PARA VOCÊ SABER TODOS ANDAMENTOS DA VEC/VEP
Absolutório: que absolve
Acórdão : Chama-se de Acórdão
a decisão de um colegiado (mais de um julgador) sobre alguma coisa no processo.
É como se fosse uma sentença, só que a sentença é a decisão de um julgador
único de primeira instância, já o acórdão é de um conjunto de julgadores em
instâncias superiores, de regra julgando recursos.
Acórdão lavrado : Significa que o
acórdão (decisão) foi escrito
Acordo homologado : Significa que o
julgador aceitou o acordo realizado entre as partes e este passou a vale agora
como se uma decisão judicial fosse.
Agravante : É a parte que entra
com o recurso de agravo
Agravo : Recurso contra
decisão do julgador que deferiu ou indeferiu alguma coisa dentro do processo.
Agravo de instrumento : Recurso contra
decisão do juiz que defere (concede) ou indefere (não concede) algum pedido da
parte ao longo do processo. Este recurso será julgado no tribunal.
Agravo de petição : É um tipo que
existe na justiça do trabalho serve para recorrer das decisões referentes à
execução.
Agravo regimental : É um tipo de agravo
interposto dentro dos tribunais. Ex. Você entra com um agravo de instrumento, e
um desembargador monocraticamente julga o seu agravo improcedente. Neste caso
você pode entrar com um agravo regimental contra a decisão deste único
desembargador. Este agravo regimental então será julgado pela câmara por três
desembargadores.
Aguarda : O que mais se faz
quando se entra com uma ação. Um processo é constituído de etapas, assim você
deve aguardar cada uma telas ocorrer, não tem como pular. E o pior quando se
entra com um processo não tem como se saber quantas etapas aquele processo vai
ter, pois depende da quantidade de recursos, etc.
Aguarda / aguardando : O processo esta
esperando que alguém faça algo ou que alguma coisa aconteça.
Aguarda arquivamento : Significa que o
processo esta aguardando (um prazo, em uma fila, ou alguém vir buscá-lo) para
se arquivado (guardado como suspenso / extinto).
Aguarda autor : Esta informação
aparece quando o processo esta aguardando uma manifestação do autor. Ocorre por
diversas vezes ao longo do processo.
Aguarda cumprimento de
precatória : O Processo esta aguardando a volta de um pedido que o julgador enviou
para o poder judiciário de outra cidade.
Aguarda decurso de
prazo : Significa que o processo esta aguardando o decurso, a passagem, de um
prazo processual para continuar.
Aguarda decurso prazo
autor : Significa que o processo esta aguardando a passagem de um prazo para o
autor, ou seja o autor deve cumprir este prazo
Aguarda decurso prazo
réu : Significa que o processo esta aguardando a passagem de um prazo para o
réu, ou seja o réu deve cumprir este prazo
Aguarda devolucao de
A.R : O poder judiciário mandou uma carta com aviso de recebimento para alguém
e esta esperando o retorno desta carta para dar continuidade no processo
Aguarda juntada : Quando um documento
novo chega no cartório ele tem de ser cadastrado no sistema, furado, numerado,
cadastrado, e finalmente juntado no processo. Assim quando o processo esta no
setor onde isto é feito se diz que ele esta aguardando juntada
Aguarda juntada de
petição : Significa que chegou no cartório uma nova petição endereçada ao
processo. A petição será cadastrada, numerada e colocada dentro do processo.
Aguarda MP: O Processo esta
parado aguardando uma manifestação da promotoria.
Aguarda partes : O processo esta
aguardando que as partes (autor e réu) se manifestem sobre algo.
Aguarda providência de
terceiros : Quando o julgador esta aguardando que alguém que não faz parte do
processo tome alguma providência em relação ao processo. Ex. Aguarda o perito
juntar documentos.
Aguarda resposta : Significa que o
processo esta aguardado a resposta de alguém, uma parte, ou um terceiro para
quem foi dirigida uma pergunta e ou ordem. Ex. Mandou um ofício para o banco
perguntando se tinha dinheiro na conta e esta aguardando a resposta do banco
para esta pergunta.
Aguarda réu : Esta informação
aparece quando o processo esta aguardando uma manifestação do réu. Ocorre por
diversas vezes ao longo do processo.
Aguardando : O que mais se faz
quando se entra com um processo na justiça!
Aguardando analisar
petição : Processo esta na fila para o julgador analisar a última coisa que um dos
advogados falou
Aguardando carga : Significa que o
processo esta no cartório aguardando que alguém venha buscá-lo.
Aguardando
conclusão : Processo esta na pilha aguardando a sua vez para ser mandado para a mesa
do julgador.
Aguardando conferência : Muitas vezes o
julgador deve conferir o trabalho do cartório ou mesmo de seu assessores, pois
bem quanto um trabalho esta pronto, mas deve antes passar pela análise do
julgador ele fica aguardando que o mesmo o confira.
Aguardando cumprir
despacho : Significa que o processo está aguardando que o cartório cumpra a
determinação dada pelo julgador. EX: o julgador mandou o cartório expedir a
citação.
Aguardando devolução de
mandado : O processo esta esperando que o oficial de justiça ou os correios
entreguem um mandado para alguém, e após entregar coloque a prova desta entrega
dentro do processo.
Aguardando digitação : Processo esta
aguardando que seja digitado alguma coisa no cartório. Ex. Aguarda a digitação
do termo de audiência, ou da carta de citação, etc.
Aguardando envio para
juiz : O processo esta em uma pilha gigantesca aguardando que um funcionário
pegue ele e mande para o juiz. Aí você fala, pô não era melhor então não perder
tempo escrevendo isto e enviar de uma vez para o gabinete do juiz... é.. eu
também acho, mas aí eles vão dizer não cabe tanto processo no gabinete, então
este só pode entrar quando outro sair... É brabo!
Aguardando intimação : A parte toma
conhecimento de uma decisão judicial através do que se chama de intimação, esta
intimação pode ser pessoal ou por publicação. Entre a decisão e a intimação o
processo fica aguardando que ocorra a intimação para continuar.
Aguardando intimação do
acórdão decisão : Processo esta aguardando que ocorra a
notificação das partes da decisão.
Aguardando juntada de
A.R: O processo esta aguardando que seja colocado dentro dele a Carta com
Aviso de Recebimento que chegou no cartório. Ex. Carta de Citação realizada por
AR.
Aguardando juntada de
interlocutória : Significa que o processo está aguardando que seja colocado dentro dele
uma decisão que foi dada pelo julgador. Esta decisão não colocará fim ao
processo.
Aguardando
mandado : Mandado é uma ordem judicial a ser cumprida, quando o processo esta
aguardando o mandado ele esta aguardando que chegue no processo a notícia de
que a ordem do julgador foi cumprida.
Aguardando pauta : Lá esta o processo
fazendo a sua atividade preferida.. parado esperando .. desta vez na fila dos
que vão para julgamento... qualquer semelhança com a fila do SUS é mero
resultado do serviço público
Aguardando petição : Significa que o processo
esta esperando que alguém peticione algo no mesmo.
Aguardando providência
da escrivania : O processo esta aguardando que o
cartório judicial faça algo. Ex. Juiz mandou o cartório digitar um documento e
colocar dentro do processo.
Aguardando providências : esta aguardando que
alguém faça alguma coisa para dar andamento no processo
Aguardando
publicação : O processo esta aguardando que a última decisão do julgador seja
publicada no diário oficial. Após a
Aguardando remessa : Quando um processo
esta aguardando remessa para algum lugar, significa que ele esta na pilha na
qual ficam os processos que devem seguir para um determinando local.
Aguardando retorno
ofício : Significa que o julgador esta aguardando o retorno de um ofício para dar
continuidade ao processo.
Aguardando trânsito em
julgado : Processo esta esperando que passe o prazo (até 15 dias) de recurso para
as partes. Se não houver recurso o processo vai transitar em julgado, ou seja
não caberá mais recursos contra a decisão.
Alvará : Alvará Judicial é
um documento contendo uma ordem judicial a ser cumprida em proveito do seu
portador. Ex. Alvará de Soltura, para soltar o preso, Alvará para levantamento
de valores depositados, ou seja para receber o dinheiro que se tem direito.
Alvará é assim a melhor notícia que o cliente pode ter em um processo.
Alvará de soltura : Documento emitido
pelo julgador ordenando que o réu seja libertado
Antecipação de tutela /
liminar : Pedido feito para o julgador do processo para que este antecipe os
efeitos da sentença já para o início do processo. A antecipação de tutela pode
ainda ter natureza cautelar neste caso ela serve para proteger algum
bem/direito que não tenha vinculação direta com o pedido da ação.
Apelação: É o recurso que se
entra para tentar modificar a sentença
Apelado : É a parte contra
quem foi dirigido um recurso de apelação
Apenso : Junto
Arquivado : Significa que o
processo foi para o arquivo o que não significa necessariamente que o processo
acabou, pois existem dezenas de razões para que um processo acabe no arquivo,
desde estar esperando uma decisão em um incidente/recurso até por falta de
movimentação
Arquive-se : Ou seja envie-se o
processo para o arquivo.
Arquivo : Local onde se
guardam os processos
Arquivo geral : Local onde ficam
guardados os processos que já acabaram, ou que por alguma razão foram
suspensos.
Art : Artigo
Ato ordinatório : Trata-se de uma
ordem do julgador que tem mais a ver com o regular andamento do processo do que
com qualquer decisão sobre o processo. Ex: Ato que determina a citação da parte
ré.
