BARBARIDADE...SERÁ QUE É EM OUTRO MUNDO ???

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo 


BARBARIDADE...SERÁ QUE É  EM OUTRO MUNDO ???

Revistas vexatórias nos presídios: crianças assistem tudo, depois é a vez delas...as crianças.Até quando ?


Revistas vexatórias nos presídios: crianças assistem tudo, depois é a vez delas.

Em São Paulo, crianças são obrigadas a assistir às revistas vexatórias das mães e a se despir diante das agentes para poder visitar os pais

24/07/2013

Andrea Dip e Fernando Gazzaneo,

“Meu filho não é bandido. Ele tem apenas 5 anos e o Estado quer castigá-lo como castiga o pai, que já está preso e pagando pelo que fez”. A frase, carregada de indignação, é pronunciada com punhos cerrados sobre a mesa, pela paulistana A., mãe de dois filhos, profissional de vendas e estudante de direito. O marido foi preso há 3 anos e, desde então, a cada dois ou três meses, ela leva o filho R. para ver o pai.
Todas as vezes, na revista da entrada, ela e o filho passam pelo mesmo ritual:
“Nós entramos em um box, eu tiro toda a roupa, tenho que agachar três vezes, abrir minhas partes íntimas para a agente penitenciária, sentar em um banquinho metálico detector de metais, dar uma volta com os braços para cima e às vezes me mandam tossir, fazer força, depende de quem está revistando. Meu filho assiste tudo. Quando preciso abrir minhas partes íntimas, peço para ele virar de costas”, diz.
“Então chega a vez dele. Na penitenciária onde o pai esteve antes de ser transferido, as agentes passavam a mão por cima da roupa, mas quando T. foi transferido para um CDP aqui da capital paulista, a revista do meu filho mudou. Da primeira vez, a agente pediu para eu tirar toda a roupa dele. Eu achei estranho, disse que isso nunca tinha acontecido e ela respondeu que eram normas de lá. De luvas, ela tocou no ombro meu filho para que ele virasse, para ela ver dos dois lados, sacudiu suas roupinhas. Na hora eu disse ‘Não toca no meu filho. Você sabe que não pode fazer isso’. Ela ficou quieta e eu não debati, porque queria entrar logo, meu filho estava sem ver o pai há meses. O R. não sabe que o pai está preso, eu digo que ele trabalha lá empurrando aqueles carrinhos de comida que ficam na porta. Quando pergunta sobre as grades e as muralhas, eu digo que é para ninguém roubar ele de mim. Neste dia, quando ela pediu para tirar a roupa dele, eu disse: ‘Filhão, lembra que você teve catapora? A gente precisa tirar sua roupa para ver se você ainda tem, para não passar para o papai, tá bom?’ Ele disse ‘Tá bom mamãe, mas eu não tenho mais catapora”.
A. explica que ficou muito incomodada com aquilo. “O ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] diz que se uma mãe fizer seu filho passar por uma situação vexatória, de humilhação, deve pagar por isso. Mas o Estado, que criou essas leis, pode fazer meu filho passar por humilhação? Qual o sentido disso?” questiona. Ela conta que já quiseram até fazer seu filho passar sozinho pela revista masculina, com apenas 4 anos de idade, o que ela negou e conseguiu reverter. A situação ficou insustentável quando, num outro dia de visita, a mesma agente que havia feito o menino tirar a roupa, pediu para que além de ficar nu mais uma vez, R. levantasse os braços e desse uma volta.
“Ela fez igualzinho a revista de adultos e aquilo acabou comigo. Na hora eu perguntei se ela conhecia o ECA, se sabia que o que estava fazendo era crime e ela disse que não. Eu mandei chamar o coordenador do plantão, olhei bem para eles e disse ‘quero que vocês saibam que na segunda-feira vou processar o Estado pelo que vocês estão fazendo com o meu filho. O Estado vai prestar contas”, avisou.

Cada presídio uma sentença
A. procurou a Defensoria Pública de São Paulo, que abriu um procedimento junto à Corregedoria dos Presídios da Capital, pedindo que o caso fosse apurado e que o filho não precisasse mais passar por este tipo de revista, considerada vexatória, para ver o pai. Pediu também que fossem apuradas várias denúncias de revistas vexatórias de crianças e adolescentes nas unidades prisionais do Estado.
No processo, o diretor da unidade onde o pai de R. está, não nega que a revista íntima da criança tenha acontecido e diz que o procedimento é padrão. No mesmo documento, duas promotoras de justiça do Ministério Público de São Paulo dão determinações diferentes: uma diz que o pedido não merecia acolhimento já que todos são submetidos à revista por motivos de segurança e outra recomendou que as instituições penitenciárias não submetessem mais crianças e adolescentes a qualquer tipo de revista vexatória. O processo foi arquivado por falta de provas. A. e o filho R. não chegaram a ser ouvidos. “Eu pedi para ser ouvida. Pedi para que ouvissem meu filho. Mas nós fomos totalmente ignorados”, lamenta A.
Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, que hoje recorre da decisão de arquivamento do processo de A., abriu um processo paralelo contra o Estado, para que indenize o menino R. Ele explica que não existe hoje no país uma lei específica sobre a revista. “Existe uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que diz que a revista manual íntima só pode ser autorizada em casos de fundada suspeita de que o revistando é portador de objeto ou substâncias proibidos legalmente e que deverá ter caráter objetivo, diante de fato identificado registrado pela administração, em livro próprio e assinado pelo revistado. Não é isso que se vê hoje nos presídios de São Paulo. Não existe qualquer norma que permita a revista de forma íntima e vexatória. Aqui a revista manual, íntima acaba sendo utilizada sempre, tanto para adultos quanto para crianças”, diz o defensor público.
A mesma resolução da CNPCP estabelece que a revista deveria ser feita de forma eletrônica – através de detector de metais, raio X e outros – na maioria dos casos. Em São Paulo, o Regimento Interno Padrão da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) diz que os agentes podem fazer revistas íntimas “quando necessário” e “em local reservado, por pessoa do mesmo sexo, preservadas a honra e a dignidade do revistado”.
No caso das crianças e adolescentes a revista manual é ainda mais grave, de acordo com o defensor: “Tocar em uma criança e fazer com que ela passe por situação constrangedora já fere o ECA de cara”, diz, referindo-se ao artigo 18 do Estatuto que estabelece: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
A. diz que continua levando o filho para ver o pai a cada dois ou três meses, mas que nas últimas vezes o menino resolveu que não vai mais tirar a roupa e diz para as agentes que “elas já sabem que ele não tem mais catapora e por isso não precisa ficar pelado de novo”. “Se a agente for bacana, entende a situação e só apalpa por cima da roupa. Outras já são grosseiras e mandam tirar de qualquer jeito, aí tenho que inventar outra história para ele”, diz A.
“Essa prática é totalmente ilegal, inconstitucional e das mais graves violações de direitos humanos que existem no Brasil”, denuncia Patrick. “O objetivo dessas revistas vexatórias é que as pessoas não visitem mais seus parentes. Que não vejam todas as violações de direitos humanos que acontecem lá dentro. Você passa a punição para a família e o Estado usa de vários mecanismos para isso”, acredita. “E o meio não atinge o fim porque se você faz essas revistas para que não entrem drogas e armas e celulares, e estes continuam entrando, é porque não está adiantando”.
A SAP foi procurada diversas vezes pela reportagem para se pronunciar a respeito das denúncias, mas informou não ter nada a dizer sobre o assunto e que desconhecia tais denúncias. O Ministério Público Estadual também não quis se pronunciar a respeito.

