Mutirão Carcerário encontra presídios superlotado em São Paulo


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


Mutirão Carcerário encontra presídios superlotado em São Paulo
                   
















Juízes do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encontraram celas e galerias superlotadas, durante inspeção no Complexo Penitenciário de Pinheiros, em São Paulo. Nesta terça-feira (26/7), o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), agradeceu formalmente o apoio e colaboração do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), José Rorberto Bedran, e do corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Maurício da Costa Carvalho Vidigal, na realização do mutirão.

Nos ofícios, encaminhados aos dois desembargadores, o presidente Peluso reafirma que o trabalho do CNJ naquele Estado, cuja proposta é revisar 94 mil processos de presos que cumprem pena em regime fechado, tem o objetivo de auxiliar o judiciário paulista na revisão dos processos de execução criminal. O Estado de São Paulo tem a maior população carcerária do país, com cerca de 178 mil presos. Uma equipe de 17 juízes e 50 servidores está responsável pela análise dos processos. Além disso, equipe de juízes designada pelo CNJ vai inspecionar 149 estabelecimentos penais do Estado ao longo de cinco meses.

Capacidade esgotada -
Durante a inspeção realizada nos CDPs, o juiz Paulo Irion contou que foram encontradas, em uma das celas com capacidade para oito internos, 26 pessoas. A inspeção foi realizada, também, com a presença do juiz Esmar Filho. Nos quatro centros de detenção provisória (CDP) inspecionados, foram encontradas celas com lotação até quatro vezes superior ao número de vagas.Os magistrados encontraram, ainda, cerca de 1,2 mil homens se acomodando em cada CDP - que tem capacidade média para 500 pessoas.

Os juízes do mutirão entrevistaram um representante de cada eixo do CDP, em lugar reservado, sem a presença de nenhum funcionário da casa prisional. Os depoimentos dos presos vão fundamentar o relatório final do mutirão carcerário, que será apresentado ao final dos trabalhos.

Desde a criação do programa, em agosto de 2008, os mutirões promovidos pelo CNJ já analisaram 276 mil processos em todo o país. Em três anos de trabalho, a mobilização permitiu a libertação de 30,5 mil presos, ou cerca de 11% do total de processos revisados. Como resultado do exame das condições legais do cumprimento das penas, também foram reconhecidos os direitos a benefícios de 56,1 mil presos.

Equipe de juízes, promotores e defensores públicos iniciou na semana passada mais um mutirão nas 149 unidades do sistema prisional paulista, que abrigam 170 mil presos


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Sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma equipe de juízes, promotores e defensores públicos iniciou na semana passada mais um mutirão nas 149 unidades do sistema prisional paulista, que abrigam 170 mil presos. Desta vez, serão examinados os processos dos 94 mil presos que se encontram no regime fechado. A estimativa do órgão responsável pelo controle externo do Poder Judiciário é libertar 50 mil presos nos próximos cinco meses. Constituído por uma força-tarefa de 8 juízes e 15 serventuários judiciais, o mutirão anterior foi promovido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Iniciado em 2008 ele já examinou 39,7 mil processos e concedeu a progressão para o semiaberto e a liberdade condicional a 10,4 mil presos.

Nos dois casos, a justificativa oficial foi a mesma - o CNJ e o TJSP alegam que muitos presos estão encarcerados indevidamente ou já teriam condições para reivindicar os benefícios previstos pela Lei de Execução Penal (LEP). Para os conselheiros do CNJ e para os juízes-corregedores da Justiça paulista, manter preso quem já cumpriu pena e manter em regime fechado condenados que já teriam direito ao semiaberto são motivos de insatisfação nas prisões, propiciando o surgimento de rebeliões.

Oficiosamente, no entanto, a justificativa para os mutirões não é de caráter jurídico, mas de natureza econômica. Como o sistema carcerário tem um déficit de 170 mil vagas e a União e os Estados alegam não dispor de recursos para construir mais cadeias públicas e penitenciárias, os mutirões da Justiça se tornaram uma forma de amenizar o problema da superlotação dos presídios
.

