Após avaliar presídios, estudo sugere prisão domiciliar a mães e gestantes.

30/06/2015 07h00 - Atualizado em 30/06/2015 20h22

ONG  Pacto  Social  & Carcerário  São Paulo

Após avaliar presídios, estudo sugere prisão domiciliar a mães e gestantes.

Direito previsto em lei é descumprido na maioria do país, diz pesquisa.
Sete unidades prisionais foram visitadas em projeto do Ministério da Justiça
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Pelo portão principal do pavilhão, o carcereiro grita e pede às presas que chamem por Juliana. A mulher é avisada de que a filha, de um mês, já está na Cadeia Pública de Franca (SP), acompanhada da avó materna. Juliana é então retirada da cela e levada até uma sala revestida de azulejos, onde só existe um sofá e uma pia. É ali que a mãe, condenada por tráfico de drogas, exerce o direito obtido na Justiça de amamentar o bebê três vezes ao dia.
Assim como Juliana, pelo menos 35 mil mulheres enfrentam a mesma situação em presídios brasileiros: ter garantido o direito de conciliar a maternidade com o cumprimento da pena. Isso porque, apesar de a Lei de Execução Penal (LEP) - nº 7.210/1984 - permitir que os bebês permaneçam com as mães presas por no mínimo seis meses, durante o período de amamentação, nem todas as unidades do país têm locais adequados para isso.
Também nos presídios com berçário e creches, as condições estabelecidas pela legislação não são respeitadas, segundo constatou uma pesquisa coordenada pela advogada e doutora em criminologia e direito penal Ana Gabriela Braga, dentro do projeto “Pensando o Direito”, iniciativa da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça.
“O trabalho não propõe melhorar as condições de aprisionamento. Não é só deixar as prisões maravilhosas. Quando a gente prende uma mulher, causa um impacto na família toda porque ela é, normalmente, a responsável pelos cuidados da casa e dos filhos. A reforma do Código Processual Penal introduziu como uma das medidas cautelares a prisão domiciliar para gestantes e puérperas. É isso que a gente propõe”, diz.
Mesmo nos melhores lugares, ainda existem falhas estruturais e todas as conquistas no aparato legal não foram revertidas em aplicações práticas por conta de um judiciário conservador, uma Defensoria Pública que não é atuante."
Entre 2013 e 2014, uma equipe formada por cinco graduandos da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Estadual Paulista (Unesp), sob coordenação de Ana Gabriela e da advogada Bruna Angotti, especialista em criminologia e mestre em antropologia social, visitou sete presídios femininos no Paraná, Minas Gerais, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Centro Federal de Detenção de Mulheres de Buenos Aires, na Argentina.
“Mesmo nos melhores lugares, ainda existem falhas estruturais e todas as conquistas no aparato legal não foram revertidas em aplicações práticas, por conta de um judiciário conservador, uma Defensoria Pública que não é atuante. Leis existem, mas falta aplicabilidade”, afirma Ana Gabriela.
Presa por tráfico, Juliana tenta reverter pena em regime fechado por prisão domiciliar para ficar com os filhos (Foto: Adriano Oliveira/G1)Presa por tráfico, Juliana tenta reverter pena em regime fechado por prisão domiciliar para ficar com os filhos .Juliana obteve o direito de amamentar a filha de um mês dentro da cadeia .
Depoimentos
Situada a 398 quilômetros da capital paulista, a Cadeia de Franca foi um dos locais visitados pelos pesquisadores. Nela estão presas, atualmente, 114 mulheres aguardando julgamento ou condenadas, à espera de transferência para uma penitenciária feminina.
Entre as detentas está Juliana Fioratti, de 29 anos, que obteve o direito de amamentar a filha recém-nascida diariamente, sempre às 9h, às 13h e às 17h, dentro da unidade prisional. A menina está sob os cuidados da avó materna, que também é responsável por outros dois netos, de 9 e 12 anos, filhos de Juliana.
“Eu fico preocupada porque ela tem um probleminha no sangue e é muito novinha. Minha mãe está cuidando, mas diz que, quando ela fica comigo em dia de visita, dorme a noite toda, fica calminha. Amor de mãe é diferente”, diz Juliana, que também tenta reverter a pena em prisão domiciliar para acompanhar o desenvolvimento da filha.
A defesa da vendedora tenta converter a pena de regime fechado por prisão domiciliar, para que ela possa viver ao lado das crianças. Caso o pedido seja negado, Juliana diz que vai solicitar transferência para a Penitenciária Feminina de Sant'Ana, em São Paulo (SP), onde poderá ficar com o bebê até que ele complete seis meses de vida.
A unidade prisional na capital é a única do Estado com berçário e capaz de abrigar crianças. Por isso, recebe presas puérperas - que acabaram de dar à luz - de várias unidades paulistas. “Mesmo que eu tenha que ficar longe da minha família, prefiro cuidar da minha filha enquanto eu posso. Depois, minha irmã assume a guarda dela”, afirma.
Pessoas fazem fila na penitenciária feminina de Santana, na zona norte de São Paulo, neste dia das mães (Foto: Leonardo Benassatto/Futura Press/Estadão Conteúdo)Penitenciária Feminina de Sant'Ana, na capital paulista, é a única no Estado equipada com berçário.
Descumprimento
A pesquisadora Ana Gabriela Braga explica que, de acordo com a LEP, mulheres grávidas e com filhos dependentes podem cumprir penas “não privativas de liberdade”, principalmente quando não representam ameaça à sociedade e quando o crime cometido por elas não se enquadra como grave ou violento.
O juiz, quando aplica uma prisão, principalmente preventiva, não leva em conta - apesar de a lei prever - o fato de a mulher estar gestante ou ter filhos pequenos"
Entretanto, em entrevistas realizadas com as presas - foram 50 registradas e outras 80 informais -, o estudo constatou que a Justiça não leva em consideração questões como essa na maioria dos casos. Além disso, segundo a pesquisadora, existe uma falta de comunicação entre as esferas cível e penal.
“A gente perguntou se o juiz havia questionado acerca da gravidez delas e muitas disseram que não, que sequer tiveram contato com o juiz. Outras disseram que, quando encontraram o juiz, ele nem olhou para elas. O juiz, quando aplica uma prisão, principalmente preventiva, não leva em conta - apesar de a lei prever - o fato de a mulher estar gestante ou ter filhos pequenos”, explica.
Ainda de acordo com a pesquisadora, a situação se agrava porque, na maioria das vezes, as mulheres são abandonadas pela família e não contam com apoio nem mesmo da Defensoria Pública. “As presas, em geral, tem abandono completo, seja porque o companheiro também está preso, ou porque ela é abandonada pela família, pela mãe, pelos irmãos. Isso fragiliza ainda mais a situação delas em relação ao acesso à Justiça”, diz.

