CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA (A Constituição Cidadã)-Leia com muita atenção.Ela é e será muito importante para VOCÊ.

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


 1_ Fundamentos da República Federativa do Brasil

Art. 1º A República Ferderativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Munícipios e do Direito Federal, constitui-se em Esrtado Democrático de Direito e tem como fundamentos;
III- a dignidade da pessoa humana;

a) Forma de Governo do Nosso País:República
b) Forma do Estado Brasileiro:Federação
c) A República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito

Estado de Direito
Todos estão submetidos á lei confeccionada por representantes do povo, inclusive o próprio Estado;

Estado Democrático
Fundado no princípio da soberania popular, ou seja, o povo tem participação efetiva e operante nas decisões do governo;
Fundado na idéia da defesa dos direitos sociais, ou seja, busca de superação das desigualdades sociais e regionais e realização de justiça social.

  2_Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Com 78 incisos e quatro parágrafos, o artigo 5º é um dos mais importantes da Constituição e trouxe grandes avanços em relação a Carta Magna anterior. Sua redação, em determinados momentos, traduz uma reação contra abusos ocorridos no período ditatorial.
A estrutura deste artigo é mais ou menos a seguinte: os primeiros trinta incisos tratam, entre outras coisas, de Liberdades diversas, como a liberdade de pensamentos, de culto, de expressão, de locomoção, de reunião e de associação, o direito á propriedade, á herança, direito autoral etc...Após estes incisos, são apresentadas disposições diversas sobre o Poder Judiciário.Segue-se, então, ima longa parte destinada ao Direito Penal(cerca de 30 incisos). Por fim, são apresentados os chamados "remédios constitucionais" (hábeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção etc...) e mais alguns incisos, versando sobre o Poder Judiciário e alguns direitos civis.

Caput-Principio da isonomia

Art.5º-Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança e a propriedade, nos termos seguintes:(....).
Aparece aqui um principio fundamental do direito: o princípio de isonomia (todos são iguais perante a lei)
É necessário todavia que se esclareça um pormenor: a igualdade proclamada aqui é a igualdade material (uma.mesma situação econômica, física, social, intelectual etc...para todos os indivíduos) não existe.Aliás, a se considerar a realidade material dos indivíduos, muitas vezes torna-se necessário efetuar discriminações, para que a igualdade formal possa ser atingida. Neste sentido, o inciso LXXIV do artigo 5º, dirá, por exemplo, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos".

Vale aqui a famosa máxima de Ruy Barbosa, que diz que "A ISONOMIA NÃO CONSISTE EM TRATAR TODOS DA MESMA MANEIRA; CONSISTE, ISTO SIM, EM TRATAR IGUALMENTE OS IGUAIS E DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS, NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES".
Chamamos  atenção, também, para o fato de que muitas vezes é necessário e permitido ao Estado efetuar determinadas discriminações em razão do interesse público, para atender determinadas finalidades. Surge assim a figura da discriminação-finalidade, que permite, por exemplo, a exigência de determinados quesitos discriminadores, como porte físico, altura, peso etc..em editais de concursos públicos para cargos nos quais tais qualidades são necessárias(cargo de bombeiro, por exemplo).
Na doutrina, tais discriminações são chamadas de objetivas, pois constituem condição sine qua non para o efetivo exercício de determinada atividade.
Além dos direitos individuais enumerados no caput, temos outros, conforme se lê nos incisos seguintes:

I- Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
             Princípio da legalidade


II- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

 Lei é um preceito jurídico escrito, emanado pelo poder estatal competente, com carácter de inovação, generalidade e obrigatoriedade. Entende-se que somente o Poder Legislativo, via de regra deve elaborá-la, sendo ela obrigatória e para todos.

III-Ninguém será submetido á tortura ou tratamento  desumano ou degradante.
Exemplos de tortura: utilização de "pau-de-arara", choques, espancamentos,multilações, queimaduras,"soros da verdade" etc...
Quanto á proibição de tratamento desumano e degradante, ela diz respeito, sobretudo, á aplicação de penas e, neste sentido, o inciso XLVII proibirá, por exemplo, penas de trabalhos forçados e penas cruéis.
Ninguém poderá ser tratado sem o devido respeito.
O legislador constituinte, em 1988, era um legislador escaldado com um Estado que não respeitava o indivíduo. Muitos deles foram alvos de tortura, daí a importância dada ao tema. O direito á integridade é basicamente o 1º direito humano elencado na Lei Maior.


Inviolabilidade da casa
XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Dia é o período entre o nascer do sol e o pôr-do-sol.
Não se pode pensar que no Brasi, país com quatro horários oficiais, determinada hora significa dia ou noite.
Noite é o período em que não há luz solar.
Durante o dia, somente poder-se á entrar na casa sem consentimento dommorador em quatro situações:
1- flagrante delito (exemplo o marido está espancando a mulher). Os exemplos dados em prova sempre trazem o verbo no gerúndio, p. ex. está roubando a casa.
2- desastre (o telhado está desmoronando);
3- para prestar socorro (o morador quebrou a perna e não consegue se levantar);
4- por ordem judicial (mandado de prisão), ou mandado de busca.

Durante a noite, a invasão de residência somente é admitida nas três primeiras hipóteses. Uma ordem judicial jamais poderá autorizar, por si só, invasão de casa alheia á noite.

