Advogado pede liberdade de todos os 248 detentos de presídio

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Advogado pede liberdade de todos os 248 detentos de presídio

Prédio abriga cinco vezes mais presos do que pode. Justiça diz que situação é insustentável.

30/01/2012 - 16:20

Um advogado de Lavras, no Sul de Minas, entrou com um pedido de habeas corpus na Justiça para libertar todos os 248 detentos que estão no Presídio de Lavras. Segundo um relatório enviado pelo Ministério Público à Justiça, a quantidade de presos no prédio é cinco vezes maior que a capacidade, que é de 51. No relatório enviado à Justiça, também consta outras irregularidades. Em uma delas, em apenas uma das celas, há 16 presos e nenhuma cama. O Ministério Público pediu a interdição do presídio.
O advogado que entrou com o pedido, propõe que os presos aguardem o julgamento em liberdade ou cumpram pena em prisão domiciliar. "Fiz o pedido baseado em cima da lei, em cima do que preceitua a Constituição, no princípio da dignidade da pessoa humana e também da Lei de Execuções Penais", diz Luiz Henrique Fernandes Santana.
Números da própria Superintendência de Administração Prisional de Minas Gerais (Suapi), mostram que a situação no presídio é de superlotação. O relatório foi pedido pela juíza de Execuções Criminais, Maria Youssef Murad, durante uma inspeção no local. Segundo a juíza, vários presos já receberam liberdade provisória, mas ainda de acordo com ela, esse recurso não resolve a situação. Segundo ela, a situação no prédio é insustentável.
"Você consegue tirar oito, mas no dia seguinte chegam mais dez. É uma situação muito triste da gente ver, pois nem animais são colocados em situações como essas. Os presos às vezes brigam e precisam ser retirados para o local conhecido como "seguro", onde ficam os detentos ameaçados. Este é o lugar que está mais lotado", diz a juíza.
Em 2008, o Ministério Público há havia proposto uma Ação Civil Pública pedindo a interdição do presídio. Quatro anos depois, a ação ainda não foi julgada.



objetivos da ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


Objetivos da ONG


A ONG PACTO SOCIAL & CARCERÁRIO, tem como objetivos:
I – congregar os moradores dos bairros de sua abrangência que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação;
II – estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos;
III – proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação e adjacência , principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os mesmos possam melhor reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano sustentável;
IV – prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;
V – propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o Município e Estado ;
VI – proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Movimento Comunitário interfira nas ações, tanto dos poderes Judiciário, Legislativo, quanto do Executivo municipais e estadual, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população  a partir da ampliação participativa, comunitária e cidadã, de todos os seus munícipes;
VII – participar diretamente, junto a outras Associações de Moradores, de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais;
VIII – encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembleias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público;
IX – buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do Movimento Comunitário no Município, no Estado e no País
X – elaborar projetos de âmbito local, municipal, estadual, federal e internacional, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação e abrangência;
XI – buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela ONG;
XII – defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;
XIII – manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse das comunidades em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;
XIV – buscar a construção de parcerias nos âmbitos público e privado, bem como incentivos e ou convênios para captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação (formal e profissionalizante) e o resgate da cidadania;
XV – participar ativamente, interação, articulação junto aos Conselhos Municipais e/ou Conselhos específicos – CMDCA e ou  de todos os Conselhos Municipais/Estaduais pertinentes, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Município a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da população.
§ 1º – A fim de alcançar os objetivos dos Incisos VIII e XIV do presente Artigo, serão priorizados os seguintes itens:
a) Educação – formação de jovens em situação de risco social; educação voltada para o trabalho e cidadania; educação ambiental; alfabetização, complementação do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
b) Empreendedorismo e geração de renda – gestão de pequenos negócios; cursos técnicos de qualificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e outras;
c) Meio Ambiente – melhoria das condições de saneamento; programas de reflorestamento; preservação dos mananciais de água potável; programas de Desenvolvimento Sustentável e defesa da biodiversidade em todas as suas manifestações; busca de solução dos problemas do lixo urbano, sua destinação racional, tratamento e reciclagem, através de orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de coleta seletiva de materiais reaproveitáveis, de reciclagem e outras;
d) Saúde – atendimento ao usuário e formulação de políticas de controle social da saúde pública, visando a obter o aumento de número de pessoas em cada localidade atendida; saúde preventiva e todas as suas formas alternativas; programas de esclarecimentos sobre a AIDS/DST e outras doenças infectocontagiosas;
e) Direitos Humanos – programas que atendam à mulher, à criança e ao adolescente, ao idoso, as pessoas deficiências e a todo cidadão objeto de discriminação, seja social, econômica, religiosa ou racial; prevenção e recuperação dos dependentes químicos (droga lícita ou ilícita), do presidiário e demais vítimas das mazelas sociais; programa de prevenção da gravidez na adolescência;
f) Cultura – manifestações culturais envolvendo poesia, música, dança, artes cênicas, vídeo, cinema, fotos, artes plásticas, festas folclóricas e demais formas de manifestação sociocultural comunitária;
g) Esportes e lazer – programas que incentivem atividades esportivas, recreativas, de lazer e outros;
§ 2º – No cumprimento de seus objetivos, a ONG poderá representar as Comunidades, diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme o disposto no Artigo 5°, Inciso XXI da Constituição Federal;
XVI- Assistência a família, a maternidade, a infância, a adolescência, a juventude e a velhice;

