ONG Pacto Social & Carcerário São PauloComo fazer valer estes direitos? |
Juiz responsável: todo preso está ligado a um juiz responsável, aqueles que estão presos, mas não foram condenados ou recorrem da decisão estão relacionados ao juiz do seu processo, ao passo em que, aqueles que já foram condenados em definitivo, estão sob a responsabilidade do juiz da execução penal.O preso tem direito de reportar violações de seus direitos ao juiz que deve zelar pelo bem estar do preso, garantindo que a lei de execuções penais seja cumprida. Para solicitar uma audiência com o juiz o preso deve contactar seu advogado ou defensor público. Juiz da execução penal: tem como principal função garantir o cumprimento da lei de execuções penais. Em seu cotidiano, o juiz deve acompanhar as etapas de ressocialização do preso, garantindo que a pena seja cumprida dentro do que diz a lei. Cabe também a este juiz analisar o comportamento daqueles que estão presos sob sua responsabilidade e, com auxílio da avaliação de outros profissionais, decidir qual deve ser o momento certo de reinserir o preso em sociedade. Juiz Corregedor: é responsável por corrigir os erros e os abusos cometidos pelas autoridades penitenciárias dentro dos estabelecimentos penais. Ministério Público: o órgão tem o dever de acompanhar e fiscalizar a execução da pena, garantindo que ela seja cumprida de acordo com a lei, em observância aos direitos fundamentais dos presos, o que inclui, as condições para o cumprimento da pena e as regras para a concessão de benefícios. Os promotores devem realizar visitas mensais aos estabelecimentos penais, mas também podem receber denúncias de violações fora destas visitas. Ministério Público de São Paulo Rua Riachuelo, 115 - Centro - São Paulo / SP - CEP: 01007-904 Tel: 3119-9000 comunicacao@mp.sp.gov.br Conselho Penitenciário: formado por professores, profissionais da área de Direito e representantes da comunidade, o conselho é um órgão que atua em casos de indulto ou substituição da pena, além de também ser responsável pela fiscalização de execução da pena, devendo inspecionar os estabelecimentos penais. Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554, 8º andar, Bela Vista, São Paulo Tel 3107-0411 Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: formado por professores e profissionais da área de direito, representantes da comunidade e dos ministérios da área social, o conselho se reúne mensalmente para discutir a política criminal e penitenciária brasileira. Com relação ao sistema penitenciário, o conselho pode propor normas, metas e prioridades, fiscalizar, realizar avaliações, determinar regras para a construção de estabelecimentos penais, propor melhorias necessárias e até mesmo interditar estabelecimentos em casos de graves problemas. Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 3º andar, sala 303, Brasília/DF. CEP: 70064-900 Tel: (61) 2025.3463 Web-site: http://www.mj.gov.br/cnpcp E-mail: cnpcp@mj.gov.br Departamento Penitenciário Nacional O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) tem como principais atribuições o planejamento e coordenação da política penitenciária nacional, o acompanhamento da aplicação de penas e a fiscalização dos estabelecimentos prisionais. O DEPEN recebe denúncias de desrespeito a direitos dos presos por meio da Ouvidoria do Sistema Penitenciário. Ouvidoria do Sistema Penitenciário Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 611 -A, Brasília/DF. CEP 70064-901 Tel: 61 2025-3181 Fax: 61 2025.9611 E-mail: ouvidoria.depen@mj.gov.br Conselho da Comunidade: composto ao menos por representante da Associação Comercial, da OAB e da Delegacia Seccional de Assistentes Sociais, cada comarca deve ter um conselho que tem o objetivo de representar a sociedade local e atuar para que a pena de prisão seja cumprida com o mínimo de dano para o preso, facilitando sua reintegração à sociedade ao final da pena. O conselho deve visitar mensalmente os estabelecimentos penais, entrevistar os presos, verificar se seus direitos estão sendo cumpridos e elaborar relatórios. Secretaria da Administração Penitenciária (SAP): a secretaria estadual tem como objetivo aplicar a Lei de Execução Penal, promovendo a ressocialização daqueles que se encontram presos em suas unidades prisionais. As denúncias de desrespeito aos direitos dos presos são encaminhadas à SAP por meio de sua ouvidoria: Ouvidoria da Secretaria da Administração Penitenciária Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana - CEP: 02033-000 - São Paulo - SP E-mail: ouvidoria@sap.sp.gov.br Tel: (11) 3206-4704 Fax: (11) 3206-4725 Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE): o conselho recebe, encaminha e acompanha as denúncias de desrespeito e violação aos direitos individuais e coletivos. Suas ações são divididas em áreas temáticas, dentre as quais existe a Comissão de Assuntos Carcerários. CONDEPE - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana Endereço: Largo Pátio do Colégio, 148 – 2º Andar – Sala 24 – Sé – CEP: 01016-040 Fone: 3291-2645; Fonefax: 3105-1693 E-mail: condepe@justica.sp.gov.br Programa Começar de Novo: o programa busca mobilizar os órgãos públicos e a sociedade civil na contratação de presos e egressos do sistema penitenciário. Para isso, o Conselho Nacional de Justiça criou o Portal de Oportunidades, um web-site que reúne informações sobre vagas de trabalho e cursos de capacitação das mais diversas áreas tanto da esfera pública quanto da esfera privada. Endereço: Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes s/n - Brasília - DF - CEP: 70175-900 E-mail: comecardenovo@cnj.jus.br Fone: (61) 2326-6789 |