Liberdade de associação

XXI- as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

Defesa do consumidor
XXXIII- todos têm direito a receber dos orgão públicos informações de seu interresse particular, ou de interresse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível á segurança da sociedade e do Estado.

Direito de petição
XXXIV- são á todos assegurados , independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos ou defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidôes em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Neste inciso etemos a consagração dos direito  de PETIÇÃO,ou direito de REPRESENTAÇÃO,.Por ele qualquer PESSOA,tanto fisica  quanto juridica,pode fazer um REQUERIMENTO, (para ele ou para outra pessoa)endereçado aos orgãos públicos,pleiteando um direito INDIVIDUAL ou demonstrando que contra SÍ ou seu interesse(seja individual ou coletivo)cometeu-se uma ILEGALIDADE (violou-se a lei)ou algum abuso de poder,por parte de um agente público.

XXXV-A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário LESÃO ou AMEAÇA á direito;
Significa que qualquer pessoa que sinta que seu direito está sendo ameaçado,ou que entenda que sofreu uma lesão merecedora de reparos, tem o direito de ir ao judiciário buscar uma solução,na forma de uma sentença proferida pelo juiz.Esta regra garante que qualquer pessoa pode recorrer ao judiciário,independentemente de abrir ou não processo administrativo.

XXXVIII-é reconhecida a instituição do júri,com a organização que lhe der a lei,assegurados;
a) a PLENITUDE DE DEFESA;
b)o sigilo da votação
c) a soberania dos veredictos;
d)a competência para o julgamento nos crimes dolosos contra a vida;
Ao RÉU deverá ser assegurada a mais AMPLA DEFESA,ou seja ,não serão admitidos quaisquer ATOS que IMPEÇAM ou CERCEIEM seu direito de defesa.Não pode o juiz indeferir uma prova ou uma testemunha,sob pena de VIOLAÇÃO desse preceito constitucional.

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL.

XXXIV- não há crime sem lei anterior que o defina,nem pena sem prévia cominação legal;
Isto significa que toda conduta para ser considerada criminosa,deverá estar previamente descrita em lei enquanto tal;associada á esta conduta deverá vir a cominação legal da pena, ou seja, a previsão legal de qual sanção será aplicada.Para que haja um crime, é necessário que a lei que o descreve esteja em VIGOR antes  de o ATO ser praticado.Se lei posterior vier a prever uma conduta como criminosa,seus efeitoe serão da data de sua publicação para frente.Alei penal,portanto,JAMAIS retroagirá,isto é,jamais alcançará atos praticados antes de su publicação,exceto na situação seguinte:

PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA NORMA PENAL MAIS BENÉFICA AO INFRATOR.
XL-a lei penal não retroagirá,salvo para beneficiar o RÉU;
Significa que somente a lei penal retroagirá para determinados crimes,quenão mais for considerados crimes,ou que diminuir a pena a ser aplicada ao criminoso,pois nestes casos, o réu será beneficiado.

XLIX-é assegurado aos presos o repeito á sua integridade fisica e moral;
O Estado detém a custódia do preso e é responsável pela sua integridade física e moral.Se um preso (a ) for assassinada,maltrada,numa prisão cabe ação de indenização contra o Estado.

X-ás presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o periodo de amamentação;
Os filhos das presidiárias não podem ser punidos pelos erros de suas mães;portanto, devem ser criados com condições mínimas.

PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.

LV-aos litigantes em processo judicial ou administrativo,e aos acusados em geral serão assegurado o CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA, com os meios e recursos a ela inerentes;

CONTRADITÓRIO --é a possibilidade do acusado não aceitar a acusação,e se dá quando as partes são colocados em pé de IGUALDADE,dando-se igual oportunidade ao acusado  de opor-se ou dar outra versão aos atos produzidos pela outra parte contra ele.
AMPLA DEFESA--é o direito do ACUSADO de apresentar,no processo,todos os meios LÍCITOS necessários para PROVAR SUA INOCÊNCIA(testemunhas,documentos,etc).

 PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE.
LVII-ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Consagrou-se aqui a garantia do princípio da INOCÊNCIA,ou seja,o acusado será considerado inocente até que haja o trânsitoem julgadoda sentença condenatória.

LXII-a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e á família do preso ou á pessoa por ele indicada.
A comunicação ao juiz visa o exame dos critérios de legalidade da prisão,se for ilegal,o juiz  a relaxará ,conforme previsto no inciso LXV ,logo abaixo.
A comunicação á familia tem por objetivo informar-la sobre o paradeiro do preso e permitir que tome as providências que julgar necessárias(contratar advogado,por exemplo).

LXIII-o preso será informado sobre seus direitos,entre os quais, o direito de permanecer calado,sendo-lhe assegurado a ssistência da família e de advogado;
Ada Grinover diz que: "
 o réu,sugeito da defesa,não tem obrigação nem dever de fornecer elementos de prova que o prejudiquem. Pode calar-se ou até mentir. Ainda que se quisesse ver no interrogatório um meio de prova, isso se seria possível em caráter meramente eventual, em fase da faculdade dada ao acusado de não responder".

O acusado contará, também, com a assistência de sua família e do advogado. Sendo comprovadamente pobre, caberá ao Estado fornecer-lhe assistência jurídica.

