VEJA QUANTA REGALIA...PARA POUCOS...QUE CONHECEM A LEI... E A IGUALDADE ONDE FICA ?

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Relatório de inspeção da Justiça diz que

 

batalhão prisional da PM tem apartamentos, e

 

não celas.



Uma cama acolchoada branca, uma aconchegante poltrona preta, uma enorme embalagem de perfume importado, uma inusitada raquete elétrica antimosquitos... A descrição seria pertinente ao quarto de um homem de classe média alta, cercado de apetrechos típicos de quem pode gozar a liberdade dos inocentes. O absurdo contraste está no fato de se tratar de uma cela do Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar (BEP), onde, pelo menos teoricamente, os policiais acusados de crimes deveriam estar presos sem privilégios.
Uma inspeção do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) constatou, em dezembro de 2011, um luxo bem diferente do ambiente de degradação existente no restante do sistema carcerário do estado. Os juízes do CNJ estiveram nos presídios do Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, e nas carceragens da Polícia Civil — atualmente, todas estão fechadas — e se surpreenderam com o contraste. Embora o governo do estado tenha sido notificado em julho, a PM não soube dizer o que fez até agora para mudar o panorama.





Na última terça-feira, em uma audiência na Câmara dos Deputados, o juiz Luciano Losekann, do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, apresentou os dados e tachou de "escandaloso" o quadro do BEP.
— É uma situação escandalosa. Privilégios para os policiais e falta de direitos para o resto — criticou.
Responsável pela inspeção, o juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior resumiu ao EXTRA, ontem, o que viu.
— Não encontrei celas. Encontrei no BEP vários apartamentos, com decoração, mobiliário, uma situação absolutamente incompatível com o rigor prisional — indignou-se o magistrado.





Privilégios na Polícia
                                          Devassa
O Mutirão Carcerário é um programa do Conselho Nacional de Justiça, órgão do Judiciário voltado para a gestão e a correição na Justiça brasileira. No mutirão do Rio, concluído de outubro a dezembro de 2011, foram inspecionadas 55 unidades prisionais e examinados processos de 30 mil detentos — condenados em definitivo e provisórios.
                   
                     Direitos X regalias
O documento traz uma radiografia do sistema prisional do estado e sugestões de melhorias para garantir os direitos dos detentos e combater privilégios como os dos PMs no BEP, hoje chamado apenas de Unidade Prisional. A situação do batalhão foi uma das mais graves.
                              Relatório?
A Polícia Militar não soube dizer o que foi feito desde que o relatório do mutirão foi entregue ao governo do estado — há quatro meses, em 26 de julho.
                                 
                          Várias medidas’
Sem dar detalhes, a corporação limitou-se a dizer que "várias medidas vêm sendo tomadas, antes mesmo da inspeção do CNJ". "Todos os fatos irregulares são ou foram motivo de averiguação, sindicância ou Inquérito Policial-Militar", afirmou nota enviada ao EXTRA, sem informar o que de fato foi feito após a vistoria do CNJ.
                                                         
                                     COMO FUNCIONA.
O BEP tem hoje 325 presos, dos quais 41 são ex-PMs mantidos lá por liminares da Justiça. A prisão da corporação hoje é fiscalizada pela Corregedoria Interna, pela Vara de Execuções Penais e pelo Ministério Público estadual.
                                          
                                               Novo BEP
A PM informou que o novo presídio para policiais, prometido pelo secretário José Mariano Beltrame há mais de um ano, será construído no Complexo Penitenciário de Gericinó. A obra só vai ser licitada em fevereiro de 2013. A corporação não deu previsão da construção.
                         AGORA VEJA ABAIXO
A REALIDADE VIVIDA PELOS  MAIS DE 650 MIL PRESOS ESPALHADOS POR TODO PAÍS NAS PRISÕES MEDIEVAIS ,COMO DISSE O MINISTRO DA JUSTIÇA.


