ENQUANTO A LIBERDADE NÃO CHEGA!

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo

 

ENQUANTO A LIBERDADE NÃO CHEGA!

DIREITOS E DEVERES DAS PESSOAS PRESAS

A defesa dos presos

1. Quem são os Defensores Públicos?

São formados em Direito e prestaram um concurso público específico para atuar na defesa (cível, família, criminal e execução criminal) daqueles(pessoas presas ou não) que não têm dinheiro para pagar um advogado. Todos os presídios do Estado de São Paulo têm um Defensor Coordenador da Execução Criminal.

2. O que os Defensores Públicos fazem na área da Execução Criminal?


Na Vara das Execuções Criminais (VEC) fazem a defesa das pessoas presas nos processos de execução penal (pedidos de beneficio etc.) e a defesa das pessoas condenadas que não estão presas (cumprindo prestação de serviço à comunidade, em livramento condicional, etc), e nos presídios/CDP coordenam o trabalho dos advogados de entidades conveniadas com a Defensoria Pública.

3. Se eu não for bem atendido pelo(a) Defensor(a) Público(a) o que devo fazer?


Peça para alguém ligar, ou escreva para a Ouvidoria da Defensoria Pública (endereço e telefone no final).

4. Quem são os advogados que trabalham dentro do presídio/CDP?



São advogados de entidades conveniadas com a Defensoria Pública e que foram contratados pelas entidades para fazer atendimento jurídico, dentro do presídio/CDP, das pessoas presas que não têm dinheiro para pagar um advogado.

5. O que fazer para falar com advogado(a) conveniado?





Você deve mandar ou pedir aos funcionários do presídio/CDP para levarem uma mensagem (pipa) para que o(a) advogado(a) te chame.

6. Se o advogado não me chamar, passados mais de 30 dias de minha entrada no presídio/CDP, o que devo fazer?





Se você estiver preso (a) na Capital deve pedir a seus familiares que compareçam à Defensoria do Fórum da Barra Funda, e se estiver preso(a) no Interior ou Grande São Paulo que procurem a Regional da Defensoria Pública (endereços no final).

7. Se eu não for bem atendido pelo (a) advogado (a) conveniado o que devo fazer?





Peça para alguém ligar, escreva, compareça ou peça para alguém comparecer na Defensoria para falar com um Defensor Público.





Todos os presídios e CDPs do Estado de São Paulo tem Advogados conveniados e um Defensor Público Coordenador

Faltas disciplinares

8. O que são faltas disciplinares?





São ações que a Lei de Execução Penal (LEP) ou o Regimento Interno Padrão (RIP) dos presídios dizem que se a pessoa presa praticar estará sujeita a uma punição.

9. Por que as faltas disciplinares existem?





Elas existem porque as pessoas presas e os(as) funcionários(as) dos presídios/CDP (agentes penitenciários e diretores) têm direitos e deveres que não podem ser desrespeitados e que só podem ser limitados quando a lei autorizar. É por isso que as pessoas presas não podem ser punidas por vontade exclusiva dos funcionários dos presídios, mas só quando a lei disser que pode.

10. Como é que alguém pratica uma falta disciplinar?





Para que alguém pratique falta disciplinar deve estar escrito na Lei de Execução PenaI (LEP) ou no Regimento Interno Padrão dos presídios (RIP) que aquilo que ele fez é falta disciplinar. As faltas leves e as médias estão escritas no RIP e as faltas graves estão escritas na LEP.





Só a Lei de Execução Penal pode dizer o que é falta grave. Se não estiver escrito na Lei de Execução Penal que aquilo é falta grave, ninguém pode dizer que é.

11. Como é feita a averiguação de falta disciplinar?





Ela é feita no presídio/CDP, por meio de um processo chamado procedimento administrativo ou uma sindicância. A sindicância começa com uma comunicação de evento feita pelo (a) funcionário (a) que viu a pessoa presa praticar a falta. Na sindicância o (a) acusado (a) de praticar a falta e as testemunhas são ouvidas. Depois que o advogado (a) faz a defesa [mal por escrito é feito um relatório, e o diretor (a) do presídio diz se aquilo foi ou não falta grave. Se acha que foi falta grave, diz qual será a sanção (punição).

