Como fazer Pedido de INDULTO NATALINO-INDIVIDUAL

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



INDULTO NATALINO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE _________

Processo-crime n.º _________

Execução:-----------------------

Refere-se : Indulto Natalino.

                           ____________, brasileiro, solteiro/casado/amaziado, ......., portador do RG ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, n.º ___, Bairro ____________, nesta cidade, condenado pelo delito do art. ... .., processo-crime n.º ____________, em defesa própria , amparado pelos termos do artigo 5º da Constituição Federal, vem respeitosamente perante Vossa Excelência expor e requerer o que segue:

                           1. O requerente foi condenado à pena de .... (.....) anos de Reclusão.

                            2. O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, através de Decreto que tomou o n.º ...........(colocar nº e ano  do decreto que se solicita o benefício) publicado no Diário Oficial dia ..../...../...., concedeu o benefício do INDULTO NATALINO aos presos cujo período de detenção não ultrapassar a .... (.....) anos e já tenham cumprido mais da metade da pena se reincidente, tenha bom comportamento, não tenha sofrido quaisquer sanções disciplinares nos últimos 12 (doze) meses.
                              3. O Requerente , Sr. ____________, enquadra-se perfeitamente nesta categoria, via de conseqüência vem requerer à Vossa Excelência a abolição da pena, juntando-se a este pedido, os atestados de antecedentes criminais, bom comportamento e de tempo de pena já cumprido .


Nesses Termos
Pede e Aguarda
Deferimento

____________, ___ de __________ de ____.



Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão Direitos do Cidadão


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Ministério Público Federal


Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
Direitos do Cidadão
        APRESENTAÇÃO



Em 2008, ano em que assumi o posto de Procuradora Federal dos


Direitos do Cidadão, estive no Morro da Providência, no Rio de Janeiro, acompanhando Comitiva do Conselho dos Direitos da Pessoa Humana que iria reunir-se com a comunidade local em função da trágica morte de três jovens moradores da localidade – episódio que causou grande comoção pública.
Na ocasião, ouvi muitas queixas da comunidade sobre a difícil
situação em que viviam e pude constatar a falta de conhecimento
sobre muitos dos seus direitos, incluindo os mais básicos. Naquele
momento, decidi fazer um chamado aos membros do Ministério
Público Federal com atuação na cidadania e à equipe da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para produzir cartilhas que elencassem– em uma linguagem direta e acessível – informações sobre os direitos assegurados na nossa Constituição Federal de 1.988,a Constituição Cidadã.

Em dezembro daquele ano foi produzida a cartilha


Direitos do Cidadão – Volume I



. Agora, é apresentada a cartilha Direitos do


Cidadão – Volume II


material que contou com a valiosa contribuição dos membros do MPF e dos servidores da PFDC, além da Secretaria de Comunicação da PGR, responsável pela arte visual.A todos meu agradecimento. Aos três jovens do Morro da Providência dedico este trabalho.



Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
1) O que é ser cidadão e como exercer a cidadania?


Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à
igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no
destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os
direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranqüila. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais. É a qualidade do cidadão de poder exercer o conjunto de direitos e liberdades políticas, socio-econômicas de seu país, estando sujeito a deveres que lhe são impostos. Relaciona-se, portanto, com a participação consciente e responsável do indivíduo na sociedade, zelando para que seus direitos não sejam violados.


2) Os cidadãos têm o direito de saber o que os agentes públicos fazem?


Sim, a administração deve agir publicamente. Os atos da
administração pública devem ser públicos, conhecidos de todos os
cidadãos interessados em seu acompanhamento. Do mesmo modo,
todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser
públicos.



3) O cidadão tem direito de apresentar reclamações aos poderes públicos?