LXVI- ninguém será levado á prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Liberdade provisória é o instituto pelo qual se permite que o acusado permaneça solto, respondendo em liberdade ao seu processo.
A prisão, como se vê, somente deverá ser efetuada em ultimo caso, isto é se a lei não admitir a liberdade provisória.

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

Nos incisos LXVIII a LXXIII estão previstos os chamados "remédios constitucionais". São instrumentos poderosos de proteção jurídica a serem utilizados para resguardar determinados direitos previstos na própria Constituição.

HABEAS CORPUS

LXVIII-conceder-se á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer vbiolência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

A expressão habeas corpus é de origem latina e significa "tenha-se o corpo". Designa instituto jurídico que tem por finalidade precípua proteger a liberdadede locomoção, ou seja, de "mover-se com o próprio corpo". Protege, portanto, apenas o direito de pessoa física e viva (pessoa jurídica, ente abstrato definido em lei, não tem corpo e, portanto, não há como cercar a sua liberdade de locomoção).

Há duas espécies de habeas corpus: o preventivo e o repressivo.

Hábeas corpus PREVENTIVO é aquele utilizado nos casos em que  o direito de locomoção está sendo AMEAÇADO(neste caso,seráconcedido ao paciente um salvo-conduto,assinadopelo juiz,sendoque um cópia do mesmo também será enviada á autoridade coatora).
Hábeas corpus  repressivo é aquele utilizado quandoa violênciaao direitode IR e VIR já acontece,por ilegalidade ou abuso de poder(ou seja,o indivíduo já está preso,detido,etc)
A palavra ilegalidade, aqui, deve ser entendida em sentido amplo, ou seja, como presença de cerceamento de defesa, acusação, baseada em lei posterior ao fato ocorrido, insttauração de processo criminal perante juiz incopetente, ausência de defesa em processo criminal etc...
Abuso de poder é o exercicio irregular do poder, pelo transbordamento, por parte da autoridade, dos limites de sua competência.
O processamento do habeas corpus é gratuíto e pode ser impetrado pelo próprio paciente, independentimente de interposição de advogado.

MANDADO DE SEGURANÇA

LXIX- conceder-se á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Mandado de segurança é um instrumento que protege por exclusão, ou seja, protege direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Direito liquido e certo é o que não mostra dúvida, pela clareza e evidência com que se apresenta.
O mandado de segurança protege os direitos tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica.
É oponível contra qualquer autoridade pública (agentes politicos, agentes públicos, agentes delegados, notariais, agentes administrativos, oficiais dos registros públicos) ou contra qualquer agente de pessoa juridica privada, no exercício de atribuição do poder público (é possível, por exemplo, impetrar mandado de segurança contra o diretor de um hospital particular).

 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a)- partido politico com representação no Conselho Nacional;
b)- organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida e em fundamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

HABEAS DATA
LXXII- conceder-se á habeas data:
a)- para assegurar o conhecimento de informações relativas á pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b)- para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
O habeas data assegura o acesso a informações referentes á pessoa do impetrante guardadas em bancos de dados governamentais ou de caráter público, e possibilita retificação destes dados. É de direito perssonalíssimo do titular dis dados, isto é, só pode ser exercido por este, e sua interposição é gratuita.

AÇÃO POPULAR
LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propôr ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio publico ou de entidade de que o estado participe.á moralidade administrativa,ao meio ambiente e ao patrimônio històrico e cultural,ficando o autor,salvo comprovada mà fé,isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV- o Estado  prestarà assistência integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV-o estado indenizará o condenado por erro judiciário,assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Estabelece, este inciso,a figura da responsabilidade patrimonial do Estado,com previsão de indenizaçãopor erros judiciários.
LXXVIII-á todos,no âmbito judicial e administrativo,são asseguradosa razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Você pode mudar a LEI de seu PAÍS,através de INICIATIVA POPULAR,que é a possibilidade de os próprios cidadãos deflagarem o processo de elaboração de lei,atendidos determinados requisitos previstos noartigo 61, inciso 2º, que diz:
"a INICIATIVA POPULAR,pode ser exercidapela apresentação á Câmara dos Deputados de PROJETO DE LEI subscrito por, no mínimo,um por cento (1% ) do elitorado nacional,distribuido pelo menos por cinco Estados,com não menos de três décimos (0,3%)dos eleitores de cada um deles.

Nenhuma lei,ninguém está acima da CONSTITUIÇÃO FEDERAL,todos á ela se submete.
Toda lei que for contrária á ela será considerada inválida.

Como fazer Pedido de Declaração De Proposta De Emprego

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Eu....................................................., portador da cédula de R.G. nº.................. C. P.F. nº................................Proprietário da Empresa...........................................................estabelecida na Cidade............................situada no endereço: Rua...............................................................................com inscrição no C.N.P.J. nº.......................................Vem mui respeitosamente por meio desta declaração a quem possa interessar que o SR...............................................portador da cédula de R.G. nº............................e C.P.F. nº..............................com residência sito Rua...............................Bairro.......................Cep............Tem uma vaga disponível nesta empresa, para o seu retorno ao convívio á sociedade através do Benefício Regime Semi-Aberto/Regime Aberto  para prestar serviço nesta empresa em horário comercial das 08:00hrs ás 18:00hrs por ser expressão de verdade firmo o presente e dou Fé.