12. A pessoa presa pode se defender na sindicância?





A pessoa presa tem que se defender através de advogado na sindicância. As pessoas presas que não têm advogado particular obrigatoriamente deverão ser ouvidas na presença de Defensor Público ou de advogado conveniado com a Defensoria Pública. Se tem advogado particular, é esse advogado que deve fazer a defesa na sindicância.

13. Como vou saber quem é meu advogado?





O advogado tem que estar junto quando você for ouvido pelo funcionário do presídio, sobre a falta grave que é acusado de ter praticado.


Essa é a hora de falar para o seu advogado todas as informações importantes para a sua defesa, por exemplo, se cometeu ou não a falta, como o fato aconteceu, se tem testemunhas, se existem provas que podem ser feitas a seu favor (por exemplo, entregar ao advogado documentos, nome de quem viu o que aconteceu etc).

14. Quem decide se a pessoa presa praticou falta grave?


O (a) Diretor (a) do presídio/CDP decide e diz qual é a sanção. Depois ele manda a sindicância para o processo de execução, para o juiz da Vara das Execuções Criminais decidir se a sindicância foi feita como a lei manda e se o que o preso fez é mesmo falta grave.

15. O juiz pode dizer que aquilo que aconteceu não é falta grave?





Sim, então, ele desclassifica a falta para média ou leve ou desconsidera a falta. Nesses casos, a falta não pode mais produzir nenhum efeito no processo de execução penal da pessoa presa - por exemplo, ela não pode perder a remição etc.

16. E se o juiz entender que o que a pessoa presa fez é falta grave, o que acontece?





Ele manda anotar a falta grave, pode dizer que a pessoa presa perderá a remição e pode indeferir pedido de beneficio, porque a pessoa presa ficará com mal comportamento por seis meses a contar do dia da falta.

17. Como saber quais são as faltas disciplinares graves?





As faltas graves estão todas na Lei de Execução Penal (LEP), no artigo 50, incisos I, U, UI, IV, V e VI; no artigo 39, incisos U e V, no artigo 51 e no art. 52 e em seus parágrafos 1° e 2°.

18. O que esses artigos da Lei de Execução Penal dizem?





O artigo 50 da LEP diz que é falta grave (em cima está copiada a Lei de Execução Penal e embaixo está a explicação do que está escrito na lei):

1. Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;





Pratica essa falta a pessoa presa que provoca, incentiva, começa ou participa de movimentação para virar a cadeia ou fazer rebelião.

II. Fugir;





Pratica essa falta a pessoa presa que sair ou tentar sair do presídio sem ter acabado de cumprir a pena e sem ter autorização.

III. Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem (outra pessoa);





Pratica essa falta a pessoa presa que tiver facas, estiletes, chave de fenda, lâmina, gilete ou outros objetos que possam machucar outras pessoas.

IV. Provocar acidente de trabalho;





Só pode praticar esta falta a pessoa presa que trabalha e por sua vontade (intencionalmente) causa acidente durante o trabalho.

V. Descumprir, no regime aberto, as condições impostas;





Não seguir as condições determinadas pelo juiz na audiência de advertência do regime aberto.

VI. Inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do artigo 39 desta Lei.





Deixar de obedecer os seguintes deveres:

a. Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;





Pratica essa falta quem não obedecer o funcionário(a) e quem desrespeitar qualquer outra pessoa, por exemplo, outra pessoa presa etc.


- Como saber se tenho que obedecer a ordem que o funcionário me deu?

Você só tem que obedecer ordem que a lei autoriza o funcionário dar (por exemplo, se sua visita discute com funcionário e por isso ele diz que você praticou falta grave e te manda para o isolamento, castigo ou pote, você não tem que ir, porque não praticou falta nenhuma e a ordem é ilegal). É seu direito saber quais são as normas disciplinares do presídio/CDP onde você está.

b. Execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas.