A Constituição Federal assegura a qualquer pessoa, física ou
jurídica, nacional ou estrangeira, o direito de apresentar reclamações ao Legislativo, Executivo e ao Judiciário, e também ao Ministério Público, em face de ilegalidade ou abuso de poder. O chamado direito de petição aos órgãos públicos é um meio de tornar efetivo o exercício da cidadania, sendo um instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar aos poderes públicos
um fato ilegal ou abusivo,contrário ao interesse público,
a fim de que se possa tomar as medidas necessárias.




4) Qual a diferença entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual na defesa dos direitos do cidadão?


Quando um problema estiver relacionado com alguma cidade brasileira ou entre pessoas físicas, e não estiver ligado aos serviços públicos federais, a atuação será do Ministério Público Estadual. Cada estado brasileiro tem o seu Ministério Público Estadual.
Se o problema for relacionado com a União Federal, ou seja, todos
os estados brasileiros, será tratado pelo Ministéio Públicio Federal.
Entre as questões tratadas pelo MPF estão, por exemplo, concessão,
permissão ou autorização de serviços de radiodifusão sonora de
sons e imagens (televisão, rádio, telecomunicações), energia elétrica,transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros,navegação aérea, aeroespacial e infraestrutura aeroportuária, saúde,acesso à cultura, à educação e à ciência.

5) Como o Ministério Público Federal atende o cidadão?



Qualquer pessoa ou entidade pode enviar ao Ministério Público Federal uma denúncia noticiando ilícitos, irregularidades, lesões ou ameaças a direitos. Devem ser denunciadas ao Ministério Público Federal as questões ligadas à defesa dos direitos da coletividade, e não apenas de um indivíduo,e que sejam de competência da Justiça Federal. As denúncias podem ser feitas pessoalmente, por e-mail e por Correio à Procuradoria da República em cada estado brasileiro.


6) Onde pode ser encontrado membro do Ministério Público Federal?


Todos os estados brasileiros contam com representação do
Ministério Público Federal, as Procuradorias da República. Caso seu município não conte com uma Procuradoria da República própria, o contato pode ser feito com a Procuradoria da cidade mais próxima de onde reside ou da capital.  


7) E se a pessoa não tiver dinheiro para pagar advogado?


Toda pessoa tem direito de ser orientada e defendida por um
advogado quando tiver problemas para resolver na Justiça (como
quando recebe carta para ir ao fórum falar com o juiz ou promotor)
ou quando precisar saber como agir em relação a órgãos públicos,
particulares ou empresas. Se for “necessitado”, como aponta a
Constituição Federal, deve procurar a Defensoria Pública de sua
cidade.



8) Crianças e adolescentes possuem direitos?


Sim. O artigo 227 da Constituição estabelece que é “dever da família,da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,o respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração,violência, crueldade e opressão”.



9) O que é Convenção sobre


os Direitos da Criança?



É documento internacional que também faz parte do direito brasileiro.Define os direitos da criança frente à sociedade, mais que frente à família.
A Convenção representa um esforço de reafirmação e consolidação dos direitos da criança.
 


10) O que significa a palavra “menor”?


A partir da Constituição de 1988, o conceito de “menor” tornou-se
inapropriado para designar crianças e adolescentes, sendo superado
pela atual legislação nacional e internacional que garante direitos a
esse grupo populacional. Assim, os termos adequados são criança,
adolescente, menino, menina e/ou jovem. A Constituição Federal e
o Estatuto da Criança e do Adolescente utilizam o termo “menor”
quando há referência à menoridade de 18 anos.



11) O que é “prioridade absoluta”?


É o termo técnico utilizado pela lei, que trata da garantia das
crianças e adolescentes de receberem proteção e socorro e de serem
atendidos nos serviços públicos ou de relevância pública, bem como de terem preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas. Em suma, esse princípio veio para determinar que,em situações de conflito, os interesses da criança se sobrepõem aos de outras pessoas ou instituições.



12) O que é trabalho infantil?


