O que fazer se você, um parente ou amigo for preso?

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


O que fazer se você, um parente ou amigo for preso?


Caso isso acontecer, não resista à prisão, pois se você não colaborar, dificultando o cumprimento de um mandado poderá vir a ser submetido ao uso da força. O policial tem o poder-dever de vencer a resistência ou defender-se usando das técnicas razoáveis para o cumprimento da prisão.
Identifique-se, se o policial pedir seu nome e endereço. Se você se recusar a identificar-se, o policial poderá achar necessário prendê-lo preventivamente a fim de garantir a investigação ou evitar prováveis fugas.
Ligue para algum amigo ou parente para ajudá-lo a pagar a fiança, caso seja arbitrada e obedeça a todas as condições por ela imposta.
A fiança garante que você responda o processo em liberdade, mas obriga-o a se apresentar em juízo quando chamado. Peça e aceite uma cópia do mandado de prisão, sendo importante que você tenha ciência do crime que está sendo acusado. Caso você recuse a receber cópia do mandado, constará do auto de prisão, que será assinado por duas testemunhas.
E por último, não faça declarações na delegacia antes de ser orientado por seu advogado. Não se precipite em querer contar seu lado da história, resistindo à tentação de se defender, pois você pode se incriminar se não for devidamente orientado ou advertido por um advogado. Se a autoridade policial insistir em questionar você sobre os fatos, diga que deseja falar com seu advogado antes de prestar qualquer tipo de depoimento, informal ou não. VOCÊ TEM O DIREITO DE PERMANECER CALADO,NA DELEGACIA.
Procure um advogado criminalista – não se aventure procurando um advogado amigo, amigo de um amigo ou o primeiro que aparecer. Lembre-se que são coisas importantes que estão em jogo como:
- Primariedade: Mesmo que seja um delito que não tenha a pena de reclusão, se você não tiver um bom advogado criminal, que faça a sua defesa como deve ser, se condenado, você poderá ter seu nome inscrito no rol dos culpados e assim, todas as vezes que puxarem os antecedentes criminais (para fins de emprego ou em uma blitz policial) seu nome vai aparecer.
- Sua liberdade: Lembre-se que tudo em direito é baseado em um processo com prazos que devem ser cumpridos de forma rígida: Perder um prazo, significa poder perder a chance de pedir uma prova, pedir investigações, entrar com um recurso. O Advogado criminal sabe exatamente a tese de defesa a ser adotada e esta começa desde seu depoimento na delegacia.
Procure um advogado criminal e não um trabalhista, cível ou generalista – Você confiaria em um médico dermatologista para fazer uma cirurgia renal? Possivelmente não, você procuraria um urologista – a lógica é a mesma.


O que fazer quando você for surpreendido por uma blitz policial?



Nos finais de semana ou feriados é comum a realização de blitz pelas autoridades policiais visando a combater a direção perigosa ou para simples averiguações gerais de cumprimento das leis de trânsito. Só que nem todos os veículos são parados, mandando para o acostamento apenas os que levantam suspeitas, como, por exemplo, o condutor que leva crianças pequenas ou mais de uma pessoa no banco do passageiro, a falta do uso do cinto de segurança ou ainda aquele que dirige desordenadamente. O que fazer, então, quando for surpreendido por uma blitz policial? Não há muita coisa a ser feita. O importante é manter-se calmo e apresentar ao policial,ou dependendo de sua reação,poderá haver uma ação desordenada, e  um resultado desastroso.Você poderá ser a ...