Pratica essa falta quem se recusa a fazer o trabalho, quando está trabalhando no presídio/CDP. Quem não faz uma tarefa se tiver o dever de fazer (por exemplo, a pessoa presa não tem que fazer tarefa que é de funcionário) ou não executar ordem) desde que a ordem esteja prevista, ou seja, permitida pela lei (por exemplo, se o funcionário te manda para cela escura, você não tem que ir porque a ordem é ilegal).

VII. Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.





Pratica essa falta quem tiver, der, emprestar celular ou qualquer outro tipo de objeto que permita a comunicação com outras pessoas. O artigo 52 da LEP diz que é falta grave: Praticar fato previsto como crime doloso. Pratica esta falta quem tentar ou cometer um crime porque quis.





Importante: em todos os casos mencionados, a tentativa será considerada falta grave e motivo para a aplicação da punição administrativa (desde que comprovada)

Sanções que podem ser impostas para quem pratica falta grave

19. Como pode ser punido quem pratica falta grave?





As punições só podem ser aplicadas individualmente e não podem colocar em perigo a sua vida e a sua saúde. Só pode ser punido pela falta a pessoa presa que comprovadamente cometeu a falta e mais ninguém.





Se uma pessoa presa é pega com celular só ela pode ser punida. Não podem ser punidas todas as pessoas que moram na cela.

20. Quais são as punições que podem ser impostas para quem pratica falta grave?



Só as previstas no artigo 53 da LEP, que são:

III - Suspensão ou restrição de direitos (artigo 41 e parágrafo único);

V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação.

IV - Isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei – área mínima de 6 metros quadrados e com condições de sobrevivência digna;





- O isolamento, castigo ou pote só pode durar 30 dias no máximo (de 1 dia até 30 dias).


O isolamento preventivo só pode durar 10 dias. Se em 10 dias a sindicância não ficar pronta a pessoa presa tem que voltar para o convívio, Depois, se a sindicância concluir que a pessoa presa praticou a falta grave e impuser 30 dias de castigo, ela só pode ficar no castigo mais 20 dias (tempo que resta para alcançar o máximo de 30 dias)

3. Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Pelo prazo de até 360 dias (de 1 dia até 360 dias).





Poderá ir para o RDD quem praticar crime doloso que (necessariamente) cause tumulto grave ou rebelião no presídio e quem tiver envolvimento ou participação em organização criminosa (para que isso aconteça na sindicância, tem que ter prova).





Punições que NUNCA podem ser impostas para quem é acusado de ter praticado ou praticou falta disciplinar:

.Sanção que coloque em risco a vida;

.Sanção que coloque em risco a saúde física e mental (corpo e cabeça);

.Ninguém pode ser colocado em cela escura;

.Ninguém pode ser colocado em RDD sem que o juiz autorize;

.Ninguém pode ser punido coletivamente;

.Ninguém pode ser punido sem prova

.Ninguém pode ficar no castigo por mais de 30 dias;

.Ninguém pode sofrer maus tratos ou tortura.

Você tem direitos. Faça seus direitos serem respeitados.

21. Se essas regras e meus direitos não forem respeitadas no presídio em que estou, o que posso fazer?





Você deve imediatamente avisar o advogado conveniado que trabalha no presídio/ CDP e pedir para seus familiares procurarem a Defensoria no Fórum da Barra Funda, se estiver preso (a) na Capital, ou as Regionais da Defensoria Pública, se estiver preso (a) no Interior ou Grande São Paulo (endereços no final).Ou tambem escrever para a corregedoria geral de justiça,em São Paulo.E tambem pedir para seus familiares ou amigos irem pessoalmente na corregedoria.


Quando há violação de direito você também pode entrar com AÇÃO DE lNDENIZAÇÃO CONTRA O ESTADO.