Trabalho infantil é aquele realizado por criança ou adolescente, em situação de exploração econômica, sempre em prejuízo de sua educação e de seu pleno desenvolvimento, inclusive do direito de brincar e divertir-se.


13) A criança pode trabalhar?


No Brasil, o trabalho é permitido depois dos 16 anos. Aos 14 anos, porém, é possível trabalhar como aprendiz. O trabalho deve acontecer em horários que não prejudiquem o comparecimento à escola. O menor de 18 anos não pode trabalhar em locais perigosos ou insalubres.


14) A criança tem direito de brincar?


Sim, o direito está previsto na Declaração dos Direitos da Criança, da ONU, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei diz que “brincar é fundamental para o desenvolvimento infantil, portanto, toda criança deve ter ampla oportunidade para brincar e divertir-se”


15) Todos os brasileiros têm direito à educação?


Sim, a Constituição declara no artigo 205 que a educação é direito de todos e obrigação do Estado e da família. De acordo com a legislação brasileira, deve ser oferecida à população educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade, assegurada a oferta inclusive para todos os que não tiveram acesso ao ensino na idade própria.


16) Como deve ser efetivado o direito à


educação às pessoa com deficiência?



A legislação brasileira assegura, na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) a educação inclusiva a todos os educandos com deficiência.Segundo a LDB, o processo deve se dar preferencialmente por meio da inclusão desses cidadãos e cidadãs
em classes regulares da rede pública de ensino.



17) O que é direito à moradia?


O direito à moradia digna é um direito social, como o direito à saúde e à educação, previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Como todos os outros direitos sociais, o primeiro que está obrigado a realizá-lo é o Poder Público, por meio da construção de casas populares, de programas de auxílio à locação (o chamado aluguel social) e até mesmo pelo financiamento subsidiado para que as pessoas possam construir diretamente suas casas.É possível conseguir moradia digna também por usucapião especial.
Segundo a Constituição, aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirilhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A Medida Provisória nº 2220/01 também passou a garantir a concessão de moradia para aqueles que, nas mesmas condições do usucapião especial,ocuparem imóvel público.


18) Quais os direitos básicos do trabalhador urbano e rural


garantidos pela Constituição?



A Constituição garante, em seus artigos 5º a 7º, que ninguém será
submetido à tortura nem a tratamento desumano, bem como direito ao salário mínimo, direito ao fundo de garantia do tempo de serviço, proteção do salário na forma da lei, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, direito a férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, irredutibilidade do salário, licença maternidade e paternidade.



19) O que é trabalho escravo?


A escravidão é forma de trabalho forçado caracterizado pelo controle de ma pessoa sobre a outra ou de um grupo de pessoas sobre outro grupo.As características mais visíveis do trabalho escravo são a falta de liberdade, o aniquilamento da personalidade humana, a plena submissão da vítima (independente do consentimento do trabalhador), geralmente manifestada (de forma cumulativa ou não) por meio da servidão por dívida, da retenção
de documentos e salário, da difi culdade de saída do local, do uso da fraude, da ameaça, da violência, de condições subumanas de vida e de trabalho e pelo absoluto desrespeito à dignidade de uma pessoa nas relações laborais.



20) O que é trabalho forçado?


A Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho define
trabalho forçado como: “Todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob a ameaça de alguma punição e para o qual o dito indivíduo não se apresentou voluntariamente”.





21) Quais as medidas capazes de impedir o trabalho escravo?


As medidas preventivas estão relacionadas às campanhas de
conscientização, criação de alternativas para a geração de renda, reforma agrária, além de outros mecanismos de fortalecimento da independência socioeconômica dos cidadãos.



22) Qual a pena prevista para quem submete pessoas ao trabalho


forçado?



A utilização de trabalho escravo no Brasil é proibida desde a Lei
nº3.353/1888 (Lei Áurea), configurando o crime de redução a condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal), que possui pena de reclusão de dois a oito anos.