Ato ordinatório - vista
para contrarrazões : Uma parte entrou
com um recurso e o julgador devido a isto, esta intimando a outra parte para
que responda a este recurso.
Ato ordinatório mero
expediente : Se trata de um ato do julgador que, de regra, não possuí nenhum conteúdo
de decisão. EX: Troque o cartório a capa do processo porque está rasgada.
Ato ordinatório vista
defensor : O Defensor foi chamado para verificar algo que saiu no processo
Atos serventia : Coisas que o cartório
faz, como furar processo, colocar capas, preparar documentos, etc
Audiência : Sessão solene em
que o julgador, na sede do juízo ou em local por ele designado, ouve as partes,
as testemunha, de defesa ,acusação ,ou o próprio réu .
Audiência designada : Significa que a
audiência foi marcada
Autor / autora : É quem entra com o
processo, a parte autora da ação.
Autor do processo : É quem entra com a
ação.
Autos : pastas de
documentos do processo
Autos carga
promotor : Significa que o promotor pegou o processo no cartório e o levou para o
seu escritório
Autos com petição : Processo foi
devolvido no cartório com uma petição
Autos com petição
recebidos no protocolo geral : Significa que o
processo foi entregue no fórum com uma petição e atualmente esta no protocolo
geral, de lá irá para o cartório
Autos conclusos
relatoria des : Processo esta no gabinete do julgador relator, o que vai votar primeiro
no processo e vai redigir a decisão.
Autos devolvidos : Significa que o
processo foi entregue no cartório por aquele que antes estava com carga do
mesmo.
Autos devolvidos do
juiz com despacho : Julgador deu um
despacho e entregou os autos no cartório, agora o despacho vai ser publicado no
diário oficial
Autos devolvidos sem
petição : Significa que o processo foi devolvido no cartório sem qualquer petição
nova com ele.
Autos entregues em
carga ao destinatário : Significa que o processo foi retirado
do cartório por alguém.
Autos no setor de
cálculo : Processo esta no setor onde esta sendo feito os cálculo para definir a
pena a ser cumprida
Autos no setor de
publicação : Local responsável por providenciar a publicação dos despachos e decisões
judiciais no diário oficial
Autos para cumprir
diligência : O processo esta aguardando uma diligência, ou seja uma coisa que alguém
do poder judiciário tem de fazer, pode ser uma coisa no cartório, exemplo furar
e numerar as folhas do processo, ou até mesmo uma visita do juiz a casa de uma
das partes. Não dá para saber só por esta informação.
Autos recebidos da
comarca : Significa que o processo que estava em uma comarca acabou de chagar no
fórum de outra. Uma comarca não é sinônimo de uma cidade, pois existem comarcas
que atendem mais de uma cidade.
Autos recebidos no
protocolo geral : Significa que o processo foi entregue no fórum no protocolo geral
Autos retornados ao
cartório : Significa que a pasta do processo voltou para o cartório.
Autos suspenso
aguardando andamento do apenso : O processo foi
parado e só vai voltar a andar depois que um outro processo que esta junto com
este for resolvido.
Autuação : É o ato de pegar as
folhas de um processo colocar em uma pasta, cadastrar estas folhas e pastas,
dar um número para este processo, etc.
Baixa : Pode significar que
o processo baixou, ou seja veio de uma instância superior para uma inferior ,
exemplo do tribunal para o juiz, ou ainda que o processo foi baixado do
sistema, ou seja que acabou, ou ficou inativo.
Baixa carga juiz : significa que o
juiz devolveu o processo ao cartório
Baixa de carga de
advogado : Significa que o advogado devolveu o processo no cartório
Baixa definitiva : Isto significa que
o processo foi julgado no tribunal superior e foi baixado para a primeira
instância, ou seja voltou ao juiz de origem de primeiro grau. Quando acontece
isto as partes podem ver o processo para ver o que foi decidido e assim tomar o
próximo passo .
Baixa MP : Significa que o
Ministério Público devolveu o processo no cartório
Baixado : Que desceu. Que foi
dado baixa. Pode ter vários significados. Depende da frase, de regra significa
que ou o processo foi entregue, ou que foi de uma instância superior para uma
inferior, ou ainda que foi para um arquivo.
Caixa : A menos que a Caixa
Econômica Federal esteja neste processo, aqui se esta falando é de uma caixa
mesmo, normalmente de papelão onde estão guardados alguns processos.
Carga (processo em
carga) : Sinônimo de Pegar o processo. Se diz que o processo esta em carga quando
um dos operadores do direito (Advogado de uma das partes/Ministério
Público/Perito/Defensor/Juiz,etc) retira o processo do cartório e o leva para
ler/analisar/tirar cópia, etc em seu escritório, casa, etc.
Carga advogado : significa que o
advogado pegou o processo do cartório e o levou consigo para analisá-lo, ou
responder alguma coisa, ou entrar com recurso, etc.
Carga advogado autor : Significa que o
advogado do autor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório
ou outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar xerox, ler, mostrar
para o cliente, preparar uma petição, etc
Carga advogado réu : Significa que o
advogado do réu pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório ou
outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar xerox, ler, mostrar para o
cliente, preparar uma petição, etc
Carga juiz : significa que o
juiz pegou o processo e levou para sua casa ou outro lugar. É amigos, apesar de
tudo que se fala, e muito é verdade, também existem juízes que trabalham muito,
que abrem mão de seus fi
Carga MP : Significa que o
processo foi retirado do cartório pelo promotor.
Carga solicitada : Significa que
alguém pediu autorização do julgador para pegar o processo no cartório e levar
para analisar.
Carta A.R. / A.R./
carta com aviso de recebimento : É um tipo especial
de correspondência na qual a pessoa que recebe a correspondência assina que a
recebeu, é muito utilizada para citações e intimações, bem como para
notificações extra judiciais.
Carta A.R. MP: É uma carta enviada
com Aviso de Recebimento (AR) que só poder ser entregue para o destinatário
quando este assinar de Mão Própria (MP), assinar um documento confirmando o
recebimento da correspondência.
Carta precatória : Quando para se
resolver um processo em uma comarca se precisa de alguma coisa em outra
comarca, exemplo o processo é em Paraná e precisa ouvir uma testemunha em São
Paulo, neste caso o juízo de Paraná manda uma carta
precatória para o juízo de São Paulo solicitando que aquele juiz ouça
aquela testemunha. Ou seja a carta precatória é um pedido para a justiça de
comarca deprecada para que faça uma coisa pela justiça da
comarca deprecante. A carta precatória também é muito
utilizada para citações, intimações e penhoras. OBS. Não confundir com
precatório
Cartório judicial /
serventia : Local onde ficam os processos que estão em curso. O cartório é
responsável pela administração e fluxo de papeis no processo.
Certidão : documento público
que prova algo
Certidão de publicação
expedida : Significa que o cartório certificou que ocorreu uma
publicação de uma decisão.
Certidão emitida : Significa que esta
pronta uma certidão que o cartório fez sobre alguma coisa no processo
Certificado decurso de
prazo : É uma certidão do cartório judicial confirmando que um prazo processual
correu. Exemplo: Intime-se a parte dos documentos juntados, concedo o prazo de
5 dias para que se manifeste, com manifestação volte concluso, sem manifestação
certifique o decurso do prazo e após volte para sentença.
Citação : É o ato através do qual alguém fica sabendo oficialmente que existe um processo contra si.
Citação : É o ato através do qual alguém fica sabendo oficialmente que existe um processo contra si.
Citação intimação : Citação é o ato
judicial pelo qual a parte ré fica sabendo que tem um processo contra ela.
Intimação é o ato judicial pelo qual o julgador comunica uma decisão
oficialmente para as partes.
Com cartório : Significa que o
processo está no cartório.
Concedida a antecipação
de tutela : Significa que o julgador deu a liminar que foi pedida dentro do
processo. Isto não significa ganho de causa, pois ainda tem muito processo pela
frente, mas é muito bom para quem pediu a liminar, pois terá um pedido seu já
concedido antes mesmo do fim do processo. É de se lembrar que o julgador pode a
qualquer momento revogar esta liminar.
Conclusão : Significa que o
processo esta na mesa do julgador para este analisar.
Conclusão ao juiz : processo esta na
mesa do juiz para ser analisado
Concluso para
presidência : Significa que o processo foi para o gabinete do julgador.
Concluso relator : Significa que o
processo esta na mesa do julgador que vai relatar o processo ler e descrever o
processo para os demais julgadores
Concluso sentença : Processo foi para a
mesa do juiz para que este julgue o processo dando a sua sentença
Conclusos despacho : O processo esta na
mesa do julgador para que ele despache determinando o próximo passo do processo
Conclusos para decisão : Processo foi para a
mesa do julgador para que este decida algo
Conclusos para
julgamento : Significa que o processo foi para o gabinete do julgador para ser
julgado
Contador : Profissional do
poder judiciário responsável pela elaboração dos cálculos judiciais.
Contra razões : Quando uma parte
entra com um recurso a outra parte é intimada para apresentar as suas contra
razões, ou seja para dizer porque as razões da parte contrária estão erradas.
Contrarrazões : Quando uma parte
recorre de uma decisão o advogado da outra parte e chamado ao processo para
juntar as suas contra razões ao recurso, ou seja dizer porque a decisão não
deve ser modificada
Cumprir despacho : é quando o julgador
manda que o cartório judicial faça alguma coisa, ex. publicar nota de
expediente, numerar as folhas do processo, expedir ofício, etc.