................................de............................................20

Assinatura: proprietário da empresa


Como fazer Pedido de Remessa de Execução


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execução Criminal de 




Refere-se: Pedido de Remessa de Execução
Vara de Execução Criminal de:.......................................................
Para Vara de Execução Criminal de:...................................................




Execução:
Nome: 
RG:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Natural de:




    A disposição da justiça Pública do Estado de...............................,......
    Vem com elevada e humildade e respeito ante a vossa presença amparado pelos termos do artigo 41 inciso XIV da Lei 7.210/84 L.E.P. interpor em causa própria, pedido de remessa de execução da V.E.C. da comarca de............................................................................para V.E.C. Comarca de .............................................pelas razões expostas á seguir.


                                               Das Razões


    O Paciente impetrante possui tramitando por aquela vara criminal, beneficio de............................
    Portanto, solicito de vossa excelência que se digne em encaminhar o mais breve possível a execução nº.......................para que os benefícios possam ser julgados.
    Face ao exposto acima cônscio em ser por vossa excelência atendido no que humildemente solicito, que será ato de Lei, Direito e Justiça.
     Aproveito esta oportunidade para lhes apresentar meus mais sinceros protestos da mais elevada estima e admiração, por vossos decisórios que és o alicerce da mais Cristalina Justiça e Paz.


    São os termos em que
    Pede e Aguarda
    Deferimento


Nome:
RG:                                 Matricula: 


.....................................de................................20


    "Abra a tua boca á favor do mundo,pelo
      direito de todos que se acham desamparados"





Como fazer Pedido de Atestado De Conduta Carcerária

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Ilustríssimo Senhor Diretor Deste Estabelecimento Penal

Refere-se: Pedido De Conduta Carcerária


Execução:
Nome:
RG:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Natural de:

         Vem mui humildemente, até a Vossa presença, na melhor forma de direito e amparado pelos termos do artigo 41 inciso XIV da Lei 7.210/84, L.E.P., solicitar de vós as digníssimas providencias no sentido de fornecer atestado de conduta carcerária para fins de.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................e que o mesmo seja á mim entregue após a sua confecção.


         Faço o exposto acima cônscio em ser por vós atendido no que humildemente solicito, só me resta pois, aproveitar o ensejo da mesma para lhes apresentar meus mais sinceros protestos da mais lídima e honrosa estima.

          São os termos em que
          Pede e Aguarda
          Deferimento



Nome:
RG:
Matricula:

......................................de...........................20

  "Abra a tua boca á favor do mundo, pelo
   direito de todos que se acham desamparados"
                   Provérbios




Como fazer Pedido de Atestado de Permanência Carcerária

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Ilustríssimo Senhor Diretor Deste Estabelecimento Penal


Refere-se: Atestado de Permanência Carcerária




Execução:
Nome:
RG:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento: 
Natural de:




         Vem com elevada humildade e respeito ante a vossa presença amparado pelos termos do artigo 41 inciso XIV da lei 7.210/84 L.E.P. solicitar de vos as digníssimas providencias nos sentido de fornecer atestado de permanência para fins de.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................e que o mesmo seja a mim entregue após sua confecção.


         Face ao exposto  acima cônscio em ser por vós atendido no que humildemente solicito, só me resta pois, aproveitar o ensejo da mesma para lhes apresentar meus mais sinceros protestos da mais lidima e honrosa estima.


         São os termos em que
         Pede e Aguarda
         Deferimento




Nome:
RG:
Matricula:


......................de...............................................20




          "Não te furtes em fazer o bem, a quem de direito,
            estando nas tuas mãos o poder de fazê-lo". 
                       Provérbios 3,27      



Como fazer Pedido de Aproximação Familiar

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


Ilustríssimo  Senhor Diretor Deste Estabelecimento Penal


Refere-se: Aproximação Familiar


Nome: 
RG:                                        Matricula:
Pai: 
Mãe: 
Nascido: 
Data de nascimento:




                     Venho por meio desta, até a vossa presença amparado pelos termos do artigo 41 inciso XIV da Lei 7.210/84 requerer de vós aproximação familiar, pelos fatos que posso a expor.  


                                                Dos Fatos


                    Ora requerente se encontra custodiado nesta unidade prisional, onde mantém até esta presente data, bom comportamento carcerário, entretanto ocorre que,está muito distante de seus familiares, fato este que dificulta o deslocamento dos mesmos até este estabelecimento cerceando assim, o direito de visitas, estas tão importantes para o processo de ressocialização do recluso, conforme os direitos humanos e lei 7.210/84,


                                             
                                               Dos requerimentos


                    Determine vossa senhoria a instauração do competente procedimento administrativo nos moldes regimentais e constitucionais instruindo-o com todos os documentos que se fizerem necessários. Instruindo o expediente, determine a juntada ao mesmo dos boletins informativos  referente ao requerente.
                     Determine a oitiva do requerente para fins de obter do mesmo declaração sobre qual estabelecimento penal que gostaria de ser  transferido e na falta de vagas neste quais outros dois estabelecimentos que teria preferência.
1-Penitenciária----------------------------------------------
2-Penitenciária----------------------------------------------
3-Penitenciária----------------------------------------------

                     Determine a expedição  e juntada no presente do atestado de bom comportamento e conduta carcerária do requerente. 
                     Após os procedimentos de praxe determine  a remessa do presente expediente para a coordenadoria de unidades prisionais responsáveis por este estabelecimento a fim de que se possa conceder o referido benefício. 
                     
