OAB SP ELOGIA RESULTADOS PARCIAIS DO MUTIRÃO CARCERÁRIO EM SP


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


OAB SP ELOGIA RESULTADOS PARCIAIS DO MUTIRÃO CARCERÁRIO EM SP



O Mutirão Carcerário em São Paulo, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, que desde julho traça um diagnóstico do sistema prisional paulista, já analisou cerca de 60,5 mil processos de presos em regime fechado -64% da meta de avaliar 94 mil processos -, libertou 1.802 pessoas presas irregularmente e concedeu 6.281 benefícios, como progressão de pena e de regime prisional, segundo balanço até 21 de novembro do CNJ.

"Os resultados prévios desse mutirão carcerário, que contou com total apoio da OAB SP, já evidencia sua necessidade e urgência no Estado de São Paulo que tem a maior população carcerária do país - 170 mil detentos. Até o final de dezembro, trará mais justiça e melhores condições aos apenados e à administração prisional", afirmou Luiz Flávio Borges D’Urso.

O mutirão também está promovendo uma radiografia das 149 unidades prisionais paulistas, e é reconhecido como importante política de segurança pública e de promoção de direitos humanos. Paralelamente à análise de processos, o mutirão identifica problemas em estruturas prisionais, situações de tortura, falta de higiene e de acesso a trabalho ou estudos aos detentos.

"É indispensável que essa grande união de esforços, com a participação da Magistratura, do MP e dos advogados de todo o Estado, se efetive, para buscar uma solução para os problemas prisionais de São Paulo, que são volumosos", diz o conselheiro da OAB SP Marcelo Soares.

Estudantes farão mutirão para acelerar Judiciário em SP


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


Estudantes farão mutirão para acelerar Judiciário em SP


A OAB paulista firmou Termo de Cooperação Institucional com o Tribunal de Justiça de São Paulo para promover o Mutirão dos Acadêmicos de Direito.Eles farão trabalho voluntário no Judiciário paulista. Inicialmente, há 250 estudantes inscritos e serão estabelecidos áreas prioritárias de atuação.
“Estamos gratos pela inestimável colaboração da OAB-SP. Dessa feita o convênio vai ajudar na aceleração dos alvarás de pagamento de precatórios. Não temos condições orçamentárias de nomear mais servidores. Esse convênio vai nos ajudar — e muito — na aceleração do pagamento de precatórios junto a Vara das Execuções da Fazenda Pública, isso em prol do interesse público”, afirmou José Roberto Bedran, presidente do TJ de São Paulo.
A ideia do Mutirão surgiu, segundo Aleksander Mendes Zakimi, presidente da Comissão do Acadêmico de Direito da OAB-SP, em decorrência da necessidade do próprio Poder Judiciário em contar com a ajuda para funções mais básicas da prestação jurisdicional . “Os acadêmicos vão fazer autuação, triagem de petição, separação de volumes de processos etc, que acaba dispendendo um material humano muito grande do Tribunal, aliviando a carga de trabalho da Justiça”, comenta.
O projeto chamado “De Mãos Dadas pela Justiça” será inicialmente implantado na Vara de Execuções do Fórum da Fazenda Pública. De acordo com o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a proposta é expandi-lo para todo o Estado. “Este convênio assinado com o Tribunal de Justiça propicia um mutirão, que estudantes de Direito arregimentados pela OAB-SP, possam ter a oportunidade de aprender o trabalho cartorário e melhorando o tempo do processo. Para a Justiça, é um reforço nesse esforço comum para fazer com que os processos sejam julgados mais rápidos. A OAB-SP vem trabalhando no sentido de contribuir com o Judiciário no interesse da advocacia e do jurisdicionado e esse projeto reúne esses elementos, no interesse da população", afirma D’Urso.
Para o vice-presidente da OAB-SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, "esse trabalho voluntário inédito, proposto para a Ordem, contribuirá para acelerar a tramitação dos feitos, removendo etapas burocráticas. Será uma grande contribuição diante da ausência de funcionários em todos os cartórios do Estado. Os estudantes de Direito estarão dentro dos cartórios, auxiliando os diretores de Cartórios no trato dos papéis, verificando guias, juntando documentos aos autos. Para o estudante também é importante vai ter o primeiro contato com o processo e conhecer mais a Justiça. E com essa colaboração, o processo vai andar com mais celeridade, o que é bom para o advogado e para o cidadão”.
Os estudantes de Direito que participarem do projeto receberão um certificado de 25 horas para abater das atividades complementares, obrigatórias no curso de Direito. “Também poderão incluir em seus currículos a realização de um importante trabalho voluntário, que conta pontos no mercado de trabalho”, ressalta Zakimi. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

