JUIZ RECONHECE DIREITO DO RÉU.JUIZ RECONHECE o direito de um condenado que permaneceu preso indevidamente no regime mais gravoso (fechado) deveria ir para o regime aberto.


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


JUIZ RECONHECE o direito de um condenado que permaneceu preso indevidamente no regime mais gravoso (fechado) deveria ir para o regime aberto.





A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do Ministério Público, contra decisão do juiz da Vara de Execuções Criminais de Assis, Adugar Qurino do Nascimento Souza Júnior, que reconheceu o direito de um condenado que permaneceu preso indevidamente no regime mais gravoso (fechado) deveria ir para o regime aberto. Isso porque foi constatado pelo juízo de primeira instância que D.A.S.S. já deveria ir para o regime semiaberto em novembro de 2010, mas somente foi agraciado com o benefício em novembro de 2011.
Em sua decisão, a relatora do recurso, desembargadora Angélica de Almeida observa que D.A.S.S. permaneceu em regime carcerário fechado por mais tempo do que o exigido por lei e já resgatara tempo de pena suficiente até para a progressão para o regime aberto. Mesmo assim, prossegue, "não fora providenciada a transferência para o regime semiaberto, como determinado por sentença do juízo da execução pena”.
Para a desembargadora, “não se coloca em dúvida que o sistema progressivo é adotado para o cumprimento da pena privativa de liberdade: regime fechado, semiaberto e aberto, no ordenamento brasileiro”. No entanto, continua a magistrada, “o período que o condenado permaneceu indevidamente no regime mais gravoso, deve ser computado e considerado na escolha do regime subsequente para o cumprimento da pena definitiva.” “Mantém-se, assim, intocada a progressão para o regime aberto. Não representou, no caso presente, progressão por saltos”, finalizou.

Projeto prevê Presídio Modelo/JÁ EXISTE DESDE 1984.FALTA SAIR DO PAPEL.

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Projeto prevê presídio modelo

O novo Estatuto Penitenciário estipula padrões de infraestrutura física e atendimento para as prisões brasileiras
O novo Estatuto Penitenciário prevê limite de 1,4 mil vagas nas penitenciárias e celas individuais de, no mínimo, 6 m² / Divulgação / CNJO novo Estatuto Penitenciário prevê limite de 1,4 mil vagas nas penitenciárias e celas individuais de, no mínimo, 6 m²Divulgação / CNJ


Os presídios brasileiros podem sair da era ‘medieval’ - como definiu o governo, e atingir um nível de conforto e de serviços que ainda não é garantido à maioria da população do país.

A mudança radical na estrutura prisional e no tratamento aos detentos é a proposta do Estatuto Penitenciário, que está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei revoluciona ao exigir celas individuais para os presos, limitar o número de detentos por penitenciárias e garantir, por exemplo, no mínimo três uniformes para cada um deles. O texto em discussão também assegura a troca constante de roupas íntimas.

Outra grande novidade da proposta é a possibilidade de responsabilização para os gestores de presídios caso as regras sejam descumpridas.

O Estatuto surgiu depois da CPI do Sistema Carcerário, que funcionou entre agosto de 2007 e julho de 2008. O projeto deve avançar. A presidência da Câmara autorizou a criação de uma Comissão Especial para analisar a proposta, agora os líderes partidários farão a indicação dos integrantes.

Abaixo os principais pontos

 • Infraestrutura. Alojamentos e banheiros individuais e janelas amplas nas celas.

• Higiene. Sabonete, papel higiênico, creme hidratante, xampu e condicionador.

• Assistência médica. Cinco médicos, três dentistas, psicólogos, assistentes sociais e nutricionistas em cada presídio.

• Punição. É fixada uma pena entre 3 e 12 anos para diretores de presídios que descumprirem as regras.  

Domingos Dutra

Autor do projeto, o deputado do PT-MA Domingos Dutra defende que Estado melhore o tratamento aos detentos.

A proposta não exagera no tratamento aos presos?

Eu defino o sistema carcerário como um inferno. Não há nenhum absurdo. Tudo está previsto em lei e não é cumprido.

O custo para aplicação não seria muito alto?

É caro porque é mal aplicado. Se for garantido trabalho e estudo, o preso fica menos tempo na prisão. Se a cada três dias de trabalho reduzir dois dias de pena será menos comida, menos lotação, menos despesas. Se o Estado não assumir os custos do preso, a solução é a pena de morte.

O cenário que o senhor deseja é possível de ser construído aqui no Brasil?

O preso não pode ser tratado pior do que ninguém. É obrigação do Estado evitar que o detento não volte ao crime. Hoje o sistema está falido. A sociedade paga caro e o preso sai da cadeia pior do que entrou. Ele entra por roubo e apto a virar um soldado do crime.  

Mutirão carcerário do CNJ libertou 24 mil presos 

Nos últimos quatro anos, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem percorrido todos os presídios brasileiros para fazer um diagnóstico.

Além de problemas de infraestrutura, o relatório do chamado Mutirão Carcerário aponta situações de desrespeito aos direitos humanos. A superlotação de celas é apenas uma dos problemas, mas foi identificado também alimentação inadequada e falta de higiene, de colchões e até de contato com a luz solar. Houve, inclusive, um caso de uma adolescente presa no mesmo recinto que homens adultos. Em Pernambuco, os detentos tinham as chaves das celas, controlavam as visitas e a cantina do local.

O CNJ identificou também 24.884 pessoas que continuavam presas mesmo já tendo cumprido a pena. Outros 48 mil detentos tiveram concedidos benefícios como redução da condenação ou direito a penas alternativas. 

No Congresso, são 114 projetos

A busca de soluções para a situação dos presídios tem exigido esforços e criatividade no Congresso. Atualmente, Câmara e Senado acumulam 114 projetos que tratam do tema. A maioria das propostas tem caráter social. Pedem, por exemplo, a implantação de berçários nas alas femininas e de salas de aula em penitenciárias.

Algumas, porém, tem um caráter mais radical. Apresentado em 1998, o projeto da ex-deputada Maria Valadão (PTB-GO) sugere o uso de navios desativados da Marinha como casas de detenção. O deputado Marco Tebaldi (PSDB- -SC) propõe a privatização dos presídios, enquanto o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pede a construção de uma penitenciária exclusiva para pessoas que cometeram crimes federais.

A maioria dos projetos foi arquivada porque ficou mais de quatro anos sem ser analisada ou porque o parlamentar concluiu o mandato e não se reelegeu.