Sem antecedentes criminais, Meire viu a família se desestruturar e diz que o maior sofrimento dentro da cadeia é ficar longe dos três filhos. A principal preocupação é a caçula, de 3 anos, que acredita que a mãe está trabalhando em um “lugar distante.”
Investigada por estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, a dona de casa Meire Cristina Bressan, de 42 anos, também vive o drama de estar separada dos filhos há três meses, desde que foi presa em Franca. Ela conta que teve o nome usado por uma empresa “fantasma” e só descobriu o esquema ao ser detida, acusada de ser líder do grupo.
A menina foi visitar Meire apenas uma vez na prisão. “Eu arrumei o meu ‘quarto’ como se fosse uma casinha, para ela não desconfiar de nada. Quando ela foi embora disse: ‘mamãe, termina logo esse trabalho’. Eu não chorei, mas fiquei com o coração apertado. É difícil não ter ela comigo”, afirma.

Mesmo quando as unidades escolares existem, como no caso do Complexo Penal de Piraquara, no Paraná, ainda não oferecem condições ideais às crianças, pelo menos na avaliação da pesquisadora.
Creches

De acordo com Ana Gabriela, a LEP também prevê que todas as unidades prisionais femininas sejam dotadas de creche para abrigar os filhos das presas com idade entre 6 meses e 7 anos. Na prática, porém, a legislação não é cumprida na maioria das penitenciárias, e muito menos nas cadeias, que são administradas pelas secretarias estaduais de segurança pública ou por órgão correspondente.
“Não digo que é o melhor modelo, mas é interessante do ponto de vista do tempo em que a mãe fica com a criança. A gente ouviu histórias de crianças querendo passar por procedimento de revista, respondendo chamada, incorporando um pouco da cultura prisional, o que não é bom”, diz a advogada.
complexo penitenciário mata escura (Foto: Reprodução/TV Bahia)Complexo Penitenciário da Mata Escura abriga mulheres infratoras em Salvador.
No Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador (BA), os pesquisadores ouviram uma história que foi batizada de “a menina que não conhecia as estrelas”. Os fatos foram narrados por duas freiras responsáveis pelo Centro Nova Semente, pertencente à Arquidiocese de Salvador, e que abriga os filhos de mulheres e homens presos no Estado.
“Ela tinha em torno de quatro anos e, na época, ficava dentro da penitenciária com a mãe. Então, ia para a tranca todos os dias às 17h, que é o horário em que as presas são recolhidas nas celas. No dia em que ela saiu pela primeira vez, de carro com uma das freiras, começou a gritar olhando para o céu. Ela se surpreendeu porque não conhecia as estrelas”, conta Ana Gabriela.
Diante disso, o estudo propõe que as mães presas tenham o direito de permanecer com os filhos até um ano de vida, para garantir o período de amamentação. Depois, essas crianças seriam transferidas para estabelecimentos educacionais, localizados fora das unidades prisionais.
“Existem duas questões: a primeira é que elas querem ficar perto dos filhos, mas também há um consenso entre elas de que prisão não é lugar de criança. O que a gente propõe então é que possa ser mantido o contato da criança até mais velha, porém, ela precisa frequentar um estabelecimento educacional ou creche na rua, não dentro da prisão”, afirma.
As conclusões do trabalho são compartilhadas pelo advogado Anderson Romão Polverel, coordenador da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, em Ribeirão Preto (SP). Além de criticar a falta de berçários nas penitenciárias femininas, o defensor defende um período maior das presas juntos aos bebês, alegando que a interrupção do aleitamento materno pode causar danos ao desenvolvimento da criança.
“A lei diz que seis meses é o tempo mínimo. Nós temos que nos basear na lei, mas, obviamente, é um tempo pequeno. Até porque, a própria literatura médica indica um período maior de amamentação. Ao mesmo tempo, tem a questão afetiva, o elo da mãe com o filho que é interrompido e vai causar reflexos para essa criança no futuro”, afirma.