São Paulo, no Encontro Nacional do Começar de Novo - programa do CNJ de reinserção social de detentos e ex-detentos.


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


Uma equipe de cinema acompanhou, entre maio e julho deste ano, o trabalho do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em três estados brasileiros: Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. Ao registrar as inspeções dos juízes a casas prisionais, os cineastas Marcos Pimentel e Érico Monnerat documentaram também a vida na prisão, a angústia das famílias dos detentos, a voz de pessoas isoladas do resto da sociedade. O resultado é o documentário “Mutirão Carcerário”, que será exibido pela primeira vez na próxima terça-feira (06/09), em São Paulo, no Encontro Nacional do Começar de Novo - programa do CNJ de reinserção social de detentos e ex-detentos.
O filme sintetiza em 26 minutos a rotina do Programa Mutirão Carcerário, que desde 2008 mobiliza juízes, servidores do Judiciário, defensores e promotores públicos, bem como diretores e funcionários de presídios, presos e presas na vistoria das condições do sistema prisional (o quarto maior do mundo) e análise dos processos de execução penal. Com mais de 20 horas de material gravado, a produção expõe a problemática da vida sob a custódia do Estado por meio de uma narrativa composta de imagens, som direto (captado in loco) e depoimentos de quem participa do mutirão.
Desrespeito e bons exemplos - São retratados tanto o desrespeito à saúde da população carcerária como bons exemplos de execução penal. Entre os estabelecimentos que figuram no filme, está o Urso Branco, presídio de Porto Velho, em Rondônia, onde 27 presos foram mortos na sangrenta rebelião de 2002 que gerou um processo contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos. O documentário também entra na Penitenciária de Joinville, Santa Catarina, uma das únicas casas com gestão privatizada no país - modelo de cumprimento da Lei de Execução Penal.
Além das inspeções, o filme também mostra o trabalho de análise dos processos, que atualiza o cálculo das penas e verifica se o preso tem direito a algum benefício, como a progressão de pena. Uma das locações do documentário é a sala do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, onde funciona a secretaria do Mutirão Carcerário de São Paulo, o estado com a maior população carcerária do país – 180 mil pessoas. Nela, 50 pessoas analisam até o fim do ano os processos de cerca de 94 mil presos do regime fechado.

SÃO AS FAMILIAS, SUSTENTAM SEUS FAMILIARES(PRESOS)EM CADEIAS DE SÃO PAULO.


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


FAMILIAS, SUSTENTAM SEUS FAMILIARES(PRESOS)EM CADEIAS DE SÃO PAULO.

Se não bastasse a falta de espaço e as condições insalubres nas celas, a superlotação dos Centros de Detenção Provisórias (CDPs) de São Paulo está obrigando familiares a sustentar parentes presos com produtos básicos, como papel higiênico, sabonete, sabão em pó, pastas de dente, detergente e até camisetas brancas e calças cáqui, os uniformes das prisões. A situação foi confirmada por funcionários de CDPs, defensores públicos, integrantes da Pastoral Carcerária, entidades que participam do mutirão judicial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em presídios paulistas e familiares de presos.

