ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo
ATENÇÃO FAMILIARES E AMIGOS DE PRESOS .
Falta de vagas no regime semiaberto não justifica manter preso em regime fechado, decide STJ
decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) concedeu habeas corpus a um preso beneficiado com a progressão para o
regime semiaberto, mas que continuou em regime fechado por falta de local para
cumprimento da pena mais branda.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia denegado a ordem
sob o fundamento de que o regime de cumprimento da pena é aquele determinado
pela sentença, e o benefício do semiaberto é uma exceção. Assim, na falta de
vagas em sistema mais brando, o TJSP entendeu que o preso deveria aguardar no
sistema sentencial.
No STJ, entretanto, a decisão foi reformada. O relator, ministro
Ribeiro Dantas, destacou que já é entendimento pacificado na corte que, em caso
de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado, a permanência no
regime fechado caracteriza constrangimento ilegal ao preso, uma vez que ele não
pode ser prejudicado pela precariedade do sistema prisional.
O colegiado determinou a remoção do preso para estabelecimento
prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto e, em caso de
impossibilidade, estabelecer o regime aberto ou a prisão domiciliar até o
surgimento de vaga.