STF decide que suspeito de tráfico de drogas pode responder em liberdade

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STF decide que suspeito de tráfico de drogas pode responder em liberdade

Este entendimento permite que o juiz decida se dá a liberdade para o suspeito analisando cada processo. Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas, de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses casos.
A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.
O plenário do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo para mantê-lo mais tempo na cadeia.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas "é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal". Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.
Essa é a segunda vez que o STF esvazia a Lei de Drogas. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.

Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional

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Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade.
Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.
A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.
Argumentos
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei "é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios".
O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, "analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais".
Segundo ele, a lei estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatório, na medida em que torna a prisão uma regra e a liberdade uma exceção. O ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988 instituiu um novo regime no qual a liberdade é a regra e a prisão exige comprovação devidamente fundamentada.
Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes indicou que o caput do artigo 44 da Lei de Drogas deveria ser considerado inconstitucional, por ter sido editado em sentido contrário à Constituição. Por fim, destacou que o pedido de liberdade do acusado deve ser analisado novamente pelo juiz, mas, desta vez, com base nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
O mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e pelo presidente, ministro Ayres Britto.
Fiança e liberdade provisória
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a impossibilidade de pagar fiança em determinado caso não impede a concessão de liberdade provisória, pois são coisas diferentes. Segundo ele, a Constituição não vedou a liberdade provisória e sim a fiança.
O ministro Toffoli destacou regra da própria Constituição segundo a qual "ninguém será levado à prisão ou nela mantida quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".
Liberdade como regra
"A regra é a liberdade e a privação da liberdade é a exceção à regra", destacou o ministro Ayres Britto. Ele lembra que chegou a pensar de forma diferente em relação ao caso:
"eu dizia que a prisão em flagrante em crime hediondo perdura até a eventual sentença condenatória", afirmou, ao destacar que após meditar sobre o tema alcançou uma compreensão diferente.
O presidente também ressaltou que, para determinar a prisão, é preciso que o juiz se pronuncie e também que a continuidade dessa prisão cautelar passe pelo Poder Judiciário. "Há uma necessidade de permanente controle da prisão por órgão do Poder Judiciário que nem a lei pode excluir", destacou.
O ministro Celso de Mello também afirmou que cabe ao magistrado e, não ao legislador, verificar se se configuram ou não, em cada caso, hipóteses que justifiquem a prisão cautelar.
Divergência
O ministro Luiz Fux foi o primeiro a divergir da posição do relator. Ele entende que a vedação à concessão de liberdade provisória prevista no artigo 44 da Lei Drogas é constitucional e, dessa forma, negou o habeas corpus.
O ministro afirmou que "a criminalidade que paira no país está umbilicalmente ligada à questão das drogas".
"Entendo que foi uma opção do legislador constituinte dar um basta no tráfico de drogas através dessa estratégia de impedir, inclusive, a fiança e a liberdade provisória", afirmou.
Excesso de prazo
O ministro Março Aurélio foi o segundo a se posicionar pela constitucionalidade do artigo e afirmou que "os representantes do povo brasileiro e os representantes dos estados, deputados federais e senadores, percebendo a realidade prática e o mal maior que é revelado pelo tráfico de entorpecentes, editou regras mais rígidas no combate ao tráfico de drogas".
No entanto, ao verificar que o acusado está preso há quase três anos sem condenação definitiva, votou pela concessão do HC para que ele fosse colocado em liberdade, apenas porque há excesso de prazo na prisão cautelar.
O ministro Joaquim Barbosa também votou pela concessão do habeas corpus, mas sob o argumento de falta de fundamentação da prisão. Ele também votou pela constitucionalidade da norma.
Decisões monocráticas
Por sugestão do relator, o Plenário definiu que cada ministro poderá decidir individualmente os casos semelhantes que chegarem aos gabinetes. Dessa forma, cada ministro poderá aplicar esse entendimento por meio de decisão monocrática.
CM/AD
* O controle incidental de constitucionalidade se dá em qualquer instância judicial, por juiz ou tribunal, em casos concretos, comuns e rotineiros.
Também chamada de controle por via difusa, por via de defesa, ou por via de exceção. Ocorre quando uma das partes questiona à Justiça sobre a constitucionalidade de uma norma, prejudicando a própria análise do mérito, quando aceita tal tese.
Os efeitos (de não subordinação à lei ou norma pela sua inconstitucionalidade) são restritos ao processo e às partes, e em regra, retroagem desde a origem do ato subordinado à inconstitucionalidade da lei/norma assim declarada.
Dispositivos da Lei 11.343/2006
**Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.
Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
Processos relacionados
HC 104339

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VISITAR PRESOS em S.P


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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VISITAR PRESOS.

Quando alguém vai fazer a primeira visita a alguém preso em alguma unidade prisional (inclui-se aqui os CDP’s), surge uma grande dúvida: quais documentos levar?
Vamos ver o que diz a resolução SAP 144, que regula, além de outros assuntos, a visita às unidades prisionais do Estado de São Paulo.
Em seu artigo 102, diz a resolução:
“Artigo 102 – para que alguma visita seja cadastrada no rol de visitas do preso, deve haver a apresentação dos seguintes documentos:
I- concordância, por escrito do preso, sobre a conveniência ou não da visitação;(ser incluído seu nome no ról de visitas)
II- comprovação da condição de ser cônjuge, companheira ou do grau de parentesco;
III- cópia da carteira original de identidade do visitante;
IV- cópia da carteira original do cadastro de pessoas físicas;
V- cópia do comprovante de residência dos últimos 06 (seis) meses;
VI- duas fotos recentes e iguais;
VII- certidão de antecedentes criminais.”
Estes documentos descritos acima são os documentos necessários. Não serve protocolo de pedido de RG novo, tem que ser o RG mesmo. Para comprovação da condição de companheira, necessário fazer a declaração de amásia . A certidão de antecedentes é possível pegar no site da Secretaria de Segurança Pública. Não esquecer que o preso deve indicar o nome da pessoa que irá visitá-lo para que referido nome seja incluído no seu rol de visitas. Se a pessoa for, mesmo com os documentos, mas não tiver o nome no rol, não entra.
Depois que a pessoa leva estes documentos, a unidade prisional faz uma “carteirinha”, para que a pessoa não precise ficar levando todos estes documentos todas as vezes que for.
E quando a pessoa for visitar a primeira vez?
 Leva os documentos citados acima. Lá, faz a visita e aproveita para verificar o dia que deverá ir para fazer a carteirinha, que será um dia da semana qualquer, e não o mesmo dia da visita. Então, em caso de primeira visita, pode levar os documentos acima



Como fazer AUTORIZAÇÃO PARA MENOR VISITAR EM PRESÍDIO

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                                AUTORIZAÇÃO

Eu _________________________________________ brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº __________, inscrita no CPF/MF sob o n. ____________ residente e domiciliada na rua _________________ nº ___ bairro ________,  cidade de ________, vem, respeitosamente à presença de V.Sa., DECLARAR, que AUTORIZO a minha filha menor ___________________, portadora do RG ___________ e do CPF _________ acompanhado do Sr _________________________, brasileiro, maior, portador da RG nº __________, para fins de visita, que se encontra em convivência estável há -------- (----) ano e ----- meses com o Sr. ____________________, o qual se encontra-se atualmente recolhido nesta Penitenciária de---------
Situada á-----------------------------------------------------------

Por ser a expressão da verdade, assino e firmo a presente declaração.
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ASSINA E RECONHECE FIRMA 



PRESO INJUSTAMENTE POR 19 ANOS,MORRE.