22. Como faço para mover ação de indenização contra o Estado?





Você pode ir ou pedir para a Sua família procurar a Defensoria Pública Cível nos endereços que constam ao final.

23. É necessário pagar alguma coisa aos funcionários do presídio, aos Defensores Públicos ou aos advogados conveniados para obter assistência ou informações?





Não. Nada no presídio é pago. Os funcionários e os Defensores Públicos são pagos pelo Estado para atendê-lo gratuitamente. Os advogados conveniados são pagos pelas entidades que têm convênio com a Defensoria Pública para atendê-lo gratuitamente.

Auxílio à família da pessoa presa

24. O que é auxílio-reclusão?





O auxílio-reclusão é um beneficio da Previdência Social para a proteção dos dependentes carentes do(a) beneficiado(a) preso(a) que trabalhava e pagava INSS. O auxílio reclusão pode ser recebido durante todo o tempo de prisão.

25. Como minha família pode pedir o auxílio-reclusão?





Deve pedir nas Agências da Previdência Social, e para isso é preciso saber quais são os documentos necessários nas próprias Agências (telefone ao final).

26. Quando o auxílio-reclusão deixará de ser pago?





Em caso de fuga, livramento condicional, transferência para regime aberto, cumprimento de pena e quando o (a) preso(a) morrer, (nesse caso o auxílio reclusão será convertido em pensão por morte).

27. A família da pessoa presa tem direito a outros auxílios?





Preenchendo as condições exigidas pelo governo a família tem direito a bolsa família, PETI, renda cidadã, ação jovem etc.

Mulher presa





A mulher tem todos os direitos que o homem tem.


A mulher presa tem os mesmos direitos que o homem preso.

28. A mulher presa tem direitos especiais?





- Sim. Além de ter direito à visita íntima, à saúde; a defensor público nos processos relativos a guarda de filhos e a pátrio poder, as mulheres presas tem direito aos programas estaduais de prevenção e controle do câncer feminino (útero e mama), exame ginecológico periódico, prénatal, direito de ficarem com seus filhos durante o período de amamentação (no mínimo por 120 dias), de cumprir pena em presídios separados e direito a trabalho adequado à sua condição de mulher.


Cível, Família e Fazenda Pública: Av. Liberdade, 32, Centro, Tel: (11) 3105-5799
Criminal: Complexo Judiciário Ministro Mario Guimarães (Fórum Criminal da Barra Funda), Av. Doutor Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda, Tel. (11) 2127-9496
GRANDE SÃO PAULO

Carapicuíba:
Cível, Família, Criminal: Fórum, Av. Desembargador Dr. Eduardo Cunha de Abreu, 215, Vila Municipal, Tel: (11) 4164-3265
Diadema: Criminal: Av. Sete de Setembro, 399 Tel: (11) 4057-4440
Guarulhos: Cível e Família: R. Maria Lucia Vita, 65, Tel: (11) 2229-1657 / Criminal, Execução Penal e Infância e Juventude: Fórum, R. José Maurício, 103, Centro Tel: (11) 2229-8232
Itaquaquecetuba: Criminal: Estrada Santa Isabel, 1170- 1194, Vila Zeferina, Tel: (11) 4647-4287
Mogi das Cruzes: Cível, Família e Criminal: R. Francisco Martins,30, Bairro Socorro, Tel: (11) 4799-5089
Osasco: Cível e Família: Av. dos Autonomistas, 3094, Tel: (11) 3698-5544 / Criminal: Fórum de Osasco R. das Flores, 703. Jd. das Flores
São Bernardo do Campo: Cível e Família: Av. Barão de Mauá, 251, Tel: (11) 4332-9693 / Criminal: Fórum de São Bernardo do Campo. R. 23 de Maio, 107, Sala 16, Tel: (11) 4122-4045
INTERIOR

