PENITENCIÁRIAS DE SÃO PAULO ESTÃO SUPERLOTADAS

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



PENITENCIÁRIAS DE SÃO PAULO ESTÃO SUPERLOTADAS


Na Penitenciária 3 de Franco da Rocha, mais de 1.500 presos estão amontoados em um local onde só cabem 600. A água é racionada --só dura três horas por dia. São 72 celas, pouco ventiladas, quase sem iluminação e superlotadas, com até 50 homens em um espaço de 20 metros quadrados.

Essa situação não é incomum, como revela reportagem da Folha publicada hoje. Em São Paulo, das 72 penitenciárias de regime fechado, só quatro não estão superlotadas --Avaré 1, Araraquara, Presidente Venceslau 2 e a de segurança máxima de Presidente Bernardes.

No Estado, há quase um terço da população carcerária do país: 158 mil detentos e 99 mil vagas. Veja a lista de penitenciárias lotadas:

Unidade prisional Capacidade População Acima da capacidade
Penitenciária Feminina da Capital - São Paulo 251 783 3,119521912
Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto" - Sorocaba II 500 1368 2,736
Penitenciária III de Franco da Rocha 600 1540 2,566666667
Penitenciária de Hortolândia I 538 1377 2,559479554
Penitenciária "Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" - Tremembé I 538 1310 2,434944238
Penitenciária de Marília 500 1194 2,388
Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I 500 1190 2,38
Penitenciária "Dr Antonio de queiroz Filho" - Itirapina I 210 463 2,204761905
Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" - Itirapina II 852 1815 2,13028169
Penitenciária de Assis 500 1035 2,07
Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna" - Bauru II 646 1287 1,992260062
Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri" - Bauru I 646 1236 1,913312693
Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" - Tremembé 100 189 1,89
Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" - Pirajuí II 852 1583 1,857981221
Penitenciária São Bernardo Campinas/Penitenciária Feminina Campinas 528 977 1,850378788
Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I 210 387 1,842857143
Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" - Itapetininga I 804 1468 1,825870647
Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" - Casa Branca 852 1553 1,822769953
Penitenciária - Itapetininga II 804 1462 1,81840796
Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" - Hortolândia II 804 1441 1,792288557
Penitenciária "Orlando Brando Filinto" - Iaras 792 1394 1,76010101
Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II 1200 2111 1,759166667
Penitenciária Compacta de Guareí I 768 1347 1,75390625
Penitenciária II de Balbinos 768 1346 1,752604167
Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos I 768 1329 1,73046875
Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina 792 1367 1,726010101
Penitenciária II de Potim 768 1315 1,712239583
Penitenciária I de Potim 768 1313 1,709635417
Penitenciária de Ribeirão Preto 792 1340 1,691919192
Penitenciária "Valentim Alves da Silva" - Álvaro de Carvalho 792 1324 1,671717172
Penitenciária Compacta de Avanhandava 768 1278 1,6640625
Penitenciária "Mario de Moura Albuquerque" - Franco da Rocha I 852 1411 1,656103286
Penitenciária "Nilton Silva" - Franco da Rocha II 852 1399 1,642018779
Penitenciária Compacta de Guareí II 768 1252 1,630208333
Penitenciária II de Serra Azul 768 1239 1,61328125
Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis 792 1219 1,539141414
Penitenciária Compacta de Dracena 768 1164 1,515625
Penitenciária Compacta de Lavínia I 768 1161 1,51171875
Penitenciária "Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros 756 1128 1,492063492
Penitenciária Compacta de Irapuru 768 1145 1,490885417
Penitenciária "João Batista de Santana" - Riolândia 792 1179 1,488636364
Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí 792 1170 1,477272727
Penitenciária de Mirandópolis II 804 1187 1,476368159
Penitenciária Compacta de Lavínia III 768 1133 1,475260417
Penitenciária Compacta de Lavínia II 768 1116 1,453125
Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" - Avaré II 852 1219 1,430751174
Penitenciária de Pracinha 768 1089 1,41796875
Penitenciária de Osvaldo Cruz 672 947 1,40922619
Penitenciária I de Serra Azul 768 1076 1,401041667
Penitenciária Compacta de Tupi Paulista 768 1070 1,393229167
Penitenciária de Lucélia 792 1091 1,377525253
Penitenciária Compacta de Paraguaçu Paulista 768 1045 1,360677083
Penitenciária de Presidente Prudente 630 852 1,352380952
Penitenciária Valparaíso 792 1068 1,348484848
Penitenciária de Junqueirópolis 792 1067 1,347222222
Penitenciária de Pacaembu 792 1055 1,332070707
Penitenciária "José Parada Neto" - Guarulhos I 804 1052 1,308457711
Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" - Iperó 1218 1562 1,282430213
Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista 768 947 1,233072917
Penitenciária "Ten. PM José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis I 768 907 1,180989583
Penitenciária "Nestor Canoa" - Mirandópolis I 1173 1365 1,163682864
Penitenciária Feminina Sant'Ana 2400 2701 1,125416667
Penitenciária de Andradina 792 887 1,119949495
Penitenciária de Presidente Bernardes 538 583 1,083643123
Penitenciária Feminina "Dra. Maria Cardoso de Oliveira" - Butantã - São Paulo 620 671 1,082258065
Penitenciária de Presidente Venceslau I 725 750 1,034482759
Penitenciária "Dr. Paulo Luciano Campos" RDD/Regime Comum - Avaré I 520 438 0,842307692
Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Siqueira" - Araraquara 1008 834 0,827380952
Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira" - Venceslau II 1248 818 0,655448718
Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes, 160 35 0,21875

Regras para visita de presos em unidades prisionais e centros de detenção provisória no Estado de São Paulo.

