RÉUS DEVEM FICAR PRESO EM CIDADE ONDE TÊM FAMÍLIA !!!


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


13/11/2012 11h55- Atualizado em 13/11/2012 15h49

LEIAM COM MUITA ATENÇÃO.

Condenados no mensalão não terão cela especial, diz Joaquim Barbosa

Relator esclareceu que cela separada só é para prisão temporária.
MAS...  Ministro disse que réus devem ficar presos em cidades onde têm família. 




O ministro Joaquim Barbosa, que assume em breve a Presidência do STF, entrega o convite para sua cerimônia de posse ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) e diz que sua gestão será marcada pela 'clareza, simplicidade e transparência'. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)O ministro Joaquim Barbosa, ao entregar convite para sua cerimônia de posse ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta terça-feira (13) que os condenados no julgamento, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, não terão direito a prisão especial.

Ele esclareceu que cela separada com banheiro ou detenção fora de presídio comum, como em quartéis, são benefícios para autoridades e pessoas que possuem curso superior que estejam presas provisoriamente, antes de serem condenados judicialmente.
“Não [os réus não terão prisão especial]. Prisão especial é só para quem estiver cumprindo prisão provisória, não definitiva”, afirmou Barbosa, que nesta terça foi ao Congresso a fim de entregar aos presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara, Marco Maia, convites para sua posse como presidente do Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 22.
De acordo com o Código de Processo Penal, detentores de diploma de curso superior, ministros, governadores, delegados, parlamentares e militares “serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva.”
Segundo Barbosa, não cabe mais determinar aos réus prisão temporária, já que eles já foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal. “Isso não cabe. Não se está discutindo isso”, disse.
Após o término do cálculo das penas dos réus pelo Supremo, os ministros decidirão se acolhem o pedido de prisão imediata feito pela Procuradoria-Geral da República.
Se acolhido, os réus que terão de cumprir a pena em regime inicialmente fechado irão para presídios comuns. Se não for acolhido o pedido, a punição só será aplicada após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Segundo Barbosa, caberá ao juiz estadual ou federal que executará a sentença do Supremo decidir em quais presídios os réus do mensalão deverão cumprir a pena." De acordo com o relator, a escolha tem por base o local onde o réu possui residência e familiares. “Considera-se onde o réu tem família, onde mora”, disse."

A PERGUNTA QUE NÃO SE CALA...
E OS MAIS DE 500 MIL PRESIDIÁRIOS DO BRASIL ? TAMBEM VÃO PODER CUMPRIR PENA PERTO DE  SUAS MÃES,PAIS,ESPOSAS, FILHOS,FILHAS,IRMÃOS,IRMÃS,PRIMOS,PRIMAS,AVÓS,AMIGOS E AMIGAS ???ENFIM,NÃO SÃO TODOS PERANTE A LEI CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU   Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

O QUE VOCÊ , QUE TEM UM ENTE QUERIDO RECLUSO Á DEZENAS ,CENTENAS DE KM LONGE DE SUA CASA ,LÁ NO CHAMADO FUNDÃO,QUE TALVEZ VISITA 1 VEZ POR MÊS,OU NÃO PODE VISITAR POR SER  LONGE DEMAIS E AS CONDIÇÕES FINANCEIRAS NÃO FAVORECE, QUER DIZER,FALAR ???DIGA ...