Custas judiciais : Taxas cobradas pela
justiça para determinados procedimentos. Ex. custas de citação do réu.
Cx : Caixa
Decisão : Decisão
Decisão interlocutória
: Durante o curso do processo o julgador tem de tomar várias decisões, por
exemplo se concede ou não AJG para uma parte, se defere ou não uma liminar, se
permite ou não a realização de uma determinada prova e assim por diante. Estas
decisões - chamadas de decisões interlocutórias não terminam com o processo,
mas resolvem muitas coisas no decorrer deste, e, por tal a parte que se sentir
prejudicada sempre pode recorrer destas decisões por meio de um recurso chamado
de agravo.
Decisão monocratica : É a decisão tomada
por um só julgador de um órgão colegiado. Traduzindo, quando um processo é
julgado em um tribunal, ele o é por mais de um desembargador ou ministro, no
entanto em alguns casos se permite que o julgador que primeira analisa a causa
já julgue a mesma diretamente. Quando isto ocorre cabe um recurso para que o
processo seja levado para julgamento pelos demais julgadores.
Decisão proferida : Significa que o
julgador proferiu, ou seja , julgou uma questão no processo.
Decisão proferida
indeferimento : Significa que o julgador indeferiu, ou seja negou um pedido que foi
feito. Não significa que a pessoa perdeu ou ganhou a ação. De fato pode
significar uma coisa bem simples, exemplo: Julgador não permite que uma outra
pessoa que não faz parte do processo pegue o mesmo. Ou pode significar que o
julgador concedeu ou não uma liminar. Enfim, para saber só verificando a
decisão
Decorrido prazo : Passado o prazo
Decorrido prazo do
autor : Passado o prazo que o autor tem para se manifestar sobre algo no
processo
Decurso : Passagem de tempo.
Ex. Já decorreu três dias do casamento.
Decurso do prazo : Passagem do prazo
Defensor público : É o advogado da
defensoria pública que esta atuando no processo
Deferir o pedido /
deferido : O juiz defere o pedido, quando concede a parte aquilo que ela esta
pedindo; O juiz indefere o pedido, quando nega a parte o que ela pediu.
Defiro : Concedo
Defiro AJG : Concede Assistência
Judiciária Gratuita, ou seja dispenso o pagamento das custas processuais e
eventuais honorários de sucumbência. Obs. Isto não significa que você esta
dispensado de pagar os honorários de seu advogado.
Demora : Sinônimo de
processo judicial. É importante salientar não tem como saber quanto tempo vai
demorar ou seu processo, ou quanto tempo vai demorar para qualquer coisa
acontecer. Mas uma coisa posso lhe garantir o seu processo vai demorar... e
muito. Leia em perguntas frequentes um texto onde explicamos o porque um
processo judicial é tão demorado.
Denegada a segurança
: Significa que o pedido do Mandado de Segurança não foi aceito, ou seja
foi improcedente.
Denegado : Negado
Depósito judicial : É o valor em
dinheiro depositado em uma conta bancária vinculada ao processo. Esta conta só
pode ser movimentada com ordem judicial.
Deposito recursal : É um valor que a
parte que deseja recorrer em um processo deve depositar em juízo para que possa
fazer o recurso. Se perder o recurso, este valor já fica como parte do
pagamento.
Desentranhamento : Retirar de dentro
do processo
Despacho decisão : É uma decisão do
julgador no processo
Despacho proferido : julgador decidiu alguma
coisa no processo
Despacho sentença
decisão : Significa que o juiz disse algo no processo, pode ser um despacho de
mero expediente (coisa do tipo coloquem números nas folhas do processo), ou uma
decisão interlocutória (ex. aceito a justiça gratuita) ou mesmo uma sentença.
Devolucao de conclusao
: Significa que o processo que estava no gabinete do julgador voltou para
o cartório, provavelmente com alguma decisão e ou ordem a qual será publicada
em breve no diário oficial
Devolvido : Entregue de volta no
cartório
Diário oficial da
justiça / D.O. / imprensa oficial / DJE / eletrônico : É o jornal no qual
são publicadas diariamente todas os despachos e decisões judiciais através das
chamadas notas de expediente. Hoje existe ainda o diário oficial eletrônico.
Diga a parte autora
sobre a contestação de fls : O juiz esta dizendo
para o advogado da parte autora que o réu contestou a ação (o que é normal) e
que a parte autora pode ter acesso a esta contestação e se manifestar através
do que se chama réplica. Em outras palavras esta intimação abre o prazo para a
réplica.
Digitação de documentos
: O processo esta aguardando que alguém do cartório digite alguma coisa.
Ex. Aguardando a digitação dos termos da audiência.
Digitalização /
digitalizar / scanear : É o ato colocar o processo físico
para dentro do computador através de um scanner (tira uma espécie de foto das
folhas do processo e guarda no computador)
Diligencia : Aparece quando o
julgador mandou alguém do poder judiciário fazer algo em relação ao processo,
exemplo trocar a capa porque estava rasgada, ou ainda, mandou o oficial de
justiça ir até um terreno verificar se existe ou não uma casa lá, etc.
Diligencias : Existem coisas a
serem feitas no processo antes de ser possível a continuidade do mesmo
Direito líquido e certo: direito que provém da prova pré-constituída dos fatos que o demonstram. Aquele que não mostra dúvida em razão da clareza e evidência com que se manifesta.
Direito líquido e certo: direito que provém da prova pré-constituída dos fatos que o demonstram. Aquele que não mostra dúvida em razão da clareza e evidência com que se manifesta.
Disponibilizada nota no
D.J.eletrônico : Significa que a
última decisão do julgador foi publicada no diário oficial, de forma que o
prazo para recorrer da mesma foi aberto.
Disponibilizado(a) no
D.O. eletrônico : Significa que um despacho/decisão foi publicado(a)
no diário oficial eletrônico.
Distribuido : Significa que o
processo deu entrada no poder judiciário
Distribuido por
dependência : Significa que o processo vai ir para o mesmo julgador que já esta com
uma causa que envolve as mesmas partes ou objeto
Distribuido por sorteio : Signigica que o
processo entrou no fórum. E agora vai ser sorteado de forma eletrônica o juiz
que vai julgar o mesmo
Distribuidor /
distribuição : Setor da justiça responsável pelo cadastramento dos
dados do processos, partes, pedido, valor da causa, número, etc e sorteio
eletrônico do julgador que irá analisar a causa. Durante o curso da ação o
processo poderá voltar ao distribuidor caso tenha algum dado alterado. Ex.
Entra mais alguém, muda valor da causa, etc.
Documento : contratos, papeis
em geral, gravações, vídeos, etc, toda e qualquer coisa que possa provar alguma
coisa é tida como um documento para a justiça.
Documento recebido no
protocolo geral : Significa que algum documento foi entregue no fórum
para se colocado dentro do processo.
Duplo efeito : Quando o recurso é
recebido no duplo efeito significa que o mesmo foi admitido pelo juizo em seu
efeito devolutivo e suspensivo
Elaborada minuta de
despacho : Significa que o despacho do julgador esta pronto, basta que ele assine e
mande para publicação.
Em cobranca de autos
expedida ne : Significa que o cartório esta pedindo que o processo que esta com alguém
(advogado, promotor, perito, etc) seja devolvido ao cartório
Em grau de recurso : Significa que
ocorreu um recurso contra uma decisão do julgador e agora este recurso foi para
instância superior onde será julgado.
Em pauta : Significa que foi
agendado para o dia tal
Embargante : É a parte que esta
se defendendo em uma ação de execução ou é a parte que entrou com embargos de
declaração
Embargos : Existem vários
tipos de embargos, embargos de declaração, a execução, monitórios, de
terceiros.
Embargos a execução : Chama-se de
embargos a execução a defesa que o devedor faz em um processo de execução. Os
embargos ganham um número diferente do processo de execução, são na verdade um
processo a parte.
Embargos de declaração
: Quando a decisão do julgador apresenta algum erro ou simplesmente o
advogado não consegue entender o que o julgador quis dizer, o advogado pode
entrar com uma espécie de petição/recurso chamada de embargos de declaração.
Ementa : É o resumo da
decisão.
Emolumento: remuneração que os notários e os oficiais registradores recebem pela contraprestação de seus serviços. É uma contribuição paga por toda pessoa que se favoreça de um serviço prestado por uma repartição pública, tal como o que decorre de uma certidão por esta fornecida.
Emolumento: remuneração que os notários e os oficiais registradores recebem pela contraprestação de seus serviços. É uma contribuição paga por toda pessoa que se favoreça de um serviço prestado por uma repartição pública, tal como o que decorre de uma certidão por esta fornecida.
Enviado para publicação
: Todo ato judicial para começar a valer deve ser publicado, pois bem, o
juiz decide, manda para o cartório e o cartório envia para publicar
Execução : processo através do
qual se busca obrigar alguém a fazer ou não fazer alguma coisa, ou a pagar
alguém
Execução da pena : É a fase do
processo penal que regula o cumprimento da sentença de condenação, as
progressões de regime, o local de cumprimento, a liberdade provisória, etc
Execução de sentença
: Quando entramos com um processo em sua primeira fase discutimos de quem
é o direito. Ex. Entro com uma ação pedindo indenização. Pois bem, definido o
direito tenho de ter acesso ao mesmo, pois as vezes mesmo sendo condenado por
exemplo a pagar um valor a outra parte não paga, para isto é que existe a
execução de sentença que é o momento no processo onde o julgador tentará fazer
com que a parte obedeça a sentença. É de se dizer que na prática é um novo
processo, pois também nesta fase o executado
Executado : É a parte ré, a que
esta sendo executada , cobrada, em um processo de execução
Expeça-se : É uma ordem do
julgador para que um documento seja feito pelo cartório e enviado ou
disponibilizado para as partes ou terceiros.. Ex: Expeça-se carta de citação,
expeça-se alvará, etc.
