenta) dias remidos, estes serão subtraidos de sua pena total, restando 12 (doze) anos e por conseguinte, o lapso temporal estaria satisfeito após 2 anos de pena.
A 1ª posição é a mais benéfica ao apenado e constitui o entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça.:

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. REMIÇÃO. CONTAGEM.
PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. ART. 126 DA LEP. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os dias remidos devem ser computados como pena efetivamente cumprida no cálculo destinado à obtenção de qualquer dos benefícios da execução. Precedentes do STJ. 2. Ordem denegada. (HC 127947 / SP – T5 – QUINTA TURMA – Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA – J. 21/05/2009)

  "PROGRESSAO EM CASOS DE UNIFICAÇÃO DE PENAS.

1) Crime hediondo (efetuado antes da vigência da Lei 
 11.464/07) + Crime comum.

Neste caso o lapso temporal será de 1/6 da pena remanescente. Por exemplo: Epaminondas foi condenado pelo delito de Tráfico Ilícito de drogas a uma pena de 6 anos e pelo delito de roubo a uma pena de 6 anos. Unificadas, o total da pena será de 12 anos. Após 2 (dois) anos, o requisito objetivo temporal estará satisfeito (1/6).

2) Crime hediondo (efetuado após da vigência da Lei  

11.464/07) + Crime comum. Na hipótese, o cálculo do requisito temporal deverá ser feito separadamente para cada delito: Epamiondas foi condenado a 5 (cinco) anos de reclusão pelo delito de Tráfico de Drogas (crime realizado em data posterior a vigência da Lei 11.464) e a 6 anos de reclusão pelo delito de roubo. O total da pena unificada será de 11 (onze) anos. Para o delito de Tráfico a progressão exige o requisito objetivo de cumprimento de 2/5 (3/5 se reincidente)  da pena remanescente. Na espécie, 2 (dois) anos (2/5 de 5 anos). Para o delito de roubo o requisito temporal será de apenas 1/6, ou seja, 1 (um) ano (1/6 de 6 anos). Logo, Epamiondas terá satisfeito o requisito temporal para a progressão quando cumprir 3 anos de sua pena.

3) Crime hediondo (efetuado antes da vigência da Lei  11.464/07) + Crime hediondo (praticado após a vigência da Lei 11464/07).

 Da mesma forma do caso anterior (item 2), o cálculo deverá ser realizado separadamente para cada delito. Por exemplo: Epaminondas fora condenado pelo delito de tráfico de drogas (cometido ante da Lei agravante) a uma pena de 6 (anos) de reclusão, e condenado pelo delito de homicídio qualificado (praticado após a vigência da lei agravadora) a uma pena de 20 (vinte) anos de reclusão). O requisito objetivo para a concessão da progressão exigirá o cumprimento de 1 (um) ano do delito de tráfico (1/6 da pena de 6 anos), somados a 8 anos, que corresponde a 2/5 da pena de 20 anos (ou 12 anos se for reincidente, quando terá que cumprir 3/5 da pena). Logo o total de pena cumprida que satisfará o requisito temporal será o cumprimento de 9 anos da pena (ou 13 se foi reconhecida a reincidência no delito de homicídio).

FORMA DE CALCULAR A PROGRESSÃO NAS PENAS UNIFICADAS

                 1) Crime comum + Crime comum. 

O requisito objetivo para a progressão de regime para qualquer crime comum (não hediondo ou a este equiparado) será o cumprimento de 1/6 da pena total (ou remanescente).
Exemplo: 
Pafúncio(nome fictício) foi preso em 01/05/2007  e condenado pela prática de dois delitos comuns, tendo sido aplicada a pena de 6 anos para o crime C1 e 3 anos para o crime C2. Totalizando uma pena unificada de 9 anos.
Considerando  o regime inicialmente fechado, que não há tempo remido, preenchimento do requisito subjetivo, não cometimento de falta grave no cumprimento da pena e que os pedidos de progressão tenham sido deferidos no dia, Pafúncio sairia do Regime fechado para o semiaberto em 29/10 de 2008, após cumprir 1/6 da pena de 9 anos, ou seja, 1 ano e seis meses (01 ano referente ao crime C1 + 06 meses referentes ao crime C2).
 A data base, neste momento, será 29/10/2008 (data da concessão da 1o progressão).
Para a progressão do semiaberto para o aberto,  deve-se, agora, cumprir 1/6 da pena remanescente (não mais a total) de 7 anos e 6 meses, e o quantum será  de 1 ano e 3 meses que se refere a 10 meses do crime C1 + 05 meses  do C2. E a progressão ocorreria em 28/01/2010.