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Preso injustamente por 19 anos, homem morre após ser avisado sobre indenização.
Pernambucano foi preso duas vezes sem ser julgado e morreu pouco tempo depois de receber a notícia de que receberia o restante da indenização no valor de R$2 milhões

O pernambucano Marcos Mariano da Silva, 63 anos, que passou 19 anos preso injustamente, morreu nessa terça-feira, logo após ser dada a notícia de que receberia do governo de Pernambuco o restante da indenização de R$2 milhões, referente à ação que movia contra o estado.  O homem foi encontrado morto pela esposa, em sua casa, no bairro dos Afogados, no Recife.




O ex-mecânico, pai de 11 filhos, foi preso em 1976 no Presídio Aníbal Bruno, acusado de matar um homem em Cabo de Santo Agostinho (PE). Ele ficou quatro anos em cárcere até que a polícia descobriu o verdadeiro culpado do assassinato. Em liberdade, Marco Mariano trabalhou como taxista, mas foi vítima de mais uma injustiça. Em 1985, ele foi encontrado armado com um revólver calibre 38 e foi levado para o presídio. O juiz Aquino Farias de Reis declarou que a vítima estava em liberdade condicional e respondia a inquérito policial.

NÉ BRINCADEIRA NÃO...

Segundo o seu advogado de defesa, José Afonso Bragança Borges, Marcos Mariano foi preso sem inquérito, sem condenação alguma, e sem direito a nenhuma espécie de defesa. Durante o período em que esteve na prisão, ele ficou cego dos dois olhos, ao ser atingido por estilhaços de uma bomba lançada em uma rebelião, e também contraiu tuberculose. Ele foi solto em 1998.
Julgamento


As injustiças vividas por Marco Mariano foram decisivas para a determinação do STJ. “O brasileiro foi acusado de participar de diversas rebeliões, ficando inclusive mantido em um presídio de segurança máxima por mais de seis meses, sem direito a banho de sol”, segundo o STJ

Em 2006 o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça que o considerou “o mais grave atentado à violação humana já visto na sociedade brasileira”. Foi ordenado que o Governo de Pernambuco indenizasse a vítima em R$2 milhões, valor que só começou a ser pago em 2009.

Entrevista

Meses depois de ser posto em liberdade, em 1998, o ex-detendo concedeu entrevista ao Diário de Pernambuco. Confira:

DIARIO DE PERNAMBUCO
- Como o senhor enfrentou esses 19 anos de prisão?
Marcos Mariano da Silva - Foi muito duro provar que não era culpado. Lá na prisão todo preso se diz inocente. Procurava viver a minha vida, sem me envolver em confusões para me prejudicar ainda mais. Cheguei a pensar que iria morrer no xadrez, mas apesar das crises de depressão, nunca perdi a esperança de poder ficar livre de tudo isso. Tive vontade de me matar. Precisei ser muito forte. O maior prejuízo disso tudo foi ter ficado cego. Preferia ter perdido uma perna a ter ficado sem minha visão. Hoje, além de ser um homem fichado pela polícia, estou deficiente visual e sou um inválido.

DP - O senhor pretende pedir indenização ao Estado pelos danos físicos e morais ?
MMS - Sim. No próximo dia 30 tenho uma audiência marcada com o Secretário de Justiça, o doutor Roberto Franca. Já recebei a promessa de que irei receber uma casa da Cohab e serei aposentado pelo INSS. O Governo também prometeu que eu seria submetido a exames e depois eles tentariam fazer um transplante de córnea. Espero que as autoridades cumpram com o seu dever, já que a minha parte foi feita. Passei anos trancafiado. Perdi minha juventude, vivi pelo menos a metade da minha vida atrás das grades. Às vezes, penso que não vale a pena mais viver desse jeito.

DP - Como ficou o relacionamento do senhor com a sua família?
MMS - Quando fui preso pela primeira vez, estava casado com Domenice Vicente Arruda, uma jovem gaúcha, que conheci quando trabalhava como caminhoneiro. Domenice foi criada com toda regalia, por isso procurava dar sempre o melhor para ela. Fui casado com ela durante 11 anos. Com um ano e meio de dentenção, Domenice não suportou o sofrimento, e resolveu ir morar com as crianças na casa dos meus pais, em Aracaju. Não a culpo, nem guardo mágoas. Ela agiu de forma correta. Hoje, meus filhos estão bem. A mais velha reside no Rio Grande do Sul. O segundo, na Bahia, e o caçula continua em Aracaju. Com a minha ex-mulher tenho pouco contato. Sei apenas que ela mora em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul.

DP - Como o senhor está sobrevivendo atualmente?
MMS - Em 1990, conheci Lúcia Vicente Rodrigues, minha segunda mulher. Quando saí do presídio, fui para Paudalho, aluguei uma casinha e morei por lá algum tempo até o meu dinheiro se acabar. Fui despejado e hoje estou vivendo de favor na casa da minha sogra, no bairro da Várzea. Como não posso trabalhar, Lúcia é quem me ajuda. Ela trabalha como empregada doméstica e faz faxinas. Espero que minha situação seja regularizada logo, porque não sei se aguentarei viver por muito tempo dessa forma. Só Deus sabe o quanto padeço.
ISTO ACONTECEU EM NOSSO PAÍS!!!

Como fazer DECLARAÇÃO DE AMÁSIA

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Declaro á quem possa interessar ,que eu...................................................................portadora do R.G. nº........................ ,residente á rua...............................nº......,bairro...............................................cidade..............................,convivo maritalmente com o réu ...............................................................,matrícula..................há mais de...........anos.
                                      Por expressão de verdade ,firmo a presente declaração,livre de qualquer coação, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
                                     
                                     .....................,........de.................de 20

                              ..................................................................................................
                                            (Assinatura da amásia --reconhecer firma.)

                                               
                                             
                                                Testemunhas:(reconhecer firma)
 1-) Nome:.................................................................................................................                  
  residente no endereço:..............................................................................................
..................................................................................................................................

                       ......................................................
                                      Assinatura    

2-) Nome:....................................................................................................................
residente no endereço:..................................................................................................
....................................................................................................................................