Depoimentos doloridos
Na sala da casa da líder comunitária Andreia Ferreira, em um bairro da periferia de Praia Grande, funciona como uma espécie de ouvidoria informal para as famílias de presidiários do litoral de SP. Por ali, é comum chegar, a qualquer hora do dia, pessoas que passaram por alguma situação constrangedora durante o acesso aos presídios. Na manhã do dia 12 de julho, várias mulheres se instalavam nos sofás e cadeiras distribuídas pela sala, para contar suas histórias. Após um longo silêncio, os depoimentos começam a surgir de forma tímida depois que elas foram avisadas de que suas identidades seriam guardadas.
A dona de casa M., de 24 anos, segurava a filha de 9 meses no colo, enquanto o outro filho, de 3 anos, desconfiado, brincava com a barra de sua saia. O garoto nasceu antes do pai, também de 24 anos, ir para o CDP de Praia Grande há pouco mais de dois anos. A segunda gravidez de M. aconteceu durante uma visita íntima na cela do companheiro. Durante a gestação, ela não deixou de visitar o marido. “A gente passa todo esse tempo sendo revistada e não se acostuma nunca com o jeito que eles fazem isso. É falta de dignidade”, diz antes de detalhar o procedimento. “Eu vou para uma sala pequena com outras quatro, cinco mulheres. Na frente dos meus filhos, eu tiro a roupa e agacho três vezes com as pernas abertas. Depois, sento em um banco de metal, que serve pra ver se tem coisa guardada dentro de mim. O menino observa tudo”. Então, é a vez do garoto. Para que o menino não fique assustado, M. costuma inventar uma história, de que aquilo é um exame médico ou que as carcereiras estão procurando um objeto perdido entre as roupas do filho. “Elas [carcereiras] não tocam em mim, mas sempre passam a mão no corpo dele. Tocam em todas as partes, por cima da roupa”. O jeito com que a revista é feita, diz ela, depende de cada funcionária. “Tem umas mais educadas, outras mais estúpidas, que gritam, ficam apressando. Às vezes, até xingam. Da minha menor, eu tenho que tirar a fralda, mostrar para a carcereira e depois vestir a menina de novo. Só depois disso passamos pelo detector de metais e vamos para o pátio onde meu marido está esperando a gente”. Uma vez, a revista de M. não terminou nos habituais 15 minutos. Isso porque uma agente penitenciária achou que a moça escondia drogas na vagina. Para confirmar a suspeita, M. foi levada para o PS, junto com os filhos. “Queriam que os médicos examinassem dentro de mim para ver se eu tinha droga. Fiquei das 11h às 16h esperando alguém para fazer isso. Nenhum médico quis. Decidiram então só me colocar em uma sala de Raio-X. Não tinha nada escondido. Me deixaram ir embora, mas não me permitiram ter uma cópia do exame que fizeram em mim”, lembra.
Depois da condenação, o marido de M. foi transferido para um presídio no interior de São Paulo. Mas a distância e o incômodo que disse sentir ao ver os filhos sendo revistados não são obstáculos para visitar o companheiro. “Vou continuar levando eles pra ver o pai. Eu vou fazer assim: um mês eu levo. Outro mês não. Meu marido pede pra ver os filhos”.