EXEMPLO PARA SER SEGUIDO POR TODOS PRESOS DO BRASIL

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Cartas da liberdade

Vindas de todo o País, mensagens escritas pelos próprios presos representam 23% dos pedidos de habeas corpus concedidos pelo Supremo Tribunal Federal


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APELO
Depois de quase três anos preso sem julgamento,
João Cardoso pediu e conseguiu a liberdade de próprio punho

Todo domingo a família do metalúrgico aposentado João Cardoso de Moraes, 54 anos, se reúne para o almoço. Em torno da mesa, seu João, sua mulher, Seni, os filhos Tatiana, Sarah, Thiago e João conversam de forma descontraída. Um assunto, porém, é evitado: os quase três anos que ele passou no Centro de Detenção Provisória 3 de Pinheiros, em São Paulo. “Todos nós tentamos esquecer”, afirma seu João. Sem antecedentes criminais, ele foi acusado em 2004 de ser o mandante de dois assassinatos e de uma tentativa de homicídio na cidade onde mora, Mauá, na região metropolitana de São Paulo. Preso em dezembro de 2006, seu João conta que os primeiros meses foram os piores: “Foi como se o teto de uma casa tivesse caído em cima da minha cabeça. Bateu um desespero”, lembra, chorando. O infortúnio de seu João durou 1.065 dias. Só acabou três meses depois de ele enviar um pedido de habeas corpus, escrito à mão, ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Não se trata de um caso isolado. Dos pedidos de liberdade feitos ao mais alto tribunal do País, 23% chegam por meio de correspondência redigida pelos próprios presos, a maior parte deles cumprindo pena ou esperando julgamento em estabelecimentos prisionais dos Estados de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.
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Cartas provenientes de presídios sempre chegaram ao STF. Na maioria das vezes, eram simplesmente desconsideradas. Em outras, ficavam esquecidas, tomando poeira em armários do tribunal. Em maio de 2008, porém, essa situação mudou, com a criação de um canal direto com o Supremo, a Central do Cidadão. “Começamos a verificar o conteúdo de todas as cartas que recebíamos e observamos que o tratamento dado à maioria delas era muito pobre”, lembra o secretário-adjunto Marcos Alegre Silva, um dos coordenadores do serviço, rebatizado recentemente de Atendimento STF. Atualmente, uma equipe de 14 pessoas faz a triagem e dá encaminhamento à correspondência, que soma uma média de 1,5 mil cartas por mês, 27% delas de presos. “Quando demos início a este serviço, o volume de cartas que recebíamos não era tão grande quanto o que temos hoje”, afirma Marisa Alonso, coordenadora do Atendimento STF.
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APOIO
Marisa e Marcos com cartas enviadas por presidiários


Seu João decidiu escrever ao Supremo depois de passar mais de dois anos e meio na cadeia, aguardando julgamento. Sem entender absolutamente nada de leis, ele dedicou o tempo ocioso que tinha na prisão aos livros de direito que caíam em suas mãos. “Lá, o que mais o preso tem é tempo para pensar. Por isso, corri atrás e fui estudar”, diz ele, que concluiu apenas o ensino fundamental. “Em pouco tempo, aprendi como redigir um pedido de liberdade e a quem deveria encaminhar o meu recurso.” Seu João contou ainda com a ajuda de um colega de cela, já acostumado a escrever cartas e petições para outros presos. Como ocorre com frequência em presídios brasileiros, por causa da carência de defensores públicos, há presos que se especializam na atividade. “Alguns escrevem muito bem e viram os escribas da cadeia”, comenta o secretário-adjunto do Atendimento STF. Há até aqueles que transformam a atividade em fonte de renda. Não foi o caso do companheiro de cela de seu João. Depois de vender bens, contrair dívidas e investir cerca de R$ 100 mil em honorários de advogados, ele gastou menos de R$ 30 para despachar sua correspondência para o STF.
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“Não acreditei quando mandaram me soltar. Não
conseguia pensar em nada”
João Cardoso de Moraes, com a mulher e o filho caçula


