ATÉ QUANDO ??? VÃO TRATAR SERES HUMANOS COMO OBJETOS...

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo 


Publicado em terça-feira, 18 de junho de 2013 às 07:00

MP pede remoção de 818 presos já julgados de Sto.André .

           
Tiago Silva/DGABC
O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de Santo André, propôs ação civil pública na qual pede a remoção de 818 presos que já foram julgados e continuam no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Santo André. Conforme o documento, a unidade, que deveria abrigar apenas detentos que aguardam julgamento, tem capacidade para 512 pessoas, mas está atualmente com 1.786 homens, três vezes mais que o permitido.
Há detentos, por exemplo, que tiveram sentença decretada há cinco anos, como é o caso de Alecsandro Alegreti. Condenado por roubo a pena de sete anos, três meses e 20 dias de reclusão, o preso já poderia ter sido transferido para uma das 77 penitenciárias do Estado, porém, segue em situação irregular por falta de vaga nos presídios. Levantamento mostra que apenas quatro prisões não estão com a capacidade máxima ultrapassada.
Conforme explica o promotor Roberto Wider Filho, a superlotação traz consequências que comprometem a recuperação dos detentos. “Observamos durante as visitas condições desumanas e que comprometem a ressocialização dessas pessoas. Há até 43 presos em uma cela com capacidade para oito”, observa. Por ano, os presos recebem o correspondente a um quarto de creme dental, meio sabonete e nenhuma toalha.
Entre outros problemas apontados na ação civil pública, o promotor destaca o o racionamento de água, a morte de quatro detentos no CDP em 2011, a inexistência de atividades educacionais e também de área apropriada para visitas. “A unidade chega a receber 1.500
visitantes, que se misturam aos presos em um pátio. Isso facilita o ingresso de celulares e até mesmo drogas”, ressalta Wider.

A promotoria pede ainda que a Justiça proíba a entrada de presos condenados no CDP sob pena de multa diária de R$ 3.000 para cada detento a mais. Outra determinação da ação civil pública é o restabelecimento do fornecimento regular de água.
O Ministério Público aguarda decisão judicial, que deve ocorrer nas próximas semanas. Caso o juiz acate as denúncias, o Estado tem prazo de 90 dias improrrogáveis para o cumprimento das medidas.
Demais unidades da região também estão superlotadas
Além do CDP (Centro de Detenção Provisória) de Santo André, as outras três unidades localizadas no Grande ABC – em São Bernardo, Diadema e Mauá – também estão com a capacidade máxima comprometida. Todos os locais têm pelo menos duas vezes mais detentos além do permitido.
Levantamento realizado ontem no site da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), revelou que a pior situação é observada no CDP de
Santo André, onde há 1.786 detentos em local que comporta 512.
Em São Bernardo, há 2,8 vezes mais detentos do que os 768 comportados na unidade de internação provisória.
Em Diadema o CDP tem capacidade para 576 pessoas, mas abriga 1.388. Já a unidade de Mauá conta atualmente com 1.462 detentos,
mas deveria abrigar apenas 576.