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Regras para visita de presos em unidades prisionais e centros de detenção provisória no Estado de São Paulo.


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VISITAS

De acordo com a resolução da SAP, as visitas possuem a finalidade de preservar e estreitar as relações do preso com a sociedade, a família, a companheira e os parentes, sob vigilância e com limitações, ressocializando-o e reintegrando-o de forma espontânea ao âmbito familiar e comunitário, quando do cumprimento da sua pena, bem como as visitas têm caráter terapêutico objetivando desenvolver e aprimorar o senso de comunhão social na esfera das unidades prisionais.
O visitante do preso é considerado como particular e está sujeito às normas disciplinadas pela Secretaria da Administração Penitenciária.
Referida resolução impõe que os visitantes sejam tratados com humanidade e com dignidade inerente ao ser humano, por parte de todos os funcionários da unidade prisional e de todo o corpo funcional dos órgãos pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária.
As visitas devem ser realizadas em local próprio, de acordo com suas finalidades, em condições dignas e que possibilitem a vigilância pelo corpo de segurança.
O controle das visitas deve ser feito por meio de cadastro informatizado e padronizado em toda a rede de unidades prisionais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, ressaltando que as informações que constem deste cadastro, devem ser sigilosas, ficando o acesso restrito ao funcionário responsável pela área.
A autorização para entrada nas unidades prisionais fica condicionada à
obediência, à ordem e à disciplina, observando-se as disposições contidas no Regimento acima mencionado.
A visita aos presos, de ambos os sexos, realiza-se sob duas modalidades: 1) comuns de direito, e 2) conjugais (as chamadas visitas íntimas).
DAS VISITAS COMUNS
Os presos podem receber visitas de parentes de até 2º grau, do cônjuge ou da companheira de comprovado vínculo afetivo (deve fazer a “famosa” declaração de amásia, desde que registradas no rol de visitantes e devidamente autorizadas pela área de segurança e disciplina.
Observe-se que não se incluem nesta restrição os menores de 12 (doze) anos, desde que descendentes do preso (filho, neto, bisneto), nem os membros de entidades religiosas ou humanitárias, devidamente cadastrados na respectiva coordenadoria regional. A visita de egresso; de quem estiver em saída temporária ou em cumprimento de pena em regime aberto ou livramento condicional, pode ser autorizada, fundamentadamente, pela direção da unidade prisional e realizada no parlatório, contanto que o visitante seja parente até 2º grau, cônjuge ou companheira de comprovado vínculo afetivo da pessoa presa, e desde que registrada no rol de visitas, devendo ser previamente autorizada pelo juízo competente, quando necessário.
As visitas comuns devem ser realizadas, no máximo, em 02 (dois) dias semanais, exceto em caso de proximidade de datas festivas, quando o número pode ser maior, a juízo do respectivo diretor da unidade prisional e com autorização do coordenador regional. O período de visitas não deve ser superior a 08 (oito) horas.
Observe-se que o preso tem direito de indicar no seu rol de visitas, 08 (oito) pessoas, porém, terá direito de receber (a cada dia de visita) a visita de no máximo 2 (duas) pessoas dentre as oito indicadas em seu rol.
Caso o preso não possua parentes de até 2º grau, cônjuge ou companheira, será permitido, em caráter excepcional, a inclusão no rol de visitas, de 02 (duas) outras pessoas, sendo vedado, neste caso, o acompanhamento de crianças.
Pode ser autorizada visita extraordinária, determinada por autoridade competente, que fixará sua duração. A autoridade competente, eu entendo ser o juiz corregedor dos presídios.
Para que alguma visita seja cadastrada no rol de visitas do preso, deve haver a apresentação dos seguintes documentos:
I- concordância, por escrito, do preso, sobre a conveniência ou não da visitação;
II- comprovação da condição de ser cônjuge, companheira ou do grau de parentesco;
III- cópia da carteira original de identidade do visitante;
IV- cópia da carteira original do cadastro de pessoas físicas (CPF);
V- cópia de comprovante de residência dos últimos 06 (seis) meses;
VI- duas fotos recentes e iguais;
VII- certidão de antecedentes criminais.
Para comprovação, no caso da pessoa visitante ser cônjuge, necessário a certidão de casamento. Para comprovaçãota, em caso do visitante ser companheira, necessário a declaração de amásia . Também comprova a decisão judicial declarando a união estável. Para o filho comprovar sua situação, necessário a certidão de nascimento.
Quando o visitante não for parente de até 2º grau, deve se submeter à entrevista pessoal junto ao serviço social da unidade prisional, que, após manifestação, encaminhará a proposta de inclusão no rol de visitantes do preso ao diretor da área de segurança e disciplina. O diretor da área de segurança e disciplina da unidade prisional deve se manifestar fundamentadamente, sobre a conveniência ou não da inclusão do solicitante no rol de visitas do preso. Note-se que não pode ser uma decisão arbitrária, devendo ser fundamentada e motivada.
Autorizada a visitação, o visitante deve receber credencial para ingresso na unidade prisional, tendo tal documento validade enquanto o preso estiver recolhido na unidade ou até quando solicitada a exclusão da visita.
Para ingressar em unidade prisional, os visitantes devem estar devidamente autorizados e registrados, apresentar a respectiva credencial, o documento original da carteira de identidade e se submeter aos procedimentos de revista.
A inclusão no rol de visitas de outra pessoa, em substituição àquela que não for parente até 2º grau, cônjuge ou companheira de comprovado vínculo afetivo, implica na condição de ser por ele visitado somente após 180 (cento e oitenta) dias decorridos da data de exclusão do visitante substituído. São vedadas as substituições do cônjuge e da companheira de comprovado vínculo afetivo, salvo se houver separação de fato ou de direito, com observância do prazo mínimo descrito anteriormente 180 (cento e oitenta dias) para a indicação do novo visitante e a aprovação do diretor da unidade prisional, após parecer do serviço social.

