ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE
EXEC Nº ___________________________________________, nos autos da execução em epígrafe, vem,mui huildemente em defesa própria, requerer a V.Exa a REMIÇÃO PELO ESTUDO, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
A pesquisa carcerária é uma área em que esforços conjuntos poderiam produzir resultados importantes, não apenas para a compreensão da realidade latino-americana, mas, principalmente, para a inteligente ação de mudá-la.”
Ora, por óbvio, que enquanto o preso for mantido ocupado nas unidades prisionais, principalmente, com a possibilidade de aprender a sua língua natal – o que a sociedade em momento algum lhe deu oportunidade – o índice de violência dentro do Sistema Penitenciário diminuirá, além de se restringir, também, sensivelmente, o retorno do apenado que finalmente consegue a liberdade corporal mas não sua independência. Se é notória a massa de desempregados no país, pior ainda para quem ostenta a alcunha de ex-presidiário.
DA REMIÇÃO
DA APLICAÇÃO ANALÓGICA
AO PERÍODO DE ESTUDO
É cediço, entre os estudiosos em criminologia, a concessão de remição de pena pelo estudo em outros estados da federação, como em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. O Rio de Janeiro, no entanto, até bem pouco, ainda estava estagnada tal possibilidade, contudo, já foi elaborada proposta de um Projeto de Lei “Remição da pena Privativa de Liberdade pela Educação” que propõe a alteração do artigo 126 da Lei nº 7.210/84, que passaria a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 126 – O condenado que cumpre pena privativa de liberdade poderá remir, pelo trabalho ou pela atividade educacional, mesmo que externos, parte do tempo de execução da pena.
Parágrafo primeiro – A contagem do tempo para fim deste artigo será feita a razão de um dia de pena por três de trabalho ou por dezoito horas de efetiva presença/aproveitamento nas atividades programadas para o curso…” (grifo nosso).
DA REALIDADE NO PRESÍDIO
No presídio......., devido a uma extensão da Escola de Ensino Supletivo ....... está sendo possível o aprendizado das matérias fundamentais do ensino básico, como alfabetização, supletivo da 5ª a 8ª série, e ensino médio. Destaca-se, também, o curso de ........., que tem como instrutores os próprios internos, que já possuem curso de .............
Cumpre ressaltar, reafirmando a importância da remição pelo estudo.
DO DIREITO
Ressalte-se, porém, que o Magistrado não necessita in casu, ficar adstrito às lentas modificações da lei, nossa Constituição Federal abriu a possibilidade de uma interpretação teleológica, tanto da LEP quanto do Código Penal, ao demonstrar com a edição de novas leis e a alteração das já existentes, uma tendência maior de descriminalização e aplicação de penas alternativas, face a falência de nosso sistema prisional.
Neste sentido, vale salientar:
RECURSO DE AGRAVO – REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO – CURSO OFICIAL COM APROVEITAMENTO – PORTARIA DO JUÍZO QUE DEFINE PRESSUPOSTOS E DIRETRIZES AO SEU DEFERIMENTO DIVORCIADAS DA LEGISLAÇÃO EXISTENTE – LACUNA DA LEI QUE DEVE SER PREENCHIDA PELA ANALOGIA – RECURSO PROVIDO.
“…….Diante da lacuna da lei, cabe ao juiz recorrer à analogia, aplicando à remição da pena pelo estudo as mesmas normas previstas na Lei de Execução Penal para a remição pelo trabalho, eis que as duas apresentam o mesmo desiderato – proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, a teor do art. 1º da LEP…”
(TA-PR, 1ª CCRA, 119434-7, Rel. Juiz Wilde Pugliese).
DO PEDIDO
Assim, demonstrada a carga horária de ....... horas/dias ,do estudo em curso oficial, o aproveitamento e o comportamento do apenado através dos documentos em anexo, requer a defesa a concessão da remição de pena pelo estudo, por ser medida de justiça.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
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