FALTA DE VAGA EM PRESIDIO DE R.S.A GARANTE R.A. ATE SURGIR VAGA EM REGIME SEMIABERTO.


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


FALTA DE VAGA EM PRESIDIO DE R.S.A,GARANTE R.A. ATE SURGIR VAGA  EM REGIME SEMIABERTO.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para um
condenado do Estado de São Paulo cumprir pena em regime aberto ou domiciliar até a apreciação do mérito do Habeas Corpus. A decisão, em carácter excepcional, foi pedida pela defesa porque o preso permanece em presidio comum depois de ter concedida sua Progressão de pena. O ministro levou em conta ser ilegal manter o condenado
em presidio comum se falta estabelecimento adequado para ele cumprir pena em regime semi-aberto.
A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que apesar de ter sido concedida a progressão para o regime semi-aberto, em setembro de 2011, o preso permanece em presidio comum. O TJ-SP negou a liminar, o que fez com que a defesa entrasse com o pedido no STJ.
O ministro Pargendler observou que, como regra gera, o  STJ não pode analisar Habeas Corpus contra decisão de relator que negou liminar em HC anterior, enquanto o tribunal de segunda instância não julga o mérito do pedido. Ele considerou porém, que o caso se enquadra nas situações excepcionais que afastam esse impedimento. O ministro também levou em conta o fato de já haver decorrido mais de três meses do deferimento da progressão de regime e não existir ainda previsão de data para o cumprimento da decisão. Com informação da Assessoria de Imprensa do STJ. 
HC 229080