ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo
O Auxílio Reclusão é o benefício a quem têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que for preso, durante todo o período de reclusão ou detenção.
Há três grupos de dependentes:
1º Cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado menor de 21 anos ou filho inválido de qualquer idade;
2ºPais;
3ºIrmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.
O valor do auxílio reclusão é dividido igualmente entre os dependentes. Havendo dependentes de um grupo, os dos outros grupos não têm direito a receber o benefício. Os dependentes do segundo e terceiro grupo devem comprovar que eram sustentados pelo segurado que esteja preso. Os dependentes devem apresentar ao INSS, de três em três meses, um atestado emitido por autoridade competente que comprove que o trabalhador continua preso.