Enquanto isso, no Complexo Prisional de Gericinó as condições de acomodação dos presos são bem diferentes
Enquanto isso, no Complexo Prisional de Gericinó as condições de acomodação dos presos são bem diferentes


                       Regalias para oficiais
Na inspeção, o juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior constatou que os privilégios no BEP variam de acordo com a patente. Oficiais superiores têm mais regalias.
— Oficiais são os mais beneficiados. Havia até oficiais de outros estados — contou.
O juiz também criticou a falta de segurança do BEP:
"A unidade mostra-se vulnerável quanto à segurança, devido aos espaços circunvizinhos a prisão, terrenos de antigas instalações militares, sem vigilância", escreveu.
No relatório, o CNJ recomendou a alteração urgente do regulamento interno, adequando-o à Lei de Execuções Penais e a implantação de um cronograma de obras de reforço da vigilância interna e externa, com a modificação estrutural interna. O texto foi entregue em julho ao governo do estado — representado pelo secretário de Administração Penitenciária, Cesar Augusto Monteiro de Carvalho — e ao presidente do Tribunal de Justiça, Manoel Rebêlo dos Santos.
                           Memória
Em julho de 2010, o ex-PM Carlos Ari Ribeiro, o Carlão — apontado como principal matador da maior milícia do Rio — foi preso quando dirigia um carro roubado. Levado para o BEP, Carlão não demorou para se sentir em casa. Em setembro do mesmo ano, comemorou o aniversário do filho com uma festa no batalhão. O evento teve direto a bolas coloridas, decoração festiva e foi regado a energético e cerveja. Os filhos e a mulher do miliciano estiveram presentes.
Em setembro do ano passado, Carlão conseguiu fugir do BEP. Investigações apontam que ele obteve ajuda: um capitão "esqueceu-se" de trancar as galerias onde estavam os presos e deixou de fazer a conferência.
Após o EXTRA divulgar as imagens da festa, também em setembro, o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, determinou que o batalhão fosse transferido.
Em setembro deste ano, Carlão foi morto com dois tiros na cabeça em Inhoaíba, na Zona Oeste do Rio, numa operação da Polícia Civil. O miliciano foi caçado por três meses. Era suspeito de ter cometido 16 assassinatos.
E   O SEU ENTE QUERIDO COMO ESTÁ SOBREVIVENDO NAS MASMORRAS ESTADUAIS DE TODO PAÍS ? COMO NOSSO MINISTRO MESMO DISSE ; QUE AS SÃO PRISÕES MEDIEVAIS. E QUE TEM OS MESMOS DIREITOS ASSEGURADOS POR LEI DE EXECUÇÃO PENAL E CONSTITUIÇÃO FEDERAL , COMO ESTES RÉUS QUE VIVEM COM ESTAS REGALIAS...

SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO,(CRIME COMPARADO AO HEDIONDO).EM REGIME ABERTO ?



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25/11/2012 09h50 - Atualizado em 25/11/2012 10h10


Condenada, ex de Bruno volta ao Rio e 


faz retiro espiritual, diz advogada

Fernanda Gomes de Castro foi condenada por sequestro e cárcere privado.(CRIME COMPARADO AO HEDIONDO )Ela viajou neste sábado (24) e deve ficar no local por uma semana.









12.nov.2010 - Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno, desmente em juízo depoimento que deu à polícia, de que não teria encontrado com Eliza nos dias do júri (Foto: Pedro Triginelli/G1)Fernanda, ex-namorada de Bruno, em audiência
em novembro de 2010 
Fernanda Gomes de Castro, que foi condenada nesta sexta-feira (23) a cinco anos de prisão pelo sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio e do filho dela,(CRIME COMPARADO AO CRIME HEDIONDO) viajou neste sábado (24) para o Rio de Janeiro. Segundo a advogada Carla Silene, que a defendeu no júri, ela deve ficar pelo menos uma semana em um retiro espiritual.
“Ela é católica e vai ficar cerca uma semana ou mais, não sei exatamente o período, em um templo em Santa Cruz, no Rio de Janeiro. A Fernanda vai para esse lugar a partir de segunda-feira (26). Até domingo (25), recomendei que ela procurasse descansar um pouco e ficar com a família”, disse a advogada.
Carla informou que a cliente está tranquila e que já esperava pela condenação no Tribunal do Júri de Contagem. “Dentro do contexto que se apresentou, ela já esperava esse resultado”. O único detalhe que a defensora de Fernanda ainda não soube esclarecer é a forma como será cumprida a pena. "Ficou essa dúvida no ar, a juíza Marixa Fabiane não nos esclareceu esse ponto. Ela não permitiu minha permanência na sala secreta para saber como foi feita a dosimetria da pena. O que posso garantir é que ainda não há cumprimento da sentença. Ela não volta para a cadeia.”