Por esses motivos, a OAB deve instaurar uma ação civil pública para obrigar o Governo de São Paulo a construir um berçário dentro da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, já que as presas puérperas do interior do Estado são obrigadas a serem transferidas para a capital, longe das famílias, caso optem por permanecerem com o filho durante a amamentação.
“É lamentável que, no Estado mais rico da nação, fatos como esse ainda ocorram. Não estamos falando de um Estado menos favorecido. A lei diz que cada unidade tem que ter um berçário. Então, vamos tomar as medidas jurídicas para que a lei seja cumprida”, diz.
Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo informou que todas as novas unidades prisionais femininas são inauguradas com setores destinados à amamentação. Segundo a SAP, as detentas podem usar salas equipadas e separadas das demais presas para alimentar os filhos.
A SAP informou que os novos presídios femininos possuem creche, sala de leitura, pavilhões de trabalho e setor destinado a visita íntima.
Ainda segundo a pasta, atualmente, as presas recolhidas em presídios que não dispõem de setor específico destinado à amamentação são transferidas para a Ala de Cuidados Materno Infantis da Penitenciária Feminina da Capital, e não para a unidade Sant'Ana como mencionado na reportagem.
O caminho é oferecer estrutura. Eu não posso concordar que, tendo condições de ficar dentro da cadeia, elas simplesmente vão para casa. "Sem generalizar
O delegado Eduardo Lopes Bonfim, que permitiu a entrada do G1 na Cadeia Pública de Franca, também concorda que é necessário oferecer condições mínimas às presas. Diretor da unidade há oito anos, ele conta, por exemplo, que o prédio foi reformado em 2010, para abrigar mulheres infratoras - antes, a cadeia recebia exclusivamente homens.
Para o delegado, no entanto, a concessão desse tipo de benefício não pode ser generalizada porque, segundo ele, a maioria das mulheres presas está grávida no momento da detenção. Na opinião de Bonfim, o ideal é que todas as unidades prisionais, inclusive cadeias, fossem equipadas para atender às necessidades de gestantes e puérperas.Bonfim conta ainda que é cada vez mais comum juízes locais autorizarem presas que aguardam julgamento permanecerem em casa durante o período de seis meses para amamentar os filhos recém-nascidos, em uma espécie de prisão domiciliar. Após esse período, a mulher se reapresenta à Polícia Civil e volta a cumprir a prisão preventiva.
“As cadeias não vão acabar, ainda mais diante dessa crise toda. O caminho é oferecer estrutura. Em Franca, por exemplo, elas têm chuveiro quente, televisão, alimentação fornecida pelo Estado e outra parte pelas famílias. Elas fazem a unha, tem cabeleireira, tem de tudo. Então, eu não posso concordar que tendo condições de ficar dentro da cadeia, elas simplesmente vão para casa”, afirma.
Cadeia de Franca abriga 114 presas que aguardam julgamento ou transferência para penitenciárias (Foto: Adriano Oliveira/G1)Ministério da Justiça diz que ampliação da prisão domiciliar já é aplicada em SP 
Mudanças práticas
Em nota, a Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça informou que entre as mudanças apontadas pela pesquisa, a ampliação do prazo mínimo legal para amamentação de seis meses para um ano já ocorre em estados como Minas Gerais e Maranhão.
Em relação à proposta de ampliação da prisão domiciliar para gestantes e puérperas, a SAL informa que “a medida vem sendo requerida de forma sistemática” por defensores públicos paulistas que atuam no projeto “Mães no Cárcere.”
Por fim, explica que a Lei de Convivência Familiar - n.º 12.962/2014 -, a qual prevê que a pessoa presa não perderá a guarda do filho, desde que o crime cometido não seja contra o mesmo, e garante que o abrigo leve a criança para visitar os pais nas penitenciárias, foi fruto de esforço do Ministério da Justiça junto aos parlamentares.
“Em suma, a pesquisa é recente, mas já tem algumas de suas recomendações sendo atendidas. O Ministério da Justiça financiou a pesquisa justamente pela preocupação com a situação e viabiliza para que as recomendações sejam atendidas. Além disso, o Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário, vem trabalhando para induzir os governos estaduais a elaborar políticas voltadas ao público feminino”, conclui a nota.