Na quarta-feira, a pedido do jornal O Estado de S. Paulo, a Defensoria Pública enviou a funcionários de seis CDPs da capital (Pinheiros 1, 3 e 4, Chácara Belém 1 e 2 e Vila Independência) perguntas sobre fornecimento do kit básico formado por sabonete, pasta e escova de dente e aparelho de barbear. Eles responderam que os presos dependem principalmente de artigos levados por parentes. "Não há estrutura para abrigar seres humanos nos CDPs, unidades criadas para receber presos que aguardam sentença. A falta de mantimentos pune a família, além de punir o preso", diz o defensor público Patrick Lemos Cacicedo, coordenador do Núcleo da Situação Carcerária.

A Secretaria de Administração Penitenciária afirma que o material de higiene é entregue semanalmente. Mas levantamento pelo Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária (Sigeo) mostra que os gastos feitos por CDPs são, na maioria dos casos, insuficientes para sustentar a necessidade cotidiana. Com capacidade para 25.224 vagas, os 36 CDPs têm hoje 54.026 presos.

Para presos que não têm visitas, a alternativa é receber auxílio de outros presos. "Com a falta de produtos, a ajuda vem de dentro. Você acha que o Primeiro Comando da Capital (PCC) se fortalece só por ameaça e força? Eles ocupam espaço onde falta Estado", diz Maurício Zanoide, presidente do Instituto Brasileiro de Análise Criminal

Mutirão Carcerário encontra presídios superlotado em São Paulo


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


Mutirão Carcerário encontra presídios superlotado em São Paulo
                   
















Juízes do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encontraram celas e galerias superlotadas, durante inspeção no Complexo Penitenciário de Pinheiros, em São Paulo. Nesta terça-feira (26/7), o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), agradeceu formalmente o apoio e colaboração do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), José Rorberto Bedran, e do corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Maurício da Costa Carvalho Vidigal, na realização do mutirão.

Nos ofícios, encaminhados aos dois desembargadores, o presidente Peluso reafirma que o trabalho do CNJ naquele Estado, cuja proposta é revisar 94 mil processos de presos que cumprem pena em regime fechado, tem o objetivo de auxiliar o judiciário paulista na revisão dos processos de execução criminal. O Estado de São Paulo tem a maior população carcerária do país, com cerca de 178 mil presos. Uma equipe de 17 juízes e 50 servidores está responsável pela análise dos processos. Além disso, equipe de juízes designada pelo CNJ vai inspecionar 149 estabelecimentos penais do Estado ao longo de cinco meses.

Capacidade esgotada -
Durante a inspeção realizada nos CDPs, o juiz Paulo Irion contou que foram encontradas, em uma das celas com capacidade para oito internos, 26 pessoas. A inspeção foi realizada, também, com a presença do juiz Esmar Filho. Nos quatro centros de detenção provisória (CDP) inspecionados, foram encontradas celas com lotação até quatro vezes superior ao número de vagas.Os magistrados encontraram, ainda, cerca de 1,2 mil homens se acomodando em cada CDP - que tem capacidade média para 500 pessoas.

Os juízes do mutirão entrevistaram um representante de cada eixo do CDP, em lugar reservado, sem a presença de nenhum funcionário da casa prisional. Os depoimentos dos presos vão fundamentar o relatório final do mutirão carcerário, que será apresentado ao final dos trabalhos.

Desde a criação do programa, em agosto de 2008, os mutirões promovidos pelo CNJ já analisaram 276 mil processos em todo o país. Em três anos de trabalho, a mobilização permitiu a libertação de 30,5 mil presos, ou cerca de 11% do total de processos revisados. Como resultado do exame das condições legais do cumprimento das penas, também foram reconhecidos os direitos a benefícios de 56,1 mil presos.