Mãe, você tá pelada?
Heidi Cerneka, do Instituto Terra Trabalho e Cidadania e da coordenação da Pastoral Carcerária de São Paulo, já ouviu muitos depoimentos como esse: “Segundo a Constituição, a pena não pode passar da pessoa do preso, mas o que a gente vê hoje é o contrário. Com estas humilhações, a família acaba não indo mais visitar ou o próprio preso pede para não ir. E a lei garante o vínculo familiar. Sem a visita, você garante como? Por carta? Que é violada e lida antes?”
Para Heidi, muitas mulheres acabam se convencendo de que aquela é uma situação tolerável para não sofrerem ainda mais: “São pessoas que vivem cotidianamente com violações. Para elas, essa é só mais uma violação. Muitas se convencem de que não é nada para conseguirem aguentar. Porque ficar indignada e horrorizada toda semana é difícil. Você tem dois trabalhos: se indignar e desindignar, porque se ela entra chorando, o preso fica agitado. E a maioria não sabe o que fazer, a quem recorrer”.
D., de 21 anos, cunhada de M., também tem um marido preso no CDP de Praia Grande. Ela conta que ela e o filho passam pelo mesmo procedimento de revista narrado por M. “É constrangedor por causa da ignorância das carcereiras. Elas têm que passar a mão no corpo do menino e eu não acho que deveria ser assim, porque é criança, né? Meu filho entende tudo, me pergunta: ‘Mãe, você tá pelada?’ Quando é revistado, ele tenta afastar a mão da carcereira, fica com um olhar assustado. Na escola, a professora me disse que ele imita pros coleguinhas como eu faço quando sou revistada. Abaixa e levanta, abaixa e levanta…isso já ficou marcado na cabeça dele”.
Em uma das visitas, uma agente penitenciária avisou que o filho de P., esposa de outro preso, não poderia entrar com o tênis de pisca-pisca na parte traseira. “Eu retruquei, disse que o moleque já tinha entrado outras vezes com o calçado, mas ela não cedeu. Precisei sair e rasgar o tênis para tirar o pisca-pisca. O menino chorou, porque o tênis era novinho”.
“Criança maiorzinha, com uns 10 anos, já passa sozinha na revista. O menino vai para uma fila e a mãe para outra. E não tem jeito. Se discutir não entra, e ainda corre o risco de ficar suspensa da visita”, relata ainda P.
Sentada em uma cadeira no canto da sala, E., de 14 anos, ouve em silêncio o relato das mulheres durante quase três horas. Quando decidiu se manifestar, a voz saiu fraca e as lágrimas lavaram seu rosto. Desde criança, a jovem visita o pai na cadeia. “Não me lembro como eles faziam a revista quando eu era menor. Só não esqueço dos xingamentos”, conta a jovem, chorando. Na fila, ela conta que sempre fica à frente da avó, mas nem sempre as duas entram juntas na sala para serem revistadas.
A adolescente passa pelos mesmos procedimentos pelos quais as mulheres mais velhas são submetidas. “Me sinto mal de ficar nua com um monte de mulher que não conheço. A cada 15 dias, preciso passar por essa situação. Uma vez, a carcereira me acusou de estar escondendo alguma coisa no sutiã. Ela me fez rasgar ele para provar que não tinha nada. Me sentia constrangida, com vergonha. Mas segurei o choro, porque tinha medo de não conseguir entrar para ver meu pai”.

“Coisa de campo de concentração”
Márcia Badaró, psicóloga que trabalhou por cerca de 30 anos na Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, diz que é impossível prever que tipos de danos psicológicos essas violações podem causar às crianças e adolescentes: “É claro que cada um vai reagir e perceber aquela situação de um modo particular. Mas principalmente para uma criança maior e para um pré-adolescente, que já têm consciência e preocupação com o corpo, ser obrigado a se expor assim diante de pessoas que não conhece, é de uma violência emocional absurda. Para os pequenos, aquilo causa um desconforto, mas eles ainda não entendem – só sabem que é algo inusitado, por isso levam a experiência para a escola, por exemplo. Mas a experiência pode resultar em uma desqualificação do próprio corpo e na banalização daquela violência”.
Para o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, a revista relatada pelas mulheres é “coisa de campo de concentração” e está “totalmente em desacordo com o ECA e a Constituição Federal”. Ele afirma que não sabia do procedimento em crianças e adolescentes e que, recentemente, apenas ele e mais um desembargador votaram a favor do fim da revista íntima de mulheres na Comarca de Taubaté. Na conclusão do acórdão, que você pode ler na íntegra aqui, são encontradas frases como “O texto não denota obrigatoriedade pois se trata de mera condição [a revista] àquele que insiste no contato pessoal com o presidiário”.
Malheiros vê um endurecimento criminal no Judiciário, no sistema penitenciário e na sociedade em geral: “Se você provocar um radical conservador ele vai dizer ‘quem manda ser casada com bandido?’ Falta normatização, falta vontade política, coragem política. Cuidar da dignidade de preso não dá voto, pelo contrário, você perde voto. Quanto mais você cercear os direitos do preso, quanto mais duro você for, mais você ganha. Falar de redução da maioridade penal, pena de morte, prisão perpétua, isso dá ponto. Tenho certeza que se eu perguntar na minha própria família, muita gente vai dizer ‘pô, você está se preocupando com isso? O cara é bandido, que se dane ele, a família, o filho, a mãe. Isso se reflete nas outras instâncias, infelizmente”. O desembargador também discorda de que estes procedimentos impeçam drogas, celulares e armas de entrar nos presídios: “Entram drogas, armas, com essa revista vexatória, ou não. O próprio pessoal do sistema que é comprado ou ameaçado deixa passar”.
Em comunicado por e-mail via assessoria de imprensa, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, afirmou: “A revista em crianças e adolescentes, quando de seu ingresso em estabelecimento penal por ocasião da visita ao preso, é atividade puramente administrativa e de responsabilidade direta do diretor do estabelecimento penal”. No mesmo e-mail, declarou: “Na verdade, não há muita diferença – no sistema carcerário – do que vem ocorrendo em estádios e aeroportos. Todos os visitantes de presídios devem ser revistados, independentemente da idade”.
Sorci disse ainda que “o Artigo 3º da Lei nº 10.792/2003 estabelece que os estabelecimentos penitenciários passarão a dispor de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que queiram ter acesso ao referido estabelecimento, aos ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública. Isso significa que o legislador legitimou a revista corporal direta (com contato físico) para toda e qualquer hipótese em que o dispositivo de segurança constatar objetiva e tecnicamente alguma irregularidade, ou seja, a possível presença de objeto de posse vedada e tipificada”.