Araçatuba:
Família, Cível, Criminal e Infância e Juventude: R. XV de Novembro, 395, Centro, Tel: (18) 3621-2802 / Atendimento a Familiares de Presos: Sala da Defensoria. Fórum de Araçatuba: Pça. Dr. Maurício Martins Leite, 60
Araraquara: Cível, Família e Criminal: R. São Bento, 1725, Centro, Tel: (16) 3322-2300 / Infância e Juventude: R. Expedicionário, 3098, Centro, Tel: (16) 3322-2300
Avaré: Criminal: R. Amazonas, 1519, 1º andar, Tel: (14) 3732-5725
Bauru: Cível, Família e Execução Criminal: R. Raposo Tavares, 7-8, Tel: (14) 3227-2726 / Criminal: Fórum, R. Afonso Pena, 5-40, Tel: (14) 3222-4594
Campinas: Cível, Família, Criminal e Infância e Juventude: R. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Cidade Judiciária, Bloco B, Tel: (19) 3256-4733
Franca: Cível, Família e Criminal: R. Comandante Salgado, 1624, Centro, Tel: (16) 3722-5783
Jaú: Cível, Família, Criminal, Execução Penal e Infância e Juventude: R. Governador Armando Sales, 427, Tel: (14) 3624-6897
Jundiaí: Cível e Família: R. Marechal Deodoro da Fonseca, 646, Centro, Tel: (11) 4521-1230 / Criminal: Fórum, Largo São Bento, s/n, 3º andar, Tel: (11) 4586-7979
Marília: Cível, Família e Criminal: Av. Sampaio Vidal, 132, Tel: (14) 3413-7606
Piracicaba: Cível, Família, Criminal, Execução Penal e Infância e Juventude: R. Bernardino Campos, 55, Bairro dos Alemães, Tel: (19) 3432-1679
Presidente Prudente: Cível, Família, Criminal e Execução Penal: R. Comendador João Peretti, 26, Vila Santa Helena, Tel: (18) 3901-1485
Registro: Cível, Família e Criminal: Av. Gersoni Napoli, 4, Centro, Tel: (13) 3821-3536
Ribeirão Preto: Cível e Família: R. Alice Além Saad, 1256, Tel: (16) 3965-4151 / Criminal: Fórum R. Alice Além Saad, 1010, 1º andar, Tel: (16) 3629-2902
Santos: Cível, Família e Execução Criminal: Av. São Francisco, 261, Tel: (13) 3221-3622 / Criminal: Fórum Criminal, Praça José Bonifácio, s/nº, salas 113/115, Tel: (13) 3234-6950
São Carlos: Cível, Família e Criminal: R. Bento Carlos, 1028, Tel: (16) 3368-8181
São José dos Campos: Cível e Família: Av. Comendador Vicente de Paulo Penido, 532, Jd. Aquarius, Tel: (12) 3942- 2540 / Criminal: Fórum Criminal, R. Paulo Setúbal, 220, Tel: (12) 3942-1972
São José do Rio Preto: Cível, Família, Infância e Juventude, Criminal e Execução Penal: R. Marechal Deodoro, 3131, Tel: (17) 3211-9813
São Vicente: Cível e Família: R. Major Loretti, 11, Centro, Tel: (13) 3467-2013 / Criminal: Fórum Criminal. R. Jacob Emmerick, 1367, sala 33, Tel: (13) 3467-5712
Sorocaba: Cível e Família: R. Barão de Tatuí, 231, Tel: (15) 3233-0173 / Criminal, Família e Infância e Juventude: Fórum. R. 28 de Outubro, 691, Tel: (15) 3228-3429
Taubaté: Cível e Família: Praça Coronel Vitoriano, 113, Tel: (12) 3624-1171 / Criminal e Execução Penal: Fórum Criminal: Praça Monsenhor Silva Barros, s/n, Tel: (12) 3632-3255
OUVIDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA
(Para reclamar dos trabalhos dos advogados do estado,"que você paga com seus impostos")

Av. Liberdade, 32, Centro, Tel: (11) 3105-5799, ramal 285 
INSS

Tel: 135, Atendimento das 7h às 22h, de Segunda à Sábado



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