                     .........................................................
                                      Assinatura

OBS: Filhos registrados no nome do preso, anexar cópias autenticadas das certidões de nascimento e juntar a esta declaração.


     

             
                 

BRASIL,UM PAÍS DE MUITOS INOCENTES(POBRES) PRESOS E MUITOS RICOS(CULPADOS)SOLTOS.ATÉ QUANDO ???

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BRASIL,UM PAÍS DE MUITOS INOCENTES(POBRES) PRESOS E MUITOS RICOS(CULPADOS)SOLTOS.ATÉ QUANDO ???

Ex-mecânico preso durante 19 anos por engano, morre do coração após ganhar ação
O ex-mecânico Marcos Mariano da Silva, de 63 anos, que passou 19 anos preso injustamente, morreu no início da noite de anteontem em sua casa no bairro de Afogados, no Recife, enquanto dormia. Ele teve um enfarte durante o sono, algumas horas depois de saber que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado recurso do governo de Pernambuco e determinado o pagamento da segunda parcela de uma indenização por danos materiais e morais. O valor total da indenização era de R$ 2 milhões. Ela já havia recebido metade em 2009.
Segundo o Estadão, Mariano já esperava a decisão do STJ, que lhe foi repassada por telefone pelo seu advogado, José Afonso Bragança Borges, por volta das 15 horas. “Foi como se ele tivesse aguardado a corroboração da sua inocência para poder morrer em paz”, afirmou o advogado, que acompanhou sua “agonia e luta para provar ser um homem digno e honrado”.
O ex-mecânico foi preso, acusado de homicídio, em 1976, e solto seis anos depois, em 1982, quando o verdadeiro culpado foi preso. Três anos depois, em 1985, ele voltou à prisão. Mariano dirigia um caminhão quando foi parado em uma blitz. Para o policial que o abordou, ele constava como foragido por causa de um erro de comunicação entre órgãos do governo.
Marcos Mariano penou mais 13 anos na cadeia sem que ninguém desse crédito à sua história. Contraiu tuberculose e ficou cego ao ser atingido por estilhaços de bomba de gás lacrimogêneo jogada pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar durante uma rebelião no Presídio Aníbal Bruno.
Um mutirão judiciário reconheceu a injustiça e ele foi solto em 1998, quando entrou com a ação judicial contra o governo do Estado.
Desde então, diante da pressão da opinião pública, ele passou a receber uma pensão mensal de R$ 1 mil do governo pernambucano, que foi suspensa em 2009, quando recebeu a primeira parcela da indenização.
Marcos Mariano comprou uma casa, ajudou a família e passou a ter uma vida digna. Mas já não tinha alegria de viver, segundo o advogado, que se transformou em amigo. “Ele me dizia que vivia em um cárcere escuro e daria tudo para enxergar novamente.”
Abandonado pela mulher e pelos 11 filhos depois de ser preso pela segunda vez, Mariano conheceu Lúcia, que acompanhava a mulher de um companheiro de cela nas visitas, e se casou com ela.
Seu corpo foi velado no Cemitério de Santo Amaro e o enterro ocorreu nessa quarta-feira, 23.

FAÇA SUAS PESQUISAS JUDICIAIS

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FAÇA SUAS PESQUISAS JUDICIAIS


CONSULTE OS PROCESSOS,PELO NUMERO DA EXECUÇÃO,NOME COMPLETO OU R.G.
DA PESSOA QUE ESTÁ SENDO PROCESSADA,CONDENADA OU PROCURADA.



NOS SITES
ABAIXO:
CONSULTAS APENAS DE 1º GRAU-
PROGRESSÕES,REVISÕES,APELAÇÕES,HÁBEAS
CORPUS,AGRAVO,ETC.


Tribunal de Justiça de São Paulo
www.tjsp.jus.br/-------------------------------------------------------------------------------------
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Tribunal
de Justiça ...

www.tj.rj.gov.br/
---------------------------------------------------------------------------
Portal TJMG - Tribunal de Justiça de Minas
Gerais

http://www.tjmg.jus.br/
------------------------------------------------------------------------
Poder Judiciário de Santa Catarina
www.tj.sc.gov.br/
-------------------------------------------------------------------------
Home Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul

www.tjrs.jus.br/
-------------------------------------------------------------------------
Consulta Processual - Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará

www.tjce.jus.br/consultas/consultas_processual.asp
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Tribunal de Justiça de MS
www.tjms.jus.br/
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Consulta Processual - Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás

www.tjgo.jus.br/index.php?sec=consultas&item=processualEm cache - Similares
Não
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Tribunal de Justica do Tocantins
www.tj.to.gov.br/--------------------------------------------------------------------------




-------------------------------------------------------------PARA PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS,SOBRE ALGUMA ILEGALIDADE,EM PENITENCIÁRIAS,VARAS DE EXECUÇÕES,TRIBUNAIS ESTADUAIS,ETC.ACESSE O SITE ABAIXO:
Portal CNJ - Conselho Nacional de
Justiça

www.cnj.jus.br/
-------------------------------------------------------------------------------------PARA CONSULTAS EM 2,ª INSTÂNCIA.PARA TODOS PROCESSOS DO
BRASIL.
Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da
Cidadania

www.stj.gov.br/

------------------------------------------------------------------------------------
PARA CONSULTAS EM 3ª
INSTÂNCIA.PARA PESSOAS/PRESOS DO BRASIL INTEIRO.

Com a entrada em vigor da nova lei, OAB-CE pediu a revisão dos processos em que réus cumprem preventiva

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Com a entrada em vigor da nova lei, OAB-CE pediu a revisão dos processos em que réus cumprem preventiva



Milhares de presos provisórios já poderiam estar em liberdade no Ceará, de acordo com a nova lei já em vigor  FOTO: DIVULGAÇÃO
Milhares de presos provisórios já poderiam estar em liberdade no Ceará, de acordo com a nova lei 