Um dos trechos da carta de seu João reflete o drama vivido atrás das grades, sem julgamento. “O tempo permanecido no cárcere enquanto aguarda a morosidade do Judiciário paulista, mesmo sendo absolvido posteriormente, ficará como uma mácula insculpida na sociedade como ‘ex-presidiário’, não havendo indenização que poderá sanar este mal”, escreveu. A iniciativa de seu João emocionou sua mulher, que sempre acreditou na inocência do marido, mas já havia perdido a esperança na Justiça. “Ele era a coluna da casa. Quando ele foi preso, fiquei sem chão. Sobrevivemos graças ao artesanato que ele fazia na cadeia e que eu vendia aqui fora. Só confiava mesmo na lei de Deus”, relata Seni, cujo filho mais novo tem hoje 10 anos. Menos de três meses após o pedido chegar ao Supremo, o habeas corpus de seu João foi concedido e ele foi solto. “Não acreditei quando mandaram me soltar. Não conseguia calçar o sapato, vestir a roupa nem pensar em nada. A ficha não caía. As pessoas me chamavam de louco, mas eu sabia que conseguiria”, diz.
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Dos 4.700 habeas corpus concedidos pelo Supremo no ano passado, 1.200 tiveram como ponto de partida a correspondência de presos. Nem todas as medidas determinadas pelo tribunal, porém, estão vinculadas a pedidos de liberdade. Da mesma forma, nem todas as cartas envolvem clamor por liberdade ou reclamações quanto à morosidade no andamento dos processos. Há muita denúncia de maus-tratos nos presídios, requisição de transferência de presídio, pedido de defesa por defensor público e até elogios à atuação de ministros do Supremo. “Recebemos muito material interessante, inclusive agradecimentos”, diz um dos responsáveis pelo serviço do STF. “Uma vez um preso escreveu que ficou tão emocionado quando recebeu uma resposta nossa que chorou, pois não acreditava que seria ouvido.”
Embora acreditasse que um dia conseguiria sair da cadeia, seu João às vezes duvidava que seu pedido de habeas corpus, julgado pela Segunda Turma do Supremo, fosse culminar numa mensagem do ministro Celso de Mello ao Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando que aguardasse “em liberdade o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória”. Além dessa vitória, hoje João também é considerado um homem inocente. O julgamento, pelo qual aguardou durante quase três anos na cadeia, aconteceu em junho deste ano. A maioria do júri o absolveu das acusações de duplo homicídio qualificado e da tentativa de homicídio. Agora o que ele e sua família mais querem é esquecer o tempo perdido e tocar a vida. “Depois que voltei para casa, passei um mês sem comer e sem dormir direito. O meu filho menor, Joãozinho, ficou traumatizado com tudo o que aconteceu. Nenhum dinheiro vai trazer de volta os dias que perdi ou reverter o dano psicológico que ficou”, diz. Mesmo tentando deixar o passado para trás, seu João sente na pele o preconceito da sociedade e o estigma de ser um ex-presidiário. Depois que ganhou a liberdade, ele começou a trabalhar com compra e venda de automóveis. “No começo, as pessoas me evitavam e foi muito difícil. Agora, as coisas estão se acalmando, embora sinta que muita gente me rejeita”, admite. “Às vezes eu finjo para mim mesmo que durante todo esse tempo que estive fora eu estava na faculdade. E, realmente estava. Era a faculdade da vida.”

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DIREITOS DA PESSOA PRESA.


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


Como fazer valer estes direitos?
Ainda que sejam garantidos por lei, infelizmente os direitos dos presos são desrespeitados com freqüência dentro do estabelecimento prisional. Veja quais são as instâncias em que eles podem ser reclamados:

Diretor do presídio: todo preso tem direito a solicitar audiência especial com o diretor do presídio, na qual pode expor seus problemas e reclamar a respeito de direitos violados.

Juiz responsável: todo preso está ligado a um juiz responsável, aqueles que estão presos, mas não foram condenados ou recorrem da decisão estão relacionados ao juiz do seu processo, ao passo em que, aqueles que já foram condenados em definitivo, estão sob a responsabilidade do juiz da execução penal.O preso tem direito de reportar violações de seus direitos ao juiz que deve zelar pelo bem estar do preso, garantindo que a lei de execuções penais seja cumprida. Para solicitar uma audiência com o juiz o preso deve contactar seu advogado ou defensor público.