23) O que fazer em caso de conhecimento de trabalho escravo?


A denúncia do crime pode ser feita aos seguintes órgãos: Ministério
Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Federal, associações civis de defesa dos direitos humanos, sindicatos de trabalhadores, dentre outros.


24) Quais as consequências da utilização do trabalho escravo?


As punições podem ter natureza penal (prisão), civil (indenização por danos morais) e administrativa (multa, restrição creditícia, inclusão do nome em “lista suja”, desapropriação do imóvel).


25) O que é tortura?


É qualquer ato que, causado intencionalmente, resulte em dor,
degradação e sofrimento físico,moral e psicológico intensos a
outro com o objetivo de obter confissões, castigar ou humilhar.
Tortura, no Brasil, é crime previsto na Lei nº 9455/97.



26) Em que situação uma pessoa pode ser considerada “torturador”?


A Constituição e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário afirmam que o crime de tortura é praticado por alguém que exerça poder ou autoridade sobre a vítima. Os agentes do Estado, servidores da polícia civil, militar e federal, agentes penitenciários, profissionais da saúde e outros podem praticar tortura se atuarem na forma descrita no artigo 1º da Lei nº 9455/97.


27) O que pode ser feito nos casos de crime de tortura?


Se você ou algum conhecido for submetido a tortura, deverá comunicar o fato ao Ministério Público para que haja investigação e o processo penal possa ser iniciado. Para isso, é bom ter nomes de testemunhas que tenham visto as violências ou os ferimentos, anotar nomes ou identificação dos agressores (placas de veículos, descrições físicas, etc).


29) O que é discriminação?


No Brasil, é crime estabelecer diferenças entre as pessoas em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A Lei nº 7716/89 descreve as condutas criminosas que, quando praticadas, devem ser punidas.Isso porque a Constituição Federal adotou como objetivo fundamental   promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A fim de garantir a efetiva   igualdade de oportunidades para todos, a legislação abre espaço para a
discriminação positiva – ou seja, a aplicação de políticas e mecanismos de inclusão social concebidas por entidades públicas, privadas e por órgãos dotados de competência jurisdicional – a pessoas e grupos sociais que se encontram em posição de inferioridade ou mesmo desequilíbrio dentro do contexto sócio-econômico. Entre os exemplos dessa discriminação positica
estão as cotas para afrodescentes em universidades federais e para mulheresno parlamento brasileiro.





30) O que é Previdência Social?
 

A Previdência Social é um seguro destinado a garantir renda do
contribuinte e de sua família quando morrer, fi car doente, for preso, sofrer acidente, tornar-se idoso e durante a gravidez. A Previdência Social está prevista na Constituição Federal.


31) Quais são os benefícios previdenciários?


A Previdência Social existe para amparar o trabalhador e sua família em algumas situações. Para isto, é necessário que a pessoa contribua para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) como empregado ou como trabalhador autônomo, durante o tempo que estiver vinculado a algum serviço. Os benefícios previdenciários são os seguintes:


a) aposentadoria por tempo de contribuição;

b) aposentadoria por invalidez;

c) aposentadoria especial;

d) auxílio-acidente;

e) auxílio-doença;

f ) auxílio-reclusão;(para dependentes do réu preso,que trabalhou em liberdade.)

g) pensão por morte;

h) salário-maternidade; e

i) salário-família.



32) Qual é o órgão responsável pelo


oferecimento desses benefícios?



É o Ministério da Previdência Social, que oferece vários benefícios que garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao
futuro assegurando um rendimento seguro.



33) O que o cidadão precisa fazer para ter direito aos benefícios?


Para ter acesso aos benefícios da Previdência Social, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses, ou seja, o contribuinte individual,o facultativo e o empregado doméstico devem pagar mensalmente a sua contribuição. Todo brasileiro, a partir de 16 anos, pode fi liar-se à Previdência Social e pagar mensalmente a contribuição para ter direito aos benefícios previdenciários.