somente devem ser efetuadas com a solicitação, por escrito, do preso ou do visitante registrado.
A critério do diretor da unidade prisional, pode, fundamentadamente, ser
suspenso, por prazo determinado, ou cancelado, o registro do visitante que, por sua conduta, possa prejudicar a disciplina e a segurança da unidade prisional.
A entrada de crianças e adolescentes, para visitas comuns, é permitida somente quando o menor for filho ou neto do preso a ser visitado. As crianças e os adolescentes devem estar acompanhados por um responsável legal e, na falta deste, por aquele que for designado para sua guarda, determinada pela autoridade judicial competente.
Caso o preso esteja recolhido à enfermaria, impossibilitado de se locomover ou em tratamento psiquiátrico, pode receber visita nos próprios locais, por indicação médica e com autorização do diretor da unidade prisional.
As visitas podem ser suspensas em caráter excepcional ou emergencial,
desde que fundamentadas, visando a preservação das condições sanitárias; de saúde coletiva dos presos; da ordem; da segurança e da disciplina da unidade prisional, sendo normalizadas assim que o problema tiver sido sanado.
O visitante deve estar convenientemente trajado, conforme normas da Secretaria da Administração Penitenciária, das coordenadorias regionais, da coordenadoria de saúde e das unidades prisionais e ser submetido à revista.
O visitante que estiver com peruca ou outros complementos que possam
dificultar a sua identificação ou revista, pode ser impedido de adentrar à unidade prisional como medida de segurança.
DA VISITA ÍNTIMA
A visita íntima tem por finalidade fortalecer as relações familiares e deve
ocorrer nos casos de relação amorosa estável e continuada, podendo ser suspensa ou restringida, por tempo determinado, em caso de falta disciplinar de natureza grave, cometida pelo preso, que ensejar restrição de direitos ou isolamento celular, ou por ato motivado pelo cônjuge ou pela companheira que
causar problemas de ordem moral ou risco para a segurança ou disciplina.
Note-se que a visita íntima pode ser suspensa ou extinta, em todo o sistema prisional, a qualquer tempo, pelo Secretário da Administração Penitenciária, na medida em que acarrete danos do ponto de vista sanitário ou desvio de seus objetivos.
Ao preso é facultado receber visita íntima da esposa ou companheira, comprovado o vínculo afetivo pelas formas mencionadas acima. A visita íntima de menor de 18 (dezoito) anos, se dará quando a menor for legalmente casada com o visitado; seja judicialmente emancipada e haja a demonstração de união estável com o visitado, por escrito, assinada por duas testemunhas e reconhecida em cartório, condicionado, ainda, à entrevista com o genitor ou tutor responsável pela emancipação e termo de ciência junto à área de serviço social da unidade prisional. Nos demais casos, devidamente autorizados pelo juízo competente.
A concessão de visita íntima fica subordinada: I- à apresentação de atestado de aptidão, do ponto de vista de saúde, por meio de exames laboratoriais; II- à submissão de exames periódicos, a critério das respectivas unidades prisionais.
Nem seria necessário dizer mas é autorizado somente o registro de uma companheira.
Não pode receber visita íntima o preso que estiver: I- em situação de trânsito na unidade prisional; II- em período de inclusão ou em regime de observação; III- em isolamento em cela de segurança, quando necessária a adoção de medida preventiva de segurança pessoal; IV- em enfermaria; V- em cumprimento de sanção disciplinar de restrição de direitos ou de aplicação de isolamento celular, em cela disciplinar.
DA ORDEM GERAL APLICADA A VISITANTES
Qualquer visitante ou qualquer outra pessoa autorizada a entrar nas unidades prisionais deve obedecer à ordem estabelecida, respeitando funcionários, presos e outros particulares, bem como cumprir as normas legais, regimentais, administrativas ou qualquer ordem exarada por autoridade competente no âmbito das unidades prisionais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária.
São considerados atos de indisciplina cometidos por visitantes:
I. praticar ações definidas como crime ou contravenção;
II. manter conduta indisciplinada no interior ou nas dependências externas da unidade prisional, desobedecendo a qualquer ordem, seja escrita ou verbal, emanada por autoridade competente;
III. desobedecer, desacatar ou praticar qualquer ato que importe em indisciplina, seja ele praticado contra servidores públicos, presos ou outros particulares;
IV. promover tumulto, gritaria, algazarra ou portar-se de maneira inconveniente que perturbe o trabalho ou o sossego alheio;
V. induzir, fazer uso, estar sob ação de bebida alcoólica, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou ainda introduzi-las em área sob administração da unidade prisional;
VI. vestir-se de maneira inconveniente;
VII. recorrer a meios fraudulentos em proveito próprio ou alheio;
VIII. praticar manifestações ou propaganda que motivem a subversão à ordem e a disciplina das unidades prisionais; a discriminação de qualquer tipo e o incitamento ou apoio a crime, contravenção ou qualquer outra forma de indisciplina;
IX. auxiliar, participar ou incentivar a prática de falta disciplinar do preso, tentada ou consumada.
Os atos de indisciplina praticados por visitantes podem incorrer em: I- advertência escrita; II- suspensão temporária da autorização para entrada na unidade prisional; III- cassação da autorização para entrada da unidade prisional.
A advertência escrita deve ser aplicada na prática de ato de indisciplina que não incidir em grave dano à ordem e à disciplina da unidade prisional, dando-se ciência ao interessado, que, em caso de recusa, deve ser assinado por duas testemunhas.
A suspensão temporária e a cassação devem ser empregadas na prática de crime doloso, ato de indisciplina que comprometa a ordem e a segurança ou outro fato danoso no âmbito das unidades prisionais.
O período da suspensão temporária pode ser de 15 (quinze), 30 (trinta), 90 (noventa), 180 (cento e oitenta) ou 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme a gravidade do fato.
O visitante que tentar entrar na unidade prisional com telefone celular ou aparelho de comunicação com o meio exterior, seus componentes ou acessórios, bem como, com substâncias tóxicas consideradas ilícitas, armas ou outros materiais que podem ser utilizados para a mesma finalidade, além das providências previstas pela legislação, fica terminantemente proibido de adentrar a qualquer unidade prisional da Secretaria da Administração Penitenciária. Inclui-se aqui o chip de celular (conforme recente decisão do STJ).
Para aplicação das medias retro, deverá ser ouvido, em termo de declaração, o visitante que atuou de maneira indisciplinada, os funcionários e as testemunhas, sem prejuízo da adoção de outras providências que visem o esclarecimento dos fatos e da aplicação das medidas cautelares cabíveis à preservação do interesse público, desde que devidamente motivados.
Os atos de indisciplina, praticados por visitantes, não afetam a avaliação do comportamento carcerário do preso, salvo quando restar comprovado seu envolvimento direto ou indireto, ou seja, se o visitante comete um crime, sem participação do preso, este não será prejudicado em seus benefícios legais.
Cabe desde que haja elementos comprobatórios complementares não analisados, pedido de reconsideração, por escrito, sem efeito suspensivo, dirigido à autoridade que aplicou a punição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da decisão.
Todas as situações disciplinares envolvendo visitantes que não puderem ser enquadradas nas disposições do Regimento devem ser decididas pelo diretor da Unidade Prisional.