2) Crime hediondo (efetuado antes da vigência da Lei  11.464/07) + Crime comum.

 Neste caso, o requisito objeto será de 1/6 da pena para ambos os delitos.
Exemplo: 
Abreu(nome fictício) foi preso em 01/01/2007  e condenado pela prática de dois delitos: um comum e outro hediondo. Tendo sido aplicada a pena de 6 anos para o crime hediondo H1 e 3 anos para o crime comum C1. Totalizando uma pena unificada de 9 anos.
Considerando  o regime inicialmente fechado, que não há tempo remido, preenchimento do requisito subjetivo, não cometimento de falta grave no cumprimento da pena e que os pedidos de progressão tenham sido deferidos no dia, Abreu sairia do Regime fechado para o semiaberto em 01/07 de 2008, após cumprir 1/6 da pena de 9 anos, ou seja, 1 ano e seis meses (01 ano referente ao crime  hediondo H1 + 06 meses referentes ao crime comum C1)
 Agora, a data base será 01/07/2008 (data da concessão da 1o progressão)
Para a ocorrência de nova progressão, do regime semiaberto para o aberto, deve cumprir  o requisito temporal de 1/6 da pena remanescente (não mais a total) de 7 anos e 6 meses. E este quantum será de  1 ano e 3 meses  (10 meses referentes ao crime hediondo H1 + 05 meses referentes ao crime comum C1),  e a nova progressão ocorreria em 30/09/2009.

3) Crime hediondo (efetuado após da vigência da Lei  11.464/07) + Crime comum.

 Neste caso, o requisito objeto será de 1/6 da pena o Delito comum e 2/5 (3/5 se reincidente) para o Crime Hediondo (ou equiparado). Contudo, aqui deve ser observado o que prescreve o art. 76 do Código Penal: ” No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave”.
Exemplo: Juarez(nome fictício) foi preso em 01/06/2007  e condenado pela prática de dois delitos: um comum e outro hediondo. Tendo sido aplicada a pena de 05 anos para o crime hediondo H1 e 03 anos para o crime comum C1. Totalizando uma pena unificada de 08 anos.
Considerando  o regime inicialmente fechado, que não há tempo remido, preenchimento do requisito subjetivo, não cometimento de falta grave no cumprimento da pena e que os pedidos de progressão tenha  sido/sejam deferidos no dia, Juarez sairia do Regime fechado para o semiaberto em 29/11/2009 após cumprir 2/5 da pena do crime  hediondo H1 (2 anos) + 1/6 da pena do crime comum C1 (06 meses) = 02 anos e 06 meses.
A pena remanescente seria de 05 anos e 06 meses e a data base será 29/11/2009 (data da concessão da 1o progressão). Contudo, o procedimento agora seria diferente dos exemplos acima (01 e 02), pois não aplicariamos diretamente os 2/5 sobre a pena remanescente do crime hediondo ( 3 anos) e 1/6 sobre a pena remanescente do crime comum ( 02 anos e 06 meses).

Deve-se ser observar o citado artigo 76 do Código Penal que prescreve a execução inicial da pena  mais grave.
Quando ocorreu a progressão do regime fechado para o semiaberto, Pafúncio já havia cumprido 02 anos e 06 meses de pena e este período deve ser abatido da pena total aplicada no crime hediondo.
05 anos (pena total de H1)  - 2 anos e 6 meses (pena cumprida) = 02 anos e 06 meses de pena remanescente para este delito.
Com relação ao crime comum C1, este voltará ao seu quantum inicial de 03 anos.
Ao final, teriamos os mesmos 2 anos e seis meses de pena cumprida, mas toda abatida da pena mais gravosa (que deve ser executada primeiro).
Agora, realizando novo cálculo: 2/5 da pena remanescente do crime hediondo (H1) de 2 anos e 6 meses (01 ano) + 1/6 da pena total do crime comum (C1) de 03 anos (06 meses) = 01 ano e 06 meses, que será o requisito temporal para a progressão para o Aberto e ocorrerá em 30/05/2011.
Pelo cálculo direto, Pafuncio teria que cumprir 01 anos, 07 meses e 12 (dias). Seguindo a regra do artigo 76 do CP o tempo seria de 01 ano e 06 meses.
Esta interpretação é majoritária e utilizada pelo CNJ nos “Mutirões Carcerários”. E em breve, está Órgão irá homologar uma calculadora de pena que utiliza estes parâmetros.