São os termos em que com os documentos inclusos .
Pede e Aguarda. Deferimento.
.............................de....................................20


Requerente:
RG:
Matricula:




                   "Não te furtes em fazer o bem á quem de direito, estando 
                      nas tuas mãos o poder de fazê-lo"
                                                    Provérbios 3,27        

                 

Como pedir Progressão do Regime Fechado para o RSA -Especialmente Crime Hediondo

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo –CNPJ 33.923.520/0001-25

 

 Como pedir  PROGRESSÃO DE REGIME DO FECHADO PARA SEMIABERTO -ESPECIALMENTE CRIME HEDIONDO



PROGRESSÃO DE REGIME DO FECHADO PARA SEMIABERTO - (especialmete para crimes hediondos ).

 

 

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Vara de Execução Criminal da Comarca de-------------------------------------                                                                                                                                                          
Referente: Progressão de Regime                                                                                                                   


Assunto :  Transferência do Regime Fechado para Regime Semi-Aberto


Execução nº .......................................................................................................



Nome:

RG:                                                   UF:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Natural de:
Residente á:
Atualmente preso e recolhido á:..................................................................................................................................................................................................................................................................

                    Já qualificado nos autos da execução em epígrafe ,vem mui humildemente através desta,até a vossa presença, amparado pelos termos do artigo 5º parágrafo XXXIV_"A" da Constituição Federal de 1.988,ainda em conformidade com o artigo 41 parágrafo XIV artigo 112 da Lei 7210/84.(Lei de Execução Penais),requerer de Vossa Excelência promoção ao Regime Semi Aberto,pelos fatos e fundamentos jurídicos que possa á expor:


                                                              Dos fatos

Em data de..................... sentenciado foi preso por supostamente ter infringido o artigo  .................Processado, julgado e por fim condenado á .............................Atualmente cumpre pena de ..............................em regime totalmente fechado estabelecido na sentença condenatória e até a presente data resgatou .......... anos e ....... meses, que adicionado a ............. meses de remição, totaliza ............anos e ..........meses, portanto, lapso temporal superior á  1/6 ( um sexto –para crimes hediondos ocorridos antes do advento da 
lei 11.464/07 ) ,2/5 ( dois quintos –se réu primário ) ,3/5 ( três quintos – se  réu reincidente ) da pena, suficiente para a progressão de regime, do fechado para o Semi-aberto, de acordo com o artigo 33 § 2º do CP, e artigo 112, III d Lei de Execução Penal e lei 11.464/07 em seu artigo 1º § 2o.


                   Diante do preenchimento dos requisitos objetivos, estes emanados de fluente doutrina e do artigo 33 §2º do CP, artigo 112, III da Lei de Execução Penal e dos requisitos subjetivos, autodisciplina, se portando de maneira correta e disciplinada no cárcere com senso de responsabilidade, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído, assim é que requer o benefício Da PROGRESSÃO DE REGIME, requerendo e juntado a satisfação das demais condições inerentes à concessão do benefício.

                                                DO DIREITO

A Lei nº. 8.072/90, lei dos crimes hediondos, em seu art. 2º, § 1º, estabelece que a pena para esses crimes, deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, entretanto, o artigo 82, inc. V, do Código Penal, possibilita o livramento condicional, desde que cumpridos mais de dois terços da pena. Ora, se o legislador prevê o livramento condicional, implica dizer que o condenado por crime hediondo, não está obrigado a resgatar toda a pena em regime fechado, pois poderá aguardar pelo período de quase um terço de pena em liberdade.

O sistema adotado pela lei de Execução Penal que proíbe a progressão de regime, no entanto possibilita o livramento condicional, cumpridas certas condições, torna-se de certa forma ilógico, pois é através da progressão de regime que se poderá avaliar se o apenado tem condições subjetivas para , então, conceder-lhe o livramento condicional. A progressão gradual de regime funcionaria como uma forma de teste gradual de ressocialização, ao invés de lançá-lo de ímpeto à sociedade após anos de prisão.

Não podemos nos esquecer, que a previsão expressa, alencada na Lei nº. 8.072/90, que impossibilita a progressão de regime de cumprimento de pena, nos crimes ditos hediondos, cria uma forma de regime único e inflexível de reprimenda, afrontando de morte o princípio constitucional de individualização da pena, consagrado no nosso ordenamento jurídico.