Expedição : E o envio de alguma
coisa, o fazer e enviar, o criar e disponibilizar
Expedição certidao
generico : O Cartório deixou pronta uma certidão (documento) que alguém pediu sobre
algo no processo. Ex. Certidão dizendo que o processo esta no gabinete do
julgador.
Expedição de alvara
judicial : Julgador ordenou que o cartório prepare um documento no qual existirá
uma ordem (de pagamento, de soltura, de registro, etc).
Expedição de carta de
citação : Foi enviada a citação para a parte que irá responder o processo
Expedição de carta
precatoria : Significa que o juiz enviou um pedido para o juiz de outra comarca para
que ele faça algo. Ex. ouvir uma testemunha em outra cidade
Expedição de documentos
: Significa preparar (digitar, fazer) e enviar um documento (não tem como
saber qual)
Expedição de mandado : O processo esta no
setor encaminhado de preparar e enviar um documento com uma ordem judicial ou
notícia do julgador. Ex. Mandado de citação (para avisar a pessoa que tem um
processo contra ela), mandado de penhora (para penhorar bens), mandado de
prisão (para prender alguém), etc. Observação não confundir mandado (ordem do
juiz a ser cumprida) com mandato (aquilo que possui alguém que foi eleito).
Expedida carta ar/mp : Significa que foi
enviada uma carta para alguém, sendo que esta carta só poderá ser entregue
diretamente para esta pessoa, a qual deverá assinar um documento dizendo que
recebeu a carta no momento em que pegá-la. O documento comprovando o
recebimentoda carta irá para dentro do processo para fazer prova de entrega. Em
tempo: AR significa carta com aviso de recebimento e MP significa mão própria
Expedida nota
expediente : O cartório enviou para publicação na imprensa oficial a última decisão
do julgador. Após esta publicação se abrirá o prazo de recurso das partes.
Expedida notificacao : Significa que o
poder judiciário determinou que alguém seja informado de algo que ocorreu no
processo
Expedida notificacao dj
reclamante : Significa que foi publicada uma notificação através do diário da justiça
informando o reclamente de algo. Após a publicação ocorreu a abertura do prazo
para o reclamante, que é a parte que entrou com o processo, falar sobre o que
foi publicado.
Expedido alvara : Esta é a melhor
notícia do processo significa que o alvará documento que autoriza o
levantamento do dinheiro ou a soltura ou liberação, etc esta pronto e pode ser
buscado.
Expedido mandado : Significa que saiu
do cartório judicial um documento com ordem judicial para ser cumprida.
Expedido ofício : Significa que foi
enviado, pelo cartório judicial, uma carta solicitando alguma informação, ou,
dando uma ordem judicial para alguém que não é parte no processo.
Expedir / expedição /
expedida : No dicionário aparece distribuir ou entregar. Este termo aparece quando
o juiz manda fazer alguma coisa a qual deve ir para algum lugar. Ex. Ordenada
Expedição de Nota de Expediente = juiz mandou publicar no diário oficial uma
nota de expediente, ou ainda Expedida nota de expediente, aparece quando o
cartório mandou a nota de expediente para o diário oficial. Outros exemplos:
Expeça-se Alvará = faça um alvará e entregue; Expeça-se RPV, faça um RPV e
entregue.
Extinta execução ou
cumprimento da sentença : Significa que o
processo de execução ou de cumprimento de sentença acabou, ou porque ocorreu o
pagamento, ou porque faltou dar impulso, ou porque foi declarado quitado a
obrigação ou valor
Extinto / extinguir : Acaba com, deixa de
existir.
Extratar : Retirar um extrato,
fazer um relatório, retirar
Fase processual : O processo possui
diversas fases processuais. Exemplo: Fase de conhecimento, fase de liquidação,
etc.
Fase recursal : Quando o processo
esta em grau de recurso alguns falam que ele esta na fase recursal.
Feito : Sinônimo de
processo, de ação.
Gabinete : Local onde trabalha
o julgador
Guia de pagamento
: Quando algo vai ser pago no judiciário se retira uma guia de pagamento
para isto.
Habeas corpus : Habeas corpus é um
tipo de ação judicial diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de
estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de
direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que
pode ser impetrada por qualquer pessoa, inclusive pelo preso, não sendo
necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha
específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à
mão sem maiores requisit
Homologacao : Significa que o
julgador aceitou, homologou o que lhe foi mostrado
Homologada a transacao
: Significa que o julgador aceitou e homologou (tornou em uma decisão
judicial válida) o acordo que as partes do processo fizeram.
Imprensa : A Imprensa oficial,
através do diário oficial da justiça (DO) ou diário da justiça eletrônico é
responsável por publicar os despachos e decisões judiciais e assim dar a
publicidade para os mesmos. Só após a publicação é que a decisão judicial passa
efetivamente a existir.
Improcedente : Quando o julgamento
da causa é desfavorável ao autor.
Impugnacao : Existem vários tipo
de impugnação, valor da causa, AJG, foro, etc, ela é uma espécie de mini
processo que uma parte pode promover contra algo que a outra falou no processo
principal.
In albis : Em branco, sem que
ningúem fizesse nada
Incluido em pauta : Marcada a data para
análise
Inclusao em pauta : Ocorre quando o
processo vai para a pauta de julgamentos, ou seja tem o seu julgamento agendado
Indeferido : Significa que o
pedido foi negado. Isto não quer dizer necessariamente que o processo foi
perdido ou algo do tipo, pois pode ser simplesmente a manifestação do julgador
sobre algum ponto no processo que ele não concordou.
Indefiro : Significa que não
foi aceito pelo julgador, ou seja que o pedido foi negado
Instância : Na justiça existem
três instâncias, a primeira instância é o juiz, a segunda é o tribunal estadual
ou regional e a terceira os tribunais superiores de Brasília. Nos processo após
as decisões judiciais cabe recurso para as instâncias superiores, ou seja, da
primeira para a segunda, da segunda para a terceira.
Interlocutoria juntada
: Significa que uma decisão do julgador que não coloca fim ao processo,
mas que resolve algo na causa foi colocada dentro do processo.
Interposto : Significa que foi
dada entrada. Exemplo: Enterposto agravo de instrumento, ou seja alguém entrou
com um recurso de agravo de instrumento
Intimação : Ato pelo qual o
julgador informa aos procuradores das partes e a elas próprias ou a terceiros,
uma decisão que tomou, e ou chama eles ao processo para fazer alguma coisa
Intimação de acórdão : Significa que esta
ocorrendo a intimação - (esta sendo aberto o prazo) para que as partes vejam o
acórdão (decisão do colegiado) e recorram se for o caso.
Intimação por
publicacao : Significa que a parte foi intimada de alguma coisa dentro do processo
através de publicação no diário oficial
Judicância alterada : esta informação
surge no processo quando muda o juiz quer irá analisar a causa, exemplo muda do
primeiro para o segundo juiz da vara. Isto acontece por questões
administrativas e não tem nenhuma relação com o mérito do processo.
Judicância do processo
alterada : Isto aparece normalmente quando o processo muda de julgador de um para o
outro devido a divisão interna.
Juiz : Julgador de
primeiro grau.
Julgado : Já ocorreu o
julgamento. Também é usado como sinônimo de decisão judicial.
Julgado procedente em
parte do pedido : Significa que saiu uma decisão dando ganho de causa parcial ao autor, ou
seja ele ganhou a ação, mas não tudo que ele estava pedindo.
Julgado procedente o
pedido : Significa que o julgador deu ganho de causa para o autor do processo.
Julgador : que julga decide o
processo
Juntada : Ato de pegar um
documento que chegou no cartório judicial, cadastrá-lo no sistema e colocá-lo
dentro dos autos do processo.
Juntada contestação : Significa que a
contestação (defesa do réu) foi juntada (colocada) nos autos (dentro do
processo).
Juntada de ar : Foi colocado dentro
do processo o retorno de uma carta enviada pelo correio, neste retorno aparece
se o destinatário recebeu ou não esta carta.
Juntada de carta
precatoria : Significa que a carta precatória (correspondência dirigida para o juiz
de outra cidade para que lá manda fazer alguma coisa) voltou para o processo
Juntada de certidao : Significa que uma
certidão, sabe-se lá sobre o que, foi colocada dentro do processo. Normalmente
é uma certidão dizendo, passou o prazo, voltou a carta, coisas do tipo
Juntada de informacoes
prestadas : O julgador solicitou que alguma pessoa e ou empresa informasse algum
dado que é importante para o julgamento do processo e esta dado, esta
informação foi então colocada agora dentro do processo.
Juntada de mandado : Significa que o
mandado retornou para o cartório e foi colocado dentro do processo.
Juntada de ofício : Significa que um
ofício que retornou para o julgador foi colocado dentro do processo.