Poderia ser diferente
Defensores dos direitos humanos e especialistas do direito como o Carlos Moriath, ex- coordenador de Elaboração e Consolidação de Atos Normativos do Departamento Penitenciário Nacional e professor de Investigação Policial da Academia Nacional de Polícia, concordam que uma solução à revista dos familiares seria a criação de um espaço reservado para as visitas onde, após o contato, os próprios presos seriam revistados antes de voltar para suas celas. “Por uma questão de lógica, penso que este tipo de revista nos visitantes não resolve. Se a revista íntima é realizada mesmo ao arrepio das normas e os males ainda permanecem, é sinal que algo vai mal. Se ela fosse a solução dos problemas de segurança, não haveria mais produtos ilícitos no interior dos presídios. O ideal seria que o preso sofresse forte revista, inclusive íntima se necessário, após cada visita”.
Segundo Gabriela Ferraz, advogada do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, vários estados já proibiram a revista íntima vexatória de crianças, adolescentes e adultos em seus presídios. Entre eles estão Paraíba, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Goiás. “Isso já é alguma coisa, mas só acentua a desigualdade com os outros estados. Nosso objetivo hoje é levar à votação o projeto de lei criado pela deputada Iriny Lopes (PT-ES) que dispõe especificamente sobre a revista nos presídios de todo o país, proíbe a revista íntima de crianças e adolescentes e permite a de adultos somente em casos de fundadas suspeitas”, explica.
A deputada Iriny diz que pretende apresentar o projeto em 2014 ou quando o deputado Marco Feliciano (PSC) deixar a presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara. “Eu criei esse projeto porque recebi muitas denúncias desse tipo de conduta especialmente com crianças que tinham que expor suas partes íntimas durante a revista com espelho, para ver se não tinha algo dentro, de meninas e meninos, esposas e mães de detentos. Retirei o projeto da pauta de 2013, assim como outros colegas, em protesto pela eleição de Feliciano, mas pretendo retomar em 2014. Na verdade, lamento que haja a necessidade de se criar uma lei para isso. Essa conduta nos envergonha diante dos organismos internacionais de direitos humanos. É padrão e é escandaloso”, diz a deputada.
Segundo dados fornecidos pela SAP, foram encontrados 1.222 celulares nas unidades prisionais do Estado de São Paulo no primeiro trimestre de 2013. Destes, apenas 104 foram apreendidos durante a revista dos visitantes. A assessoria da Secretaria diz não possuir levantamento do número de drogas e armas apreendidas ou o quanto disso foi apreendido com crianças e adolescentes.
Baixe aqui, em primeira mão, cartilha produzida pela Defensoria do Estado de São Paulo que explica como e onde denunciar casos de revistas vexatórias

ATÉ QUANDO ??? VÃO TRATAR SERES HUMANOS COMO OBJETOS...

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo 


Publicado em terça-feira, 18 de junho de 2013 às 07:00

MP pede remoção de 818 presos já julgados de Sto.André .

           
Tiago Silva/DGABC
O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de Santo André, propôs ação civil pública na qual pede a remoção de 818 presos que já foram julgados e continuam no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Santo André. Conforme o documento, a unidade, que deveria abrigar apenas detentos que aguardam julgamento, tem capacidade para 512 pessoas, mas está atualmente com 1.786 homens, três vezes mais que o permitido.
Há detentos, por exemplo, que tiveram sentença decretada há cinco anos, como é o caso de Alecsandro Alegreti. Condenado por roubo a pena de sete anos, três meses e 20 dias de reclusão, o preso já poderia ter sido transferido para uma das 77 penitenciárias do Estado, porém, segue em situação irregular por falta de vaga nos presídios. Levantamento mostra que apenas quatro prisões não estão com a capacidade máxima ultrapassada.
Conforme explica o promotor Roberto Wider Filho, a superlotação traz consequências que comprometem a recuperação dos detentos. “Observamos durante as visitas condições desumanas e que comprometem a ressocialização dessas pessoas. Há até 43 presos em uma cela com capacidade para oito”, observa. Por ano, os presos recebem o correspondente a um quarto de creme dental, meio sabonete e nenhuma toalha.
Entre outros problemas apontados na ação civil pública, o promotor destaca o o racionamento de água, a morte de quatro detentos no CDP em 2011, a inexistência de atividades educacionais e também de área apropriada para visitas. “A unidade chega a receber 1.500
visitantes, que se misturam aos presos em um pátio. Isso facilita o ingresso de celulares e até mesmo drogas”, ressalta Wider.

A promotoria pede ainda que a Justiça proíba a entrada de presos condenados no CDP sob pena de multa diária de R$ 3.000 para cada detento a mais. Outra determinação da ação civil pública é o restabelecimento do fornecimento regular de água.
O Ministério Público aguarda decisão judicial, que deve ocorrer nas próximas semanas. Caso o juiz acate as denúncias, o Estado tem prazo de 90 dias improrrogáveis para o cumprimento das medidas.
Demais unidades da região também estão superlotadas
Além do CDP (Centro de Detenção Provisória) de Santo André, as outras três unidades localizadas no Grande ABC – em São Bernardo, Diadema e Mauá – também estão com a capacidade máxima comprometida. Todos os locais têm pelo menos duas vezes mais detentos além do permitido.
Levantamento realizado ontem no site da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), revelou que a pior situação é observada no CDP de
Santo André, onde há 1.786 detentos em local que comporta 512.
Em São Bernardo, há 2,8 vezes mais detentos do que os 768 comportados na unidade de internação provisória.
Em Diadema o CDP tem capacidade para 576 pessoas, mas abriga 1.388. Já a unidade de Mauá conta atualmente com 1.462 detentos,
mas deveria abrigar apenas 576.



Senado aprova projeto contra tortura que autoriza inspeção em presídios.

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo 


Senado aprova projeto contra tortura que autoriza inspeção em presídios.

Peritos federais terão acesso livre em instituições de privação de liberdade.
Proposta do Executivo atende a compromisso assumido com a ONU.Para por FIM AS TORTURAS SOFRIDAS PELOS PRESOS NO BRASIL
.