34) Como requerer os benefícios previdenciários?


Todos os benefícios previdenciários devem ser requeridos nas agências do INSS, por meio de formulários próprios disponibilizados nas agências. É muito importante que o trabalhador acompanhe o recolhimento de suas contribuições
pelas empresas, ou as realize adequadamente quando for autônomo.



35) Como requerer o benefício de assistência social?


A pessoa deve ir à agência do INSS mais próxima ou agendar uma data pela internet. Deve levar documentos que comprovem a doença, a defi ciência ou a idade, bem como suas condições econômicas.


36) Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição


integral ou proporcional?



Para ter direito à aposentadoria integral o trabalhador homem
deve ter pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos. Para a aposentadoria proporcional o(a) trabalhador(a) tem que ter tempo de contribuição e uma determinada idade mínima. Os homens devem ter 53 anos de idade e, ao menos, 30 anos de contribuição, e as mulheres 48 anos de idade e, ao menos, 25 de contribuição. O trabalhador inscrito no INSS desde 25/07/1991 se aposenta se contar com 180 contribuições.



37) Quem tem direito à aposentadoria por idade?


Os trabalhadores urbanos do sexo masculino, a partir dos 65 anos, e do sexo feminino, a partir dos 60 anos. Já os trabalhadores rurais, a partir dos 60 anos, se homens, e dos 55 anos, se mulheres. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos no INSS a partir de 25/07/1991 precisam ter, ao menos, 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos e testemunhas, 180 meses de trabalho no campo.


38) Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?


A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que, por
doença ou acidente, fi que incapacitado para qualquer tipo de trabalho. A doença ou o acidente devem ocorrer depois que a pessoa se fi liar ao INSS, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento de enfermidade por causa do trabalho. A aposentadoria deixa de ser paga se o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.



39) Quem tem direito à aposentadoria especial?


Aquele que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, com efetiva exposição aos agentes físicos ou biológicos, ou à associação de agentes prejudiciais, pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).


40) Quem tem direito à pensão por morte?
 

O companheiro ou a companheira, o marido ou a esposa, os fi lhos menores ou incapazes (doentes que não podem trabalhar), e os irmãos incapazes que dependam economicamente do trabalhador têm direito a ganhar a pensão quando ele morre. Não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que à data do óbito o trabalhador esteja vinculado ao INSS ou já tenha reunido as condições para se aposentar.







41) Quem tem direito ao auxílio-doença?


O trabalhador impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias. Em caso de doença o trabalhador tem de estar empregado ou ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não é exigido no caso de acidente ou de certas doenças (tuberculose, hanseníase, alienação mental,câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia, Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, doença renal grave, doença de Paget, Aids ou contaminação por radiação).



42) Quem tem direito ao auxílio- reclusão?



Os filhos menores, a companheira e a esposa do trabalhador preso de baixa renda (aquele cujo salário, hoje, seja igual ou menor a R$ 862,11 ). O benefício é recebido durante todo o período da prisão, desde que ele não receba salário, auxílio-doença ou aposentadoria.


43) Quem tem direito ao salário-maternidade?


Trabalhadoras que têm fi lhos ou que adotem crianças menores de um ano.No primeiro caso, durante os 120 dias em que fi cam afastadas do emprego por causa do parto. No segundo caso, se a criança tiver de um a quatro anos, será de 60 dias, e se maior de quatro anos, será de 30 dias. Quando trabalhadora autônoma, a lei exige dez contribuições, e se trabalhadora rural, dez meses de trabalho. No caso de aborto espontâneo ou permitido por lei (estupro ou risco de vida para a mãe) será pago por 14 dias.


44) Quais são os direitos das pessoas com transtorno mental?