Artigo 3º - A ONG PACTO SOCIAL & CARCERÁRIO também terá como finalidades:
I - apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano entre estes os adolescentes em conflito com a lei, as gestantes, lactantes, reclusos/as gestantes, egressos/as ambos/as  também em situação de rua e ou com deficiência, seus familiares e amigos/as através das atividades de educação e cursos profissionalizantes; resgatando a cidadania, a autoestima e o apreço dos  chamados excluídos pela sociedade, mediante ações sociais positivas e mecanismos diversos de inserção no mercado de trabalho e na sociedade para redução da discriminação social;
II- elaborar e ou executar projetos de pesquisa e desenvolvimento relativos a aspecto social, político, econômico, racial, religioso, filosófico , ambiental, educacional, humanitário entre outros relacionados aos adolescentes em conflito com a lei, reclusos/as , egressos/as , seus familiares e amigos/as ; instituir espaço de reflexão e de busca de soluções sobre as minorias,  discriminação sob qualquer forma, a educação, a seguridade social, a cultura, a ciência e a tecnologia, a comunicação social, o ambiente, a família, a criança, o adolescente para sua independência financeira e qualquer outro tema previsto na Ordem Constitucional Brasileira;
III – Exigir, fiscalizar, fundar e manter escolas e ou salas de aulas para alfabetização nos estabelecimentos penitenciários, viabilizar condições para instalar orelhões nos raios ou pavilhões para os presos e seus familiares estarem em contato constantemente com a finalidade de aproximar o familiar do  preso e auxiliar na ressocialização carcerária (amparado por leis) artigo 41 da LEP e artigo Art. 33 § 2º, Resolução nº 14 do CNPCP.
IV - Promover a educação e capacitação profissional dos associados seus familiares e amigos/as, mediante financiamento com recursos próprios ou de terceiros, incluindo ações de alfabetização de crianças, jovens, adolescentes, adultos, idosos/as, Reclusos/as, Egressos/as e seus familiares, com ações no ensino fundamental, básico, médio e superior, profissionalizante, tudo direcionado para a formação, a capacitação, a atualização e a qualificação empreendedora, desenvolver formas e processos de valoração positiva e valorização da pessoa humana;
V– promover a empregabilidade plena, assim entendida, como aquela que proporcione a maximização do aproveitamento do trabalho humano e das relações de trabalho, identificar e promover oportunidades empreendedoras e a geração de oportunidades de trabalho e renda sob todas as formas legais, sociais, econômicas e humanitárias;
VI– Criar e manter, de acordo com as condições e possibilidades financeiras da ONG, programas de caráter filantrópico e beneficente, de natureza educacional, cultural e assistencial, tais como os de amparo aos Reclusos/as, Egressos e Adolescentes em conflito com a lei e seus familiares até 1° grau  atendendo sem distinção de classe social, raça, sexo, nacionalidade ou religião, fornecer bens e serviços, realizar obras para a consecução de atividades de interesse público ou privado, objetos de Termos de Parcerias, incluindo a realização de eventos, consultorias, assessorias, parceria com terceiros, cooperações técnicas, projetos de interesse de órgãos em parcerias federais, estaduais, municipais ou distritais;
VII – realizar produções gráficas, editoração, publicações de revistas, periódicos, produções cinematográficas, em vídeo, cds, dvds, qualquer mídia legal ou que não contrarie a legislação aplicável, todas de cunho cultural, técnico, científico, educacional ou informativo;