CONSULTAS PROCESSUAIS

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CONSULTE OS PROCESSOS,PELO NUMERO DA EXECUÇÃO,NOME COMPLETO OU R.G. DA PESSOA QUE ESTÁ SENDO PROCESSADA,CONDENADA  OU PROCURADA.

                     
       
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Até dezembro, mutirão deve colocar nas ruas cerca de 10 mil presos

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Até dezembro, mutirão deve colocar
nas ruas cerca de 10 mil presos

Além da libertação, detentos podem ser beneficiados de diversas formas.

presos
Em 15 dias, houve redução de 1.768 presos em todo o Estado

O mutirão de juízes, promotores e defensores públicos, que trabalham desde esta quarta-feira (20) para avaliar a situação prisional de 94 mil presos, pode colocar cerca de 9.000 presos nas ruas. A previsão é que os trabalhos terminem no final de dezembro.

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), não é possível prever quantos presos serão beneficiados do mutirão em São Paulo. Mas a média nacional deste tipo de trabalho que aconteceu em outros Estados é de que 11% dos presos são libertados. Além da libertação, há também outros tipos de benefícios.

O mutirão é coordenado pelo CNJ e é realizado por 17 juízes e 50 funcionários do judiciário. Estão previstas inspeções em 149 presídios do Estado de São Paulo. Os presídios paulistas têm a maior população carcerária do país: cerca de 170 mil.

De 2008, quando os mutirões foram criados, até agora, o conselho já analisou 276 mil processos no Brasil. De acordo com informações do conselho, foram liberados nos mutirões ao todo 30,5 mil presos, número que representa 11% do total de processos avaliados. Outros benefícios foram concedidos a 56,1 mil presos.

Segundo conselheiro do CNJ, Walter Nunes, a resistência inicial de parte dos juízes ao mutirão já foi resolvida.

- Às vezes alguns juízes ficam mais melindrados. Depois que se faz uma reunião interna, se explica a metodologia, a resistência desaparece. Inicialmente, fica se pensando que vem juiz de fora para rever as decisões. Mas isso não acontece.



    A reforma no Código do Processo Penal, que está em vigor desde o começo do mês, já diminuiu a quantidade de presos nas penitenciárias do Estado de São Paulo.