Os senadores aprovaram na madrugada desta quinta-feira (11) a criação de um sistema nacional de prevenção e combate à tortura. Entre as medidas previstas pelo projeto de lei elaborado pelo Executivo está a instalação de um comitê de peritos federais que terão autonomia para ingressar a qualquer momento em presídios, delegacias, hospitais psiquiátricos e asilos para inspecionar eventuais violações aos direitos humanos. Antes de virar lei, a proposta ainda será submetida à sanção presidencial.
"Esse projeto de iniciativa do Executivo coloca o Brasil em uma condição de modernidade no combate à tortura. A proposta trata da prevenção e da punição", destacou no plenário o relator da proposta, senador Wellington Dias (PT-PI).
O projeto avalizado pelo Senado atende a um compromisso internacional assumido pelo governo federal junto à Organização das Nações Unidas (ONU). A nova lei irá instituir a criação de duas estruturas autônomas para monitorar casos de tortura e maus-tratos pelo país: o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura.
O comitê será integrado por 23 membros: 11 funcionários do governo federal e 12 pessoas oriundas da sociedade civil, que serão indicadas por conselhos de classes profissionais, entidades ou movimentos de direitos humanos. O projeto prevê também a possibilidade de o presidente do comitê convidar observadores, especialistas e representantes de instituições públicas e privadas para atuarem no enfrentamento à tortura.
Já o mecanismo de prevenção será composto por um grupo de peritos independentes, indicados pelo comitê e nomeados pela presidente Dilma Rousseff. Esse colegiado terá acesso livre às instituições públicas de privação de liberdade, como complexos penitenciários, para verificar eventuais casos de torturas. Os peritos federais terão mandato fixo de três anos, com a possibilidade de serem reconduzidos uma vez ao cargo.

Milhares de presos poderão cumprir pena em casa por falta de vaga em presídios.


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo 


Milhares de presos poderão cumprir pena em casa por falta de vaga em presídios.


A falta de vagas em presídios brasileiros para o cumprimento de pena em regime semiaberto tem provocado uma polêmica nos nossos tribunais. Isso porque, não raro, os juízes têm decidido que, diante da falta de vagas no regime intermediário, os detentos que teriam direito de descontar a pena naquele regime não podem permanecer no fechado e, por isso, devem ser transferidos ou para o regime aberto ou para a chamada “prisão domiciliar”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está perto de julgar um recurso interposto nos autos de um processo iniciado no Rio Grande do Sul, relativo a um presidiário que foi mandado para casa por falta de vaga no semiaberto. Com a decisão, os ministros vão orientar a conduta de juízes em casos semelhantes. A repercussão geral do caso já foi reconhecida pelos ministros do STF e, se mantida a decisão favorável ao condenado, mais de 23 mil presos que hoje cumprem pena no fechado, de forma inadequada, poderão solicitar o benefício e voltar para casa ou para as ruas, em regime aberto.
Infelizmente, por conta das mazelas do nosso (medieval) sistema carcerário, esse problema inerente à falta de vagas no regime semiaberto não é novo e, creio, está longe de ser resolvido.
É preciso esclarecer que, no nosso atual sistema penal, três são os regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade: fechado, semiaberto e aberto. Sem aqui adentrar nas características de cada um deles, fato é que o sistema progressivo de penas é importante ferramenta para ressocializar e recuperar o preso, até que ele possa voltar ao normal convívio em sociedade.
Até mesmo por isso, ou seja, como a recuperação do cidadão preso não ocorre da noite para o dia, a Lei de Execução Penal (LEP) proíbe que a progressão se dê per saltum, ou seja, do fechado diretamente para o aberto. Contudo, pela falta de vagas no regime semiaberto, surge para o Estado um problema difícil de resolver, qual seja, o que fazer com o preso que tem direito de cumprir a pena em regime semiaberto?
Diante dessa indagação, surgiram duas correntes de pensamento, absolutamente antagônicas. De acordo com os adeptos de um Direito Penal mais restritivo e legalista, em não havendo vagas no regime intermediário, não pode o Estado “progredir” o detento diretamente para o regime aberto, pois assim estaria sendo violada não só a LEP como também o princípio da segurança jurídica, na exata medida em que estaria sendo (re)colocado no convívio social um cidadão ainda não devidamente recuperado.
De outro lado, forte no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, há uma corrente mais liberal e humanista que defende a tese de que o preso, por não ser o culpado pela falta de vagas no regime semiaberto, não pode pagar o preço pelo descaso estatal. Sendo assim, a manutenção de um preso no regime fechado, quando é certo que uma sentença lhe garante o direito de descontar a pena no regime semiaberto, importa em constrangimento ilegal e demanda, pois, a sua imediata remoção ou para o regime aberto ou para o regime de prisão domiciliar, onde deverá permanecer até que surja uma vaga no regime apropriado.
Particularmente, entre o formalismo da letra fria da lei e o integral respeito à dignidade da pessoa humana, prefiro ficar com a segunda corrente, por ser a mais justa e coerente com um verdadeiro Estado Democrático de Direito, já que assegura ao cidadão, no mínimo, o direito de cumprir a pena da forma e modo que lhe foram aplicados, e garantidos, por uma sentença judicial.

EXEMPLO DE VITÓRIA DE EX DETENTAS/OS.

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


13/05/2013 07h07- Atualizado em 13/05/2013 07h07
PARABÉNS PELA VITÓRIA

'Tiraram tudo de mim', diz ex-detenta que escreveu livro após ser esquecida

Adinalva Assis ficou oito anos presa e não recebeu nenhuma visita.
Ao ser libertada, Adinalva não reconheceu nenhum dos cinco filhos.