O problema dessa estratégia é que ela tem resultado no aumento dos crimes violentos, pois as taxas de reincidência dos presos que voltam para as ruas, beneficiados por mutirões, são muito altas. Esse problema foi agravado pela revogação da obrigatoriedade do chamado exame criminológico, que permite ao juiz avaliar a personalidade e a periculosidade dos presos, antes de autorizar a progressão da pena. O exame deixou de ser obrigatório em 2003, com a entrada em vigor da Lei 10.792, que alterou a LEP. Pelas regras em vigor, os juízes criminais podem solicitar esse exame antes de conceder um benefício. Mas o Executivo nem sempre fornece os recursos técnicos e humanos necessários para sua realização.

É por isso que advogados, promotores e magistrados experientes vêm questionando os resultados dos mutirões, alegando que são feitos somente com o objetivo de liberar vagas no sistema prisional e adiar os investimentos da União e dos Estados na expansão do sistema prisional. A discussão é antiga, mas sempre foi travada em termos doutrinários nos meios forenses. Com o mutirão iniciado dia 20 nas
prisões paulistas, contudo, a polêmica ganhou uma nova dimensão. Numa iniciativa inédita, o desembargador Fábio Gouvêa renunciou à Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais do TJSP, em protesto contra o mutirão do CNJ nos presídios paulistas, e criticou duramente os critérios usados pelo órgão para libertar presos. Segundo Gouvêa, ao privilegiar presos do regime fechado, os mutirões devolvem às ruas criminosos que cometeram delitos graves e que não teriam condição de passar para o semiaberto, pelos critérios da LEP. "O CNJ jamais enfrentou uma realidade penitenciária como a de São Paulo, com mais de 170 mil presos. Com a metodologia do CNJ, da qual discordo em gênero, número e grau, a sociedade será prejudicada com a saída abrupta de pessoas que não têm condição de voltar à liberdade", afirmou.

Essa foi a crítica mais contundente já sofrida pela política dos mutirões do CNJ. Para alguns conselheiros, o desembargador Fábio Gouvêa estaria agindo corporativamente, por estar "melindrado" com a entrada do órgão em sua área de atuação. O problema, na realidade, não é de melindre nem de animosidades corporativas, mas de realismo e bom senso. Gouvêa tem razão quando acusa o CNJ de subestimar os riscos de aumento dos crimes violentos, ao encarar os mutirões mais pelo viés econômico do que do ponto de vista da segurança pública.


SAIBA TUDO SOBRE AUXÍLIO RECLUSÃO


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SAIBA TUDO SOBRE AUXÍLIO RECLUSÃO
                                           Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2012R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 6/1/2012
A partir de 15/7/2011R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011
A partir de 1º/1/2011R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
  • Valor do benefício

    O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

    Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

    Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
  • Perda da qualidade de segurado

ENDEREÇOS DAS PENITENCIÁRIAS CDPs -RSA e CPPs DE SÃO PAULO.

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ENDEREÇOS DAS PENITENCIÁRIAS DE SÃO PAULO.