VIII – distribuir gratuitamente material educativo para instrução dos Adolescentes em conflito com a lei, gestantes, lactantes, reclusos/as gestantes, lactantes, egressos/as  também em situação de rua e ou com deficiência, seus familiares e amigos/as quanto á seus direito assegurados por lei e  material de saúde, higiene e vestuários para os necessitados, distribuir cestas básicas, gêneros de primeira necessidade e produtos essenciais à sobrevivência para os familiares de 1° grau dos associados dentro das condições financeiras da ONG  e acordado com a Diretoria e os associados
IX –Promover cursos e treinamentos especializados, visando auxílio, amparo e capacitação profissional aos Adolescentes em conflito com a lei,  reclusos/as, egressos e seus familiares, gerando oportunidades de trabalho, emprego e renda por intermédio de prestação de serviços especializados  para cargos de técnicos de nível superior e de nível médio, bem como locação de pessoal, em áreas tais como de obras de infraestrutura, saneamento, esporte, cultura, educação e habitação para execução de programas e projetos sociais, educacionais e de saúde; multimeios e informática; secretaria e outras atividades instrumentais;  para os Adolescentes em conflito com a lei, Reclusos/as e Egressos capacitados pelos cursos profissionalizantes oferecidos pela ONG em conformidade com as necessidades do País e de acordo com a aptidão do interessado; buscar a reinserção destes no mercado de trabalho, através de ações em conjunto com o Poder Público e a Iniciativa Privada, após sua qualificação profissional nos cursos oferecidos pela ONG Pacto Social & Carcerário; visando sempre sua reintegração social; quando necessário e possível, possibilitar a aproximação entre o recluso e seus familiares á fim de facilitar sua ressocialização e promover sua reinserção ao mercado de trabalho através de ações em conjunto com o Poder Público e a Iniciativa Privada; 
X – Favorecer o desenvolvimento da igualdade de oportunidades entre as pessoas, mediante a elaboração e participação em programas e projetos educacionais e esportivos junto a comunidades carentes, destinados prioritariamente às camadas menos favorecidas da população; e as denominadas excluídas da sociedade; promover campanhas de sensibilização na sociedade em torno da situação do jovem e adultos em situação de vulnerabilidade social; e sua exposição a criminalidade e prostituição infantil e  também dos Adolescentes em conflito com a lei, Reclusos/as e Egressos quanto a sua ressocialização, erradicando o analfabetismo/baixa escolaridade destes e de seus familiares e amigos;
XI- Proporcionar auxílio, orientação e assessoria jurídica aos familiares de Reclusos(as) e aos Egressos(as) associados, mediante a execução direta e indireta de projetos, programas e planos de ações correlatas, por meio da adoção de recursos físicos, humanos e financeiros, de  órgãos do setor público e privado  que atuem em na mesma área e  afins, beneficiando, sobretudo os Adolescentes em conflito com a lei, reclusos/as e egressos/as incluindo seus familiares de 1º grau, considerada a camada de baixa renda e esquecida da população viabilizando a profissionalização de Adolescentes em conflito com a lei, Reclusos/as,  Egressos/as e seus familiares para inserir no mercado de trabalho;