Segundo Carla, Fernanda está emocionalmente abalada por causa da condenação, mas está de cabeça erguida por não ter sido pronunciada pelo homicídio de Eliza.
A advogada disse que vai entrar com recurso contra a decisão da juíza. “Já tenho um recurso da sentença de pronúncia, que está no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e será levado para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal. Nesta segunda-feira, entrarei com recurso da decisão desta sexta-feira pelo júri do caso.
Sentença
O júri popular do caso Eliza Samudio condenou, na noite desta sexta-feira (23), no Fórum de Contagem, em Minas Gerais, os réus Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno, pelo envolvimento na morte da ex-amante do jogador, em crime ocorrido em 2010. Conforme sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, Macarrão foi considerado culpado pelos crimes de homicídio e sequestro e cárcere privado. Fernanda foi condenada por sequestro e cárcere privado.

Os jurados saíram do plenário em direção à sala secreta às 21h e voltaram depois de mais de duas horas. Durante esse período, eles responderam a quesitos preparados pela juíza Marixa, com a concordância de advogados e do promotor. Com respostas "sim" e "não", os jurados decidiram se os réus cometeram o crime, se podem ser considerados culpados e se há agravantes ou atenuantes, como ser réu primário. Em seguida, a juíza redigiu a sentença.

E O SEU ENTE QUERIDO CONDENADO  Á MENOS DE 05 ANOS EM CRIMES DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL ?
ONDE ESTÁ NESTE MOMENTO ?

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AS MEDIEVAIS PRISÕES BRASILEIRAS.O que faz as prisões do Brasil serem chamadas de 'medievais'?


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O que faz as prisões do Brasil serem chamadas de 'medievais'?

Conheça alguns dos principais problemas das penitenciárias nacionais.
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Publicado em 18/11/2012 às 10h59: atualizado em: 18/11/2012 às 10h59

O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo chamou na semana passada o sistema carcerário brasileiro de 'medieval' e disse que preferia morrer a cumprir pena nele por um longo tempo. Especialistas ouvidos pela BBC Brasil afirmaram que ele está certo, mas disseram que o governo federal poderia fazer mais para resolver o problema.
Atualmente o Brasil tem a 4ª maior população carcerária do mundo, segundo a organização não-governamental Centro Internacional para Estudos Prisionais (ICPS, na sigla em inglês). O país só fica atrás em número de detentos para os Estados Unidos (2,2 milhões), a China (1,6 milhão) e a Rússia (740 mil).
Entre os problemas do sistema carcerário estão ;superlotação, tortura, maus tratos, ineficácia de programas de ressocialização e uma política de aprisionamento "discriminatória".
                      VEJA  QUE ABSURDO...

1- Mesmo com investimento maior que o de aluno, presos agonizam nos presídios brasileiros,porque será ?

2- Preso tem direito a escola, trabalho ,educação e ressocialização,será mesmo ?


