A Presidenta da ONG no uso de suas atribuições legais vem tornar público
Nota pública
0001/2021
A ONG PACTO SOCIAL & CARCERÁRIO
S.P –CNPJ 33.923.520/0001-25 também designado pela sigla PSC, com o nome
de Associação de Familiares e Amigos de Reclusos, Egressos e Adolescentes em
conflito com a lei de S.P ,através de sua presidenta no uso de suas atribuições
legais vem tornar público que , algumas pessoas estão usando de má fé com
familiares de reclusos , cobrando valores de quem não tem quase nada , “
vendendo ilusões “ prometendo milagres jurídicos , com benefícios
confeccionados por nós nos ergástulos da casa de detenção de S.P .Afirmamos que
desde outubro de 1.999 disponibilizamos todos benefícios abaixo em nossos
blogs,páginas e grupos da internet e whatsApp como uma judiciária de
presídios ao alcance de todos ,como faziam os rábulas/recursistas do sistema prisional
no passado , com a finalidade e objetivo de AJUDAR GRATUITAMENTE todos presos e
seus familiares e atingir PRINCIPALMENTE os presos chamados ( no passado de 100 terra e atualmente peregrinos) , para que possam também ter o direito de cumprir sua reprimenda com
dignidade , progredindo de regimes , diminuindo suas penas e etc , através de
benefícios simples confeccionados pelos próprios .Ocorre que recentemente
através de inúmeras mensagens de zap , grupos da internet e ligações de
familiares e visitantes de presos/as tomamos ciência de algumas
pessoas que estão vendendo os benefícios abaixo da mesma forma que
está GRATUITAMENTE em nossos meios sociais . Salientamos que á ninguém é dado o DIREITO de copiar os benefícios abaixo e EXPLORAR o povo necessitado.( presos e seus familiares ) Eles devem e podem ser copiados desde que passados aos presos e seus
familiares sempre GRATUITAMENTE .
Caso
você conheça alguém que esta vendendo os benefícios abaixo , por favor entre em
contato conosco .Pois simplesmente gostaríamos que devolvessem o dinheiro que
receberam/cobraram e deixarem as pessoas sem respostas .
1- Regime Semi-Aberto (
R.S.A )
Pedido de progressão do
regime fechado para semi-aberto;
2-Livramento Condicional
( L.C. )
Pedido de progressão de
regime prisional,do semiaberto para aberto ,
3-Prisão Albergue
Domiciliar (P.A.D.)
Pedido de progressão de
regime prisional, semiabetrto para aberto ,
4 -Agravo em Execução ;
5-Comutação de Penas ;
6-Pedido para Revisão
Criminal ao T.J. ;
7-Aproximação Familiar ;
8-Informação Processoal ;
9-Reconsideração ;
10-Atestado de
Permanencia ;
11-Habeas Corpus (H.C. )
ao T.J. ;
12-Remessa de Execução ;
13-Atestado de Conduta
Carcerária ;
14-Atestado de Pena á
Cumprir
15 -Prescrição de Penas.
;
16-Unificação de Penas ;
17-Remição de Penas pelo
Trabalho ;
18- Indulto Natalino
Individual;
19-Detração Penal ;
20-Pedido de
remoção/transferência para Penitenciária local ;
21-Pedido de Remição de
Penas Pelo Estudo ;
22-Representações contra
autoridades por abuso de poder,
23- Regime Aberto ,
24-Pedido de Revisão
Criminal ao T.J
25-Capa a Capa
26-Certidão de Objeto em
Pé
27-Reconsideração
28-Reabilitação Criminal
29-Cálculos de pena,
Ademais vale salientar que a LEP em seu Art.
15 descreve que a assistência
jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para
constituir advogado.
Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
§ 3o Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
Nada mais a expor , firmo
me mui .
Luciene Neves
Ferreira
Presidenta da ONG Pacto Social & Carcerário S.P –CNPJ
33.923.520/0001-25