A Justiça do Estado do Ceará deverá revisar todos os processos penais em que os réus cumprem prisão preventiva, portanto, são presos provisórios que podem ser beneficiados com a nova lei que entrou em vigor no último dia 5. A legislação (de número 12.403/2011) permite ao juiz substituir a prisão por medidas cautelares como a custódia domiciliar ou o monitoramento eletrônico.
A revisão dos processos foi solicitada, ontem, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB/CE), através do seu presidente em exercício, José Júlio da Ponte Neto, e pelos criminalistas Paulo Quezado e Marcelo Lima Pedrosa, em uma petição que já foi protocolada naquela Corte.
Liberdade
A medida poderá colocar em liberdade cerca de 9 mil presos provisórios dos 16 mil detentos que formam a atual massa carcerária do Ceará. Os ´provisórios´ representam cerca de 60 por cento de todo o contingente humano que está atrás das grades em cadeias públicas, presídios, penitenciárias, colônias penais e casas de custódia na Capital, região metropolitana e no Interior do Estado.
O Diário do Nordeste teve acesso exclusivo, na tarde de ontem, ao documento encaminhado pela OAB ao Tribunal de Justiça. Na petição, os três advogados ressaltam que, “no tocante à prisão preventiva, a nova lei estabelece que esta não mais se aplica aos acusados de crimes com pena menor ou igual a quatro anos de reclusão, exceto quando houver reincidência em crime doloso, envolver violência doméstica ou houver dúvida sobre a identidade do acusado”.
Diz ainda que, “é de conhecimento público que nosso sistema prisional vem enfrentando sérios problemas de superlotação, sendo certo afirmar que muitos dos presos preventivamente na data atual já podem ser beneficiados com as novas regras processuais de liberdade vigiada extramuros”.
Paulo Quezado e Marcelo pedrosa explicaram à Reportagem que o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já se reuniu com representantes da Polícia Civil daquele Estado para a criação de um banco de dados de detentos soltos por medida cautelar, bem como, já adotou providências para que os magistrados reavaliem todos os processos em que pendem prisão preventiva, com o objetivo de adaptação à nova lei.
Com base nesta fundamentação, o pedido foi encaminhado para apreciação pelo TJ.
Além da revisão dos processos em que constem réus submetidos à custódia preventiva, os três operadores do Direito requereram ao Tribunal de Justiça a criação no Ceará de um banco de dados semelhante ao que está sendo implementado em São Paulo. Este banco iria armazenar um cadastro de todos os réus que fossem postos em liberdade mediante a aplicação de medidas cautelares.
“O banco serviria como instrumento eficaz para uma melhor fiscalização da aplicação da medida”, explicam os advogados no documento.
Apreciar
O pedido formulado deverá ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nos próximos dias, conforme a expectativa dos criminalistas.

CNJ capacita magistrados e servidores da justiça criminal paulista

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CNJ capacita magistrados e servidores da justiça criminal paulista

Aperfeiçoar o trabalho das Varas de Execução Penal (VEPs) de São Paulo é o objetivo do curso que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou quinta-feira (29/3), na Escola Paulista da Magistratura, na capital paulista. No primeiro dia do curso, uma turma de vinte alunos formada por magistrados e servidores teve aulas sobre atos ordinatórios e motivação com a equipe do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ).
Segundo o coordenador do departamento, juiz Luciano Losekann, a ideia de oferecer um curso voltado exclusivamente para a justiça criminal paulista foi da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A sugestão foi feita durante o Mutirão Carcerário realizado pelo CNJ em São Paulo no ano passado. “O grande número de VEPs do TJSP justifica ministrar um curso só para São Paulo”, afirma o magistrado.


O primeiro dia de atividades reuniu magistrados e servidores de várias comarcas do Estado, como Marília, Presidente Prudente, Campinas, Taubaté, Bauru e Araçatuba, além da capital. Amanhã, último dia do curso, as aulas deverão ocorrer até as 18 horas.


O DMF/CNJ realizou em 2011 cinco edições do Curso de Aperfeiçoamento das Varas de Execução Penal, um em cada região do país. A proposta é melhorar a prestação dos serviços da justiça criminal nos estados

TJ inicia mutirão carcerário para analisar 8 mil processos

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- TJ inicia mutirão carcerário para analisar 8 mil processos


Dois desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo começaram ontem um pente fino em 8 mil processos de presos da Vara de Execuções da Capital.

Dois desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo começaram ontem um pente fino em 8 mil processos de presos da Vara de Execuções da Capital. O mutirão, de iniciativa da presidência da corte paulista, vai analisar processos de presos que estão cumprindo pena em regime semiaberto. A proposta é aplicar a progressão de regime aos detentos que já adquiriram o direito ao benefício.O mutirão é coordenados pelos desembargadores Otávio Henrique, da 9ª Câmara Criminal, Almeida Toledo, da 16ª Câmara Criminal. Os dois estiveram na tarde de ontem no Fórum Criminal da Barra Funda, onde funciona a Vara de Execuções da Capital.“Vamos nos deter sobre esse volume de cerca de oito mil processos de presos que já se encontram em regime semi aberto para saber se em quais casos o sentenciado já adquiriu o direito à progressão para um regime prisional mais brando”, afirmou o desembargador Almeida Toledo.A Justiça paulista vem realizando mutirões de presos desde 2008. Naquele ano, o Tribunal fez uma megaoperação nas regiões de Taubaté, Jundiaí e Ribeirão Preto. A revisão da situação dos presos levou a abertura de 3.784 vagas no sistema prisional. O trabalho foi feito em 119 dias úteis, quando foram analisados 12.671 processos. Em julho de 2009, na região de Campinas, outro mutirão coordenado por uma equipe de três juízes abriu duas mil vagas no sistema penitenciário. Na época, a corte de Justiça paulista destacou os juízes Paulo Sorci (da 5ª Vara das Execuções Criminais da Capital), Geraldo Lanfredi (2ª Vara das Execuções Criminais da Taubaté) e Davi Márcio (da 1ª Vara das Execuções Criminais de Bauru).Entre 2010 e os três meses do ano passado foram colocados nas ruas pelos menos cinco mil presos que cumpriam pena no regime semi aberto e já tinham direito ao benefício da progressão de regime. O Estado reúne a maior população carcerária do país, com 170 mil presos. Um em cada três presos brasileiros cumpre pena em São Paulo. No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça realizou o primeiro mutirão carcerário em São Paulo, quando reconheceu o direito a liberdade de 2,3 mil pessoas que se encontravam presas. Desse total, 400 detentos foram libertados porque suas penas já estavam cumpridas ou encerradas e outros 1.890 apenados receberam liberdade condicional. O mutirão também concedeu indulto a 10 pessoas.O mutirão do CNJ analisou 76.331 processos de réus presos em penitenciárias, centros de detenção provisória e delegacias de polícia. A análise dos processos de execução de pena terminou por reconhecer benefícios (como progressões de pena, por exemplo) em 12,4% deles. Foram concedidas 5.916 progressões ao regime semiaberto (7,8 % do total de processos analisados) e 98 progressões ao regime aberto (0,12 % do total). O restante do percentual (4,48%) corresponde a demais benefícios

ORDEM NO CAOS em PERNAMBUCO


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ORDEM NO CAOS Tumulto no Presídio Aníbal Bruno, em Pernambuco. O Mutirão Carcerário descobriu que os presos guardavam as chaves das próprias celas (Foto: Rogério Albuquerque/Ed. Globo)