Ademais, nossos pretórios tribunais, vêem decidindo favoravelmente a progressão de regime, mesmo nos crimes, cometidos sob a égide da lei 8072/90. desta forma se manifestava:

"RECURSO DE AGRAVO - Narcotraficância - Crime hediondo - Possibilidade de progressão do regime fechado para o semi-aberto - Inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90 frente ao princípio da individualidade de pena - Art. 5º, inc. XLVI, da Carta Magna - Recurso provido.
" A constituição da República consagra o princípio da individualização da pena. Compreende três fases: cominação, aplicação e execução. Individualizar é ajustar a pena cominada, considerando os dados objetivos e subjetivos da infração penal, no momento da aplicação e da execução. Impossível, por isso, legislação ordinária impor (desconsiderando os dados objetivos e subjetivos) regime único e inflexível"(STJ - RE 19.420-0 - Rel. Vicente Cernicchiaro - DJU, de 7.6.93, p. 11.276)" - D. J. S.C. nº 9.436, de 12.03.96, Des. Álvaro Wandelli

A progressão de regime antes de tudo representa uma esperança, motivação para os reeducandos se submeterem as regras de disciplina prisionais, e é justamente ai que a norma insculpida no art 2º, § 1 da LEP, como uma sombra sinistra, retrocede séculos na execução penal, suprimindo do sentenciado o direito de ter a sua pena individuada. De ter o seu bom comportamento reconhecido.

O art 5º da CF. 88 no seu inc XLVI, diz que e garantida a individualização da pena, Sob esta ótica, é inconstitucional a Lei nº 8.072/90, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), pois conduta carcerária e os méritos pessoais no cumprimento da pena, nenhuma relevância terão para o condenado, pois, não poderão valer-lhe um progressão de regime, tendo que resignar-se a aguardar o transcurso do lapso temporal, já definido na Sentença, para obter a sua liberdade, sem quaisquer benefícios.

Não podemos olvidar a finalidade da pena, consagrada pelo nosso regramento penal, seguindo a tendência mundial evolutiva, não se limitando à reação punitiva do Estado, mas procurando, a par disso, ressocializar o criminoso, readaptando-o para o retorno ao convívio social, reintegrando-se pacificamente no seio da comunidade; Enriquecemos nosso posicionamento com os ensinamentos do Mestre, inconteste, Damásio de Jesus.

" As idéias modernas sobre a natureza do crime e as suas causas e a exigência prática de uma luta eficaz contra a criminalidade foram desenvolvendo, ao lado da velha reação punitiva, uma série de medidas que se dirigem, não a punir o criminoso, mas a promover a sua recuperação social ou a segregá-lo do meio nos casos de desajustamento irredutível. ..."( Damásio E. de Jesus, in Direito Penal, 1º, volume, pág. 3, 12ª. edição, Editora Saraiva, São Paulo, 1988).

Além disso, há que se considerar que a progressão de regime é essencial para a devida avaliação e ressocialização do apenado que, por isso mesmo, hodiernamente é tratado, preferencialmente, por reeducando. E a ressocialização, a par de ser um benefício para o reeducando, é benefício maior para a sociedade, colacionamos o entendimento do ex-Procurador Geral de Justiça João José Leal, que também se reporta à atual tendência jurisprudencial:

"Não obstante a tendência da Suprema Corte, vale trazer à reflexão o teor da decisão da 6ª Turma do STJ, sobre a matéria: "Individualização da pena significa ao juiz definir a qualidade e quantidade da pena, nos limites da cominação legal. Imperativo de justiça e de boa aplicação da sanção penal. Inconstitucional, por isso, lei ordinária impor, inflexivelmente, que a pena será cumprida integralmente em regime fechado. A individualização compreende três etapas: cominação, aplicação e execução."( REsp. nº. 48.716, rel. Min. Vicente Cernicchiaro, DJU 17.10.94, p. 27.921)

Admitida, pelos motivos elencados, a progressão de regime para condenados por crimes hediondos, resta aferir-se o requisito objetivo do lapso temporal em que esta deve ser concedida. Concedê-la no mesmo prazo fixado para os demais crimes seria afrontar o espírito da Lei, na sua redação original, cujo escopo, inegavelmente, é o de agravamento das penas e o endurecimento das condições do seu cumprimento. Além disso, importaria em negar vigência à Lei nº. 8.930/94, que inseriu o homicídio qualificado, bem como o homicídio simples praticado em atividades típica de grupo de extermínio, no rol dos crimes hediondos, mantendo as penas mínimas e máximas nas suas gradações originais. Portanto, tal Lei somente visou o agravamento das condições do cumprimento da pena, não tendo provocado a mesma celeuma que a Lei que modificou.

Considerando que a Lei nº. 8.072/90 dobrou o prazo para a concessão do livramento condicional, supõe-se que a adoção do mesmo critério para concessão da progressão do regime prisional mantém-se fiel ao espírito da lei. Portanto, justo que a progressão do regime deve ser concedida quando o preso tiver cumprido ao menos um terço da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão.

Ademais, cumpre-nos ressaltar que com a edição da lei n º 9.455, de 07 de abril de 1997, que trata dos crimes de tortura, revogou o art. 2º da LEI DOS CRIMES HEDIONDOS (Lei nº 8.072/90), posto que ajustou-se a anterior previsão legislativa ao sistema progressivo do Código Penal.