Adinalva escreveu um livro como forma de desabafo (Foto: Anna Gabriela Ribeiro/G1)Adinalva escreveu um livro como forma de desabafo (Foto: Anna Gabriela Ribeiro/G1)

Ao ser presa, em 1998, Adinalva Viana Assis, moradora de Santos, no litoral de São Paulo, perdeu o crescimento de cinco filhos, o marido e a casa. Voltar para a rotina foi uma árdua jornada com diversos altos e baixos. A história desta mulher está escrita em um livro intitulado ‘Renascendo das Cinzas’, que conta sua história e visa dar uma lição de vida às pessoas que lutam pela superação dos problemas.

Adinalva conta que começou a escrever o livro como uma forma para desabafar. “Não podia conversar com ninguém, então tinha que botar tudo no papel”, afirma. Ela explica que seu drama começou em 1998, quando um de seus filhos ficou muito doente e, desesperada, acabou se envolvendo no tráfico de drogas. “Eu precisava de dinheiro urgente para poder curar o meu filho. No desespero, eu não tinha quem me desse esse dinheiro e acabei indo parar no tráfico de drogas”, lembra.

A partir de então, os dias mais difíceis começaram. Ela ficou presa por oito anos e, durante esse tempo, não recebeu nenhuma visita. “Tiraram tudo de mim. Isso foi a morte. Quando tiraram meus filhos de perto de mim, eu preferia que tivessem me matado. Porque não sei qual dor seria pior, perder aquele meu filho naquele momento no hospital ou perder todos de uma vez”, afirma.
Professora ajuda Adinalva com revisão de texto (Foto: Anna Gabriela Ribeiro/G1)
Professora ajuda Adinalva com revisão
de texto

Ao sair da cadeia, Adinalva se deparou com um cenário totalmente diferente do que havia deixado no passado. Seu marido estava preso, cada um de seus cinco filhos havia ido morar com uma pessoa diferente e a casa havia sido vendida. “A cadeia não é nada. O pior é aqui fora com o sofrimento do dia a dia. O que você perdeu você não consegue mais resgatar. Quando eu voltei não reconheci os meus filhos. Eu não tinha mais casa nem marido. Eu não era nada e só queria morrer”, conta.
Começando a colocar a vida em ordem, a mulher foi atrás dos filhos que estavam em situações diversas. “Resolvi transformar tudo isso em força e resolvi trabalhar. Um dos meus filhos estava na Febem. Me sinto culpada até hoje. Me sinto culpada todas as horas, todos os minutos. O estrago que você fez para as pessoas não tem como curar”, diz.
Com o trabalho, ela voltou a criar os filhos e eles foram morar em um porão. Aos poucos, ela conseguiu juntar mais dinheiro e, atualmente, mora em um lugar maior. Adinalva ainda cuida de duas netas e da sogra. Mesmo assim, ela ainda paga um preço alto por tudo que fez. Algumas situações de sua vida a fazem se arrepender muito pelo passado. “Se eu pudesse voltar no tempo teria feito tudo diferente. Imagina quantas mães sofrem como eu”, conta.
A história de superação emocionou a professora de língua portuguesa Liliane de Rezende, que se dispôs a fazer a revisão do livro. “Estou muito feliz de poder ajudar. Eu me sensibilizei muito com a história da Adinalva. Ela é um ser humano maravilhoso. Ela tem consciência até hoje do que aconteceu na vida dela e luta para melhorar cada dia mais. Ela vê que essa trajetória do crime não foi boa para a vida dela. Ela é uma pessoa que tem garra, muita vontade de melhorar e dar a volta por cima”, afirma Liliane.
Adinalva Assis ainda busca recursos e patrocínios para publicar o livro ‘Renascendo das Cinzas’. A obra narra a trajetória da mulher com fotos e depoimentos. Ela deixou um exemplar pronto e, após a revisão, ela espera que em breve possa levar o material às livrarias para que sirvam de alerta para outras famílias. Ainda não há uma data acertada para a publicação do livro.
Mulher espera que o livro dê força para outras pessoas (Foto: Anna Gabriela Ribeiro/G1)
Ex-presidiária espera que o livro dê força para outras pessoas .

Esposas de Presidiários presas pela consciência ... Cárcere em Liberdade !


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


 

Esposas de Presidiários ...

 Cárcere em Liberdade !

“Tudo está fluindo. O homem está em permanente reconstrução; por isto é livre: liberdade é o direito de transformar-se.” (Lauro de Oliveira Lima)
          
