Como fazer Solicitação para visitar Preso

Pacto Social & Carcerário No Brasil

Como fazer Solicitação para visitar Preso  


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA CIDADE DE ........................–S.P.
Execução da Pena nº ..................
Refere-se: Solicitação para visitar  recluso
.................................( nome de quem está solicitando para visitar ), brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) da cédula de RG .....................,inscrito(a) noCPF nº .................., residente e domiciliado(a)na Rua ......................... , nº..... Bairro............................ –Cidade de ....................-S.P , nesta cidade e Comarca, vem respeitosamente perante este d. Juízo, amparado pelos termos do artigo  41, XIV da Lei de Execuções Penais e o disposto no artigo 5º ,inciso XXXIV letras  “ A e  B”, ainda em conformidade com o  artigo 25 do Pacto de San José de Costa Rica , informar e requerer o que segue:
I – Dos fatos
O ora requerente é ( pai,mãe,esposa,irmã,filho(a) )do(a)recluso(a)........................................................(nome completo do(a) recluso )..............................................................., que atualmente aguarda conclusão(em cumprimento de pena) de processo acusatório no cdp( na penitenciária ,c.p.p. ) desta cidade .
Vale salientar que a prisão de meu esposodecorreu de acusação e não sentença condenatória . Mesmo sendo esposa (mãe,pai,irmã,irmão,) do recluso, a Direção do Presídio negou a entrada do ora Requerente, para visitar meu ..............(filho,mãe,pai,irmão,irmã) , alegando que o mesmo está atualmente em cumprimento de pena em (R.A,L.C, ou P.A.D.) e que o Diretor do referido estabelecimento não  autoriza minha entrada para visitar meu ..................... .Tal posição adotada pelaDireção do Presídio afronta claramente a Lei de Execuções Penais, Cata Magna entre outros dispositivos legais ,retirando direitos dos presos. O réu não se opõe a entrada do ............(pai,mãe,irmão,irmã,esposa) para visitá-lo. E, diga – se de passagem, não há no ordenamento jurídico vigente, amparo legal para tal afronta, aos direitos constitucionais da nossa Carta Magna. Ao dialogar com os funcionários, na portaria, me disseram para procurar amparo jurídico para que eu possa visitar meu (filho,irmão,irmã,pai,mãe) eis então o motivo desta .

II – Do Direito
A LEP, em seu artigo 41, inciso X, assegura ao preso o direito de visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. É direito do preso a visita de seus familiares, bem como de amigos, em dias previamente determinados pelo estabelecimento prisional.
Leciona Júlio Fabbrini Mirabete: ''Fundamental ao regime penitenciário é o princípio de que o preso não deve romper seus contatos com o mundo exterior e que não sejam debilitadas as relações que o unem aos familiares e amigos. Não há dúvida de que os laços mantidos principalmente com a família são essencialmente benefícios para o preso, porque o levam a sentir que, mantendo contatos, embora com limitações, com as pessoas que encontram fora do presídio, não foi excluído da comunidade. Dessa forma, no momento em que for posto em liberdade, o processo de reinserção social produzir-se-á de forma natural e de forma mais facilmente, sem problemas de readaptação a seu meio familiar e comunitário. E não só , no mesmo sentido ;
Preceituam, aliás, as Regras Mínimas da ONU que se deve velar para que se mantenham e melhorem as boas relações entre o preso e a família quando estas sejam convenientes para ambas as partes (n.º 79), devendo ser autorizadas visitas de familiares e amigos, ao menos periodicamente e sob devida vigilância (n.º 37). Por isso, concede-se ao preso o direito da visita do cônjuge, da companheira, de parentes e e amigos em dias determinados (art. 41, X).''1 Desta forma, verifica-se que a determinação da Direção do Presídio é flagrantemente contrária aos preceitos contidos no art. 41, X da LEP, eis que impossibilita ao Reeducando que se encontra encarcerado no cdp de S.B.C –S.P ,  de manterem contato com o mundo externo, causando um grande prejuízo à reinserção dos condenados no meio social. Ainda no mesmo diapasão ;
Regras de Mandela nº 3 - O encarceramento e outras medidas que excluam uma pessoa do convívio com o mundo externo são aflitivas pelo próprio fato de ser retirado destas pessoas o direito à autodeterminação ao serem privadas de sua liberdade. Portanto, o sistema prisional não deverá agravar o sofrimento inerente a tal situação,
Regras de Mandela nº 106 - Atenção especial deve ser dada para a manutenção e o aperfeiçoamento das relações entre o preso e sua família, conforme apropriado ao melhor interesse de ambos,
Regras de Mandela nº 107- Desde o início do cumprimento da sentença de um preso, deve‑se considerar seu futuro após a liberação, e ele deve ser incentivado e auxiliado a manter ou estabelecer relações com indivíduos ou entidades fora da unidade prisional, da melhor forma possível, para promover suaprópria reabilitação social e os seus interesses e de sua família.

III – Dos Requerimentos
 Ante o exposto, requer-se seja deferido o presente pedido de visitas pelo Requerente, ao meu (filho,mãe,pai,irmão,irmã) ,  nas datas estabelecidas pelo Presídio, oficiando-se a Direção do mesmo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
                               
................................................................................................................................
(Nome e R.G da Pessoa que está solicitando autorização judicial )

................................,......de ...................de 201......
(cidade,data )