149 Unidades Prisionais
* unidades de Taubaté (CRP e HCTP) possuem a mesma direção
01
Unidades de Segurança Máxima
76 Penitenciárias
Álvaro de Carvalho - Penitenciária "Valentim Alves da Silva"
Andradina - Penitenciária de Andradina
Araraquara - Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" + Ala de Progressão Penitenciária
Assis - Penitenciária de Assis
Avanhandava - Penitenciária Compacta
Avaré - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" - Avaré I
Avaré - Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" - Avaré II
Balbinos - Penitenciária Compacta "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos I
Balbinos - Penitenciária Compacta - Balbinos II
Bauru - Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri" + Ala de Progressão Penitenciária - Bauru I
Bauru - Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna" + Ala De Progressão Penitenciária - Bauru II
Campinas - Penitenciária Feminina de Campinas
Casa Branca - Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" + Ala de Progressão Penitenciária
Dracena - Penitenciária Compacta
Flórida Paulista - Penitenciária Compacta
Franco da Rocha - Penitenciária"Mário Moura Albuquerque" + Ala de Progressão Penitenciária - Franco da Rocha I
Franco da Rocha - Penitenciária "Nilton Silva" - Franco da Rocha II
Franco da Rocha - Penitenciária Franco da Rocha III
Getulina - Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina
Guareí - Penitenciária Compacta de Guareí I
Guareí - Penitenciária Compacta de Guareí II
Guarulhos - Penitenciária "José Parada Neto" + Anexo Penitenciário Guarulhos I
Guarulhos - Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" -Guarulhos II
Hortolândia - Penitenciária I de Hortolândia
Hortolândia - Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" + Ala de Progressão Penitenciária - Hortolândia II
Iaras - Penitenciária "Orlando Brando Filinto" + Ala de Progressão Penitenciária
Iperó - Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" + Ala de Progressão Penitenciária
Irapuru - Penitenciária Compacta
Itaí - Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" + Ala de Progressão Penitenciária
Itapetininga - Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" Itapetininga I
Itapetininga - Penitenciária de Itapetininga II
Itirapina - Penitenciária "Dr. Antônio de Queiróz Filho" + Anexo Penitenciário - Itirapina I
Itirapina - Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" + Ala de Progressão Penitenciária - Itirapina II
Junqueirópolis - Penitenciária de Junqueirópolis
Lavínia - Penitenciária Compacta I
Lavínia - Penitenciária Compacta II
Lavínia - Penitenciária Compacta III
Lucélia - Penitenciária de Lucélia + Ala de Progressão Penitenciária
Marabá Paulista - Penitenciária Compacta "João Augustinho Panucci"
Marília - Penitenciária de Marília + Anexo Penitenciário
Martinópolis - Penitenciária de Martinópolis
Mirandópolis - Penitenciária "Nestor Canoa" + Anexo Penitenciário Mirandópolis I
Mirandópolis - Penitenciária de Mirandópolis II
Osvaldo Cruz - Penitenciária Compacta
Pacaembu - Penitenciária de Pacaembu
Paraguaçu Paulista - Penitenciária Compacta
Pirajuí - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz" Pirajuí I
Pirajuí - Penitenciária "Dr. Luiz Gonzaga Vieira" + Ala de Progressão Penitenciária - Pirajuí II
Potim - Penitenciária Compacta de Potim I
Potim - Penitenciária Compacta de Potim II
Pracinha - Penitenciária Compacta
Presidente Bernardes - Penitenciária de Presidente Bernardes
Presidente Prudente - Penitenciária de Presidente Prudente + Anexo Penitenciário
Presidente Venceslau - Penitenciária "Zwinglio Ferreira" Presidente Venceslau I
Presidente Venceslau - Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira" - Presidente Venceslau II
Reginópolis - Penitenciária Compacta de Reginópolis I
Reginópolis - Penitenciária Compacta de Reginópolis II
Ribeirão Preto - Penitenciária de Ribeirão Preto + Ala de Progressão Penitenciária
Ribeirão Preto - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto
Riolândia - Penitenciária "João Batista de Santana"
São Paulo - Penitenciária Feminina "Dra. Marina Cardoso de Oliveira" + Anexo Penitenciário - Butantan
São Paulo - Penitenciária Feminina da Capital
São Paulo - Penitenciária Feminina Sant'ana
São Vicente - Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I
São Vicente - Penitenciária de São Vicente II
Serra Azul - Penitenciária Compacta de Serra Azul I
Serra Azul - Penitenciária Compacta de Serra Azul II
Sorocaba - Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" + Anexo Penitenciário - Sorocaba I
Sorocaba - Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto" - Sorocaba II
Tremembé - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier"
Tremembé - Penitenciária Feminina II de Tremembé
Tremembé - Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" Tremembé I
Tremembé - Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado" Tremembé II
Tupi Paulista - Penitenciária Compacta
Valparaíso - Penitenciária de Valparaíso
36
Centros de Detenção Provisória
Caiuá - Centro de Detenção Provisória "Tácio Aparecido Santana"
Diadema - Centro de Detenção de Provisória
São Bernardo do Campo - Centro de Detenção Provisória
22
Centros de Ressocialização
Atibaia - Centro de Ressocialização
08
Centros de Progressão Penitenciária
01
Institutos Penais Agrícolas
06
Hospitais
Taubaté - Centro de Reabilitação Penitenciária (Anexo Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico) e HCTP
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