Dessa forma, partindo-se do princípio contido no artigo 2º. § 1º da Lei Introdução ao Código Civil, que dispõe acerca da eficácia da lei no tempo, temos que a lei posterior revoga a anterior quando regular inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Assim, a lei alterando a matéria, embora, literalmente, restrita a uma parte, repercute no todo. Vale dizer, o disposto no artigo 2º, § 1º da Lei 8.072/90, foi afetado por lei posterior, ensejando o cumprimento da pena, por etapas, ou seja, no início, no regime fechado. Veja-se o entendimento dos Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior de Justiça, através do Recurso Especial nº 140.617- GO (97/0049790-9):

" Resp. - CONSTITUCIONAL - PENAL - EXECUÇÃO DA PENA - CRIMES HEDIONDOS (LEI Nº 8.072/90) - TORTURA (LEI Nº 9.455/97) - EXECUÇÃO - REGIME FECHADO - A Constituição da República (art. 5º, XLIII) fixou regime comum, considerando-os inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, a prática de tortura, o trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crime hediondos. A Lei nº 8.072/90 conferiu-lhes a disciplina jurídica, dispondo: ‘ a pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado’(art.2º, § 1º). A Lei nº 9.455/97, quanto ao crime de tortura registra no art. 1º - 7º: ‘ O condenado por crime previsto nesta lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciara o cumprimento da pena em regime fechado. A Lei 9.455/97, quanto à execução da pena, é mais favorável do que a Lei nº 8.072/90. Afetou, portanto, no particular, a disciplina unitária determinada pela Carta Política. Aplica-se incondicionalmente. Assim, modificada, no particular a Lei dos Crime Hediondos. Permitida, portanto, quanto a esses delitos, a progressão de regimes".

Conclui-se, desse modo, que com a edição da lei nº 9.455/97, a Lei dos Crimes Hediondos resta modificada, em que pese as respeitáveis decisões contrárias do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ainda dominante.

Dentro do histórico dessa controvérsia, outros argumentos foram despendidos. Destaco o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de que o art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90 "foi revogado pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, artigo 7º, que foi ratificado pelo Brasil em 24.01.92" (Ap. Crim. Nº 98.03.012408-0, 5ª Turma, rel. juiz André Nabarrete, j. 10.08.98, v.u., DJU 20.10.98, pg. 432).
A Constituição Federal estabelece que não haverá penas cruéis (art. 5º, XLVII, "e"), que todos são iguais perante a lei (art. 5º, "caput") e que é garantida a individualização da pena (art. 5º, XLVI). Ora, a lei dos crimes hediondos, sendo como é, lei ordinária, não pode revogar ou derrogar o princípio de igualdade, da individualização da pena, consagrado nessa cláusula pétrea da Carta Magna,
Não se pode crer que se esteja obedecendo ao princípio da individualização da pena ao se executarem todas as penas da mesma maneira, independente das condições de caráter pessoal de cada preso. E é o sistema progressivo, o qual além de ser inerente à própria pena, que permite a individualização, porquanto dá lugar aos exames da personalidade e do comportamento do condenado quando da sua aplicação, existente em prol da sociedade, porque visa a aproximação graduada do condenado ao meio social, visto que, ao final da pena, nenhuma restrição restará sobre sua liberdade.
Para coroar e de êxito a pretensão do requerente trazemos para à apreciação de V. Exª. o acórdão de proferido no vizinho e vanguardista estado Rio Grande do Sul, assaz didático:
AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO.Norma constitucional que cerceia direitos ou garantias deve ser interpretada restritivamente, inclusive pelo legislador ordinário. O princípio da individualização da pena deve ser observado também na fase de execução, sendo absolutamente ilegítima a consideração do fato delituoso para fins de concessão dos benefícios executórios. A lei de combate ao crime organizado prevê o início de cumprimento da pena, seja qual for o crime, decorrente de quadrilha ou banco, em regime fechado, e a recente lei da tortura, crime equiparado aos hediondos, autoriza a progressão, com o que está diante do princípio isonômico, perdeu eficácia o art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos. Agravo provido" (JULGADOS do Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul, nº 103, págs. 68/74)
Não obstante tal acordão, a Sexta Turma do STJ concedeu, no dia 7 de junho de 2005, uma liminar que modifica a jurisprudência vigente até o momento sobre a progressão de regime em crime hediondo. A liminar, concedida pelo Ministro Paulo Gallotti no habeas corpus n. 43.874, permite que o preso acusado desse tipo de crime tenha direito às garantias estabelecidas pela Constituição Federal. O impetrante da ação foi o procurador do estado Eduardo Alexandre Young Abrahão, da Procuradoria da área de Assistência Judiciária da PR-6 (Ribeirão Preto).

Esta em tramitação no STF processo envolvendo a matéria em comento, em que seis ministros são favoráveis à progressão e quatro são contrários. Segundo Paulo Galotti, “o paciente não pode ser submetido a participar de um ‘sorteio’ sobre a existência de um direito, principalmente em se tratando da liberdade de uma pessoa”. A liminar reconhecerá o direito à progressão, desde que presentes os requisitos a serem verificados na origem, sobrestando-se o processamento até o final julgamento do HC 82.959 pelo Pleno do STF (HC n. 43.874, STJ).
"A principal razão de ser da progressividade no cumprimento da pena não é em si a minimização desta, ou o benefício indevido, porque contrário ao inicialmente sentenciado, daquele que acabou perdendo o bem maior que é a liberdade. Está, isso sim, no interesse da preservação do ambiente social, da sociedade, que, dia-menos-dia receberá de volta aquele que inobservou a norma penal e, com isto, deu margem à movimentação do aparelho punitivo do Estado. A ela não interessa o retorno de um cidadão, que enclausurou, embrutecido, muito embora o tenha mandado para detrás das grades com o fito, dentre outros, de recuperá-lo, objetivando uma vida comum em seu próprio meio, o que o tempo vem demonstrando, a mais não poder, ser uma quase utopia" (STF, Min. Marco Aurélio, voto no julgamento acima citado).
Diante de todo o exarado, e pelo notável conhecimento jurídico, deste douto Juízo, frente a da inconstitucionalidade da lei 8072/90, mormente o art 2º , parágrafo 1º o Requerente tem direito à progressão do regime de cumprimento da pena, tendo preenchido os requisitos objetivos e subjetivos necessários para este benefício conforme o artigo 112 da Lei de Execução Penal nº 7210/94:
"Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão.