Todos as semanas, uma multidão acumula-se em frente aos portões de CDPs, penitenciárias,Colônias  e delegacias espalhadas por todos Estados Brasileiros , carregando pacotes de bolachas, refrigerantes, pizzas e outras guloseimas típicas, sem uma mínima estrutura, de abrigo, nem sanitária, estão no tempo, sol, chuva, frio... São os parentes dos  presidiários (1).
As visitas custam caro para os familiares. Além do gasto com transporte, soma-se a despesa com a refeição do dia. Na maioria das vezes, também é a família que fornece ao detento sabonetes e todos outros produtos, como creme dental e papel, para suprir suas necessidades básicas de higiene. O dinheiro para essas compras falta em casa. Além de se adaptar à vida sem um de seus membros, a família tem que se adaptar às normas e regras do presídio. Percebe-se neste sentido a prisão como forma de disciplina através do poder sobre o corpo não somente dos reeducandos como também de seus familiares.Que os impôe humilhações desumanas.
O afastamento de um de seus membros (na maioria dos casos o homem) provoca importantes rearranjos nas relações sociais. Diante da prisão a família se vê em uma nova situação: Como, por exemplo, garantir a sobrevivência dos demais membros, lidar com os problemas de revolta dos filhos, preconceito da sociedade em relação à família de preso e às normas e imposições da própria prisão, visto que a família acaba sendo inserida no jogo de poder das práticas prisionais.
Frente a toda esta problemática percebemos que a família ou acaba depositando nas mãos do reeducando e da sociedade a solução para todos seus problemas, ou então as famílias passam a articular diversas atividades para enfrentar o afastamento do familiar preso, como manter os laços de parentesco e vizinhança estreitos, a fim de "ajudarem-se" mutuamente, ou desenvolverem alguma atividade que lhes proporcione alguma renda, sendo que a maioria das atividades exercidas no mercado de trabalho são empregos mal remunerados e que não exigem formação específica, ou até mesmo inserem-se em programas de auxílio à população de baixa renda.
Nessas famílias compostas por mãe e filhos as crianças entram muito cedo no mercado de trabalho, o que resulta em mau aproveitamento na escola e alto índice de repetência. Quase todas as crianças abandonam a escola muito cedo e se transformam em analfabetos funcionais
Para a sociedade não existe “ex-bandido”, dessa forma a segregação de familiares de presos é muito comum, como se a pena pudesse estender-se aos ascendentes, descendentes e cônjuge do sentenciado. A vergonha pelo crime que alguém cometeu ou o medo do preconceito faz com que os parentes, às vezes, ocultem ou minimizem a gravidade do ato que levou à condenação.O preconceito também é explicitado pelos funcionários do sistema prisional. As mulheres que visitam familiares e amigos nos presídios são vítimas de situações constrangedoras e humilhantes e, em geral, são maltratadas e alvo de piadas grosseiras.
A Justiça condena o criminoso, mas a condenação da sociedade, da família e dos vizinhos não tem tempo definido para acabar. Dessa forma, essas famílias ficam esquecidas e também à mercê do crime organizado. A grande maioria apresenta um sentimento de passividade e em relação à saída do familiar da prisão, no sentido de que este resolva a situação econômica, os problemas com os filhos, depositando a vida da família nas mãos dos reeducandos. Sabemos que estes ao saírem não conseguem prover todas essas necessidades.Porque não há a chamada ressocialização,muito menos sua recolocação no mercado de trabalho.
Sendo assim, a estigmatização do ex-presidiário é um dos fatores que dificultam sua reintegração o que acaba provando sua nova exclusão e conseqüentemente, o retorno à vida do crime e possível e provavelmente à vida no cárcere em algum momento futuro. Esse contexto afeta toda a sociedade que recebe os indivíduos que saem desses locais da mesma forma como entraram ou piores. Ou seja, A situação nos presídios brasileiros é caótica e não atendem às finalidades essenciais da pena quais sejam punir e recuperar. É necessário que sejam implementadas políticas públicas voltadas para a organização desse sistema e promover uma melhor efetivação da Lei de Execução Penal.
Nesse contexto cresce a importância da adoção de políticas que efetivamente promovam a recuperação do detento no convívio social e tendo por ferramenta básica a Lei de Execução Penal e seus dois eixos: punir e ressocializar. A falta de políticas públicas e o descaso com as normas já existentes fazem com que a reintegração se faça cada dia mais longíqua do que se necessita; pertinente se faz uma reavaliação do que se tem e do que se precisa e mais do que ficar no papel dar sentido prático às propostas que existem em relação a essa recuperação e as que já estão sendo discutidas.
Enfim, a família não deve ser vista como uma mera vítima estática da aplicabilidade da Lei que a pune compulsoriamente; ela deve ser percebida como peça-chave para o trabalho de diminuição da reincidência. Não perceber a importância da família nesse contexto é não investir na possibilidade de resgate, na diminuição da reincidência, no retorno da violência a níveis aceitáveis. Tal atitude traz a família para o centro das discussões como mais uma possível parceira, trabalha a sua auto-estima, agrega valor ao trabalho feito nos Estados e oferece sustentáculo estrutural para futuras relações dessa família, que, a partir dessa visão, inclusive passará a se perceber cidadã.
“Não deveremos nos esquecer que mesmo a liberdade tem suas normas, ela não deve ser proliferada ao acaso desordenadamente, pois desta forma passará a ter uma conotação próxima à marginalidade.” (Ivan Teorilang )
(1) Consideramos aqui como presidiário aquele que deverá cumprir , pelo menos, parte de sua prisão em uma unidade prisional, ou seja aquele que não pode cumprir sua pena em liberdade desde o início da Execução criminal.Cumpre 1/6 , 2/5 ou 3/5 de sua pena em regime fechado,progredidndo após para regime menos gravoso. Este tipo de preso, geralmente, é encarcerado por ter cometido um delito grave ou porque apesar de ter cometido um delito de menor gravidade, já apresentava antecedentes criminais e/ou reincidência , assim, são aqueles considerados de maior perigosidade criminal e que, por conseguinte, necessitam, ser isolados do convívio social direto e livre , por algum tempo.

PRESOS PODEM REQUERER LIBERDADE POR DEMORA DA JUSTIÇA.



ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo 



LEMBREM- SE : O QUE VALE PARA UM ESTADO,VALE TAMBÉM PARA TODO PAÍS.

1.800 detentos mais 'pobres' -

Presos podem requerer liberdade por demora da Justiça; entenda!

SÃO 1.800 DETENTOS NO PI:Defensoria quer entrar com pedidos de liberdade para mais pobres.

São 1.800 casos de presos provisórios

São 1.800 casos de presos provisórios.

