NOVO Indulto para mulheres PRESAS



ONG  Pacto  Social  & Carcerário  São Paulo


NOVO INDULTO PARA  MULHERES PRESAS PUBLICADO. MUITAS TERÃO DIREITO. 


DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017
Concede indulto especial e comutação de penas às mulheres presas que menciona, por ocasião do Dia das Mães, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, com vistas à implementação de melhorias no sistema penitenciário brasileiro e à promoção de melhores condições de vida e da reinserção social às mulheres presas,
DECRETA:
Art. 1º O indulto especial será concedido às mulheres presas, nacionais ou estrangeiras, que, até o dia 14 de maio de 2017, atendam, de forma cumulativa, aos seguintes requisitos:
I - não estejam respondendo ou tenham sido condenadas pela prática de outro crime cometido mediante violência ou grave ameaça;
II - não tenham sido punidas com a prática de falta grave; e
III - se enquadrem, no mínimo, em uma das seguintes hipóteses:
a) mães condenadas à pena privativa de liberdade por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, que possuam filhos, nascidos ou não dentro do sistema penitenciário brasileiro, de até doze anos de idade ou de qualquer idade se pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, que comprovadamente necessite de seus cuidados, desde que cumprido um sexto da pena;
b) avós condenadas à pena privativa de liberdade por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, que possuam netos de até doze anos de idade ou de qualquer idade se pessoa com deficiência que comprovadamente necessite de seus cuidados e esteja sob a sua responsabilidade, desde que cumprido um sexto da pena;
c) mulheres condenadas à pena privativa de liberdade por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, que tenham completado sessenta anos de idade ou que não tenham vinte e um anos completos, desde que cumprido um sexto da pena;
d) mulheres condenadas por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que sejam consideradas pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência;
e) gestantes cuja gravidez seja considerada de alto risco, condenadas à pena privativa de liberdade, desde que comprovada a condição por laudo médico emitido por profissional designado pelo juízo competente;
f) mulheres condenadas à pena privativa de liberdade não superior a oito anos, pela prática do crime previsto no art. 33, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a sentença houver reconhecido a primariedade da agente, os seus bons antecedentes, a não dedicação às atividades criminosas e a não integração de organização criminosa, tendo sido aplicado, em consequência, o redutor previsto no § 4o do referido artigo, desde que cumprido um sexto da pena;
g) mulheres condenadas à pena privativa de liberdade não superior a oito anos por crime praticado sem violência ou grave ameaça, desde que cumprido um quarto da pena, se não reincidentes; ou
h) mulheres condenadas à pena privativa de liberdade não superior a oito anos por crime praticado sem violência ou grave ameaça, desde que cumprido um terço da pena, se reincidentes.
Art. 2º A comutação da pena privativa de liberdade será concedida às mulheres, nacionais e estrangeiras, nas seguintes proporções:
I - em um quarto da pena, se reincidentes, quando se tratar de mulheres condenadas à sanção privativa de liberdade não superior a oito anos de reclusão por crime cometido sem violência ou grave ameaça, desde que cumprido um terço da pena até 14 de maio de 2017;
II - em dois terços, se não reincidentes, quando se tratar de mulheres condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça e que tenham filho menor de dezesseis anos de idade ou de qualquer idade se considerado pessoa com deficiência ou portador de doença crônica grave e que necessite de seus cuidados, desde que cumprido um quinto da pena até 14 de maio de 2017; e
III - à metade, se reincidentes, quando se tratar de mulheres condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça e que tenha filho menor de dezesseis anos de idade ou de qualquer idade se considerado pessoa com deficiência ou portador de doença crônica grave e que necessite de seus cuidados, desde que cumprido um quinto da pena até 14 de maio de 2017.
Parágrafo único. Caberá ao juiz competente ajustar a execução aos termos e aos limites deste Decreto, conforme o disposto no art. 192 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e proceder à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, quando cabível.
Art. 3º A autoridade que detiver a custódia das mulheres presas e os órgãos de execução previstos no art. 61 da Lei de Execução Penal, deverão encaminhar ao juízo competente, inclusive por meio digital, na forma estabelecida pela alínea "f" do inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012, a lista daquelas que satisfaçam os requisitos necessários para a concessão dos benefícios previstos neste Decreto.
§ 1º O procedimento previsto no caput será iniciado de ofício, entretanto, admite-se que seja realizado mediante requerimento da parte interessada, de seu representante, de seu cônjuge ou companheiro, de ascendente ou descendente ou do médico que assista a mulher presa.
§ 2º O juízo da execução proferirá decisão para conceder ou não o benefício, ouvidos a defesa da beneficiária e o Ministério Público.
§ 3º Para o atender ao disposto neste Decreto, os Tribunais poderão organizar mutirões, desde que cumprido o prazo de noventa dias para análise dos pedidos formulados, que terão tramitação preferencial sobre outros incidentes comuns.
§ 4º Fica facultada ao juiz do processo de conhecimento a concessão dos benefícios contemplados neste Decreto nos casos em que a sentença condenatória tenha transitado em julgado para a acusação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Luislinda Dias de Valois Santos

