ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo
Falta de vagas em presídios pode levar mais de 40 mil presos do regime semiaberto às ruas.
fonte: Reprodução da Internet
Mais de 40 mil presos, do regime semiaberto, podem retornar às ruas por falta de vagas nos presídios brasileiros. O Supremo Tribunal Federal discute a concessão do direito aos condenados, caso não haja condição adequada para o cumprimento da pena.
A análise do STF ocorrerá ainda em 2013, após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, contra uma decisão da Justiça gaúcha. Ela permitiu a um réu cumprir pena em casa, até que um estabelecimento prisional do estado atenda aos requisitos da Lei de Execuções Penais.
No regime semiaberto, segundo o Código Penal, o preso deve trabalhar em colônias agrícolas ou industriais, mas, na prática, quase não há vagas. Os detentos ficam, então, em alas especiais nos presídios, deixam o local durante o dia para trabalhar e retornam à noite para dormir.
Condenados em regime fechado por 12 anos, após cumprirem um sexto da pena já tem direito ao semiaberto, ou seja, poderão voltar para casa em breve. Em entrevista ao repórter Thiago Samora, o secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Lourival Gomes, disse que São Paulo tem 6 mil presos sem vaga.
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Rui Borges Pereira, afirma que os juízes já concedem o benefício por falta de vagas. Falando ao repórter Marcelo Mattos, o magistrado cobra estrutura para o cumprimento da lei ou não há como manter os condenados presos.
O relator do caso no STF, o ministro Gilmar Mendes, após audiência pública em Brasília, deve liberar o processo para julgamento no segundo semestre. Ele lembra que 20 mil presos no país cumprem pena mais rigorosa do que deveriam por falta de vagas nos regimes aberto e semiaberto.
A análise do STF ocorrerá ainda em 2013, após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, contra uma decisão da Justiça gaúcha. Ela permitiu a um réu cumprir pena em casa, até que um estabelecimento prisional do estado atenda aos requisitos da Lei de Execuções Penais.
No regime semiaberto, segundo o Código Penal, o preso deve trabalhar em colônias agrícolas ou industriais, mas, na prática, quase não há vagas. Os detentos ficam, então, em alas especiais nos presídios, deixam o local durante o dia para trabalhar e retornam à noite para dormir.
Condenados em regime fechado por 12 anos, após cumprirem um sexto da pena já tem direito ao semiaberto, ou seja, poderão voltar para casa em breve. Em entrevista ao repórter Thiago Samora, o secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Lourival Gomes, disse que São Paulo tem 6 mil presos sem vaga.
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Rui Borges Pereira, afirma que os juízes já concedem o benefício por falta de vagas. Falando ao repórter Marcelo Mattos, o magistrado cobra estrutura para o cumprimento da lei ou não há como manter os condenados presos.
O relator do caso no STF, o ministro Gilmar Mendes, após audiência pública em Brasília, deve liberar o processo para julgamento no segundo semestre. Ele lembra que 20 mil presos no país cumprem pena mais rigorosa do que deveriam por falta de vagas nos regimes aberto e semiaberto.