STF vai julgar culpa do Estado na morte de presos


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo





STF vai julgar culpa do Estado na morte de presos


STF vai julgar culpa do Estado na morte de presos












Os familiares de presos mortos dentro de cadeias e presídios poderão ter suas indenizações garantidas, sem a necessidade de comprovar falha do serviço penitenciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 21 do mês passado que vai dar uma decisão definitiva sobre se o Estado tem de pagar indenização por danos morais e materiais em razão de detentos mortos em assassinatos, rebeliões ou suicídios, mesmo sem a culpa da administração pública.

O caso que deu origem à discussão no STF foi de um detento morto enforcado em Porto Alegre, em que a perícia não foi clara se houve suicídio ou homicídio. O tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria.
Para o professor de Direito Civil da PUC-SP Ragner Limongeli, mesmo nos suicídios, em que pode se interpretar que há responsabilidade só da vítima, a indenização é devida. "O Estado tem o dever de prezar pela integridade física do apenado." Alguns juízes, no entanto, ainda julgam contra essas ações.
Segundo a socióloga Camila Nunes Dias, do Núcleo de Estudos da Violência (NEV-USP), a simulação de execuções como suicídios é um problema. Presos podem forçar outros detentos a ingerir o chamado "Gatorade" - mistura de cocaína com estimulantes sexuais -, que pode induzir os juízes a acreditar que houve overdose. "A ocorrência acaba sendo classificada como morte natural."