Ex: pena menor de 8 anos para crime sem violência ou grave ameaça se cumprido 1/4 da pena já pode ir embora de Indulto. (Saída definitiva)




VOCÊ SABE O QUE É SER MULHER DE UM DETENTO?


ONG  Pacto  Social  & Carcerário  São Paulo


#VOCÊSABEOQUEÉSERMULHERDEUMDETENTO?
VOCÊ SABE O QUE É SER MULHER DE UM DETENTO ?
VOCÊ TÊM IDÉIA DO QUE É ENCONTRAR E CONHECER O VERDADEIRO AMOR ? 
E largar tudo que você tem em pról desta pessoa ?Largar amigos/as , sua família ,seu emprego , sua faculdade , seu sonho profissional ... exatamente tudo em nome deste AMOR ...? Sabe o que é viajar sem saber onde e quando vai chegar ,não conhecer o lugar onde vai frequentar por meses ou anos ?Sabe o que é chegar num lugar desconhecido,sem famila, sem amigos/as sem ninguém para ti auxiliar ? E saber que estará sozinha por muitas e imensas noites , enquanto seu amor esta guardado ,enclausulado e que você não terá ombro nem colo de ninguém para ti amparar ,ti consolar nos piores momentos de sua existência ?Você sabe o que é tudo isto ?Hoje meu amor esta longe de mim , mas estamos sempre juntos espiritualmente em nossos sentimentos ...em nossos pensamentos ...Então para vivermos este amor e ser mulher de um detento é se acostumar com despedidas ao deixar seu amado nas masmorras brasileiras e ainda assim sofrer com elas por saber que ele fica sob DITADURA CONSTANTE do G.I.R. do CHOQUE e do G.O.E . É ouvir as grades se fechar pelas suas costas e deixar seu amor lá ... É conviver com saudades, é descobrir novos costumes, conhecer novas cidades , nova amizades .É ficar com raiva de ter que ir embora,de um lugar , é aprender a gostar dele novamente , se for necessário . Ser mulher de um detento é viver uma constante adaptação de climas e lugares . É ter várias gírias, dialetos , sotaques e experiências. É ter história para contar para toda eternidade com qualquer um , inclusive com as amigas, que conhecemos nesse sofrimento, amigas que sabemos que podemos contar com elas, amigas que passamos o dia todo ,a semana ,o mês se falando e ainda sobra assunto para falar sobre nossas aventuras e desventuras com nossos amados . É gastar absurdos sem poder na conta do telefone e em outras necessidades . É conhecer gente em todo canto do país. É perder e ganhar amigos, refazer amigos, reencontrar amigos. É descobrir o sentido de verdadeira amizade. É descobrir que paciência e tempo são os melhores remédios para a distância.E que também é a chave para a VITÓRIA . E que a distância nunca é tão grande assim , porque ninguém nunca poderá prender nossos pensamentos .Que a cadeia na forma de condenação É LONGA MAS NÃO É PERPÉTUA .Um dia , menos dia A LIBERDADE VAI CANTAR ...Ser mulher de um detento é não ter muita frescura,nem xilique e dormir no mato , na pensão , no carro ,no ônibus ,na porta da penitenciaria ,c.d.p.ou colônia e correr atrás de dinheiro pra comprar roupas , produtos de higiene ,objetos que ele precisa ,porque o estado não fornece o que diz .E também fazer o jumbo,e se arrumar toda para viajar na sexta - feira como se fosse ir pra uma festa e embarcar no ônibus ou na van e viajar horas e horas para ver seu amor, e chegar na penita , c.d.p. ou colônia e abaixar e levantar quantas vezes a funcionária quiser e passar ate muitas vezes por humilhações e milhares delas ter que aguentar calada com medo de sobrar pro seu amor,que esta atrás dos muros ti esperando .É olhar o funcionário revirar a sua comida que você fez com tanto amor e carinho e talvez com muita dificuldade e ver ele olhar com cara de nojo .É estar do lado do seu amor e saber que o sinal vai bater e tudo aquilo vai acabar.... e ir embora com as lágrimas no rosto se despedir e se mostrar forte e ter a mente aberta, é abrir os horizontes. É ser mãe e pai nas ausências de seu amor. É aprender a valorizar as necessidades mais simples da vida, de estar no conforto de uma cama ou perto da convivência da família e amigos. É valorizar o sentimento de missão cumprida, fazendo valer todo o sofrimento e abnegação despejada. O céu é o nosso limite! SER MULHER DE UM DETENTO É SER ... ACIMA DE TUDO, AMIGA ,IRMÃ ,IRMÃO ,PÃE ,CUMPLICE (em sua loucuras),COMPANHEIRA , MULHER ... ENFIM UMA AUTÊNTICA GUERREIRA ...INABALÁVEL ...EM BUSCA DE SEUS OBJETIVOS ... SER FELIZ AO LADO DE QUEM AMA ! Porque o nosso amor não é passageiro ,nosso amor é eterno.E crer em um DEUS do impossível ... porque a qualquer momento a LIBERDADE vai cantar para coroar o nosso AMOR ...