4) Crime hediondo (efetuado antes da vigência da Lei  11.464/07) + Crime hediondo (praticado após a vigência da Lei 11464/07) 

 O requisito objeto será de 1/6 da pena o hediondo (ou equiparado) realizado antes da lei 11.464/07 e  de 2/5 ou 3/5 (se reincidente) para o hediondo (ou equiparado) realizado após este Estatuto legal. Contudo, aqui deve ser observado o que prescreve o art. 76 do Código Penal: ” No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave”.

Na espécie, a pena mais gravosa será a do hediondo posterior a Lei 11.464/07, pois para este, passou-se a exigir requisito temporal maior para o benefício da progressão de regime.
Exemplo: 
Manoel(nome fictício) foi preso 01/06/2007  e condenado pela prática de dois delitos hediondos (ou equiparados), tendo sido aplicada a pena de 03 anos para o crime H1 (praticado antes da Lei 11.464/07) e 05 anos para o crime H2 (depois da Lei). Totalizando uma pena unificada de 08 anos.

Considerando  o regime inicialmente fechado, que não há tempo remido, preenchimento do requisito subjetivo, não cometimento de falta grave no cumprimento da pena e que os pedidos de progressão tenha  sido/sejam deferidos no dia, Manoel sairá do Regime fechado para o semiaberto em 29/11/2009 após cumprir 2/5 da pena do crime  hediondo H2 (2 anos) + 1/6 da pena do hediondo H1 (06 meses) = 02 anos e 06 meses.
A pena remanescente seria de 05 anos e 06 meses e a data base será 29/11/2009 (data da concessão da 1o progressão). Contudo, o procedimento é igual ao item 03.

Deve ser observado o citado artigo 76 do Código Penal, com o a execução inicial da pena  mais grave.
Quando ocorreu a progressão do regime fechado para o semiaberto, Manoel já havia cumprido 02 anos e 06 meses de pena e este período deve ser abatido da pena total aplicada no crime hediondo H2 (mais gravosa): 05 anos
A pena total de H2 (05 anos) - pena cumprida (02 anos e 06 meses ) = 02 anos e 06 meses de pena remanescente para este delito.
Com relação ao crime hediondo H1, este voltará ao seu quantum inicial de 03 anos.
Teriamos os mesmos 2 anos e seis meses de pena cumpridos, mas toda abatida da mais gravosa (que deve ser executada primeiro).
Efetuando novo cálculo: 2/5 da pena remanescente do crime hediondo (H2) de 2 anos e 6 meses (01 ano) + 1/6 da pena total do crime hediondo (H1) de 03 anos (06 meses), resultaria em 01 ano e 06 meses, que será o requisito temporal para a progressão para o Aberto e ocorrerá em 30/05/2011.

5) Crime hediondo (efetuado após a vigência da Lei 11.464/07 + Crime Hediondo (praticado após a Lei 11.464/07) A forma para realizar o cálculo neste caso será igual ao item 01, alterando apenas o requisito objetivo  para 2/5 ou 3/5 (reincidente).
Exemplo:
 Claúdio(nome fictício) foi Preso em 01/10/2007  e condenado pela prática de dois delitos hediondos (ou equiparados), tendo sido aplicada a pena de 12 anos para o crime H1 e 06 anos para o crime H2 . Totalizando uma pena unificada de 18 anos.
Considerando o regime inicialmente fechado, que não houve reincidência, que não há tempo remido, preenchimento do requisito subjetivo, não cometimento de falta grave no cumprimento da pena e que os pedidos de progressão serão deferidos no dia, Claúdio sairá do Regime fechado para o semiaberto em 12/12 de 2014, após cumprir 2/5 (não é reincidente) da pena de 18 anos, ou seja, 7 ano e 2 meses e 12 dias (2/5 da pena de h1 + 2/5 da pena de h2).
A data base será 12/12/2014 (data da concessão da 1o progressão)
Para a progressão do regime semiaberto para o aberto  o requisito de tempo exigirá o cumprimento de 2/5 da pena remanescente (não mais a total) de 10 anos e 9 meses e 18 dias e que resultará em  4 anos, 3 meses e 26 dias. Com efeito,  a progressão ocorrerá em 08/04/2019.

TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA NOVA PROGRESSÃO QUANDO OCORRE ATRASO NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Existe uma divergência na Jurisprudência no seguinte caso:
Epaminondas foi condenado a 06 (seis) anos de reclusão pelo cometimento de delito (não hediondo ou equiparado). Começou o cumprimento da pena em 01/01/2008. O requisito objetivo-temporal para a concessão da progressão para o regime semi-aberto estaria preenchido após o cumprimento de 1/6 da pana, ou seja, em 01 ano de pena. Ocorre que o seu benefício só foi deferido em 01/07/2009 (sete meses de atraso). A decisão concessiva do teria natureza declaratória retroagindo a data do cumprimento do requisito objetivo
Segundo parte da jurisprudência, Epaminondas teria direito a nova progressão para o regime aberto, contando-se o requisito temporal a partir do preenchimento do requisito objetivo para o regime semi-aberto: 01/01/2009 e não o da concessão deste (01/07/2009). Argumenta-se que o apenado não poderia ser prejudicado por uma “falta” do Estado. Neste sentido:

AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA RETROATIVA PARA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. PROGRESSÃO POR SALTO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. – Deve ser considerada para fins de progressão, a data em que, efetivamente, ocorreu o cumprimento do requisito objetivo. O apenado não pode ser prejudicado pela morosidade da justiça. Decisão mantida.
(TJ/MG, Número do processo: 1.0000.09.490238-4/001(1), Data da Publicação: 30/07/2009, Relator: DOORGAL ANDRADA, Súmula: NEGARAM PROVIMENTO, disponível em www.tjmg.jus.br, acesso em 24/08/2009)
RE
CURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONSIDERAÇÃO DA DATA EM QUE O REEDUCANDO PASSOU A PREENCHER O LAPSO TEMPORAL EXIGIDO PARA O BENEFÍCIO COMO SENDO A DO INGRESSO NO REGIME MAIS BRANDO – INCONFORMISMO MINISTERIAL – ALEGAÇÃO DE PROGRESSÃO POR SALTOS – DEMORA NA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO SENTENCIADO – POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO PERÍODO CUMPRIDO A MAIS NO REGIME MAIS GRAVOSO PARA CONCESSÃO DE NOVA PROGRESSÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJ/MG, Número do processo: 1.0000.08.486888-4/001(1), Data da Publicação: 15/05/2009, Relator: MÁRCIA MILANEZ, Súmula: RECURSO NÃO PROVIDO)

EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO – MARCO INICIAL – RETROATIVIDADE – DATA QUE O REEDUCANDO FAZIA JUS À PROGRESSÃO DE REGIME – POSSIBILIDADE. Não tendo o apenado dado causa à demora na prestação jurisdicional, o marco inicial para a concessão da progressão de regime deve retroagir à data em que o reeducando preencheu os requisitos necessários, e não ser fixada a data do próprio decisum, como forma de compensação pelo excesso de execução que lhe foi imposto, devendo esse excesso ser considerado como tempo cumprido no novo regime. Agravo provido.
(TJ/MG, Número do processo: 1.0000.09.489661-0/001(1), Data da Publicação: 17/06/2009, Relator: ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS, Súmula: RECURSO PROVIDO)

AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO – DECISÃO QUE DETERMINOU O TERMO PARA O INÍCIO DO NOVO ESTÁGIO NO MOMENTO DA SENTENÇA – DECISÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA – RETROAÇÃO À DATA LEGALMENTE ADMITIDA – NECESSIDADE. A decisão concessiva de progressão de pena tem natureza meramente declaratória, de modo que o termo inicial para novos benefícios retroage à data em que todas as condições legalmente exigidas para a progressão foram reunidas pelo segregado, de modo que o tempo cumprido no regime mais gravoso, ainda que diminuto, deve ser computado para todos os fins como se o réu estivesse no regime menos gravoso e para o estágio na obtenção do regime posterior. Recurso provido. Acórdão nº 1.0000.09.493214-2/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 01 de Dezembro de 2009 - Magistrado Responsável: Judimar Biber

A outra corrente é no sentido de considerar o termo inicial para a contagem do requisito temporal o da concessão da progressão para o semi-aberto: 01/07/2010.
Alegam, que o nosso Direito adota o sistema progressivo, devendo o apenado passar por “estágios” necessários para a sua ressocialização, e desta forma, cumprir a exigência de 1/6 da pena no regime semi-aberto. A decisão teria natureza constitutiva.:

AGRAVO DE EXECUÇÃO – RETROATIVIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 112 DA LEP – RECURSO PROVIDO.O benefício da progressão de regime não pode ter como termo inicial data retroativa àquela da decisão judicial concessiva, em face do disposto no art. 112 da LEP que exige o efetivo cumprimento de um sexto da pena no regime anterior. O atraso na prestação jurisidicional é realmente lamentável, mas não pode ser justificativa para descumprimento da norma, sob pena de ruir todo o arcabouço jurídico que, em última análise, sustenta a prentesão punitiva estatal. Acórdão nº 1.0000.09.500323-2/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 15 de Dezembro de 2009 - Magistrado Responsável: Alexandre Victor de Carvalho

                                      DETRAÇÃO
A detração consiste no abatimento (cômputo) do tempo de prisão provisória (antes do trânsito em julgado da decisão  condenatória) do total da pena privativa de liberdade (art. 42 do Código Penal) .
Se Epaminondas foi preso em flagrante  delito  em 01/01/2010, foi condenado a 06 anos em 21/10/2010 e sua sentença condenatória transitou em julgado somente em 31/12/2010, os  tempo de prisão cautelar  (1 ano) deverá ser abatido da pena e Epaminondas deverá cumprir os 5 (cinco) anos restantes.
No pertinente a progressão de regime, o tempo de prisão cautelar dever ser ser considerado como pena efetivamente cumprida e não descontada do total.
Epaminondas cumpriu 01 (um) ano de prisão provisória e foi condenado a 06 (seis) anos de reclusão. Seu delito não é hediondo (ou equiparável), logo cumpriu o requisito temporal exigido para a progressão de 1/6 da pena (entendimento quase unânime).
Alguns entendem diferente (e ouso discordar), no sentido de descontar o tempo de prisão provisória para depois calcular o quantum para cumprimento do requisito objetivo. Tomando o exemplo antes citado, seria abatido o tempo de prisão provisória (1 ano) do total da pena aplicada (6 anos), resultando 5 anos. Sobre este seria considerado o 1/6  e Mélvio ainda teria que cumprir 10 meses de pena para preencher o requisito temporal.

    DETRAÇÃO COM BASE EM PRISÃO PROVISÓRIA  REFERENTE A OUTRO DELITO
O Superior Tribunal de Justiça admite a Detração refente a prisão provisória decorrente de outro delito, desde que a data do cometimento do crime de que se trata a execução seja anterior ao período pleiteado.
Do voto condutor no RECURSO ESPECIAL Nº 711.054 – RS da Lavra do Ministro Arnaldo Esteves Lima extraímos:

O Art. 42 do Código Penal prevê a detração do tempo de prisão provisória, de prisão administrativa e de internamento em estabelecimento do tipo manicômio judiciário. Entretanto, não disciplina inúmeras hipóteses ocorrentes no cotidiano forense, dentre elas, a analisada nestes autos.
A Lei das Execuções Penais, em seu art. 111, conferiu ao tema uma melhor visão, ao admitir a unificação de penas impostas em processos distintos, verbis:
“Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
Houve, portanto, a previsão de  detração  penal em razão de processos distintos.
Dentro desse contexto, a doutrina passou a defender a tese da admissibilidade da detração do tempo de prisão processual ordenada em outro processo em que o sentenciado foi absolvido ou foi declarada a extinção da punibilidade. A propósito, destaca-se o ensinamento de Júlio Mirabete, que, após expor as correntes doutrinárias sobre o tema, preleciona:
Tem-se, porém, admitido ultimamente, tanto na doutrina como na jurisprudência, a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado  cumpre pena tenha sido praticado anteriormente a seu encarceramento. Essa interpretação é coerente com o que dispõe a Constituição Federal, que prevê a indenização ao condenado por erro judiciário, assim, como àquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença (art. 5º, LXXV), pois não há indenização mais adequada para o tempo de prisão provisória que se julgou indevida pela absolvição do que ser ele computado no tempo da pena imposta por outro delito. Evidentemente, deve-se negar à detração a contagem do tempo de recolhimento quando o crime é praticado posteriormente à prisão provisória, não se admitindo que se estabeleça uma espécie de  “conta corrente”, de créditos e débitos do criminoso. (in Código Penal interpretado, Atlas, 5ª edição, pág. 371).
Esse entendimento tem prevalecido no âmbito deste Superior Tribunal, como se confere do seguinte julgado:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. CRIMES COMETIDOS POSTERIORMENTE À PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O instituto da detração penal somente é possível em processos relativos a crimes cometidos anteriormente ao período de prisão provisória a ser computado.
2. Outro entendimento conduziria à esdrúxula hipótese “(…) de ‘conta corrente’ em favor do réu, que, absolvido no primeiro processo, ficaria com um ‘crédito’ contra o Estado, a ser usado para a impunidade de posteriores infrações penais.” (in Luiz Régis Prado, Curso de Direito Penal Brasileiro, 3ª ed., Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2002, vol. 1, pág. 470).
3. Recurso improvido. (REsp 650.405⁄RS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Sexta Turma, DJ de 29⁄8⁄05)
Exempificando: Epaminondas foi denunciado pela pratica do delito de roubo (CP, art.157), fato ocorrido em 15/03/2000, contudo permaneceu respondendo o processo  em liberdade.
Em 17/03/2001, foi preso em flagrante pelo cometimento de novo crime (Tráfico de Entorpecentes), tendo permanecido preso durante toda a fase de instrução (09 meses), e ao final foi absolvido.
Em 06/04/2002 foi condenado pelo primeiro delito (Roubo) em sentença/acórdão que transitou em julgado a uma pena de 05 (anos).
Neste caso, a Detração será possível. O tempo que Epaminondas permaneceu preso provisoriamente (09 meses), mesmo tendo sido referente ao cometimento do 2o delito (tráfico de entorpecente), será considerando (e abatido) no cumprimento da pena de 05 anos imposta pela condenação por roubo , pois este foi anterior.
Caso ocorresse o contrário, não seria admitida a Detração. Ou seja, Epaminondas tivesse cumprido 09 meses de prisão provisória (no caso do Roubo – CP. 157) e posteriormente absolvido desta imputação e condenado a 05 anos pelo delito de tráfico  (não cumpriu prisão provisória em relação a este crime – Tráfico).
O DELITO DE “ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO” – ART. 35 DA LEI DE DROGAS.
Por ausência de previsão legal, o delito de “Associação para o Tráfico” não pode ser equiparado à hediondo. Com efeito, o requisito temporal para a progressão de regime é de cumprimento de 1/6 da pena (ou remanescente).

ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGO 35 DA LEI 11.343/2006. NATUREZA HEDIONDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/1990. 1. O crime de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo, uma vez que não está expressamente previsto no rol do artigo 2º d Lei 8.072/1990. 2. Habeas corpus concedido para reconhecer o equívoco material no acórdão objurgado relativo à dosimetria da pena, corrigindo-se o quantum final da reprimenda imposta ao paciente para 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1.599 (mil quinhentos e noventa e nove) dias-multa, esclarecendo-se, ainda, sobre a ausência de caráter hediondo do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006.
STJ – HC 145501 / SP – Quinta Turma – Rel. Ministro Jorge Mussi – DJe 01/02/2011