Preso provisório tem direito de cumprir pena perto do local onde reside sua família

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Preso provisório tem direito de cumprir pena perto do local onde reside sua família
A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu habeas corpus para que um preso provisório possa permanecer em estabelecimento penal próximo do local onde vive sua família.
O pedido foi feito inicialmente na 3.ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, mas o juiz negou a transferência do Presídio de Pandinha, em Porto Ve
lho, para o Presídio de Ariquemes, sob o argumento de que a mudança não seria conveniente para a instrução criminal, além de evitar expedição de cartas precatórias. Outra justificativa foi a de que não existe direito subjetivo de cumprir pena no local de domicílio.
O advogado do detento, então, buscou o TRF da 1.ª Região, alegando que o paciente cumpria livramento condicional em Ariquemes quando foi novamente condenado e depois conduzido ao presídio de Porto Velho, distante 200 quilômetros de Ariquemes. O defensor argumentou que a transferência para local distinto daquele do Juízo da execução da pena definitiva desrespeita o título executivo penal, caracterizando constrangimento ilegal, e que a proximidade dos seus familiares possibilitará sua melhor ressocialização.
Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, observou que a própria 3.ª Turma já decidiu que o preso provisório tem assegurado o direito de permanecer custodiado em estabelecimento penal próximo do local onde reside sua família, salvo a existência de interesse público concreto que recomende a manutenção em estabelecimento prisional diverso.
Segundo a magistrada, “se o paciente cumpre pena em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado na comarca que residem seus familiares, não se mostra plausível interromper a execução definitiva da pena em andamento, em função da superveniente decretação da sua prisão preventiva, sobretudo quando não existem nos autos motivos concretos de relevante interesse público que justifiquem a sua transferência para a sede do Juízo impetrado, deixando-o longe dos cuidados de seus familiares”.
A relatora ainda reforçou que “o paciente deve ser penalizado pelos crimes que cometeu; não sua família”. Dessa maneira, concedeu habeas corpus para que o detento permaneça preso na Penitenciária da Comarca de Ariquemes.
Fonte: TRF1



Reconhecimento de filhos maiores de 18 anos


ONG  Pacto  Social  & Carcerário  São Paulo


 Reconhecimento de filhos maiores de 18 anos

INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHECIMENTO DE FILHO
Pelo presente instrumento de reconhecimento de filho, de um lado, como outorgante, ................. (nome completo), nacionalidade ........... (país) natural de .........
(cidade), nascido aos ....... (dia, mês e ano), portador do RG n.º..........., residente
à (endereço da Unidade Prisional), CEP ........... e como anuente o (a) próprio (a)
registrado (a) nacionalidade ............... (país) natural de ........... (cidade), estado................,
estado civil ............., portadora do RG n.º ............. e CPF n.º .................. residente e domiciliada à
............................ (Rua/Avenida, etc.), nº. ......., Bairro ................, CEP ................, Declara o outorgante
que de seu convívio com ................... (nome da mãe) , nacionalidade ................ (país) natural
de ................. (cidade), estado ............., estado civil ................., filha de ...................., e de ........................ nascida aos
................. (dia, mês e ano), residente e domiciliada à ..................... (Rua/Avenida, etc.), nº. ..........................,
Bairro ......................, CEP .................... portadora do RG nº .................. ADVEIO o (a) filho (a) ............................,
já identificada, nascida aos ........................... (dia, mês e ano), e pelo presente instrumento
particular e na melhor forma de direito, RECONHECE a aludida pessoa como sua
filha(o) para todos os fins e feitos de Direito, autorizando o Sr. Oficial de cartório de
registro civil competente, a proceder a necessária averbação do reconhecimento à margem do assento de nascimento da filha(o) conforme certidão de nascimento n.º
..............., livro ................., folhas ................, no qual fica registrado que a outorgada passa a se
chamar ................, tendo como avós paternos ............. e ..................
A anuente e sua mãe declaram que concordam com o que constem no presente instrumento.
E por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, solicitam isenção de taxas e emolumentos, de acordo com o Artigo 30 da Lei 6015/73, com
a nova redação dada pela Lei 9534, §2º de 10/12/1997.
Local e Data
..........................................................
Assinatura da pessoa Declarante
Genitora Filho (a)
..................................................................
Reconheço e autentico a assinatura do pai
Assinatura do diretor da unidade