    De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária, em 15 dias, de 4 a 18 de julho, houve uma redução de 1.768 presos em todo o Estado. Em 2010, havia 170.829 presos e, no final de junho deste ano, registrou-se 177.520 detentos.

    Ainda segundo informação do governo, nos primeiros 15 dias da aplicação da reforma foram libertados 117 presos por dia. Na primeira semana, excluíram-se 1.180 presos e na segunda semana, 588 detentos.

    Advogado pede liberdade de todos os 248 detentos de presídio

    ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



    Advogado pede liberdade de todos os 248 detentos de presídio

    Prédio abriga cinco vezes mais presos do que pode. Justiça diz que situação é insustentável.

    30/01/2012 - 16:20

    Um advogado de Lavras, no Sul de Minas, entrou com um pedido de habeas corpus na Justiça para libertar todos os 248 detentos que estão no Presídio de Lavras. Segundo um relatório enviado pelo Ministério Público à Justiça, a quantidade de presos no prédio é cinco vezes maior que a capacidade, que é de 51. No relatório enviado à Justiça, também consta outras irregularidades. Em uma delas, em apenas uma das celas, há 16 presos e nenhuma cama. O Ministério Público pediu a interdição do presídio.
    O advogado que entrou com o pedido, propõe que os presos aguardem o julgamento em liberdade ou cumpram pena em prisão domiciliar. "Fiz o pedido baseado em cima da lei, em cima do que preceitua a Constituição, no princípio da dignidade da pessoa humana e também da Lei de Execuções Penais", diz Luiz Henrique Fernandes Santana.
    Números da própria Superintendência de Administração Prisional de Minas Gerais (Suapi), mostram que a situação no presídio é de superlotação. O relatório foi pedido pela juíza de Execuções Criminais, Maria Youssef Murad, durante uma inspeção no local. Segundo a juíza, vários presos já receberam liberdade provisória, mas ainda de acordo com ela, esse recurso não resolve a situação. Segundo ela, a situação no prédio é insustentável.
    "Você consegue tirar oito, mas no dia seguinte chegam mais dez. É uma situação muito triste da gente ver, pois nem animais são colocados em situações como essas. Os presos às vezes brigam e precisam ser retirados para o local conhecido como "seguro", onde ficam os detentos ameaçados. Este é o lugar que está mais lotado", diz a juíza.
    Em 2008, o Ministério Público há havia proposto uma Ação Civil Pública pedindo a interdição do presídio. Quatro anos depois, a ação ainda não foi julgada.



    objetivos da ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


    ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


    Objetivos da ONG


    A ONG PACTO SOCIAL & CARCERÁRIO, tem como objetivos:
    I – congregar os moradores dos bairros de sua abrangência que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação;
    II – estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos;
    III – proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação e adjacência , principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os mesmos possam melhor reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano sustentável;
    IV – prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;
    V – propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o Município e Estado ;
    VI – proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Movimento Comunitário interfira nas ações, tanto dos poderes Judiciário, Legislativo, quanto do Executivo municipais e estadual, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população  a partir da ampliação participativa, comunitária e cidadã, de todos os seus munícipes;
    VII – participar diretamente, junto a outras Associações de Moradores, de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais;
    VIII – encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembleias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público;
    IX – buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do Movimento Comunitário no Município, no Estado e no País
    X – elaborar projetos de âmbito local, municipal, estadual, federal e internacional, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação e abrangência;
    XI – buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela ONG;
    XII – defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;
    XIII – manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse das comunidades em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;
    XIV – buscar a construção de parcerias nos âmbitos público e privado, bem como incentivos e ou convênios para captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação (formal e profissionalizante) e o resgate da cidadania;
    XV – participar ativamente, interação, articulação junto aos Conselhos Municipais e/ou Conselhos específicos – CMDCA e ou  de todos os Conselhos Municipais/Estaduais pertinentes, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Município a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da população.
    § 1º – A fim de alcançar os objetivos dos Incisos VIII e XIV do presente Artigo, serão priorizados os seguintes itens:
    a) Educação – formação de jovens em situação de risco social; educação voltada para o trabalho e cidadania; educação ambiental; alfabetização, complementação do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
    b) Empreendedorismo e geração de renda – gestão de pequenos negócios; cursos técnicos de qualificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e outras;
    c) Meio Ambiente – melhoria das condições de saneamento; programas de reflorestamento; preservação dos mananciais de água potável; programas de Desenvolvimento Sustentável e defesa da biodiversidade em todas as suas manifestações; busca de solução dos problemas do lixo urbano, sua destinação racional, tratamento e reciclagem, através de orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de coleta seletiva de materiais reaproveitáveis, de reciclagem e outras;
    d) Saúde – atendimento ao usuário e formulação de políticas de controle social da saúde pública, visando a obter o aumento de número de pessoas em cada localidade atendida; saúde preventiva e todas as suas formas alternativas; programas de esclarecimentos sobre a AIDS/DST e outras doenças infectocontagiosas;
    e) Direitos Humanos – programas que atendam à mulher, à criança e ao adolescente, ao idoso, as pessoas deficiências e a todo cidadão objeto de discriminação, seja social, econômica, religiosa ou racial; prevenção e recuperação dos dependentes químicos (droga lícita ou ilícita), do presidiário e demais vítimas das mazelas sociais; programa de prevenção da gravidez na adolescência;
    f) Cultura – manifestações culturais envolvendo poesia, música, dança, artes cênicas, vídeo, cinema, fotos, artes plásticas, festas folclóricas e demais formas de manifestação sociocultural comunitária;
    g) Esportes e lazer – programas que incentivem atividades esportivas, recreativas, de lazer e outros;
    § 2º – No cumprimento de seus objetivos, a ONG poderá representar as Comunidades, diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme o disposto no Artigo 5°, Inciso XXI da Constituição Federal;
    XVI- Assistência a família, a maternidade, a infância, a adolescência, a juventude e a velhice;

