Remoção do preso para a unidade prisional localizada na mesma região de residência ou domicílio familiar.


ONG  Pacto  Social  & Carcerário  São Paulo


Remoção do preso para a unidade prisional localizada na mesma região de residência ou domicílio familiar.
Em São Paulo, a reaproximação familiar do reeducando é regulamentada por um Ofício Circular SAP/GS nº 15, de 8 de junho de 2000 que foi confirmada no artigo 3º da Resolução SAP nº 52 de 30.05.2003.
O Ofício Circular 15/00 segue na integra:
Para a remoção do preso para a unidade prisional localizada na mesma região de residência ou domicílio familiar.
1) A remoção para unidade prisional do mesmo regime, quando conveniente por estar localizada na mesma região de residência ou domicílio da família, poderá ser solicitada pelo próprio preso, familiares ou seus procuradores.
2) A remoção será determinada pelo Titular da Pasta ou quem este designar e deferida somente se o preso houver cumprido 1/6 (um sexto) da pena e esteja 12 (doze) meses incluído em qualquer unidade prisional desta Secretaria e desde que não haja cometido nenhuma falta disciplinar de natureza grave.
3) Se o próprio preso for o solicitante atendido aos requisitos do nº 2, o Diretor da unidade de origem obrigatoriamente, encaminhará o expediente ao Gabinete do Titular da Pasta, via malote da COESPE, instruído com os seguintes documentos:
a) petição ou termo de declaração do preso justificando o pedido;
b) prova dos lapsos previstos no nº 2;
c) atestado de conduta disciplinar;
d) qualificação e extrato da situação processual do sentenciado;
e) comprovação de domicílio familiar na região da unidade prisional pretendida;
f) folhas de informações de qualificação profissional, educação e de saúde;
g) manifestação conclusiva do Diretor da unidade acerca da conveniência ou não da remoção e
h) as solicitações e documentos remetidos via fax não serão apreciados.
4) Os pedidos sem quaisquer dos requisitos exigidos no nº 2, alíneas do nº 3, serão indeferidos e arquivados liminarmente, competindo ao Diretor dar ciência da decisão ao preso mediante sua assinatura na cópia do despacho.
5) A solicitação de remoção através de familiares ou procuradores endereçadas à unidade onde o preso está removido, deverá conter os requisitos dos nºs 2 e 3 (alíneas) desta Resolução.
a) Os pedidos feitos diretamente ao Gabinete do Titular da Pasta, serão remetidos à unidade de inclusão do preso para cumprir as exigências expressas nos nºs 2 e 3 e suas alíneas.
6) Preenchidas todas as condições nesta expressas, a remoção do preso ficará condicionada à existência de vaga na unidade prisional pretendida.
7) As remoções pelos motivos aqui regulamentados serão executadas pela COESPE/DCEP, cumprindo ao diretor da unidade prisional comunicar imediatamente ao Juízo da Vara das Execuções Criminais o destino do preso.
8) A inobservância das disposições desta acarretará ao infrator as penalidades previstas na Lei 10.261/68.
COMO FAÇO PARA PEDIR TRANSFERÊNCIA DO PRESO ?
1) Os pedidos de transferência devem ser feitas por escrito e endereçadas às Coordenadorias Regionais das Unidades Prisionais.
2) O pedido pode ser feito pelo preso, por familiar ou ainda por advogado constituído para o ato.
3) Para o pedido de transferência por aproximação familiar o preso deve preencher os requisitos do Oficio Circular 015/2000, que são: Cumprimento de 1/6 da pena, não tem falta disciplinar recente, não possuir envolvimento com facção criminosa ou crime organizado, estar a 12 meses na mesma unidade prisional.
4) Todo pedido de transferência está condicionado a existência de vagas no estabelecimento prisional requerido.

                Geraldo Salles > Criador do blog Liberdade Para Todos Presidiários em 2011