Juntada de petição de
alegacoes finais : Foi juntada aos autos a petição final do advogado
nesta fase do processo na qual ele vai fazer um resumo do processo e explicar
para o juiz porque o seu cliente deve ganhar o processo
Juntada de petição de
apelacao recurso : Uma das partes entrou com recurso contra a sentença e este recurso foi
cadastrado e colocado dentro do processo
Juntada de petição de
contrarrazoes : Foi colocado dentro do processo uma petição do advogado retrucando o
recurso que a outra parte entrou
Juntada de petição de
substabelecimento : Foi colocado dentro do processo um
substabelecimento, que é uma espécie de procuração que o advogado dá para que
outro advogado ou um de seus estagiário também atue nos processos. Existem dois
tipos de substabeleciento o com reserva de poderes, no qual serve para o
advogado dar poderes para os seus colegas de escritório e estagiários, e o sem
reserva de poderes no qual o advogado na verdade transfere o processo para
outro advogado e deixa de ser advogado do cliente. O mais normal e que é muito
u
Juntada de petição de
tipo : Uma petição foi colocada dentro do processo
Juntada petição : significa que uma
nova petição, de uma das partes, foi colocada dentro do processo, após a
juntada na teoria o processo deve ser concluso para que o julgador a analise.
Juntada petição - autor
: Significa que uma petição (carta escrita pelo advogado para o julgador)
do advogado da parte que entrou com o processo (autor) foi colocada dentro do
processo, e em breve irá para o julgador ler.
Juntada petição réu : Significa que uma
petição (carta escrita pelo advogado) do réu foi colocada dentro do processo.
Juntada réplica : Significa que a
resposta do autor à contestação foi juntada (colocada) dentro do processo, após
o processo irá concluso (irá para o juiz analisar) o qual então poderá dar
vista (deixar o réu olhar e se manifestar) em relação a réplica, ou emitir um
despacho perguntando se as partes querem produzir provas, ou marcar audiência,
ou até mesmo julgar o processo de pronto sem a produção de outras provas se o
mesmo entender possível.
Juntado : Acrescentado, o
documento é juntado aos autos.
Labéu: mancha na reputação
Labéu: mancha na reputação
Liquidacao : Fase do processo
onde vai se calcular o resultado do processo, transformar em números a decisão.
Calcular quanto tem de pagar, a pena para cumprir, etc.
Liquidacao homologada : Significa que o
julgador aceitou os cálculos da liquidação de senteça, fixando o valor.
Localizacao anls : É onde esta
guardado o processo no momento, se não tem esta informação o processo acaba
perdido no cartório, agora normalmente o que aparece depois da localização são
códigos internos de cada cartório
Localizacao na
serventia : Local onde o processo esta guardado no cartório. É através desta
informação na qual normalmente aparece algum código interno que os funcionários
conseguem se achar dentro do cartório.
Magistrado : Julgador
Mandado : é uma ordem
judicial expedida pelo juiz. Os mandados são cumpridos por oficiais de justiça,
e existem diveresas formas de mandados, o seu conteúdo depende do que o juiz
esta mandado fazer. Assim existe mandado de citação, de penhora, de prisão,
etc.
Mandado de citação : Quando um processo
se inicia o julgador manda avisar a outra parte que existe um processo contra
ela, para tal envia uma carta, pelo correio, ou por oficial de justiça avisando
o citado do processo. A esta carta se chama de citação. Após ocorrida a citação
se abre o prazo para a pessoa que recebeu a citação - citada - se manifestar no
processo.
Mandado de segurança
: É um tipo especial de processo judicial, um processo judicial que serve
para garantir direito líquido e certo que que esta na iminência de ser, esta
sendo ou foi afetado por ato de alguma autoridade. Na definição legal -
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso
de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo
receio de sofrê-la por parte de autoridade,
Mandado devolvido
cumprido : Significa que o oficial de justiça devolveu o mandado que recebeu no
cartório informando que o mesmo foi cumprido, ou seja realizado
Mandado devolvido nao
cumprido : Significa que o mandado não foi cumprido. Ex. na citação não encontraram
a pessoa para citar.
Mandado juntado aos
autos contrafe : Significa que o comprovante do resultado do mandado (se conseguiu avisar
o destinatário ou não) foi colocado dentro do processo
Manifestacao : Se manifestar,
dizer algo, responder.
Mérito da causa : É o fundamento da
ação, aquilo que embasa a mesma, é a questão que esta sendo discutida. Ex. Em
uma ação de despejo o mérito da causa é se o autor tem ou não tem direito de
tirar o outro de dentro do imóvel.
Mero expediente : É uma decisão do
julgador que não tem relação direta com o mérito da causa, mas sim, com o
andamento do processo. Ex. Ordem do juiz mandando o escrivão colocar o nome das
partes na capa do processo.
Mesa / escaninho /
prateleira / armário / pilha : Demonstra o lugar
no cartório onde esta o processo, se colocam referências assim para que quando
alguém queira ver o processo se sabia onde ele esta. Na informação aparecem
coisas do tipo mesa da fulana, na pilha x, no armário amarelo, e assim por
diante.
Ministério público /
M.P. : Instituição responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. O MP
deve zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis. Atua em processos em que existam
interesses públicos. É o responsável pela acusação porque prender infratores é
um interesse público.
Minuta : Minuta é sinônimo
de rascunho. Exemplo: Minuta do contrato = texto do contrato que se passa para
as partes aprovarem antes de ser assinado. Minuta do despacho ou da sentença,
texto que o assessor passa para o juiz aprovar ou não. Normalmente quem redige
as sentenças e os despachos não são os juízes, mas os seus assessores. Os
juízes só lêem a minuta e se concordam assinam, ou enviam de volta para o
assessor para ser modificado.
Minuta de despacho : É o rascunho do
despacho que o julgador vai dar, normalmente feito por um assessor
Movimentado o apenso : Algumas vezes mais
de um processo, ou um processo principal e um secundário que discute alguma
coisa específica do principal, são colocados juntos, apensado. Esta informação
diz que o processo apensado se moveu e não o que esta sendo consultado.
Negaram provimento : Significa que foi
negado o recurso, ou seja o tribunal não aceitou modificar a decisão.
No cartório : Significa que o
processo esta no cartório judicial.
Non liquet: expressão
advinda do Direito Romano que se referia aos casos em que o juiz não encontrava
resposta jurídica para fazer um julgamento e, em função disso, deixava de
julgar. Do latim "non liquere", quer dizer não claro.
Nota de expediente : é a publicação
oficial da decisão do juiz.
Nota de foro expedida : Significa que uma
decisão do poder judiciário foi encaminhada para ser publicada no diário
oficial da justiça
Nota de foro publicada
em : Significa que uma decisão do julgador foi publicada no diário oficial
abrindo-se o prazo para cumprimento e ou recurso
O judiciário só age
mediante provocação : Para que o poder judiciário faça
qualquer coisa, decida qualquer matéria é necessário que alguém provoque o
judiciário para que este se manifeste, por tal se diz que o juiz só age sobre
provocação.
Ofício : É um documentos
expedido pelo poder judiciário e encaminhado para alguém que não é parte do
processo para que cumpra alguma determinação judicial (ex. Ofício encaminhado
ao SERASA para que o mesmo tire alguém da lista de inadimplentes), ou para que
forneça alguma informação (ex: ofício encaminhado para o Detran para que
informe se o executado possui algum veículo em seu nome.)
Ofício expedido : Significa que um
ofício foi enviado para alguém.
Ordenada : Significa que o
julgador deu uma ordem para que algo aconteça. Quem vai executar esta ordem é o
cartório judicial.
Ordenada expedição : O julgador
determinou que alguma coisa seja feita e entregue/enviada para alguém.
Ordenada expedição de
alvara : Julgador mandou o cartório fazer o alvará que vem a ser o documento
através do qual vai ser cumprida uma ordem judicial (ex. soltura, pagamento,
etc), costuma ser a melhor notícia do processo.
Ordenada expedição de
carta ar/mp : O julgador mandou intimar ou citar uma parte do processo pessoalmente
através de cartar com aviso de recebimento a ser entregue em mão com recolhimento
de assinatura do recebedor.
Ordenada expedição de
certidao : Significa que o julgador ordenou que fosse feita um documento
certificando/comprovando algo sobre o processo. Ex. Uma certidão que diz que um
prazo esta em aberto.
Ordenada expedição de
mandado : O julgador mandou que seja feito e enviado um mandado - documento que
contém uma ordem do julgador (ex. mandado de citação, de penhora, de prisão,
etc)
Ordenada expedição de
ofício : O julgador mandou que o cartório judicial faça e envie uma carta para
alguém contendo uma ordem ou um pedido de informações
Ordenada expedição de
precatoria : O julgador do solicitou que o cartório prepare e envie uma carta para o
juiz de uma outra cidade requisitando alguma coisa.
Ordenada intimação : Julgador mandou
intimar alguém de alguma coisa dentro do processo
Ordenada intimação do
defensor público : O julgador determinou que o defensor público seja
comunicado de algo que ocorreu no processo
Ordenada intimação do
mp : O Ministério Público (promotor) foi chamado para ver o processo
Ordenada intimação do
procurador do estado : O advogado do poder público foi
comunicado de algo dentro do processo
Ordenada nota
expediente : o julgador determinou que o cartório publique a sua última decisão
no diário oficial da justi oça para que as partes e seus advogados
e quem mais interessar saiba da mesma. Após a publicação se abrirá o
Ordinário : Sinônimo de normal.