Melina Risso, diretora do Instituto Sou da Paz, falou sobre o assunto.
Se o ministro quis dizer que o sistema carcerário é arcaico e expõe os presos a condições sub-humanas, então ele está correto.
Lucia Nader, diretora executiva da organização de direitos humanos Conectas, também concorda com a posição de Cardozo.
Infelizmente o ministro está certo, a realidade é triste e preocupante. Mas falta vontade política para ter um sistema prisional diferente. Ele é medieval há muito tempo.Só agora ele tocou no assunto.Porque será ?
Segundo ela, embora a administração penitenciária seja tarefa dos Estados, a União poderia exercer um papel indutor para aprimorar o sistema carcerário.
— [O governo federal] poderia estabelecer políticas, lançar linhas de financiamento e refletir sobre o modelo atual. Não basta abrir mais vagas, é preciso ver a qualidade das que já existem.
Na última semana, o Ministério da Justiça foi acusado de gastar só um quinto da verba orçada de mais de R$ 300 milhões para financiar e melhorar o sistema prisional. A pasta se defendeu dizendo que repassou recursos a Estados, que os teriam devolvido.
Veja abaixo alguns dos principais problemas das prisões brasileiras, segundo as especialistas.
                   Superlotação
O sistema carcerário brasileiro abriga atualmente 514 mil detentos, mas possui vagas para apenas 306 mil — um deficit total de 208 mil vagas.
Os dados são de dezembro de 2011, a estatística mais recente divulgada pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), do Ministério da Justiça. Nader reforça as péssimas condições dos presos.
Em algumas prisões, os detentos têm que se revezar para dormir, pois as celas estão tão cheias que todos os presos não podem deitar ao mesmo tempo.E ainda passam fome e frio.
Um levantamento do deputado federal Domingos Dutra (PT-MA), que foi relator da CPI do Sistema Carcerário (em 2008), identificou unidades prisionais onde cada detento tinha em média 70 centímetros quadrados para viver. Pela lei brasileira, o espaço mínimo necessário é 6 metros quadrados por preso.
    Política de encarceramento Nacional
A população carcerária brasileira aumentou de 232 mil no ano 2000 para 496 mil em 2010 — uma elevação de mais de 110%. No mesmo período, segundo o IBGE, a população cresceu apenas 12%.
Para as especialistas, o modelo de política de encarceramento atual deve ser revisto, com a análise da possibilidade de aplicação de penas alternativas à reclusão.
Autores de crimes menos violentos — como o furto, por exemplo — não deveriam ser punidos com a prisão, segundo Risso.
Só os presos por furto representam quase 15% da população carcerária.
O perfil da população presa, disseram, também reflete a desigualdade social e é discriminatória. Mais de 60% dos detentos cumprindo pena no país não conseguiu passar do ensino médio. Mais da metade tem menos de 30 anos e aproximadamente 60% são negros e pardos.
                     Tortura
Embora sejam relativamente frequentes, não há dados estatísticos nacionais confiáveis sobre casos de maus tratos e tortura no sistema penitenciário, segundo Nader.
De acordo com ela, o Brasil aderiu em 2005 a um tratado internacional que deu origem à elaboração de um projeto de lei que criaria o Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura — um órgão que inspecionaria presídios para constatar abusos, entre outras ações preventivas.
Segundo o tratado, esse órgão deveria ter sido criado em 2008, mas até hoje o projeto de lei tramita no Congresso.
Hoje há pouca ou nenhuma punição para os responsáveis pelas agressões.

A taxa de reincidência no crime hoje é de cerca de 70%.
POR FALTA DE OPORTUNIDADE AOS EGRESSOS BRASILEIROS.

RÉUS DEVEM FICAR PRESO EM CIDADE ONDE TÊM FAMÍLIA !!!


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13/11/2012 11h55- Atualizado em 13/11/2012 15h49

LEIAM COM MUITA ATENÇÃO.

Condenados no mensalão não terão cela especial, diz Joaquim Barbosa

Relator esclareceu que cela separada só é para prisão temporária.
MAS...  Ministro disse que réus devem ficar presos em cidades onde têm família. 




O ministro Joaquim Barbosa, que assume em breve a Presidência do STF, entrega o convite para sua cerimônia de posse ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) e diz que sua gestão será marcada pela 'clareza, simplicidade e transparência'. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)O ministro Joaquim Barbosa, ao entregar convite para sua cerimônia de posse ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta terça-feira (13) que os condenados no julgamento, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, não terão direito a prisão especial.