Juiz da execução penal: tem como principal função garantir o cumprimento da lei de execuções penais. Em seu cotidiano, o juiz deve acompanhar as etapas de ressocialização do preso, garantindo que a pena seja cumprida dentro do que diz a lei. Cabe também a este juiz analisar o comportamento daqueles que estão presos sob sua responsabilidade e, com auxílio da avaliação de outros profissionais, decidir qual deve ser o momento certo de reinserir o preso em sociedade.

Juiz Corregedor: é responsável por corrigir os erros e os abusos cometidos pelas autoridades penitenciárias dentro dos estabelecimentos penais.

Ministério Público: o órgão tem o dever de acompanhar e fiscalizar a execução da pena, garantindo que ela seja cumprida de acordo com a lei, em observância aos direitos fundamentais dos presos, o que inclui, as condições para o cumprimento da pena e as regras para a concessão de benefícios.  Os promotores devem realizar visitas mensais aos estabelecimentos penais, mas também podem receber denúncias de violações fora destas visitas.
Ministério Público de São Paulo
Rua Riachuelo, 115 - Centro - São Paulo / SP - CEP: 01007-904
Tel: 3119-9000
comunicacao@mp.sp.gov.br Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

Conselho Penitenciário: formado por professores, profissionais da área de Direito e representantes da comunidade, o conselho é um órgão que atua em casos de indulto ou substituição da pena, além de também ser responsável pela fiscalização de execução da pena, devendo inspecionar os estabelecimentos penais.

Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo
Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554, 8º andar, Bela Vista, São Paulo
Tel 3107-0411

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: formado por professores e profissionais da área de direito, representantes da comunidade e dos ministérios da área social, o conselho se reúne mensalmente para discutir a política criminal e penitenciária brasileira. Com relação ao sistema penitenciário, o conselho pode propor normas, metas e prioridades, fiscalizar, realizar avaliações, determinar regras para a construção de estabelecimentos penais, propor melhorias necessárias e até mesmo interditar estabelecimentos em casos de graves problemas.

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 3º andar, sala 303, Brasília/DF. CEP: 70064-900
Tel: (61) 2025.3463
Web-site: http://www.mj.gov.br/cnpcp
E-mail: cnpcp@mj.gov.br Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

Departamento Penitenciário Nacional
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) tem como principais atribuições o planejamento e coordenação da política penitenciária nacional, o acompanhamento da aplicação de penas e a fiscalização dos estabelecimentos prisionais. O DEPEN recebe denúncias de desrespeito a direitos dos presos por meio da Ouvidoria do Sistema Penitenciário.

Ouvidoria do Sistema Penitenciário
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 611 -A, Brasília/DF. CEP 70064-901
Tel: 61 2025-3181
Fax: 61 2025.9611
E-mail: ouvidoria.depen@mj.gov.br Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

Conselho da Comunidade: composto ao menos por representante da Associação Comercial, da OAB e da Delegacia Seccional de Assistentes Sociais, cada comarca deve ter um conselho que tem o objetivo de representar a sociedade local e atuar para que a pena de prisão seja cumprida com o mínimo de dano para o preso, facilitando sua reintegração à sociedade ao final da pena. O conselho deve visitar mensalmente os estabelecimentos penais, entrevistar os presos, verificar se seus direitos estão sendo cumpridos e elaborar relatórios.

Secretaria da Administração Penitenciária (SAP): a secretaria estadual tem como objetivo aplicar a Lei de Execução Penal, promovendo a ressocialização daqueles que se encontram presos em suas unidades prisionais. As denúncias de desrespeito aos direitos dos presos são encaminhadas à SAP por meio de sua ouvidoria:

Ouvidoria da Secretaria da Administração Penitenciária
Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana - CEP: 02033-000 - São Paulo - SP
E-mail: ouvidoria@sap.sp.gov.br Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar
Tel: (11) 3206-4704
Fax: (11) 3206-4725
Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE): o conselho recebe, encaminha e acompanha as denúncias de desrespeito e violação aos direitos individuais e coletivos.  Suas ações são divididas em áreas temáticas, dentre as quais existe a Comissão de Assuntos Carcerários.
CONDEPE - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Endereço: Largo Pátio do Colégio, 148 – 2º Andar – Sala 24 – Sé – CEP: 01016-040
Fone: 3291-2645; Fonefax: 3105-1693
E-mail: condepe@justica.sp.gov.br Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

Programa Começar de Novo: o programa busca mobilizar os órgãos públicos e a sociedade civil na contratação de presos e egressos do sistema penitenciário. Para isso, o Conselho Nacional de Justiça criou o Portal de Oportunidades, um web-site que reúne informações sobre vagas de trabalho e cursos de capacitação das mais diversas áreas tanto da esfera pública quanto da esfera privada.
Endereço: Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes s/n - Brasília - DF - CEP: 70175-900
E-mail: comecardenovo@cnj.jus.br Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar
Fone: (61) 2326-6789

Quando uma pessoa é presa, todos os seus outros direitos que não são atingidos pela perda do direito de ir e vir, devem ser mantidos


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DIREITOS DA PESSOA PRESA.
Quando uma pessoa é presa, todos os seus outros direitos que não são atingidos pela perda do direito de ir e vir, devem ser mantidos. Desta forma, todos os seus direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica, trabalho (não sujeito ao regime da C.L.T.) e outros continuam sendo garantidos pelas leis brasileiras. Mesmo estando privado de liberdade o preso tem ainda direito a um tratamento humano, sem sofrer violência física ou moral.

Os direitos dos presos (e das presas) estão indicados na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais, lei que trata do direito dos presos e de sua integração à sociedade.

A Constituição em seu artigo 5º XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, e a Lei de Execuções Penais determina que o Estado tem obrigação e deverá prestar ao preso:

I – Assistência Material: fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas;
II - Assistência Saúde: atendimento médico, farmacêutico e odontológico, tanto preventivo, quanto curativo;
III - Assistência Jurídica: destinada àqueles que não possuem recursos para contratar um advogado;
IV - Assistência Educacional: o ensino do primeiro grau é obrigatório e é recomendada a existência de ensino profissional e a presença de bibliotecas nas unidades prisionais.
V - Assistência Social: deve amparar o preso conhecendo seus exames, acompanhando e auxiliando em seus problemas, promovendo sua recreação, providenciando a obtenção de documentos e amparando a família do preso. A assistência social também deve preparar o preso para o retorno à liberdade
VI - Assistência Religiosa: os presos devem ter liberdade de culto e os estabelecimentos deverão ter locais apropriados para as manifestações religiosas. No entanto, nenhum interno será obrigado a participar de nenhuma atividade religiosa.
VII - Assistência ao egresso: orientação para reintegração em sociedade, concessão (quando necessário) de alojamento e alimentação por um prazo de dois meses e auxílio para a obtenção de um trabalho.

São ainda direitos dos presos:
 

  • ser chamado pelo próprio nome;
  • receber visita da família e amigos em dias determinados;
  • escrever e receber cartas e ter acesso a meios de informações
  • ter acesso a trabalho remunerado (no mínimo ¾ do salário mínimo);
  • contribuir e ser protegido pela Previdência Social;
  • ter acesso à reserva de dinheiro resultado de seu trabalho (este dinheiro fica depositado em caderneta de poupança e é resgatado quando o preso sai da prisão);
  • ser submetido a uma distribuição adequada de tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
  • ser protegido contra qualquer forma de sensacionalismo;
  • ter conversas pessoais reservadas com seu advogado;
  • ter igualdade de tratamento, a não ser no que se refere às exigências de individualização da pena;
  • ter audiência especial com o diretor do estabelecimento prisional;
  • poder se comunicar e enviar representação ou petição a qualquer autoridade, em defesa de seus direitos;
  • receber anualmente da autoridade judiciária competente um atestado de pena a cumprir.