Na Bahia, um homem ficou preso por mais de dois anos, sem julgamento, acusado de ter aplicado trote telefônico na polícia. A pena máxima em casos como esse é de seis meses de prisão – um quarto do tempo que ele já passara encarcerado.
· Até novembro do ano passado, os quase 5 mil presos do Presídio Aníbal Bruno, em Pernambuco, um prédio com capacidade máxima para 1.400 pessoas, guardavam as chaves das próprias celas e controlavam a circulação pela cadeia.
· Até 2009, o governo do Espírito Santo mantinha presos em contêineres.
O programa Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não apenas revelou casos escabrosos como esses. Ele expôs uma sequência de falhas do Poder Público que relegaram milhares de brasileiros a péssimas condições de sobrevivência em cadeias pelo país, sem que seus casos jamais tivessem ido a julgamento. Nos últimos dois anos, quase 22 mil pessoas, indevidamente presas e esquecidas pela Justiça, foram soltas de presídios e delegacias vasculhados pelo Mutirão em 24 Estados e no Distrito Federal. Mais de 295 mil processos judiciais foram analisados. A iniciativa tornou-se um exemplo da integração entre diversas instituições e instâncias judiciais para levar justiça a um dos pontos mais críticos do Estado – o sistema carcerário.
Premiado, o Mutirão Carcerário, nos últimos dois anos, libertou 22 mil pessoas presas indevidamente
O esforço foi uma das 36 experiências que, desde 2004, foram laureadas com o Prêmio Innovare. Dedicado a celebrar práticas de juízes, promotores e defensores públicos capazes de aprimorar o processo judiciário, o Innovare, ao longo de sua história, recebeu quase 2 mil inscrições de experiências em todo o Brasil. Graças ao prêmio recebido em 2010, o Mutirão Carcerário, cuja extinção era dada como certa, continuou a existir. De acordo com a cientista política Maria Tereza Sadek, esse é um dos trunfos do prêmio. Especialista em sistema judiciário, ela acaba de concluir uma pesquisa em que examina as contribuições do Innovare para a difusão de ideias que ampliam o acesso da população à Justiça, diminuem o tempo de tramitação dos processos, combatem a corrupção e pacificam a sociedade. A conclusão de Maria Tereza é que o Innovare não é apenas um prêmio. “Ele é tão importante para modernizar e combater vícios no Judiciário que eu o vejo como uma política pública em si.”
ENTUSIASTA A cientista política Maria Tereza Sadek estudou os efeitos do Prêmio Innovare. Das 36 iniciativas premiadas, apenas quatro não foram adiante (Foto: Guga Matos/JC Imagem)
A informatização dos processos judiciais é um dos casos mais exitosos premiados pelo Innovare. A demora dos juízes em proferir sentenças diminuiu quando o Judiciário começou a eliminar etapas meramente burocráticas do trâmite processual (elas respondiam por cerca de 70% de todos os atos de um processo). Depois que sua eficiência foi atestada pelo Innovare, os processos virtuais passaram a ser mais facilmente aceitos pelos tribunais, antes acostumados às pilhas de papel amarelado. O mesmo aconteceu com as centrais de conciliação. Criadas em Belo Horizonte, elas se mostraram foros mais adequados, menos dispendiosos e menos traumatizantes na solução de conflitos familiares. No entanto, apenas após ser reconhecidas pelo Innovare, em 2004, elas deixaram de sofrer resistência por parte de advogados, que antes se recusavam a negociar sem a presença do juiz. A fórmula das centrais de conciliação acabou se alastrando pelo Brasil.
O Prêmio Innovare é tão importante que eu o vejo como uma política pública Maria Tereza Sadek, cientista política
“Apenas quatro das 36 práticas premiadas pelo Innovare não permaneceram e não se expandiram para outros tribunais, promotorias ou defensorias”, diz Maria Tereza Sadek. No total, representantes de 15 Estados da Federação foram reconhecidos como inovadores – os campeões são São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Entre os de maior destaque está o juiz Marlon Reis, do Maranhão. Em 2003, Reis trabalhava no sul do Maranhão na divulgação das leis eleitorais. Reuniu alguns colegas para engajar a sociedade civil na luta contra crimes como compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa. Os juízes maranhenses sofreram pressão para interromper o trabalho. Mas, com o Prêmio Innovare, recebido em 2004, a ideia de Reis ganhou força. Num esforço que envolveu até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto de Reis levou à aprovação da Lei da Ficha Limpa. Já nas próximas eleições, ela impedirá candidatos condenados por tribunais ou órgãos colegiados de concorrer a mandatos públicos. “Antes, essas eram experiências restritas a seu local de origem e que, ali, poderiam perder força e não sobreviver”, diz Maria Tereza Sadek. “Agora, o prêmio dá visibilidade a essas práticas, que passaram a ser institucionalizadas. Sem o Innovare, a situação da Justiça no Brasil estaria muito pior.”

Superlotação, insalubridade e falta de assistência são as marcas dos estabelecimentos penais de São Paulo

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Superlotação, insalubridade e falta de assistência são as marcas dos estabelecimentos penais de São Paulo

A precariedade e a falta de estrutura dos estabelecimentos prisionais denotam quão precárias são as situações jurídicas e as condições de vida dos presidiários brasileiros.
Desde 2008 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um programa de mutirões carcerários, visitando os estabelecimentos prisionais (penitenciárias, centros de detenção provisória e delegacias) e analisando milhares de processos, a fim de regularizar (ou, ao menos, adequar) a situação dos que se encontram encarcerados.

Entre 20 de julho e 16 de dezembro de 2011 o CNJ realizou um Mutirão Carcerário no estado de São Paulo. Resultado: 2,3 mil presos irregulares foram libertados, 400 deles porque já haviam cumprido suas penas, 1.890 colocados em liberdade condicional e 10 receberam indulto. Foram ainda concedidas 5.916 progressões ao regime semiaberto e 98 ao regime aberto.
De acordo com o próprio CNJ, dentre todos os estados, o mutirão carcerário de São Paulo foi o maior já realizado no país em número de processos desde o início do programa. O estado também abriga a maior população carcerária do Brasil (em números absolutos), 177.767 presos, quase 35% do total de 513.802 estimado pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen), até junho de 2011.
Conforme relato dos juízes, dos 160 estabelecimentos prisionais inspecionados, a maioria apresenta condições insalubres e/ou está superlotada. Os Centros de Detenção Provisória (onde deveriam estar apenas os presos provisórios), por exemplo, chegam a ter até três vezes mais pessoas do que sua capacidade.
O mutirão ainda informa a existência de fezes de ratos na Cadeia Pública de Cotia; a utilização de miolo de pão como absorvente íntimo pelas detentas da Penitenciária Feminina de Santana, e ausência de camas para as presas da Cadeia Feminina de Pariquera. Muitos estabelecimentos carecem também de assistência médica e jurídica para os detentos.
Portadores de doenças psíquicas, destinados ao cumprimento de medidas de segurança (internação), aguardam nos presídios, sem qualquer tipo de tratamento, o surgimento de vagas nos estabelecimentos especializados.
Frise-se que se trata da realidade carcerária de um estado com o maior PIB per capita do país, denominado a “locomotiva do Brasil”. Ou seja: a questão não é (propriamente) falta de dinheiro, sim, cultural. Negar os direitos dos presos e tratá-los como animais (sub-gente), assim como são desprezadas várias parcelas da população brasileira, faz parte do que Foucault chamava de “consensos sociais inarticulados” (escondidos, camuflados, não declarados).
A prisão se apresenta como “um aparato de produção e conservação de uma ordem política-econômica determinada, que é o modelo de capitalismo vigente” (Pavarini). Portanto, não é verdade que seja um fracasso, ao contrário, ela nasceu para cumprir determinado papel e o está desempenhando muito bem.