ISTO POSTO REQUER, pelos motivos fáticos e de direito, acima descritos, se digne V. Excelência, e preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos da Lei 7.210/84, conceda a progressão de regime, de regime fechado para o regime semi-aberto, por ser medida justa e condizente com o grande saber jurídico de vossa Excelência.

Nestes termos
Aguarda deferimento.

............................., ...........de ................... de 20.......

Nome ..................................................

 

R.G....................................






                                                      "Não te furtes em fazer o bem,a quem de 
                                                        direito, estando na tua mão o poder de fazê-lo"
                                                                         Provérbios 3,27






      








                                           

Como fazer Pedido de Certidão de Objeto e Pé

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Excelentíssimo Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Criminal de ...................................

Refere-se: Certidão de Objeto e Pé

Processo:
Nome:
RG:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Atualmente preso e recolhido á:
Situado á:


                                                             Vem com devido respeito e humildade até vossa presença amparado pelos termos do artigo 5º parágrafo XXXIII e XXXIV letras A e B da Constituição Federal de 1.988 ainda em conformidade com artigos 1º e 2 da lei 9.051/95 requerer os digníssimos providenciais  no sentido de fornecer cópias da certidão de objeto e pé do processo acima mencionado para fim de beneficio de ampla defesa, assegurados pela carta Magna, pois não possuo condições financeiras para contratar advogado particular.
                                                              Valo-me da presente para requerer que Vossa Excia se digne em determinar a extração da cópia da certidão de objeto e pé, determinado ainda que o cartório remeta-a para o endereço da unidade acima referido.
                                                               Ciente de vossa habitual atenção anseio em ser por vós atendido, no que com muita humildade solicita, só me resta, pois aproveitar esta oportunidade para lhe apresentar meus mais sinceros protestos da mais elevada e distinta consideração, por vossa decisórias que és o Alicerce da Justiça e Paz.

Nome:
RG:

.............................de...................................20


                                                    "Não te furtes em fazer o bem á quem de
                                                              direito, estando na tua mão o poder de fazê-lo"
                                                                               Provérbios 3,27



Reivindicações dos Presos Atendidas em S.P

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo






Até que em fim o CLAMOR  de vários presos das penitenciárias de Franco da Rocha I e II, Assis entre outras, foram ouvidas pelo C.N.J., depois de muitos abaixo-assinados, representações. Chegou a vez do estado de S.P. A partir de hoje, começa o MUTIRÃO CARCERÁRIO, no estado de S.P. Iniciará primeiramente nos regimes semi-abertos(colocando todos que estão no direito em LIBERDADE), passando pelos C.D.Ps(utilizando a nova lei).e finalmente chegando nas penitenciárias de regime fechado.  Ao todo serão revisionados mais de 94 mil processos criminais de presos. Será feito nas  149 unidades prisionais do estado.Com o advento da nova Lei 12.403/2007e o MUTIRÃO, presume-se que mais de 20 a 30 mil presos hoje, futuramente estarão em LIBERDADE, de L.C., P.A.D.,e R.A. entre outras modalidades da nova Lei.


Como fazer Pedido Atestado de Pena á Cumprir

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Excelentíssimo(a)  Senhor(a)  Doutor(a)  Juiz(a)  de Direito da Vara de Execução Criminal da Comarca de...................................................................




Refere-se : Atestado de Pena á Cumprir


Execução:

Nome:
RG:                                              UF:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Natural de:
Domiciliado:
Atualmente preso e recolhido a.....................................................................................................................................................................................................................................................................................


                                                     Vem com todo respeito e humildade até a ilustre presença de Vossa Excelência, esteado pelos termos do artigo 5º parágrafo XXXIII e XXXIV-"B" da Carta Magna de 1.988, ainda em conformidade com  disposto no artigo 41, incisos XIV-XVI  e artigo 66 inciso X da lei 7.210/84, L.E.P. em concordância com a lei 10.713 de 13/08/2003, requerer de vós, as digníssimas providências, no sentido de fornecer Atestado de Pena á Cumprir.
                                                     Através da presente,consciente em ser por Vossa Excelência atendido, no que com muita humildade e acato solicito, que será ato de Lei, Direito e da mais cristalina Justiça.
                                                    Só me resta pois, aproveitar o ensejo da mesma para expressar-lhes os mais elevados protestos de apreço e distinta consideração.


                                                    São os termos em que
                                                    Pede e Aguarda
                                                    Deferimento


Nome:
RG:
.....................................de........................................20


                                                   "Não te furtes em o bem á quem de direito,
                                                     estando na tua mão, o poder de fazê-lo".
                                                                    Provérbios 3,27