Órgão colegiado : No poder judiciário
os processos, via de regra, se iniciam sendo julgados por um juiz, e os
recursos deste processo são julgados por órgãos colegiados (grupo associação),
compostos de 3 ou mais julgadores na segunda ou terceira instância.
Órgão julgador : É quem julga o
processo, são órgãos julgadores os juízes e os colegiados de segunda e terceira
instância.
Origem / orig : De onde veio.
Normalmente aqui aparece onde estava o processo antes de chegar onde está
agora.
Parcialmente procedente
: Significa que o julgador acatou parcialmente o pedido realizado na ação
ou no recurso
Parecer : É uma opinião sobre
algo em um processo. Pode ser um parecer técnico, ou mesmo o parecer do
Ministério Público. O julgador não precisa seguir o parecer, ele é só um
instrumento a mais para ajudar na decisão.
Partes do processo /
parte : Chama-se partes do processo o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Parte autora e
parte ré.
Pedido : É o que o autor
esta requerendo no processo. Ex. O pedido dem uma ação de indenização é para
que o juiz condene o réu a indenizar o autor. É de se chamar a atenção que uma
ação pode ter vários pedidos. Ex. Pode pedir indenização por danos materiais
mais indenização por danos morais, ou ainda em uma revisional pedir que o juiz
declare os juros abusivos e a capitalização ilegal, e assim por diante. De
regra em um processo sempre existem vários pedidos.
Penhora no rosto dos
autos : Significa que alguém que possuía um crédito contra a pessoa que poderá
ser beneficiada com algum dinheiro ou sobra de dinheiro em um processo,
penhorou esta eventual quantia. Ex. Eu sou devedor do João. Eu não tenho nada,
mas entrei na justiça buscando uma indenização contra o Banco X. João descobre,
entra na justiça e indica a penhora o eventual dinheiro que eu venha a receber
no processo que entrei contra o Banco X. O juiz analisa o argumento de João e
determina que seja feita uma penhora no rosto dos autos da ação que promovo
contra o Banco X, o que significa que se eu vier a ganhar a ação e o banco for
condenado a pagar o João será o primeiro a receber este dinheiro, e eu só
receberei alguma coisa se sobrar.
Perito : É uma pessoa com
conhecimentos específicos em alguma área chamada pelo julgador do processo para
lhe prestar alguma informação técnica, ex: perito médico, perito engenheiro,
perito contador, etc.
Petição : É o que o advogado
escreve pedindo e manda para o julgador. Todo escrito do advogado para o
julgador é uma petição, onde ele esta pedindo algo para o julgador. Alguma
petições tem nome especial, como agravo, apelação, inicial, outras não, mas
todas são petições
Petição inicial /
exordial / peça vestibular : É a primeira
petição em um processo, é uma carta elaborada pelo advogado do autor na qual
este explica ao julgador o que aconteceu o porque aquele acontecimento da um
direito ao autor e o que enfim o autor esta requerendo, pedindo que o poder
judiciário determine que seja feito.
Pilha : Pilha de Prazo /
Pilha digitação, Pilha 1, Pilha João, Pilha D, Pilha, etc. Via de regra
tem relação com a localização do processo no cartório. Muitas vezes podemos ter
noção do que ocorre pelo que esta escrito. Ex. Pilha de Prazo - um prazo
no processo, os autos do processo vão para a pilha dos processos que
estão com prazo em aberto (processos ficam empilhados). Pilha Ofício: Vai sair
ou aguarda um ofício; Pilha digitação: Vão digitar algo do processo no sistema.
No entanto a informação é sempre truncada e não muito correta, pois as vezes o
processo esta na pilha de prazos e o prazo já passou. Em resumo: não quer dizer
muita coisa, só o local onde o processo esta guardado no momento.
Pilha juntada : Significa que o
processo esta no cartório em uma pilha de processos os quais estão aguardando a
juntada de documentos, ou seja, estão aguardando que documentos novos que
chegaram ao cartório sejam cad
Pólo ativo : Quem entra com a
ação esta no pólo ativo do processo
Pólo passivo : Quem responde a
ação esta no pólo passivo do processo
Postular: Expor e requerer algo em juízo.
Postular: Expor e requerer algo em juízo.
Prazo : Sempre após um ato
do julgador é aberto um prazo um período X de tempo para que os advogados das
partes ou um outro operador do direito se manifeste. Ex. Após a inicial o réu
(de regra) tem um prazo de 15 dias para contestar; Após a decisão de defere ou
indefere a liminar 15 dias para agravar; e assim por diante. Cabe chamar a
atenção que o poder judiciário em si não possui prazo para nada, só quem tem de
obedecer prazo são os advogados e partes, os juízes, peritos, contadores,
escrivães, enfim o poder judiciário em geral não possui prazo para nada.
Precatório : Quando o governo ou
uma de suas autarquias é condenada a pagar um valor em um processo judicial,
deste processo sai uma ordem de pagamento que vai ser incluída no orçamento do
governo, esta ordem é incluída, e se gera um precatório que é o título que
representa esta dívida. Além de precatórios existem os RPV que são utilizados
para valores inferiores a 60 salários mínimos e por tal são pagos quase sempre
no mesmo ano da condenação, já os precatórios poderiam se chamar purgatórios,
pois a maioria
Preparo : Pagamento. Efetuar
o preparo é pagar.
Prescrição : Ocorre a prescrição
quando devido ao tempo decorrido a pessoa não pode obter mais acesso ao seu
direito através da justiça.
Presidente da sessão : Chama-se de
presidente da sessão o julgador que coordena uma sessão de julgamento, dando a
palavra, abrindo e fechando a sessão, etc.
Procedente : Quando o julgador
julga procedente o pedido da parte, ou seja julga de forma favorável ao autor,
é de se ressaltar que uma decisão pode ser procedente em parte (parcialmente
procedente) - quando julga uma parte favoravel ao autor e outra não, exemplo: o
autor pede que o réu seja condenado ao pagamento de danos morais e
patrimôniais, mas o juiz condena só ao pagamento de danos morais, neste caso a
decisão é parcialmente procedente.
Procedimento ordinário : Na Justiça, existem
várias formas de processos, cada qual com um rito específico, por exemplo, o
procedimento do Juizado Especial. O procedimento Ordinário é o mais completo e
demorado entre todas as formas de processo, neste tipo de procedimento, se
busca descobrir se alguém tem ou não determinado direito, se uma cláusula é
válida ou não. No procedimento Ordinário não se tem certeza de nada, ao início,
assim, é o procedimento que possibilita o maior contraditório, ou seja, a mais
ampla discussã
Procedimento
sumário : É um tipo de processo mais rápido que o processo ordinário, mas não tão
rápido como o processo dos juizados especiais. Serve para causas teoricamente
menos complexas e ou de menor valor. Esta em desuso, no Rio Grande do Sul
praticamente foi extinto, pois quando a questão não é complexa pode ser
resolvida no juizado especial e quando é complexa melhor é optar pelo rito
ordinário. Em alguns estados do Brasil, dependendo do tipo de processo ainda se
usa obrigatoriamente o rito sumário.
Processamento : sequencia de
trabalhos.
Processo / feito / ação : (no latim procedere
é verbo que indica a ação de avançar, ir para frente (pro+cedere)).É conjunto
sequencial e peculiar de ações que objetivam atingir uma meta. O processo
judicial obedece um caminho um rito obrigatório que deve ser seguido desde o
início até o fim, não existindo como pular partes deste rito. Por sinal se
qualquer parte do rito processual não for obedecido o processo poderá ser
anulado.
Processo apensado : Significa que um ou
mais processos e ou incidentes foram juntados para julgamento. Nestes caso eles
passam um cordão e unem por ele um processo ao outro atando as pastas. Quando
os processos estão apensados o julgador deve considerar todos eles na hora de
julgar para que não existam decisões que se contradigam. Ex. Processo de
execução apenso aos embargos e ainda apenso a uma revisional, todos este
processos interferem um no outro.
Processo arquivado : O fato do seu
processo ter sido arquivado não quer dizer que ele acabou de vez, pois ele pode
ter ido para o arquivo por ter ficado muito tempo sem movimento ou algo do
tipo. Quando isto ocorre e você não sabe o motivo a melhor coisa que você faz é
entrar em contato com o seu advogado.
Processo baixado : O processo é
baixado quando acaba ou quando esta a muito tempo sem movimentação o que pode
ocorrer devido ao fato de existir um recurso em uma instância superior ou um
processo paralelo, ou ainda por falta de impulso das partes. Outra
possibilidade é aparecer processo baixado do Tribunal o que significa que ele
veio do Tribunal para o fórum.
Processo distribuído : Significa que se
ingressou com o processo, ou seja que o processo foi para a distribuição do
fórum. Via de regra é a primeira coisa que aparece nas informações processuais.
Processo redistribuido : Significa que o
processo foi enviado para um outro julgador (no mesmo lugar ou em outro)
Processo suspenso : O processo esta
parado aguardando o julgamento de algum recurso, incidente, etc ou que alguma
das partes tome uma providência.
Proferido / proferida : Mesma coisa que dito. Aparece normalmente assim. Sentença proferida - Ou seja o juiz disse a sentença; Despacho proferido, quando o juiz despacha alguma coisa nos autos.
Proferido / proferida : Mesma coisa que dito. Aparece normalmente assim. Sentença proferida - Ou seja o juiz disse a sentença; Despacho proferido, quando o juiz despacha alguma coisa nos autos.
Proferido
despacho : Significa que saiu uma decisão do julgador no processo.