Prisões têm 135 médicos para cuidar de 179 mil PRESOS nas unidades prisionais de São Paulo

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Prisões têm 135 médicos para cuidar de 179 mil

Levantamento do CNJ encontrou presos com problemas de saúde graves sendo tratados com dipirona.QUE ABSURDO


Relatório do Mutirão Carcerário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) revela que a maioria dos 179,6 mil presos que cumprem pena em unidades prisionais de São Paulo não tem acesso a tratamento médico. Presos com doenças crônicas graves relataram aos juízes serem tratados à base de dipirona (remédio anti-inflamatório), sem qualquer acompanhamento de especialistas.

Segundo o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias, do Ministério da Justiça, são 134 clínicos gerais e um ginecologista trabalhando em cadeias e penitenciárias paulistas. É como se cada médico fosse responsável por 1,3 mil presos.

E o número de profissionais de saúde da estatística é bem diferente da realidade. O juiz Esmar Custódio Vêncio Filho, um dos coordenadores do Mutirão Carcerário em São Paulo, afirma que muitos desses médicos tiraram férias vencidas, licença-prêmio ou pediram exoneração. A consequência disso, diz o magistrado, é que há poucos funcionários para atender a demanda.

DOENÇAS GRAVES/ Esmar ouviu relatos de presos com artrose avançada sem medicamento. Há detentos com doenças de pele graves que nunca passaram por um dermatologista. Em Franco da Rocha, o CNJ encontrou cadeiras de rodas quebradas, enfermaria abandonada e um homem com um pino saindo do pé. As cenas foram fotografadas e fazem parte do relatório que vai ser divulgado na íntegra em março.

Outro problema é a falta de dentistas. Oficialmente há 125 – um para cada 1,1 mil presos. Além do quadro ser bem menor do que o declarado, afirma o CNJ, não há estrutura para trabalhar. “A única solução para os presos que têm dor de dente é a extração. Limpeza, canal ou obturação, nem pensar”, conta o coordenador do mutirão.

O CNJ pressiona o governo paulista para que as condições de saúde oferecidas ao preso melhorem. “O controle de doenças como tuberculose e Aids é bom, mas o restante é muito deficitário e insuficiente. A questão deve ser tratada com prioridade”, afirma Esmar

Presidiários sobrevivem no inferno nos presídios de São Paulo

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Presidiários sobrevivem no inferno em São Paulo

Homens e mulheres que cumprem pena no maior sistema prisional do país custam, em média, R$1,3 mil por ANO.
A superlotação é considerada o ponto mais sensível do sistema.




A superlotação é considerada o ponto mais sensível do sistema



O país que não penaliza seus presos com a morte permite que eles sobrevivam à margem da falta de dignidade. O Mutirão Carcerário, promovido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), revelou a impossibilidade de detentos terem acesso a direitos humanos básicos. Em São Paulo, são em ambientes sujos, superlotados, sem alimentação e assistência médica adequadas que o governo pretende que 179,6 mil homens e mulheres possam se regenerar.
A superlotação é considerada o ponto mais sensível do sistema prisional paulista, segundo o relatório que reúne o trabalho feito pelo CNJ no estado entre julho e dezembro de 2011. Faltam 78 mil vagas para abrigar todos os detentos. Nas quatro unidades que formam o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, na Zona Oeste da capital, por exemplo, a lotação alcança 228% da capacidade.
A situação se repete em presídios e cadeias da Grande São Paulo e interior. No CDP de Osasco, 2.047 homens ocupam espaço de apenas 768. O juiz Paulo Irion, um dos responsáveis pelas vistorias nos presídios, classificou como “assustadora” a forma como os presos vivem amontoados nas celas.
O documento do CNJ, que será divulgado na íntegra em março, alerta que a superlotação impossibilita programas que permitam a reinserção do preso, como trabalho e cursos profissionalizantes. Dados do Ministério da Justiça mostram que apenas 45 mil presos passam por algum tipo de atividade laboral – isso significa que 91% dos detentos ficam 24 horas por dia sem nada para fazer.
O juiz Márcio Fraga, auxiliar da presidência do CNJ, chama atenção para a mão-de-obra desperdiçada com a falta de incentivo nos detentos (67% deles têm de 18 a 34 anos). “Ao contrário do que a maior parte da sociedade pensa, o preso gostaria de trabalhar. A ideia de que eles querem comer e dormir às custas do governo é completamente equivocada”, afirma.
A ociosidade é de longe um dos menores problemas dos presos. Para o CNJ, muitas das unidades prisionais de São Paulo podem ser comparadas a masmorras. “Fezes de ratos, celas escuras semelhantes a cavernas, fedor generalizado, homens e mulheres amontoados em prédios decadentes, entre outras cenas medievais”, relatam os juízes.

Registros fotográficos comprovam a condição insalubre dos presídios e cadeias. Na Cadeia Pública de Cotia, todos os vasos sanitários estão quebrados. A SSP (Secretaria da S egurança Pública) diz que trabalha para melhorar a unidade. Enquanto isso, presos convivem com o mau cheiro, além de ratos e baratas que andam nos alimentos que eles comem.

A Penitenciária Feminina de Itapevi, também na Grande São Paulo, tem o mesmo problema. Lá, as presas usam baldes d’água como descarga. Apesar de a lei obrigar o estado a fornecer material de higiene para os reeducandos, as detentas não recebem objetos básicos como papel higiênico e absorventes. Algumas usam miolo de pão quando estão menstruadas.
A falta de manutenção também é recorrente. O prédio do Centro de Progressão Penitenciária 1 de Bauru, a 326 quilômetros da capital, é um exemplo. Sem reformas há 20 anos, parte da edificação pode desabar a qualquer momento.
Outro problema são os presos sob responsabilidade da SSP – atualmente, são 6 mil. Fraga acredita que a situação dessas pessoas em delegacias é perniciosa e que o governo tem de se empenhar mais para solucionar o problema. A falta de estrutura da polícia para lidar com os detentos se reflete em situações como a das presas que cumprem pena na Cadeia de Pariquera-Açu, a 219 quilômetros da capital, onde não há camas. A previsão da SSP é de que até 2014 todos os detentos sejam transferidos.
Em nota, a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) ressaltou que ainda não teve acesso ao relatório do CNJ, mas garantiu que todas as unidades funcionam dentro das normas de segurança e que a intenção da pasta é “proporcionar melhores condições de cumprimento de pena, com mais dignidade e segurança para presos e servidores”. A SAP afirma fornecer materiais de higiene para todos os detentos e diz que o governo pretende criar 39 mil vagas até o final da gestão.
“Tratar o preso com respeito não é só uma questão de direitos humanos. É pensar em saúde e segurança pública”, diz Fraga. Para o magistrado, problemas graves dentro da cadeia inevitavelmente ultrapassam os muros da prisão. Exemplos são os surtos de doenças.