O Judiciário Piauiense foi cobrado na manhã desta quarta-feira(15) a tomar uma providência para 1.800 casos de presos provisórios que estão ocupando vagas no sistema prisional piauiense, sem serem julgados pela Justiça.
A chefe da Defensoria Pública do Estado, Norma Lavenère e o chefe da Defensoria Pública da União, André Amorim de Aguiar, se reuniram com a desembargadora, Eulália Pinheiro, corregedora do Tribunal de Justiça para cobrar a distribuição dos processos para que os defensores entrem com pedidos de liberdades para os presos que não têm condições de pagar advogados.
Segundo a Defensoria Pública do Estado do Piauí, a população carcerária do Estado tem quase 3 mil pessoas, sendo que 70% deles ainda não foram julgados.
Trata-se do maior percentual do país de detentos nesta condição, conforme último levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), publicado em junho, no site do Ministério da Justiça na internet.
A DPE informa que há decisões dos tribunais têm entendido que 81 dias é o prazo legal para a tramitação de um processo na Justiça, podendo ser aumentado em casos de crimes hediondos. A maioria desses presos não possui advogados e são assistidos pela Defensoria Pública.
‘Viemos solicitar que os eventuais serventuários da Justiça, designados para atuarem na distribuição, também, possam, a pedido dos Defensores Públicos Federais e Estaduais, expedirem prontamente Certidões de Distribuição Cível e Criminal’, disse Norma Lavenère.
O Diretor dos Núcleos Especializados da DPE-Piauí, Juliano Leonel informou que foi à corregedora do TJ-PI, que determine aos funcionários do Plantão Judicial, que sejam mais rápidos na distribuição dos processos, através de Certidões de Distribuição para que a DPE entre com os pedidos de liberdade no mesmo dia do Plantão’, disse Dr. Juliano.

A Desembargadora Eulália Pinheiro, que se comprometeu em ter uma conversa com os juízes e o setor da distribuição. ‘Vemos com bons olhos a proposta da Dra. Norma e vamos dar encaminhamento’, destacou a Corregedora Eulália Pinheiro.

Como Preso pode reconhecer filho menor de 18 anos

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



(Reconhecimento de filhos maiores de 18 anos)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHECIMENTO DE FILHO
Pelo presente instrumento de reconhecimento de filho, de um lado, como
outorgante, ................. (nome completo), nacionalidade ........... (país) natural de .........
(cidade), nascido aos ....... (dia, mês e ano), portador do RG n.º..........., residente
à (endereço da Unidade Prisional), CEP ........... e como anuente o (a) próprio (a)
registrado (a) nacionalidade ............... (país) natural de ........... (cidade), estado................,
estado civil ............., portadora do RG n.º ............. e CPF n.º .................. residente e domiciliada à
............................ (Rua/Avenida, etc.), nº. ......., Bairro ................, CEP ................, Declara o outorgante
que de seu convívio com ................... (nome da mãe) , nacionalidade ................ (país) natural
de ................. (cidade), estado ............., estado civil ................., filha de ...................., e de ........................ nascida aos
................. (dia, mês e ano), residente e domiciliada à ..................... (Rua/Avenida, etc.), nº. ..........................,
Bairro ......................, CEP .................... portadora do RG nº .................. ADVEIO o (a) filho (a) ............................,
já identificada, nascida aos ........................... (dia, mês e ano), e pelo presente instrumento
particular e na melhor forma de direito, RECONHECE a aludida pessoa como sua
filha(o) para todos os fins e feitos de Direito, autorizando o Sr. Oficial de cartório de
registro civil competente, a proceder a necessária averbação do reconhecimento
à margem do assento de nascimento da filha(o) conforme certidão de nascimento n.º
..............., livro ................., folhas ................, no qual fica registrado que a outorgada passa a se
chamar ................, tendo como avós paternos ............. e ..................
A anuente e sua mãe declaram que concordam com o que contem no
presente instrumento.
E por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, solicitam
isenção de taxas e emolumentos, de acordo com o Artigo 30 da Lei 6015/73, com
a nova redação dada pela Lei 9534, §2º de 10/12/1997.
Local e Data
..........................................................
Assinatura da pessoa Declarante
Genitora
Filho (a)
..................................................................
Reconheço e autentico a assinatura do pai
Assinatura do diretor da unidade

Como preso reconhece Paternidade de Criança registrada no nome da Mãe

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo



Modelo utilizado para fins de reconhecimento de paternidade

quando a criança já foi registrada apenas no nome da mãe.


ESCRITURA PARTICULAR DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

(art. 1.609, inciso II, do Código Civil)


OUTORGANTE:

........................ (nome do pai), nacionalidade ...... (país) natural de ........ (cidade),

estado ......, estado civil ........, portador do R.G. nº. ......., atualmente

recolhido na unidade prisional .................. (nome da unidade e cidade), filho de ......................

e ..................

OUTORGADO:

................................. (nome do filho ou filha), nacionalidade ........... (país) natural de ...........

(cidade), estado .........., nascida aos ............ (dia, mês e ano), portadora da

Certidão de Nascimento nº. ........... – Livro nº. ........... – Folha ............., pelo Oficial

de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

Município e Comarca de............. (cidade e estado).

• O outorgante vem pelo presente instrumento particular de reconhecimento

de paternidade, declarar que durante seu relacionamento com XXX (nome

da mãe), nacionalidade ........................ (país) natural de ..................... (cidade), estado ...............,

estado civil .........................., profissão......................., portadora da Cédula de Identidade RG nº.

.................., expedida em .......................(dia, mês e ano), residente e domiciliada à ....................

(Rua/Avenida, etc.), nº. .............., Bairro ................., CEP ................., ADVEIO a criança

ora outorgada, e, sabendo ser seu (sua) filho (a), a reconhece como tal e,

para todos os fins de direito, fica autorizada a devida alteração e averbação

junto ao oficial de Registro Civil competente, consignando-se no respectivo

assento de nascimento, seu patronímico familiar, no qual fica registrado que

a outorgada passa a se chamar ................, tendo como avós paternos ................ e

................A presente declaração é feita em caráter irrevogável, nos termos de condições

preceituadas na lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, normalizada pelo

provimento n.º494/93 do Egrégio Conselho Superior de Magistratura e provimento

n.º16/93 na Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Este declarante tem ciência que ao registrar como seu filho de outrem, comete

crime previsto no artigo 142 do Código Penal cuja pena é de reclusão de 02 a 06

anos.

E para que se produzam ordens de direito, firmo o presente.


...............................................


.................................................

Local e Data


....................................................

Assinatura do Outorgante

Reconheço e autentico a assinatura do pai


.....................................................

Assinatura do Diretor da unidade