Hábeas Corpus feito por preso em papel higiênico


ONG  Pacto  Social  & Carcerário  São Paulo



Preso tenta obter progressão de regime com petição redigida em papel higiênico .

Pela segunda vez em pouco mais de dois meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido de habeas corpus escrito à mão em papel higiênico. A petição, trazida pelos Correios, chegou ao protocolo do tribunal na tarde desta quinta-feira (25). O autor está preso na penitenciária de Guarulhos I (SP).

Servidor do STJ exibe petição escrita em papel higiênico
Redigido em quase dois metros de papel, o habeas corpus pede que seja concedida a progressão ao regime semiaberto. O detento, que diz ter cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar, alega que está sofrendo constrangimento ilegal porque já teria preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício.
Condenado por furto e estelionato a quase 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, o preso aponta o Tribunal de Justiça de São Paulo como autoridade coatora, por ter negado seu pedido de liminar sem “justificação idônea”.
Formas inusitadas
Assegurado pelo inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal como instrumento de defesa da liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, não precisa de advogado nem exige forma específica.
No dia 20 de abril, a Coordenadoria de Atendimento Judicial do STJ foi surpreendida com um pedido de liberdade também escrito em papel higiênico, vindo igualmente de São Paulo. Em maio de 2014, um detento do Ceará enviou uma petição de habeas corpus redigida em um pedaço de lençol.
O habeas corpus de Guarulhos foi registrado sob o número HC 328.126. Depois de digitalizado, será autuado e distribuído para um dos ministros que compõem as turmas especializadas em matéria penal. O destino final da peça, a exemplo do outro pedaço de papel higiênico e do lençol, será o acervo do museu do STJ.