    Artigo 3º - A ONG PACTO SOCIAL & CARCERÁRIO também terá como finalidades:
    I - apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano entre estes os adolescentes em conflito com a lei, as gestantes, lactantes, reclusos/as gestantes, egressos/as ambos/as  também em situação de rua e ou com deficiência, seus familiares e amigos/as através das atividades de educação e cursos profissionalizantes; resgatando a cidadania, a autoestima e o apreço dos  chamados excluídos pela sociedade, mediante ações sociais positivas e mecanismos diversos de inserção no mercado de trabalho e na sociedade para redução da discriminação social;
    II- elaborar e ou executar projetos de pesquisa e desenvolvimento relativos a aspecto social, político, econômico, racial, religioso, filosófico , ambiental, educacional, humanitário entre outros relacionados aos adolescentes em conflito com a lei, reclusos/as , egressos/as , seus familiares e amigos/as ; instituir espaço de reflexão e de busca de soluções sobre as minorias,  discriminação sob qualquer forma, a educação, a seguridade social, a cultura, a ciência e a tecnologia, a comunicação social, o ambiente, a família, a criança, o adolescente para sua independência financeira e qualquer outro tema previsto na Ordem Constitucional Brasileira;
    III – Exigir, fiscalizar, fundar e manter escolas e ou salas de aulas para alfabetização nos estabelecimentos penitenciários, viabilizar condições para instalar orelhões nos raios ou pavilhões para os presos e seus familiares estarem em contato constantemente com a finalidade de aproximar o familiar do  preso e auxiliar na ressocialização carcerária (amparado por leis) artigo 41 da LEP e artigo Art. 33 § 2º, Resolução nº 14 do CNPCP.
    IV - Promover a educação e capacitação profissional dos associados seus familiares e amigos/as, mediante financiamento com recursos próprios ou de terceiros, incluindo ações de alfabetização de crianças, jovens, adolescentes, adultos, idosos/as, Reclusos/as, Egressos/as e seus familiares, com ações no ensino fundamental, básico, médio e superior, profissionalizante, tudo direcionado para a formação, a capacitação, a atualização e a qualificação empreendedora, desenvolver formas e processos de valoração positiva e valorização da pessoa humana;
    V– promover a empregabilidade plena, assim entendida, como aquela que proporcione a maximização do aproveitamento do trabalho humano e das relações de trabalho, identificar e promover oportunidades empreendedoras e a geração de oportunidades de trabalho e renda sob todas as formas legais, sociais, econômicas e humanitárias;
    VI– Criar e manter, de acordo com as condições e possibilidades financeiras da ONG, programas de caráter filantrópico e beneficente, de natureza educacional, cultural e assistencial, tais como os de amparo aos Reclusos/as, Egressos e Adolescentes em conflito com a lei e seus familiares até 1° grau  atendendo sem distinção de classe social, raça, sexo, nacionalidade ou religião, fornecer bens e serviços, realizar obras para a consecução de atividades de interesse público ou privado, objetos de Termos de Parcerias, incluindo a realização de eventos, consultorias, assessorias, parceria com terceiros, cooperações técnicas, projetos de interesse de órgãos em parcerias federais, estaduais, municipais ou distritais;
    VII – realizar produções gráficas, editoração, publicações de revistas, periódicos, produções cinematográficas, em vídeo, cds, dvds, qualquer mídia legal ou que não contrarie a legislação aplicável, todas de cunho cultural, técnico, científico, educacional ou informativo;
    VIII – distribuir gratuitamente material educativo para instrução dos Adolescentes em conflito com a lei, gestantes, lactantes, reclusos/as gestantes, lactantes, egressos/as  também em situação de rua e ou com deficiência, seus familiares e amigos/as quanto á seus direito assegurados por lei e  material de saúde, higiene e vestuários para os necessitados, distribuir cestas básicas, gêneros de primeira necessidade e produtos essenciais à sobrevivência para os familiares de 1° grau dos associados dentro das condições financeiras da ONG  e acordado com a Diretoria e os associados
    IX –Promover cursos e treinamentos especializados, visando auxílio, amparo e capacitação profissional aos Adolescentes em conflito com a lei,  reclusos/as, egressos e seus familiares, gerando oportunidades de trabalho, emprego e renda por intermédio de prestação de serviços especializados  para cargos de técnicos de nível superior e de nível médio, bem como locação de pessoal, em áreas tais como de obras de infraestrutura, saneamento, esporte, cultura, educação e habitação para execução de programas e projetos sociais, educacionais e de saúde; multimeios e informática; secretaria e outras atividades instrumentais;  para os Adolescentes em conflito com a lei, Reclusos/as e Egressos capacitados pelos cursos profissionalizantes oferecidos pela ONG em conformidade com as necessidades do País e de acordo com a aptidão do interessado; buscar a reinserção destes no mercado de trabalho, através de ações em conjunto com o Poder Público e a Iniciativa Privada, após sua qualificação profissional nos cursos oferecidos pela ONG Pacto Social & Carcerário; visando sempre sua reintegração social; quando necessário e possível, possibilitar a aproximação entre o recluso e seus familiares á fim de facilitar sua ressocialização e promover sua reinserção ao mercado de trabalho através de ações em conjunto com o Poder Público e a Iniciativa Privada; 
