ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo
FALTA DE VAGA EM PRESIDIO DE R.S.A,GARANTE R.A. ATE SURGIR VAGA EM REGIME SEMIABERTO.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para um
condenado do Estado de São Paulo cumprir pena em regime aberto ou domiciliar até a apreciação do mérito do Habeas Corpus. A decisão, em carácter excepcional, foi pedida pela defesa porque o preso permanece em presidio comum depois de ter concedida sua Progressão de pena. O ministro levou em conta ser ilegal manter o condenado
em presidio comum se falta estabelecimento adequado para ele cumprir pena em regime semi-aberto.
A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que apesar de ter sido concedida a progressão para o regime semi-aberto, em setembro de 2011, o preso permanece em presidio comum. O TJ-SP negou a liminar, o que fez com que a defesa entrasse com o pedido no STJ.