DIREITOS DA PESSOA PRESA.


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


Como fazer valer estes direitos?
Ainda que sejam garantidos por lei, infelizmente os direitos dos presos são desrespeitados com freqüência dentro do estabelecimento prisional. Veja quais são as instâncias em que eles podem ser reclamados:

Diretor do presídio: todo preso tem direito a solicitar audiência especial com o diretor do presídio, na qual pode expor seus problemas e reclamar a respeito de direitos violados.

Juiz responsável: todo preso está ligado a um juiz responsável, aqueles que estão presos, mas não foram condenados ou recorrem da decisão estão relacionados ao juiz do seu processo, ao passo em que, aqueles que já foram condenados em definitivo, estão sob a responsabilidade do juiz da execução penal.O preso tem direito de reportar violações de seus direitos ao juiz que deve zelar pelo bem estar do preso, garantindo que a lei de execuções penais seja cumprida. Para solicitar uma audiência com o juiz o preso deve contactar seu advogado ou defensor público.

Juiz da execução penal: tem como principal função garantir o cumprimento da lei de execuções penais. Em seu cotidiano, o juiz deve acompanhar as etapas de ressocialização do preso, garantindo que a pena seja cumprida dentro do que diz a lei. Cabe também a este juiz analisar o comportamento daqueles que estão presos sob sua responsabilidade e, com auxílio da avaliação de outros profissionais, decidir qual deve ser o momento certo de reinserir o preso em sociedade.

Juiz Corregedor: é responsável por corrigir os erros e os abusos cometidos pelas autoridades penitenciárias dentro dos estabelecimentos penais.

Ministério Público: o órgão tem o dever de acompanhar e fiscalizar a execução da pena, garantindo que ela seja cumprida de acordo com a lei, em observância aos direitos fundamentais dos presos, o que inclui, as condições para o cumprimento da pena e as regras para a concessão de benefícios.  Os promotores devem realizar visitas mensais aos estabelecimentos penais, mas também podem receber denúncias de violações fora destas visitas.
Ministério Público de São Paulo
Rua Riachuelo, 115 - Centro - São Paulo / SP - CEP: 01007-904
Tel: 3119-9000
comunicacao@mp.sp.gov.br Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

Conselho Penitenciário: formado por professores, profissionais da área de Direito e representantes da comunidade, o conselho é um órgão que atua em casos de indulto ou substituição da pena, além de também ser responsável pela fiscalização de execução da pena, devendo inspecionar os estabelecimentos penais.

Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo
Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554, 8º andar, Bela Vista, São Paulo
Tel 3107-0411

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: formado por professores e profissionais da área de direito, representantes da comunidade e dos ministérios da área social, o conselho se reúne mensalmente para discutir a política criminal e penitenciária brasileira. Com relação ao sistema penitenciário, o conselho pode propor normas, metas e prioridades, fiscalizar, realizar avaliações, determinar regras para a construção de estabelecimentos penais, propor melhorias necessárias e até mesmo interditar estabelecimentos em casos de graves problemas.

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 3º andar, sala 303, Brasília/DF. CEP: 70064-900
Tel: (61) 2025.3463
Web-site: http://www.mj.gov.br/cnpcp
E-mail: cnpcp@mj.gov.br Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

Departamento Penitenciário Nacional
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) tem como principais atribuições o planejamento e coordenação da política penitenciária nacional, o acompanhamento da aplicação de penas e a fiscalização dos estabelecimentos prisionais. O DEPEN recebe denúncias de desrespeito a direitos dos presos por meio da Ouvidoria do Sistema Penitenciário.

Ouvidoria do Sistema Penitenciário
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 611 -A, Brasília/DF. CEP 70064-901
Tel: 61 2025-3181
Fax: 61 2025.9611
E-mail: ouvidoria.depen@mj.gov.br Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

Conselho da Comunidade: composto ao menos por representante da Associação Comercial, da OAB e da Delegacia Seccional de Assistentes Sociais, cada comarca deve ter um conselho que tem o objetivo de representar a sociedade local e atuar para que a pena de prisão seja cumprida com o mínimo de dano para o preso, facilitando sua reintegração à sociedade ao final da pena. O conselho deve visitar mensalmente os estabelecimentos penais, entrevistar os presos, verificar se seus direitos estão sendo cumpridos e elaborar relatórios.