O programa Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a libertação de 21.889 pessoas que estavam presas irregularmente no sistema prisional brasileiro nos anos de 2010 e 2011


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O programa Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a libertação de 21.889 pessoas que estavam presas irregularmente no sistema prisional brasileiro nos anos de 2010 e 2011. Nesse período, as equipes do programa revisaram 295.069 processos criminais e inspecionaram presídios, cadeias públicas e delegacias de 24 estados e do Distrito Federal. Esses dados totais incluem o resultado dos mutirões carcerários finalizados em dezembro de 2011 em São Paulo e na Bahia.
Além das libertações, as equipes dos mutirões do CNJ concederam nos dois últimos anos 44.966 benefícios, como progressões de penas e de regimes prisionais e também livramentos condicionais. O programa Mutirão Carcerário do CNJ realiza diagnósticos do sistema de justiça criminal brasileiro e hoje é reconhecido não só como uma política de segurança pública, mas também como um programa de direitos humanos.

Os mutirões identificam problemas que vão além da falta de controle das penas, tais como superlotação das estruturas prisionais, situações de tortura, péssimas condições de higiene e precariedade física das instalações. Outra questão é a falta de acesso dos presos ao trabalho ou aos estudos, fatores fundamentais para a ressocialização dos apenados. Em toda a população carcerária menos de 14% trabalham e apenas 8% estudam.

Superlotação – Do total de 513.802(*) detentos existentes em todo o País, em torno de 40% são presos provisórios, sem condenação pela Justiça. O déficit estimado de vagas nos estabelecimentos prisionais é de 203.809(*) vagas. Em decorrência da superlotação, as equipes dos mutirões encontraram situações críticas. Em Mato Grosso, por exemplo, que teve o último mutirão realizado entre novembro e dezembro de 2010, há estabelecimentos prisionais em que chegam a existir mais de três presos por vaga. Em Cuiabá, na Penitenciária Central do Estado e no Centro de Ressocialização, ainda existem “unidades contêineres”: celas prisionais feitas em aço adaptadas para acomodar detentos.

Na Paraíba, onde as prisões foram inspecionadas entre janeiro e fevereiro de 2011, falhas graves das Varas de Execução Penal na verificação do cumprimento de penas fizeram inúmeros presos superarem seus períodos de condenação. Constatou-se também que na Paraíba o controle final das penas fica, muitas vezes, a cargo dos familiares dos presos.

No sistema carcerário de Pernambuco, que recebeu o mutirão de agosto a novembro de 2011, situações absurdas foram identificadas. No Presídio Aníbal Bruno, em Recife, detentos mantêm as chaves das celas e controlam a circulação das pessoas entre os recintos. O Aníbal Bruno tem cerca de 4,9 mil presidiários, mas sua capacidade é de apenas 1,4 mil.

Medidas – O trabalho dos mutirões é concluído com a elaboração de relatórios detalhados sobre o que foi visto, com sugestões de medidas para o aperfeiçoamento do sistema e alerta aos Poderes Executivo e Legislativo estaduais. (Veja aqui relatórios dos mutirões nos estados). Em 2009, as inspeções do CNJ constataram péssimas condições do sistema prisional no Espírito Santo, inclusive a utilização de celas metálicas (contêineres) para abrigar detentos. Após assinar termo de cooperação com o Conselho naquele ano, o governo capixaba iniciou a desativação desses pavilhões metálicos, realizou concurso para contratação de agentes e investiu na criação de novas vagas em centros de detenção do estado.

Inspeção do CNJ: presos de SP não têm atendimento médico e dentário


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Inspeção do CNJ: presos de SP não têm atendimento médico e dentário

A ausência de médicos e dentistas para tratar os problemas de saúde dos presos iguala São Paulo, estado mais rico do país, a unidades da Federação com orçamentos muito mais modestos, como Paraíba e Rondônia. A informação está nos relatos dos juízes do Mutirão Carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou no segundo semestre de 2011 em São Paulo, assim como as críticas ao fornecimento de alimentação aos detentos.

Após inspeções a 160 unidades prisionais do estado, entre penitenciárias, presídios, cadeias públicas e delegacias paulistas, verificou-se um risco permanente à saúde de uma população carcerária de quase 180 mil pessoas, um terço da população carcerária do país. Casos extremos de falta de assistência à saúde dos detentos foram relatados nos CDPs de Guarulhos e Piracicaba, na PI de Serra Azul e nas penitenciárias Franco da Rocha III e Potim II, assim como na Cadeia Pública de Pariquera e no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha.

No CDP 1 de Guarulhos, a inspeção do Mutirão Carcerário do CNJ mostrou que a unidade não tem médicos ou dentistas, apesar de haver 68 presos doentes. O gabinete médico está interditado, com a parede cheia de infiltrações. O gabinete odontológico está alagado. No CDP de Piracicaba, dos 147 presos em tratamento, um chamou a atenção durante a inspeção. “Aparenta sofrer de problema psiquiátrico e passa o dia em um cômodo insalubre, jogado”, afirma o juiz Esmar Filho.

Semelhanças com Rondônia - Em Porto Velho, capital de Rondônia, o Mutirão Carcerário do CNJ encontrou circulando pelo pátio interno do Presídio Ênio Pinheiro presos que sofrem de transtornos mentais e cumprem medida de segurança. Na hora da inspeção eles foram trancados em uma cela coletiva. (Leia mais: Rondônia – Crônica de um sistema superlotado)

Abandono no interior e na capital - Em São Paulo, na unidade de Serra Azul foi encontrado um preso com problema grave de artrose e, em Potim, foram fotografados detentos sofrendo irritações na pele em estágio avançado. Na Penitenciária Franco da Rocha III, um preso foi fotografado com um “pino” saindo de sua perna, na altura do tornozelo.

Na Cadeia Pública de Pariquera, não há lugar próprio para presas gestantes. “Encontramos uma delas em uma cela com mais 18 presas. Na unidade, não há sequer camas, apenas colchões”, afirma Paulo Irion, juiz que participou da inspeção à unidade.

No Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, um dentista particular atendia presos que o pagavam, no gabinete odontológico do Estado, em “flagrante ilegalidade”, segundo o magistrado.

Segundo o juiz Esmar Filho, a falta de assistência à saúde dos presos se deve à carência de profissionais no quadro. “Em razão de desentendimentos, os médicos que compunham o quadro funcional das unidades prisionais decidiram pedir exoneração, licença, aposentadoria ou simplesmente abandonaram seus empregos, deixando totalmente desamparadas a população carcerária”, explica.

Comida pouca e ruim - Reclamação que nove entre dez presos fazem aos juízes do Mutirão Carcerário do CNJ, a qualidade e a quantidade da alimentação fornecida pelas unidades foi crítica quase unânime da população carcerária de São Paulo. “Há unidades cuja cozinha não deveria estar em funcionamento por total falta de salubridade e higiene”, afirma o juiz Esmar Filho. A cozinha da Penitenciária Franco da Rocha I está em “péssimo estado”, segundo relato feito na inspeção à unidade.

Foi detectado vazamento de gás no local, úmido. Foram fotografados restos de comida pelo chão da cozinha e panelas aparentando anos de uso. Em entrevista, os presos disseram que jantam apenas bolachas ou canjica.

A inspeção à Penitenciária de Martinópolis concluiu que a cozinha da unidade precisa de reforma. As panelas estão em péssimo estado de conservação e o local onde os alimentos são preparados não é adequado.

Reclamação igual à de presos da Paraíba - No Presídio do Roger, o mais antigo da capital paraibana, presos mostraram a forma como a comida era servida aos juízes que inspecionaram a unidade, no dia 12 de janeiro. Uma espécie de gaveta de plástico continha apenas arroz e restos de legumes.

Má qualidade dos alimentos gerou protesto em Rondônia - Na Casa de Detenção de Pimenta Bueno, cidade 519 quilômetros distantes da capital Porto Velho, os presos contaram aos juízes do Mutirão Carcerário do CNJ que protestavam havia três dias contra a má qualidade da comida servida. No dia da inspeção, as marmitas estavam intocadas, no chão, perto da lixeira, do lado de fora das celas.




FALTAM MÉDICOS E DENTISTAS NOS PRESÍDIOS DE SÃO PAULO


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A ausência de médicos e dentistas para tratar os problemas de saúde dos presos iguala São Paulo, estado mais rico do país, a unidades da Federação com orçamentos muito mais modestos, como Paraíba e Rondônia. A informação está nos relatos dos juízes do Mutirão Carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou no segundo semestre de 2011 em São Paulo, assim como as críticas ao fornecimento de alimentação aos detentos.
Após inspeções a 160 unidades prisionais do estado, entre penitenciárias, presídios, cadeias públicas e delegacias paulistas, verificou-se um risco permanente à saúde de uma população carcerária de quase 180 mil pessoas, um terço da população carcerária do país. Casos extremos de falta de assistência à saúde dos detentos foram relatados nos CDPs de Guarulhos e Piracicaba, na PI de Serra Azul e nas penitenciárias Franco da Rocha III e Potim II, assim como na Cadeia Pública de Pariquera e no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha.

No CDP 1 de Guarulhos, a inspeção do Mutirão Carcerário do CNJ mostrou que a unidade não tem médicos ou dentistas, apesar de haver 68 presos doentes. O gabinete médico está interditado, com a parede cheia de infiltrações. O gabinete odontológico está alagado. No CDP de Piracicaba, dos 147 presos em tratamento, um chamou a atenção durante a inspeção. “Aparenta sofrer de problema psiquiátrico e passa o dia em um cômodo insalubre, jogado”, afirma o juiz Esmar Filho.

Semelhanças com Rondônia - Em Porto Velho, capital de Rondônia, o Mutirão Carcerário do CNJ encontrou circulando pelo pátio interno do Presídio Ênio Pinheiro presos que sofrem de transtornos mentais e cumprem medida de segurança. Na hora da inspeção eles foram trancados em uma cela coletiva. (Leia mais: Rondônia – Crônica de um sistema superlotado)
Abandono no interior e na capital - Em São Paulo, na unidade de Serra Azul foi encontrado um preso com problema grave de artrose e, em Potim, foram fotografados detentos sofrendo irritações na pele em estágio avançado. Na Penitenciária Franco da Rocha III, um preso foi fotografado com um “pino” saindo de sua perna, na altura do tornozelo.
Na Cadeia Pública de Pariquera, não há lugar próprio para presas gestantes. “Encontramos uma delas em uma cela com mais 18 presas. Na unidade, não há sequer camas, apenas colchões”, afirma Paulo Irion, juiz que participou da inspeção à unidade.

No Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, um dentista particular atendia presos que o pagavam, no gabinete odontológico do Estado, em “flagrante ilegalidade”, segundo o magistrado.

Segundo o juiz Esmar Filho, a falta de assistência à saúde dos presos se deve à carência de profissionais no quadro. “Em razão de desentendimentos, os médicos que compunham o quadro funcional das unidades prisionais decidiram pedir exoneração, licença, aposentadoria ou simplesmente abandonaram seus empregos, deixando totalmente desamparadas a população carcerária”, explica.

Comida pouca e ruim - Reclamação que nove entre dez presos fazem aos juízes do Mutirão Carcerário do CNJ, a qualidade e a quantidade da alimentação fornecida pelas unidades foi crítica quase unânime da população carcerária de São Paulo. “Há unidades cuja cozinha não deveria estar em funcionamento por total falta de salubridade e higiene”, afirma o juiz Esmar Filho. A cozinha da Penitenciária Franco da Rocha I está em “péssimo estado”, segundo relato feito na inspeção à unidade.

Foi detectado vazamento de gás no local, úmido. Foram fotografados restos de comida pelo chão da cozinha e panelas aparentando anos de uso. Em entrevista, os presos disseram que jantam apenas bolachas ou canjica.

A inspeção à Penitenciária de Martinópolis concluiu que a cozinha da unidade precisa de reforma. As panelas estão em péssimo estado de conservação e o local onde os alimentos são preparados não é adequado.

Reclamação igual à de presos da Paraíba - No Presídio do Roger, o mais antigo da capital paraibana, presos mostraram a forma como a comida era servida aos juízes que inspecionaram a unidade, no dia 12 de janeiro. Uma espécie de gaveta de plástico continha apenas arroz e restos de legumes.
Má qualidade dos alimentos gerou protesto em Rondônia - Na Casa de Detenção de Pimenta Bueno, cidade 519 quilômetros distantes da capital Porto Velho, os presos contaram aos juízes do Mutirão Carcerário do CNJ que protestavam havia três dias contra a má qualidade da comida servida. No dia da inspeção, as marmitas estavam intocadas, no chão, perto da lixeira, do lado de fora das celas.