XII-Impetrar ações judicial e extrajudicial em favor dos associados , quando estiverem sofrendo ou na iminência de sofrer abuso de autoridade, arbitrariedade, ilegalidade, abuso de poder e afins por parte do poder público em todas as esferas judiciais. E prestar orientação e assessoria jurídica aos Familiares, Amigos dos Adolescentes em conflito com a lei, Reclusos (as) associados (as) condenados (as) a pena restritiva de direito ou privativa de liberdade, na fase de instrução e execução criminal; fiscalizar e exigir o cumprimento integral da Lei de Execuções Criminais, dos tratados internacionais, fiscalizar e exigir o cumprimento dos direitos constitucionais dos apenados e seus familiares (as) instituído por lei; durante o cumprimento de sua pena até a conquista de sua liberdade plena de acordo com sua condição associativa;
XIII - Desenvolver assistência humanitária aos Adolescentes em conflito com a lei, Reclusos/as e aos Egressos/as Penais; promovendo, coordenando, desenvolvendo programas de educação básica de 1º ao 2º graus, cursos  profissionalizantes, projetos e serviços de assistência social, habilitação e reabilitação que visam a colocação profissional, inclusão social e resgate da dignidade civil, para exercerem em plenitude seu papel de cidadão, adquirindo autonomia, melhoria da autoestima, de forma a assumir sua verdadeira identidade; de acordo com as condições e possibilidades financeiras da ONG  quando este estiver associado;
XIV- Fiscalizar e exigir o cumprimento integral da Lei de Execuções Penais, Constituição Federal e tratados internacionais de Direitos Humanos em relação aos associados  e exigir o fiel cumprimento dos direitos  dos Adolescentes em conflito com a lei, Reclusos (as) apenados (as) e Egressos instituído por lei; agilizar a celeridade processual conforme art. 8°. inciso 1  do Pacto San José de Costa Rica , artigo 5º inciso LXXVIII da C.F;
XV - Viabilizar transporte, ou passagem/condução para esposas e parentes de 1º grau que visitam ou queiram visitar, de acordo com as possibilidades e condições da ONG, visando a visitação ao recluso no regime fechado e semiaberto; de acordo com as condições financeiras da ONG, desde que autorizado pela diretoria e associados;
XVI - Promover assistência social ao jovem Adolescentes em conflito com a lei, recluso/a, egresso e seus familiares; com ações que visem a segurança alimentar e nutricional da população de baixa renda, especialmente aquelas que se encontrem abaixo da linha da pobreza;  e a  inclusão social das camadas menos favorecidas da sociedade com programas que visem a melhoria da qualidade de vida. Trazendo ao mesmo a autoestima e dignidade humana;
XVII – promover, apoiar, favorecer e divulgar atividades de assistência social, visando à proteção da infância, adolescência, juventude e os idosos, através do desenvolvimento de projetos de caráter social, recreativo, cultural, cívico, educacional e esportivo;
XVIII – favorecer o desenvolvimento da igualdade de oportunidades entre as pessoas, mediante a elaboração e participação em programas e projetos educacionais e esportivos junto a comunidades carentes, destinados prioritariamente às camadas menos favorecidas da população; e as denominadas excluídas da sociedade;
XIX– realizar e/ou apoiar eventos, campanhas, concursos, programas voltadas ao desenvolvimento econômico,social e de combate a pobreza, projetos e ações destinados a promover e difundir os objetivos da ONG;
XX– promover a ética, a paz, a justiça social, a fraternidade , a igualdade racial, a liberdade , a cidadania, o voluntariado, os direitos humanos, a democracia e demais valores sociais relativos ao desenvolvimento dos objetivos da ONG ,