    X – Favorecer o desenvolvimento da igualdade de oportunidades entre as pessoas, mediante a elaboração e participação em programas e projetos educacionais e esportivos junto a comunidades carentes, destinados prioritariamente às camadas menos favorecidas da população; e as denominadas excluídas da sociedade; promover campanhas de sensibilização na sociedade em torno da situação do jovem e adultos em situação de vulnerabilidade social; e sua exposição a criminalidade e prostituição infantil e  também dos Adolescentes em conflito com a lei, Reclusos/as e Egressos quanto a sua ressocialização, erradicando o analfabetismo/baixa escolaridade destes e de seus familiares e amigos;
    XI- Proporcionar auxílio, orientação e assessoria jurídica aos familiares de Reclusos(as) e aos Egressos(as) associados, mediante a execução direta e indireta de projetos, programas e planos de ações correlatas, por meio da adoção de recursos físicos, humanos e financeiros, de  órgãos do setor público e privado  que atuem em na mesma área e  afins, beneficiando, sobretudo os Adolescentes em conflito com a lei, reclusos/as e egressos/as incluindo seus familiares de 1º grau, considerada a camada de baixa renda e esquecida da população viabilizando a profissionalização de Adolescentes em conflito com a lei, Reclusos/as,  Egressos/as e seus familiares para inserir no mercado de trabalho;
    XII-Impetrar ações judicial e extrajudicial em favor dos associados , quando estiverem sofrendo ou na iminência de sofrer abuso de autoridade, arbitrariedade, ilegalidade, abuso de poder e afins por parte do poder público em todas as esferas judiciais. E prestar orientação e assessoria jurídica aos Familiares, Amigos dos Adolescentes em conflito com a lei, Reclusos (as) associados (as) condenados (as) a pena restritiva de direito ou privativa de liberdade, na fase de instrução e execução criminal; fiscalizar e exigir o cumprimento integral da Lei de Execuções Criminais, dos tratados internacionais, fiscalizar e exigir o cumprimento dos direitos constitucionais dos apenados e seus familiares (as) instituído por lei; durante o cumprimento de sua pena até a conquista de sua liberdade plena de acordo com sua condição associativa;
    XIII - Desenvolver assistência humanitária aos Adolescentes em conflito com a lei, Reclusos/as e aos Egressos/as Penais; promovendo, coordenando, desenvolvendo programas de educação básica de 1º ao 2º graus, cursos  profissionalizantes, projetos e serviços de assistência social, habilitação e reabilitação que visam a colocação profissional, inclusão social e resgate da dignidade civil, para exercerem em plenitude seu papel de cidadão, adquirindo autonomia, melhoria da autoestima, de forma a assumir sua verdadeira identidade; de acordo com as condições e possibilidades financeiras da ONG  quando este estiver associado;
    XIV- Fiscalizar e exigir o cumprimento integral da Lei de Execuções Penais, Constituição Federal e tratados internacionais de Direitos Humanos em relação aos associados  e exigir o fiel cumprimento dos direitos  dos Adolescentes em conflito com a lei, Reclusos (as) apenados (as) e Egressos instituído por lei; agilizar a celeridade processual conforme art. 8°. inciso 1  do Pacto San José de Costa Rica , artigo 5º inciso LXXVIII da C.F;
    XV - Viabilizar transporte, ou passagem/condução para esposas e parentes de 1º grau que visitam ou queiram visitar, de acordo com as possibilidades e condições da ONG, visando a visitação ao recluso no regime fechado e semiaberto; de acordo com as condições financeiras da ONG, desde que autorizado pela diretoria e associados;
    XVI - Promover assistência social ao jovem Adolescentes em conflito com a lei, recluso/a, egresso e seus familiares; com ações que visem a segurança alimentar e nutricional da população de baixa renda, especialmente aquelas que se encontrem abaixo da linha da pobreza;  e a  inclusão social das camadas menos favorecidas da sociedade com programas que visem a melhoria da qualidade de vida. Trazendo ao mesmo a autoestima e dignidade humana;
    XVII – promover, apoiar, favorecer e divulgar atividades de assistência social, visando à proteção da infância, adolescência, juventude e os idosos, através do desenvolvimento de projetos de caráter social, recreativo, cultural, cívico, educacional e esportivo;
    XVIII – favorecer o desenvolvimento da igualdade de oportunidades entre as pessoas, mediante a elaboração e participação em programas e projetos educacionais e esportivos junto a comunidades carentes, destinados prioritariamente às camadas menos favorecidas da população; e as denominadas excluídas da sociedade;
    XIX– realizar e/ou apoiar eventos, campanhas, concursos, programas voltadas ao desenvolvimento econômico,social e de combate a pobreza, projetos e ações destinados a promover e difundir os objetivos da ONG;
    XX– promover a ética, a paz, a justiça social, a fraternidade , a igualdade racial, a liberdade , a cidadania, o voluntariado, os direitos humanos, a democracia e demais valores sociais relativos ao desenvolvimento dos objetivos da ONG ,