Os direitos das pessoas com transtorno mental estão previstos na Lei 10.216/2001, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica. No entanto, a lei ainda não é cumprida integralmente por falta de políticas públicas para efetivação dos direitos previstos.
Alguns dos direitos garantidos nessa lei são: acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, tratamento humanitário e respeitoso que vise inserção na família, no trabalho e na comunidade, proteção contra abuso e exploração, sigilo nas informações prestadas, presença médica, em qualquer tempo, acesso aos meios de comunicação, informações sobre doença
e tratamento, tratamento em ambiente terapêutico por meios menos
invasivos possíveis, tratamento preferencial em serviços comunitários de saúde mental.
51) Todas as pessoas têm direito à saúde?

Todos os brasileiros possuem esse direito. Isto inclui direito a vacinas, consultas médicas, remédios, tratamentos e cuidados para todas as pessoas e doenças. Tudo deve ser oferecido gratuitamente, pois as pessoas contribuem ao pagar seus impostos. O atendimento deve ser oferecido pelas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), que é da responsabilidade solidária dos municípios, dos estados e do Governo Federal, isto é, a União.





52) Quais direitos humanos o preso perde com a condenação?


O preso condenado não perde nenhum direito humano. Alguns direitos são suspensos ou restringidos durante o tempo de recolhimento na prisão, dependendo do regime de execução da pena (fechado, semi-aberto ou aberto). Ao ser condenado, o preso fi ca suspenso do seu direito de ir e vir e a condenação criminal definitiva suspende os direitos políticos, que é o direito de votar e ser votado.


53) Que direitos humanos permanecem com


o preso condenado?



O preso tem direito à vida, à incolumidade física e moral, à saúde, à
alimentação adequada, ao trabalho, à educação, à assistência jurídica, ou seja, todos os demais direitos humanos fundamentais permanecem durante o cumprimento da pena. A dignidade, fundamento dos direitos humanos, permanece intacta.



54) Quais direitos humanos permanecem com o preso provisório(aquele que ainda aguarda o julgamento defi nitivo, portanto,não foi condenado)?
 

O preso provisório tem os mesmos direitos do preso condenado, além do direito de ser alocado em local separado dos presos condenados. O preso provisório tem preservados os direitos políticos, mas nem sempre pode votar, já que só alguns estados inserem urnas em locais de detenção.






55) A família do preso também tem direitos restringidos ?


Não. Os membros familiares não devem ter seus direitos restringidos, pois a pena não pode passar da pessoa que cometeu o
crime. Porém, em caso de visitas ao presídio, o familiar ou amigo deve respeitar as normas internas da administração do estabelecimento.


56) O que deve fazer o preso se ele tiver sido


condenado injustamente?



Toda condenação injusta viola o direito fundamental de liberdade e a dignidade do ser humano. Sentindo-se injustiçado, o preso deve procurar um advogado ou, não podendo pagar, um defensor público, para que um desses profi ssionais possa examinar seu processo e verificar impetração de


habeas corpus a possibilidade de propositura de revisão criminal ou







57) O que deve fazer o preso se já tiver cumprido toda sua pena e, ainda assim, não tiver sido colocado em liberdade?
 

Nessa hipótese, o preso deve procurar um advogado, a Defensoria Pública ou a direção do estabelecimento criminal para as providências necessárias à soltura, pois é inadmissível que alguém permaneça preso além do tempo determinado pelo juiz. A prisãoalém do tempo previsto gera direito a ressarcimento civil.


58) Em caso de ofensa aos direitos humanos do preso, quais órgãos a família pode buscar?




Em caso de ofensa aos direitos do preso, ele ou sua família devem procurar um advogado, o Ministério Público (Estadual ou Federal), a Defensoria Pública (Estadual ou da União ) ou o Conselho Penitenciário de seu estado.



59) O preso tem direito à progressão de regime?


Sim, se cumpridas as condições previstas na lei(L.E.P artigo 112-e C.P. ARTIGO 33), o preso em regime fechado pode progredir para o regime semiaberto e para o aberto.



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