Proferido despacho -
cumpra-se : Julgador decidiu uma coisa no processo e mandou que
sua ordem seja cumprida. Normalmente aparece quando o julgador manda o cartório
fazer alguma coisa, expedir um ofício, um alvará, uma citação, etc.
Proferido despacho
citação intimação : Significa que o julgador determinou que o réu seja
citado, chamado ao processo, para responder a causa contra ele ajuizada.
Proferido despacho
cumpra-se : Significa que o julgador ordenou que o cartório faça alguma coisa
conforme as suas ordens
Proferido despacho de
mero expediente : O julgador deu uma ordem dentro do processo, mas que não tem relação com
o mérito da causa em sim, é algo mais de caráter processual. Ex. chama a outra
parte para o processo, manda o cartório colocar o nome das partes na capa do
processo, etc.
Proferido despacho
expeça-se : Significa que o julgador determoniu que seja expedido - feito pelo
cartório e enviado- algo.Pode ser um alvará, um ofício, etc.
Proferido despacho
vista defensor : O julgador chamou o defensor
(público) para verificar o processo. Caso no caso não exista um defensor
público , o julgador pode estar chamado o advogado do réu
Prolacao : É o ato de
proferir, de dizer de dar. Prolação da sentença, é quando o juiz prolata, dá,
diz a sentença.
Protocolizada petição : Significa que uma
petição chegou no cartório e foi cadastrada.
Protocolo : Quando se entrega
um documento no poder judiciário, você sempre deve solicitar um comprovante
desta entrega, este comprovante se chama comprovante de protocolo. Existe
alguns fórums que possuem o que chamamo de protocolo geral que é um local onde
são entregues todos os documentos.
Protocolo de petição de
manifestacao : Foi protocolada uma petição na qual existem algumas manifestações sobre o
processo e ou documentos
Protocolo geral : Local no fórum que
recebe todas as petições e documentos.
Providência : Algo que se deve
fazer
Provimento : Prover é dar, ou
seja quando o juiz dá provimento significa que deu ganho naquele ponto ou
causa, e quando nega é ao contrário
Publicação : Uma decisão
judicial para ter validade antes de mais nada precisa ser publicada no diário
oficial, sendo que o prazo dos recursos só se inicial a partir da
publicação. Existem exceções que ocorrem em alguma situações, mas nestes é
necessária a intimação pessoal dos advogados e ou das partes.
Publicacao de acórdão : Significa a
publicação no diário oficial da decisão de um tribunal
Publicacao de despacho
: O despacho foi publicado
Publicado : Significa que já
foi publicado no diário oficial.
Publicado acórdão : Significa que a
decisão do tribunal foi publicada no diário oficial, assim sendo abriu o prazo
para recorrer dela.
Publicado atos da
serventia : Foi publicado no diário oficial algum ato do próprio cartório, provavelmente
uma informação de cunho administrativo, como por exemplo: os prazos não
correrão no feriado do dia tal.
Publicado despacho do
juiz presidente : Significa que foi publicada uma decisão do juiz sobre o processo.
Publicado despacho
intimação : Significa que ocorreu a publicação no diário oficial de um despacho do
julgador. Com a publicação se dá a intimação das partes e é aberto o prazo para
recorrer deste despacho.
Publicado sentença : Significa que a
decisão do juiz foi publicado no Diário Oficial. Com a publicação se abre o
prazo para recursos.
Qual o prazo para a
réplica ? : O Código de Processo Civil não define prazo específico para a réplica,
razão pela qual a princípio o prazo seria 5 dias (se a contestação não
apresentou documentos) ou 10 dias (se a contestação trouxe
Quanto tempo vai
demorar ? : É impossível prever tempo em se tratando de poder judiciário, e
qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, tão ou menos confiáveis
que previsões de videntes, pois isto não depende do seu advogado, não é ele
quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de
tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, logo,
infelizmente por mais boa vontade que tenhamos nunca poderemos lhe responder a
esta pergunta a não ser com afirmações genéricas e circunstanciais, pois por
exemplo enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o
mesmo processo em média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do
seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos.
Justiça é caso a caso. No entanto, o que podemos lhe dizer com certeza é que o
seu processo vai demorar muito tempo, muito mais do que você imagina.
Recebido / recebidos : Significa que
recebeu, que acatou, que acolheu, que aceitou.
Recebido pelo
distribuidor : Significa que o processo esta da distribuição do fórum
Recebido recurso com
efeito suspensivo : Significa que até o julgamento deste
recurso a sentença fica suspensa, sem efeito
Recebidos os autos : Significa que o
processo foi recebido de volta no cartório.
Recebidos os autos do
advogado : Significa que o advogado que estava com o processo devolveu o mesmo para
o cartório judicial.
Recebidos os autos do
ministério público : Significa que o processo que estava
com o promotor, voltou para o julgador.
Recebidos os autos pela
contadoria : Significa que o processo foi para a contadoria do fórum, local onde o
contador judicial irá realizar algum cálculo que pode ter relação com o
processo diretamente (ex. atualização do valor devido) ou com a administração
do fórum (ex. cálculo de custas)
Recebimento : é o ato de receber,
de aceitar, mas não quer dizer concordar.
Recebimento na
secretaria : Significa que o processo esta no cartório do tribunal
Recebimento pelo
cartório : Significa que chegou no cartório judicial
Recurso : Meio que se usa
para tentar modificar uma decisão judicial.
Recurso autuado : Significa que um
recurso foi cadastrado e colocado dentro do processo
Recurso de revista : É um recurso para a
terceira instância
Recurso especial : Recurso que é
julgado pelo STJ (Brasília) que diz que a decisão do Tribunal não obedeceu a
lei federal, ou jurisprudência. O prazo para o chamado Resp é de 15 dias da
data da publicação da decisão.
Recurso inominado : No juizado especial
o recurso contra a sentença não foi chamado de apelação, ou recurso ordinário
na lei, assim neste caso chamamos ele de recurso inominado , ou seja, recurso
sem nome... é eu sei ridículo, parece que é feito só para complicar... concordo.
Recurso ordinário : Em um processo
trabalhista é o recurso cabível contra a sentença. Mas também pode ser
entendido com os recursos cabíveis em um processo, mas que não são dirigidos ao
TSE, TST, STJ ou STF, que são os tribunais superiores onde são julgados os
recursos de caráter extraordinário.
Recurso provido : Significa que o
recurso foi julgado procedente, ou seja foi aceito, provido, teve ganho. O que
não significa que o processo acabou ou que houve ganho de causa, pois na
maioria das vezes os recursos não são diretamente relacionados com o fim do
processo, visto que existem muitos recursos por questões administrativas, ou
com menos importância dentro de um processo.
Redistribuicao por
atribuicao : Ocorre quando por alguma razão o processo tem que sair de um julgador e
ir para outro, seja porque existe alguma razão para isto no processo (exemplo
depende de um outro processo que esta com aquele julgador) ou mesmo por questão
administrativa, outro julgador é responsável por aquele tipo de causa
Redistribuicao por
sorteio : Isto ocorre quando por alguma razão administrativa do fórum o processo
mudará de juiz, nestes casos será sorteado um novo julgador e processo será
então (re)distribuído para ele.
Registro de sentença : Significa que a
sentença foi registrada no sistema
Relacao : Relação
Relator : Julgador que
relata, explica o processo para aos demais julgadores que vão participar de um
julgamento em um órgão colegiado.
Relator p/julgamento /
ao relator para julgamento : Significa que o
processo foi para mesa do relator para que este julgue o processo.
Remessa : Ato de enviar o
processo para algum outro órgão do poder judiciário.Normalmente Remessa aparece
quando os autos ainda não foram remetidos, mas estão com a remessa agendada, ou
na pilha dos processo para remessa. Ex. Remessa ao contador. O processo pode
estar na pilha dos processos que irão para o contador.
Remessa ao advogado : Enviado para o
advogado
Remessa ao magistrado
para assinatura : Significa que o processo foi enviado
para o julgador, para que este assine algum documento dentro deste processo.
Ex. Processo enviado para o juiz para que o mesmo assine um alvará.
Remessa ao ministério
público : Significa que o processo foi enviado para a promotoria.
Remessa ao órgão
julgador : significa que o processo foi enviado para os responsáveis pelo
julgamento do processo.
Remessa ao sorteio : Quando o processo
entra na justiça um sistema informatizado sorteia o nome do julgador que irá
tratar do mesmo
Remessa ao tribunal : Significa que o
processo foi enviado para o Tribunal para julgamento de um recurso
Remessa ao tribunal de
justica : Significa que o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça.
Remessa distribuidor
: Significa que o processo foi para a distribuição que é o local no fórum
responsável por cadastramentos básicos, como valor da causa, nome das partes,
se tem AJG, bem como pelo sorteio entre os diversos julgadores, etc
Remessa dos autos : Significa que o
processo foi enviado para algum lugar, exemplos: para o tribunal, para o xerox,
para o contador, etc
Remessa externa : Significa que o
processo não esta no cartório judicial, esta com alguém que não faz parte do
poder judiciário, como por exemplo, advogado, promotor, perito, etc
Remessa interna : Mandaram o processo
para outro local dentro do mesmo fórum. Ex. do cartório para contadoria.
Remessa para publicação
: Quando o processo é enviado para o responsável pela publicação de alguma
decisão do julgador no diário oficial. Toda decisão judicial tem de ser
publicada no diário oficial, pois é através desta publicação que as partes
tomam conhecimento das decisões. Após a publicação é que se abrem os prazos
para as partes se manifestem e recorram da decisão.