Ele esclareceu que cela separada com banheiro ou detenção fora de presídio comum, como em quartéis, são benefícios para autoridades e pessoas que possuem curso superior que estejam presas provisoriamente, antes de serem condenados judicialmente.
“Não [os réus não terão prisão especial]. Prisão especial é só para quem estiver cumprindo prisão provisória, não definitiva”, afirmou Barbosa, que nesta terça foi ao Congresso a fim de entregar aos presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara, Marco Maia, convites para sua posse como presidente do Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 22.
De acordo com o Código de Processo Penal, detentores de diploma de curso superior, ministros, governadores, delegados, parlamentares e militares “serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva.”
Segundo Barbosa, não cabe mais determinar aos réus prisão temporária, já que eles já foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal. “Isso não cabe. Não se está discutindo isso”, disse.
Após o término do cálculo das penas dos réus pelo Supremo, os ministros decidirão se acolhem o pedido de prisão imediata feito pela Procuradoria-Geral da República.
Se acolhido, os réus que terão de cumprir a pena em regime inicialmente fechado irão para presídios comuns. Se não for acolhido o pedido, a punição só será aplicada após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Segundo Barbosa, caberá ao juiz estadual ou federal que executará a sentença do Supremo decidir em quais presídios os réus do mensalão deverão cumprir a pena." De acordo com o relator, a escolha tem por base o local onde o réu possui residência e familiares. “Considera-se onde o réu tem família, onde mora”, disse."

A PERGUNTA QUE NÃO SE CALA...
E OS MAIS DE 500 MIL PRESIDIÁRIOS DO BRASIL ? TAMBEM VÃO PODER CUMPRIR PENA PERTO DE  SUAS MÃES,PAIS,ESPOSAS, FILHOS,FILHAS,IRMÃOS,IRMÃS,PRIMOS,PRIMAS,AVÓS,AMIGOS E AMIGAS ???ENFIM,NÃO SÃO TODOS PERANTE A LEI CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU   Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

O QUE VOCÊ , QUE TEM UM ENTE QUERIDO RECLUSO Á DEZENAS ,CENTENAS DE KM LONGE DE SUA CASA ,LÁ NO CHAMADO FUNDÃO,QUE TALVEZ VISITA 1 VEZ POR MÊS,OU NÃO PODE VISITAR POR SER  LONGE DEMAIS E AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS NÃO FAVORECE, QUER DIZER,FALAR ???DIGA ...

O QUE É DETRAÇÃO PENAL ?


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O QUE VEM A SER DETRAÇÃO DE PENA?


A detração de pena é a computação de determinado tempo cumprido em custódia cautelar, ou mesmo quando condenado, tendo cumprido determinado tempo venha a ser absolvido em Superior Instância. Esse tempo cumprido, computa-se a outra condenação. De acordo com o art. 42 do Código Penal "Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior". No entender de MIRABETE "Não é justo, realmente, que o prazo de duração do isolamento fique dependendo da maior ou menor celeridade no desenvolvimento do procedimento disciplinar. Institui-se, por isso, a detração da sanção disciplinar, que impede seja o condenado submetido à sanção disciplinar por período superior àquele que é fixado na decisão". Entretanto, cabe salientar, que, ao contrário da esmagadora maioria, que entendem que a detração só é possível, desde que, não sofra solução de continuidade, nesse sentido já se decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em lavra do Eminente Desembargador MARCILIO MEDEIROS em que asseverou:
"Computa-se na condenação dos pacientes o tempo em que estiveram presos em virtude de processo anulado. Primeiro que não sofreu solução de continuidade, interpretação eqüânime, não proibida pelo Direito Positivo pátrio, da detração penal".
Aliás, esse também é o entendimento do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, em lavra do celebrado Juiz MARCONDES RANGEL em que ilustra, através das letras, no seu entender, o verdadeiro sentido da justiça.