    Até dezembro, mutirão deve colocar nas ruas cerca de 10 mil presos

    ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


    Até dezembro, mutirão deve colocar
    nas ruas cerca de 10 mil presos

    Além da libertação, detentos podem ser beneficiados de diversas formas.


    presos
    Em 15 dias, houve redução de 1.768 presos em todo o Estado
         
    O mutirão de juízes, promotores e defensores públicos, que trabalham desde esta quarta-feira (20) para avaliar a situação prisional de 94 mil presos, pode colocar cerca de 9.000 presos nas ruas. A previsão é que os trabalhos terminem no final de dezembro.

    De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), não é possível prever quantos presos serão beneficiados do mutirão em São Paulo. Mas a média nacional deste tipo de trabalho que aconteceu em outros Estados é de que 11% dos presos são libertados. Além da libertação, há também outros tipos de benefícios.

    O mutirão é coordenado pelo CNJ e é realizado por 17 juízes e 50 funcionários do judiciário. Estão previstas inspeções em 149 presídios do Estado de São Paulo. Os presídios paulistas têm a maior população carcerária do país: cerca de 170 mil.

    De 2008, quando os mutirões foram criados, até agora, o conselho já analisou 276 mil processos no Brasil. De acordo com informações do conselho, foram liberados nos mutirões ao todo 30,5 mil presos, número que representa 11% do total de processos avaliados. Outros benefícios foram concedidos a 56,1 mil presos.

    Segundo conselheiro do CNJ, Walter Nunes, a resistência inicial de parte dos juízes ao mutirão já foi resolvida.

    - Às vezes alguns juízes ficam mais melindrados. Depois que se faz uma reunião interna, se explica a metodologia, a resistência desaparece. Inicialmente, fica se pensando que vem juiz de fora para rever as decisões. Mas isso não acontece.
      A reforma no Código do Processo Penal, que está em vigor desde o começo do mês, já diminuiu a quantidade de presos nas penitenciárias do Estado de São Paulo.

      De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária, em 15 dias, de 4 a 18 de julho, houve uma redução de 1.768 presos em todo o Estado. Em 2010, havia 170.829 presos e, no final de junho deste ano, registrou-se 177.520 detentos.

      Ainda segundo informação do governo, nos primeiros 15 dias da aplicação da reforma foram libertados 117 presos por dia. Na primeira semana, excluíram-se 1.180 presos e na segunda semana,
      588.

      Advogado pede habeas corpus para todos os presos da cadeia de Lavras.


      ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


      Advogado pede habeas corpus para todos os presos da cadeia de Lavras.
       O criminalista alega superlotação da unidade que teria capacidade para apenas 51 presos, mas abriga atualmente quase cinco vezes mais detentos. A Seds admitiu a lotação. Até o MP já pediu a interdição da cadeia.

      Um advogado de Lavras, no Sul de Minas, entrou com um habeas corpus coletivo para todos os 248 presos da cadeia púbica da cidade. O criminalista alega superlotação da unidade, que teria capacidade para apenas 51 presos, mas abriga atualmente quase cinco vezes mais detentos.


      O que motivou o pedido foi esse estado deplorável de sobrevivência nas celas. “Venho acompanhando as situação porque sou advogado da área criminalista e ouço a reclamação de presos e parentes. A função social do advogado vai muito além de só fazer cobrança”, afirma Santana. Segundo ele, seria injusto pedir o habeas corpus somente para seus clientes, cerca de 20 presos, por isso resolveu impetrar ação para todos.

      O habeas corpus pode ser protocolado na Justiça por qualquer cidadão. Nesse caso de Lavras, o documento pede em alguns casos liberdade de detentos. Em outros, a prisão domiciliar e também ou transferência para outras prisões. O advogado disse que está consciente de que a liberdade de todos esses homens poderia gerar problemas para a cidade, mas afirma que o pedido na Justiça é uma forma de pressionar as autoridades a olharem para a cadeia de Lavras.

      O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou, em 2008, com uma Ação Civil Púbica pedido a interdição do Presídio de Lavras, mas o caso ainda não foi julgado. De acordo com Santana, a prefeitura do município já doou um terreno para construção de novo presídio, levando em conta os problemas da atual unidade, que fica no Bairro Santa Efigênia, próximo a residências. O criminalista afirma que, mesmo com a lotação, a situação no local é controlada. Porém, os presos estão a ponto de estourar uma rebelião e podem promover mais ações violentas.

      No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o habeas corpus coletivo já está nas mãos de desembargadores para ser votado, mas não há previsão para decisão.

      A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) admitiu a lotação e confirmou que a unidade tem 236 presos, enquanto a capacidade é para 51. Segundo a Secretaria, o terreno doado pela prefeitura está sendo usado prioritariamente para construção de um centro socioeducativo, que vai abrigar menores infratores. A doação de um terreno adicional, para construção de novo presídio, está em avaliação.