A HISTORIA SÓ É ESCRITA POR VENCEDORES.E EU SOU VENCEDOR ...VOU VENCER


ONG  Pacto  Social  & Carcerário  São Paulo


LEIA COM MUITA ATENÇÃO
Entendam e Compreendam
Quando os guardas/A.S.P., trancam a porta de minha cela/senzala, em pensamentos transporto-me para lugares misteriosos e exóticos .Vôo em meus pensamentos ,,escrevendo , lendo e ouvindo músicas.numa cela com dezenas de reclusos me sinto ás vezes isolado de tudoe de todos.mas digo á mim mesmo com a voz do meu subconsciente ;amigo ,não se isole em sí mesmo ,abra-se para a vida ,aí penso ...Porque fugir da vida ,se á amo ?Esmagar-me , destruir-me ,é exatamente o que este sistema falido e opresssor da elite quer fazer comigo e com todos revolucionários do Brasil e do mundo.Este é o desjo de meu algoz .Quando me perseguiram,encarceraram e condenaram inocentemente.Renascer á cada momento é minha tarefa e minha obrigação.Sempre empunhando canetas , papel , normas jurídicas ,que são as únicas e as mais poderosas ARMAS e INDESTRUTÍVEIS ,que possuo , para me vingar ... lutar e vencer este sistema contrário aos PRETOS,POBRES e PERIFÉRICOS DO BRASIL e do MUNDO....Se me matarem espiritualmente ...Renascerei em cada página de carta que eu escrever aos meus amores ...sobreviverei eternamente em cada gesto de amor , em cada encontro das pessoas que me amam e torcem pela minha VITÓRIA e meu SUCESSO.Que amam á Deus e a vida acima de tudo .Por fim me perpetuarei nos traços de meus filhos/as, netos/as .Isto já me é e será o bastante ; e o resto ?O tempo se encarregará .Pois eu não serei objeto de manipulação de massa,não me envolvirei em confusão alheia,sem fundamento e objetivo.Manterei minha ideologia ,criarei raízes interiores e profundas ,sempre baseadas na PAZ, AMOR E ESPERANÇA...Reagirei aos impulsos e afrontas negativas,erguendo-me ,mesmo sem poder andar,falar ouvir ou ver...Renascerei das cinzas,como uma fênix.Porque sei , que o segredo dos que TRIUNFAM na vida ; é jamais DESISTIR ,enquanto houver o sopro divino da vida ,temos que RECOMEÇAR sempre que for necessário,á cada momento de minha existência ...PORQUE A HISTORIA SÓ É ESCRITA POR VENCEDORES ...E EU SOU VENCEDOR ...VOU VENCER
SEREI O EFEITO COLATERAL POSITIVO QUE O SISTEMA CRIOU ...
(enviado por um recluso á 27 anos no regime fechado do Sistema Penal Brasileiro - )