 "Se no momento da confecção da carta de guia o juiz tem conhecimento de que, preso provisoriamente por outro juízo, em virtude de processo no qual foi absolvido, o sentenciado vai ser solto, e o manda prender, de modo a passar ele sem solução de continuidade, na prisão, a cumprir pena, é equitativo creditar-lhe como execução na condenação, uma prisão efetiva, cuja injustiça decorre do fato da absolvição na ação penal com a qual se relacionava, pois é preferível sacrificar a pureza dos princípios teóricos a fazer um homem pagar por infração que se apurou não existir".
Somos, pela detração da pena, independentemente de solução de continuidade. Pois é sabido, na prática, que não há responsabilidade do Estado, ou de quem quer que seja, sobre o tempo cumprido em sentença que posteriormente venha o réu a ser absolvido, mormente no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, embora para nós, o mesmo ocorre nos demais incisos.
Um cidadão, ao ser preso, por qualquer motivo, é responsabilizado por dois crimes distintos. Dois Inquéritos Policiais são instaurados, submetidos ao Poder Judiciário, são distribuídos a Varas diferentes. No primeiro, sofre uma condenação, depois de grande parte dela cumprida, é absolvido em Superior Instância. É libertado, em razão do acórdão. Posteriormente vem a ser condenado pelo outro crime, cujo processo, embora da mesma época, tem sua persecução demorada e cuja condenação só é prolatada depois do condenado ter sido libertado. Pois bem, esse cidadão, vem a ser preso em razão desta condenação. Porquê, perguntamos, não poderia ele, computar o tempo cumprido naquela condenação que se provou não existir, nesta condenação? Dirão alguns, que a Justiça não é Banco onde existe o crédito e o débito. Mais uma vez, perguntamos. Quem pagará o tempo que ele cumpriu preso, por um crime que se apurou não existir? Que Justiça é essa, que só pesa por um dos pratos. Será que este cidadão que se viu condenado erradamente, não deve ter o direito de pleitear, ou de ter de volta, o mesmo preço que pagou por coisa que não fez? Será essa a Justiça, pela qual tanto lutamos? Acreditamos que não.

COM CERTEZA NÃO POR ISSO,NO CÓDIGO PENAL HÁ O BENEFICIO CHAMADO DETRAÇÃO PENAL.FAÇA PARA TEU ENTE QUERIDO. 



Como fazer PEDIDO DE REMIÇÃO DE PENAS PELO ESTUDO

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE 

EXEC Nº ___________________________________________, nos autos da execução em epígrafe, vem,mui huildemente em defesa própria, requerer a V.Exa a REMIÇÃO PELO ESTUDO, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
   
 A pesquisa carcerária é uma área em que esforços conjuntos poderiam produzir resultados importantes, não apenas para a compreensão da realidade latino-americana, mas, principalmente, para a inteligente ação de mudá-la.” 
Ora, por óbvio, que enquanto o preso for mantido ocupado nas unidades prisionais, principalmente, com a possibilidade de aprender a sua língua natal – o que a sociedade em momento algum lhe deu oportunidade – o índice de violência dentro do Sistema Penitenciário diminuirá, além de se restringir, também, sensivelmente, o retorno do apenado que finalmente consegue a liberdade corporal mas não sua independência. Se é notória a massa de desempregados no país, pior ainda para quem ostenta a alcunha de ex-presidiário.
                                     DA REMIÇÃO
DA APLICAÇÃO ANALÓGICA
AO PERÍODO DE ESTUDO

   
É cediço, entre os estudiosos em criminologia, a concessão de remição de pena pelo estudo em outros estados da federação, como em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. O Rio de Janeiro, no entanto, até bem pouco, ainda estava estagnada tal possibilidade, contudo, já foi elaborada proposta de um Projeto de Lei “Remição da pena Privativa de Liberdade pela Educação” que propõe a alteração do artigo 126 da Lei nº 7.210/84, que passaria a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 126 – O condenado que cumpre pena privativa de liberdade poderá remir, pelo trabalho ou pela atividade educacional, mesmo que externos, parte do tempo de execução da pena.
Parágrafo primeiro – A contagem do tempo para fim deste artigo será feita a razão de um dia de pena por três de trabalho ou por dezoito horas de efetiva presença/aproveitamento nas atividades programadas para o curso…” (grifo nosso).
    DA REALIDADE NO PRESÍDIO 
No presídio......., devido a uma extensão da Escola de Ensino Supletivo ....... está sendo possível o aprendizado das matérias fundamentais do ensino básico, como alfabetização, supletivo da 5ª a 8ª série, e ensino médio. Destaca-se, também, o curso de ........., que tem como instrutores os próprios internos, que já possuem curso de .............
Cumpre ressaltar, reafirmando a importância da remição pelo estudo.
                           DO DIREITO
Ressalte-se, porém, que o Magistrado não necessita in casu, ficar adstrito às lentas modificações da lei, nossa Constituição Federal abriu a possibilidade de uma interpretação teleológica, tanto da LEP quanto do Código Penal, ao demonstrar com a edição de novas leis e a alteração das já existentes, uma tendência maior de descriminalização e aplicação de penas alternativas, face a falência de nosso sistema prisional.
                       
