TIPOS DE PRISÃO EXISTENTES NO BRASIL.

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Entenda os tipos de prisão existentes no Brasil.

A lei penal brasileira prevê seis tipos de prisão:

1-temporária, 2-preventiva,

3- em flagrante,4- para execução de pena,

5-preventiva para fins de extradição e

6-civil do não pagador de pensão alimentícia.

                     Entenda as diferenças:

1-Prisão temporária , é utilizada durante uma investigação e geralmente decretada para assegurar o sucesso de diligência imprescindível para as investigações. Conforme a Lei 7.960 /89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível: I quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros. A duração da prisão temporária, em regra, é de cinco dias. No entanto, existem procedimentos que estipulam prazos maiores.

2-Prisão preventiva , é a modalidade mais conhecida e debatida do ordenamento jurídico. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da Ação Penal. Nos dois casos, devem estar preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu). A Constituição Federal determina que uma pessoa somente poderá ser considerada culpada de um crime após o fim do processo, ou seja, o julgamento de todos os recursos cabíveis.

3-Prisão em flagrante  tem uma peculiaridade pouco conhecida: a possibilidade de poder ser decretada por qualquer do povo que presenciar um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender se o suspeito estiver flagrante delito.

4-Prisão para execução da pena ,é aplicada para os condenados por algum crime. No dia 5 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os condenados só podem ser presos nesta modalidade de prisão se o processo não for mais passível de recurso. No entanto, esse regra só se aplica aos condenados que respondem o processo em liberdade. Se houver fundamento, o juiz pode determinar a prisão preventiva do condenado sem processo transitado em julgado. Esta modalidade de prisão é regulamentada pela Lei de Execuções Penais (7.210/1984), que possibilita o sistema de progressão do regime e trata dos direitos e deveres dos presos e das faltas disciplinares.
5-Prisão preventiva para fins de extradição , é decretada para garantir o processo extradicional. A Extradição será só pode ser pedida depois da prisão do acusado. O país, onde o réu é suspeito de cometer o crime, deve fazer o pedido de prisão pela via diplomática. O Ministério das Relações Exteriores repassa a solicitação ao Ministério da Justiça, que o encaminhará ao STF. O relator do processo é quem decide se o acusado deve ser preso. Ela serve para garantir que o Brasil extradite o réu se o Supremo assim decidir.
Prisão civil ,do não pagador de pensão alimentícia é a única modalidade de prisão civil admitida na Justiça brasileira. Recentemente o Supremo reconheceu a ilegalidade da prisão civil de depositário infiel. O objetivo dessa prisão é garantir que não pagador de pensão alimentícia cumpra sua obrigação de prestar alimentos ao seu filho. Em alguns casos, ela pode ser aplicada ao filho que não garante a subsistência de pais necessitados.
com informações da assessoria de impensa do STF.

Medidas para reduzir superlotação carcerária e promover reinserção social, no Paraná.


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


PORQUE NÃO NO BRASIL INTEIRO ?

 

Medidas para reduzir superlotação carcerária e promover reinserção social, no Paraná.

O governo do Estado firmou um pacto com outros poderes e instituições para implantar no Paraná um novo modelo de gestão da execução penal. O objetivo é reduzir a superlotação nos presídios e ampliar o acesso dos detentos à escolarização e à profissionalização, reduzindo a reincidência e os índices de violência.

Durante a solenidade de formalização do pacto, realizada no Palácio da Justiça, em Curitiba, o governador Beto Richa sancionou uma série de leis que permitem operacionalizar as ações propostas, entre elas a que autoriza o Governo do Estado a firmar convênios com as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados, entidades civis sem fins lucrativos que poderão administrar unidades penais de pequeno porte, destinadas a presos considerados de menor periculosidade, especialmente os condenados a cumprimento de penas em regime semiaberto.

A mesma lei autoriza convênios com as Associações de Prevenção, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas, que atuarão em espaços construídos pelo poder público para atendimento a usuários de drogas.

Foi sancionada a lei que altera o Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen). Com a mudança, recursos oriundos de penas de multa aplicadas pela Justiça – que hoje vão para o Fundo Penitenciário Nacional – passarão a ser depositados no Fundo Penitenciário Estadual. Eles irão reforçar o orçamento do sistema penitenciário e poderão ser aplicados na remuneração de presos que trabalham.

Através de resolução, foi criada a Central de Vagas do Sistema Penal do Estado. Com a central, o gerenciamento das vagas nas unidades penais do Paraná passa do Poder Judiciário para a Secretaria da Justiça, que poderá ter controle do número de condenados que aguardam vaga no sistema. A central deve entrar em funcionamento em 30 dias.
Também foi criada a Central de Alvarás de Soltura e Mandados de Prisão, que dará agilidade ao cumprimento dessas medidas. As informações são da Agência Estadual de Notícias.