Secretaria da Administração Penitenciária (SAP): a secretaria estadual tem como objetivo aplicar a Lei de Execução Penal, promovendo a ressocialização daqueles que se encontram presos em suas unidades prisionais. As denúncias de desrespeito aos direitos dos presos são encaminhadas à SAP por meio de sua ouvidoria:

Ouvidoria da Secretaria da Administração Penitenciária
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana - CEP: 02033-000 - São Paulo - SP
E-mail: ouvidoria@sap.sp.gov.br Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar
Tel: (11) 3206-4704
Fax: (11) 3206-4725
Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE): o conselho recebe, encaminha e acompanha as denúncias de desrespeito e violação aos direitos individuais e coletivos.  Suas ações são divididas em áreas temáticas, dentre as quais existe a Comissão de Assuntos Carcerários.
CONDEPE - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Endereço: Largo Pátio do Colégio, 148 – 2º Andar – Sala 24 – Sé – CEP: 01016-040
Fone: 3291-2645; Fonefax: 3105-1693
E-mail: condepe@justica.sp.gov.br Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

Programa Começar de Novo: o programa busca mobilizar os órgãos públicos e a sociedade civil na contratação de presos e egressos do sistema penitenciário. Para isso, o Conselho Nacional de Justiça criou o Portal de Oportunidades, um web-site que reúne informações sobre vagas de trabalho e cursos de capacitação das mais diversas áreas tanto da esfera pública quanto da esfera privada.
Endereço: Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes s/n - Brasília - DF - CEP: 70175-900
E-mail: comecardenovo@cnj.jus.br Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar
Fone: (61) 2326-6789

Quando uma pessoa é presa, todos os seus outros direitos que não são atingidos pela perda do direito de ir e vir, devem ser mantidos


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


DIREITOS DA PESSOA PRESA.
Quando uma pessoa é presa, todos os seus outros direitos que não são atingidos pela perda do direito de ir e vir, devem ser mantidos. Desta forma, todos os seus direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica, trabalho (não sujeito ao regime da C.L.T.) e outros continuam sendo garantidos pelas leis brasileiras. Mesmo estando privado de liberdade o preso tem ainda direito a um tratamento humano, sem sofrer violência física ou moral.

Os direitos dos presos (e das presas) estão indicados na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais, lei que trata do direito dos presos e de sua integração à sociedade.

A Constituição em seu artigo 5º XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, e a Lei de Execuções Penais determina que o Estado tem obrigação e deverá prestar ao preso:

I – Assistência Material: fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas;
II - Assistência Saúde: atendimento médico, farmacêutico e odontológico, tanto preventivo, quanto curativo;
III - Assistência Jurídica: destinada àqueles que não possuem recursos para contratar um advogado;
IV - Assistência Educacional: o ensino do primeiro grau é obrigatório e é recomendada a existência de ensino profissional e a presença de bibliotecas nas unidades prisionais.
V - Assistência Social: deve amparar o preso conhecendo seus exames, acompanhando e auxiliando em seus problemas, promovendo sua recreação, providenciando a obtenção de documentos e amparando a família do preso. A assistência social também deve preparar o preso para o retorno à liberdade
VI - Assistência Religiosa: os presos devem ter liberdade de culto e os estabelecimentos deverão ter locais apropriados para as manifestações religiosas. No entanto, nenhum interno será obrigado a participar de nenhuma atividade religiosa.
VII - Assistência ao egresso: orientação para reintegração em sociedade, concessão (quando necessário) de alojamento e alimentação por um prazo de dois meses e auxílio para a obtenção de um trabalho.

São ainda direitos dos presos:
 

  • ser chamado pelo próprio nome;
  • receber visita da família e amigos em dias determinados;
  • escrever e receber cartas e ter acesso a meios de informações
  • ter acesso a trabalho remunerado (no mínimo ¾ do salário mínimo);
  • contribuir e ser protegido pela Previdência Social;
  • ter acesso à reserva de dinheiro resultado de seu trabalho (este dinheiro fica depositado em caderneta de poupança e é resgatado quando o preso sai da prisão);
  • ser submetido a uma distribuição adequada de tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
  • ser protegido contra qualquer forma de sensacionalismo;
  • ter conversas pessoais reservadas com seu advogado;
  • ter igualdade de tratamento, a não ser no que se refere às exigências de individualização da pena;
  • ter audiência especial com o diretor do estabelecimento prisional;
  • poder se comunicar e enviar representação ou petição a qualquer autoridade, em defesa de seus direitos;
  • receber anualmente da autoridade judiciária competente um atestado de pena a cumprir.