             Neste sentido, vale salientar:
RECURSO DE AGRAVO – REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO – CURSO OFICIAL COM APROVEITAMENTO – PORTARIA DO JUÍZO QUE DEFINE PRESSUPOSTOS E DIRETRIZES AO SEU DEFERIMENTO DIVORCIADAS DA LEGISLAÇÃO EXISTENTE – LACUNA DA LEI QUE DEVE SER PREENCHIDA PELA ANALOGIA – RECURSO PROVIDO.
“…….Diante da lacuna da lei, cabe ao juiz recorrer à analogia, aplicando à remição da pena pelo estudo as mesmas normas previstas na Lei de Execução Penal para a remição pelo trabalho, eis que as duas apresentam o mesmo desiderato – proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, a teor do art. 1º da LEP…”
(TA-PR, 1ª CCRA, 119434-7, Rel. Juiz Wilde Pugliese).

                                DO PEDIDO
Assim, demonstrada a carga horária de ....... horas/dias ,do estudo em curso oficial, o aproveitamento e o comportamento do apenado através dos documentos em anexo, requer a defesa a concessão da remição de pena pelo estudo, por ser medida de justiça.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.

   ..................., ____ de _________________ de 20......

Como fazer PEDIDO DE REMOÇÃO PARA PENITENCIÁRIA LOCAL

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS  DA COMARCA DE ________________.
Exec n.º _________________

Refere-se : Remoção para a Penitenciária local.

____________________________, brasileiro, reeducando do regime fechado, atualmente recolhido no Presídio ______________, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, em recurso próprio, requerer REMOÇÃO PARA A PENITENCIÁRIA LOCAL, pelas seguintes razões:
O reeducando cumpre pena privativa de liberdade de (___) _____________ anos e (__) _________ meses de reclusão, e foi transferido para a casa prisional do ___________ de forma involuntária, em ___________________.
A remoção da penitenciária local, violou os mais rudimentares direitos do apenado, privando-lhe do convívio com os familiares e afins que possuem domicílio nesta cidade, os quais são carentes e não dispõem de condições econômicas para visitar o apenado na atual casa prisional.
O constrangimento a que submetido o reeducando, atenta contra os direitos do mesmo, consagrados pela LEP, além de dificultar o processo de ressocialização.
Neste sentido versa o entendimento adotado pelo festejado JULIO FABBRINI MIRABETE, in, EXECUÇÃO PENAL, Ed. Atlas, 2.000, à folha 203:
"A remoção também pode ser decidida no interesse do próprio condenado para que não lhe seja cerceado o direito a visitas do cônjuge, companheira, parentes e amigos (art. 41, X, da LEP), preocupação do legislador ao estabelecer, por exemplo, que a penitenciária de homens seja construída em local que não restrinja a visitação (art. 90, da LEP). Aliás a reinserção social, meta prioritária da Lei de Execuções Penais, será mais difícil de ser obtida se os presos permanecerem em estabelecimentos penais distantes de seu anterior domicílio, em comarca ou Estado a que não os ligam qualquer vínculo."
Destarte, assoma justo conceder ao mesmo, a remoção para o estabelecimento anterior, qual seja a Penitenciária _______________________.
POSTO ISTO, REQUER:
I.- Seja dada vista do presente pedido ao notável Doutor Promotor de Justiça que oficia junto a Vara de Execuções Penais.
II.- Seja deferido o presente pedido de remoção do reeducando para a Penitenciária ________________________, face as razões supra consignadas.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
___________________, _____ de ______________de 2.0__.