Remessa turma recursal : Processo foi para a
Turma Recursal que é quem vai analisar o recurso que foi interposto
Remetido / enviado /
remetidos : Aparece após a remessa dos autos para um outro
lugar. Ex. autos remetidos ao contador, significa que o
processo foi enviado ao contador e esta com este.
Remetido autos : Significa que os
autos (a pasta) do processo foi enviada para algum lugar
Remetido DJE : A última decisão do
julgador foi enviada para publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Após a
publicação será aberto o prazo para recurso.
Remetido o mandado a
central de mandados : Significa que o
processo foi para o local onde será feito um mandado que poderá sair via carta
AR ou oficial de justiça. Através do mandado será dada notícia para uma ou mais
partes de uma decisão do julgador, ou mesmo da existência do processo.
Remetidos autos : Significa que o
processo foi enviado
Remetidos os autos ao
setor de reprografia : Mandou o processo
para o xerox para tirar cópia de alguma coisa
Remetidos os autos da
contadoria secretaria de juiz : O processo foi
enviado do contador para o cartório
Remetidos os autos para
arquivo de feitos : Significa que o
processo foi enviado para o arquivo de processo, provavelmente já tenha
acabado.
Remetidos os autos para
o tribunal de justica : Significa que o
processo foi enviado para o Tribunal de Justiça onde será julgado
Remetidos os autos para
processamento de grupos ca : O processo foi
enviado para quem vai julgar o mesmo
Remetidos os autos para
setor da oab : O Processo foi para OAB, provavelmente porque o advogado pediu que fosse
tirado xerox ou algo do tipo
Remetidos os autos para
vara de origem : O processo foi
enviado para o julgador original, para a vara onde ele começou
Renuncia ao prazo : Significa que a
parte abriu mão do prazo para recorrer de uma decisão.
Réplica : É a resposta do
autor a contestação.
Reprografia : É a palavra certa
para xerox, que é uma marca de máquina reprográfica
Requerente / rte : Requerente é quem
entra com a ação.
Requerido: É o nome que se dá
para o processado, requerente x requerido, ou é simplesmente uma conjunção do verbo
requerer ... foi requerido
Requisição : Sinônimo de
requerimento, de pedido.
Responder ao processo : Quando alguém entra
com uma ação a outra parte é chamada para responder ao processo, sendo que o
seu primeiro ato será a contestação.
Retorno do juiz : Processo voltou do
gabinete do juiz para o cartório, é provável que tenha alguma decisão.
Réu : Quem esta
respondendo a ação, a parte contra quem foi interposta a ação.
Revelia : Ocorre a revelia
quando a parte ré não comparece para se defender no processo. Neste caso o
julgador declara a sua revelia, o que não significa ganho de causa automático,
mas tão somente que se presumirá verdadeiro aquilo que o autor alega.
Ro : Recurso Ordinário
Roteiro das penas : As penas são
cumpridas conforme cálculos específicos, além do que existe a mudança de pena
ao longo de seu cumprimento, exemplo do regime fechado para o aberto, etc.
Roteiro das penas aparece então quando se esta calculando ou recalculando o
cumprimento da pena pelo sentenciado.
Secretaria : É o cartório de
órgão colegiados.
Segredo de justica : Significa que este
processo só é acessível pelas partes, seus advogados, membros do judiciário e
Ministério Público. Isto acontece quando por alguma razão, para preservar as
pessoas envolvidas o processo não é tornado público e corre em segredo.
Exemplo: Processo de direito de família
Sem liminar : Significa ou que
não existe pedido de liminar no processo ou que o julgador não concedeu a
liminar que foi pedida
Sentença : Decisão lançada no
processo pelo Juiz. Sempre cabe recurso contra a sentença.
Sentença com exame de
mérito : significa que o juiz julgou a causa analisando a mesma, ou seja não a
extinguiu por questões processuais, mas sim a julgou de forma procedente ou
improcedente, mas em ambos os casos com análise do mérito da causa.
Sentença de
mérito : Sentença que decidiu a causa. Da sentença sempre cabe recurso.
Sentença extinção sem
julgamento de mérito : É uma sentença do
juiz que julga a causa sem analisar o mérito da mesma, ou seja, o juiz por alguma
questão processual entende que aquela causa não pode prosseguir e por tal
extingue a mesma sem analisar a causa em si. Ex.: Faltou algum documento.
Sentença improcedente : Significa que a
sentença deu ganho de causa para o réu, ou seja o pedido do autor foi
improcedente. Isto não quer dizer que o processo acabou, pois existem recursos
para mudar a sentença.
Sentença procedente : Significa que o
juiz julgou procedente o pedido, ou seja que aceitou o pedido do autor da ação
e disse que ele tem razão. Agora isto não significa que o processo acabou ou
que o autor ganhou a causa, pois tudo pode mudar ainda se houver recurso.
Sentença
proferida : significa que o juiz julgou a causa. Importante salientar que isto não
quer dizer que a causa acabou, pois ainda pode ter recurso e esta sentença pode
ser modificada e isto acontece muito, assim não s
Sentença
registrada : Significa que a sentença foi cadastrada no sistema
Serventuário : É o funcionário da
justiça
Servico de
máquina : Significa que o processo foi para o XEROX, ou para ser digitalizado
Sessão de julgamento : é a reunião
realizada nos órgãos de julgamento colegiados na qual são julgados os processos
submetidos ao mesmo. Nestas sessões de regra participam três
desembargadores/ministros, e nelas podem estar presentes as partes e advogados.
Nas sessões conforme o caso os advogados podem fazer sustentação oral na defesa
de sua causa.
Síndico : É quem administra
algo de direito coletivo.
STF / supremo tribunal
federal / S.T.F. : Localizado em
Brasília é o tribunal de última instância responsável por julgar os recursos
contra as decisões dos tribunais de segunda instância e de terceira instância
que possam ter ofendido alguma norma constitucional. Este tribunal não analisa
questões de fato, só de direito.
STJ / superior tribunal
de justica / s.t.j. : Localizado em
Brasília é o tribunal de última instância responsável por julgar os recursos
contra as decisões dos tribunais de segunda instância que possam ter ofendido
alguma lei federal. Este tribunal não analisa questões de fato, só de direito.
Se diferencia do STF, pois naquele outro só se julgam questões que possam
ofender a constituição.
Substabelecimento : É um documento
feito pelo advogado pelo qual ele passa poderes para que outro advogado, ou
estagiário faça algo no processo. Normalmente um advogado tem vários
estagiários e substabelece estes no processo, pois são eles que vão ao fórum
por exemplo pegar o processo para levar para o escritório. Quando você troca de
um advogado para o outro também é através de substabelecimento, mas desta vez
sem reserva de poderes.
Terceira instância : São as instâncias
superiores da justiça brasileira, as últimas instâncias, STJ, STF, TSE, TST
Trabalhista : Questão vinculada
ao trabalho, ao direito do trabalho, se fala em ação trabalhista, causa
trabalhista
Tramitacao
excluida : Apagaram do sitema a movimentação processual anterior porque foi lançada
por erro, ou seja não significa nada para você
Transitado em julgado
em : Esta informando a data em que ocorreu o Transito em Julgado (acabou) a
ação
Trânsito em julgado : Ocorre o trânsito
em julgado quando não cabe mais recurso de uma decisão. Fala-se que o processo
transitou em julgado quando o mesmo é decidido e não cabe mais nenhum recurso.
Cabe chamar a atenção que se o seu processo transitou em julgado isto não significa
que o ganhador vá imediatamente receber o que buscava, pois pode se fazer
necessária ainda uma liquidação de sentença e até mesmo uma ação de execução.
Tribunal / tribunais : São responsáveis
pelas análises dos recursos. Nos tribunais as questões são julgadas por mais de
uma pessoa. São decisões coletivas. Existem tribunais de segunda instância e de
terceira instância. Em alguns raros casos na lei a ação pode ser ingressada
diretamente no tribunal e não no juiz de primeira instância.
Tribunal de justica : É a segunda
instância, órgão responsável, via de regra, pelo julgamento dos recursos, nos
Tribunais de Justiça trabalham os desembargadores.
Turma recursal : A turma recursal,
formada por três julgadores é o órgão que julga os recursos de segundo grau no
caso dos Juizados Especiais.
Vec : Vara de Execuções
Criminais
Vista / vistas : dar para olhar o
processo.
Vista a parte autora da
contestação e dos documentos juntados : O juiz esta dizendo
para o autor que o réu contestou a ação e juntou documentos ao processo, razão
pela qual o julgador esta dando para o autor oportunidade para que este veja a
contestação e os documentos
Vista ao autor : Aparece quando o
julgador chama a parte autora para ver algo dentro do processo.
Vista ao réu : Significa que o julgador
chamou a parte ré para ver alguma coisa dentro do processo.
Vista mp : O julgador esta
chamando o promotor para que veja um documento que foi colocado no processo
Vistos : Significa que o
julgador olhou. Ex. Após analisar os autos determino a expedição de mandado de
citação da parte ré. -> Vira: Vistos os autos, expeça-se mandado de citação
-> Que vira: Vistos, cite-se.
Vogal : É um dos três
julgadores que participa de um órgão julgador colegiado.
Volume : Os autos de um
processo podem possuir vários volumes, várias pastas. Cada pasta é um volume.
Para qualquer esclarecimentos ou dúvidas...