Equipe de juízes, promotores e defensores públicos iniciou na semana passada mais um mutirão nas 149 unidades do sistema prisional paulista, que abrigam 170 mil presos


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


Sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma equipe de juízes, promotores e defensores públicos iniciou na semana passada mais um mutirão nas 149 unidades do sistema prisional paulista, que abrigam 170 mil presos. Desta vez, serão examinados os processos dos 94 mil presos que se encontram no regime fechado. A estimativa do órgão responsável pelo controle externo do Poder Judiciário é libertar 50 mil presos nos próximos cinco meses. Constituído por uma força-tarefa de 8 juízes e 15 serventuários judiciais, o mutirão anterior foi promovido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Iniciado em 2008 ele já examinou 39,7 mil processos e concedeu a progressão para o semiaberto e a liberdade condicional a 10,4 mil presos.

Nos dois casos, a justificativa oficial foi a mesma - o CNJ e o TJSP alegam que muitos presos estão encarcerados indevidamente ou já teriam condições para reivindicar os benefícios previstos pela Lei de Execução Penal (LEP). Para os conselheiros do CNJ e para os juízes-corregedores da Justiça paulista, manter preso quem já cumpriu pena e manter em regime fechado condenados que já teriam direito ao semiaberto são motivos de insatisfação nas prisões, propiciando o surgimento de rebeliões.

Oficiosamente, no entanto, a justificativa para os mutirões não é de caráter jurídico, mas de natureza econômica. Como o sistema carcerário tem um déficit de 170 mil vagas e a União e os Estados alegam não dispor de recursos para construir mais cadeias públicas e penitenciárias, os mutirões da Justiça se tornaram uma forma de amenizar o problema da superlotação dos presídios
.

O problema dessa estratégia é que ela tem resultado no aumento dos crimes violentos, pois as taxas de reincidência dos presos que voltam para as ruas, beneficiados por mutirões, são muito altas. Esse problema foi agravado pela revogação da obrigatoriedade do chamado exame criminológico, que permite ao juiz avaliar a personalidade e a periculosidade dos presos, antes de autorizar a progressão da pena. O exame deixou de ser obrigatório em 2003, com a entrada em vigor da Lei 10.792, que alterou a LEP. Pelas regras em vigor, os juízes criminais podem solicitar esse exame antes de conceder um benefício. Mas o Executivo nem sempre fornece os recursos técnicos e humanos necessários para sua realização.

É por isso que advogados, promotores e magistrados experientes vêm questionando os resultados dos mutirões, alegando que são feitos somente com o objetivo de liberar vagas no sistema prisional e adiar os investimentos da União e dos Estados na expansão do sistema prisional. A discussão é antiga, mas sempre foi travada em termos doutrinários nos meios forenses. Com o mutirão iniciado dia 20 nas
prisões paulistas, contudo, a polêmica ganhou uma nova dimensão. Numa iniciativa inédita, o desembargador Fábio Gouvêa renunciou à Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais do TJSP, em protesto contra o mutirão do CNJ nos presídios paulistas, e criticou duramente os critérios usados pelo órgão para libertar presos. Segundo Gouvêa, ao privilegiar presos do regime fechado, os mutirões devolvem às ruas criminosos que cometeram delitos graves e que não teriam condição de passar para o semiaberto, pelos critérios da LEP. "O CNJ jamais enfrentou uma realidade penitenciária como a de São Paulo, com mais de 170 mil presos. Com a metodologia do CNJ, da qual discordo em gênero, número e grau, a sociedade será prejudicada com a saída abrupta de pessoas que não têm condição de voltar à liberdade", afirmou.

Essa foi a crítica mais contundente já sofrida pela política dos mutirões do CNJ. Para alguns conselheiros, o desembargador Fábio Gouvêa estaria agindo corporativamente, por estar "melindrado" com a entrada do órgão em sua área de atuação. O problema, na realidade, não é de melindre nem de animosidades corporativas, mas de realismo e bom senso. Gouvêa tem razão quando acusa o CNJ de subestimar os riscos de aumento dos crimes violentos, ao encarar os mutirões mais pelo viés econômico do que do ponto de vista da segurança pública.


SAIBA TUDO SOBRE AUXÍLIO RECLUSÃO


ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


SAIBA TUDO SOBRE AUXÍLIO RECLUSÃO
                                           Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2012R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 6/1/2012
A partir de 15/7/2011R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011
A partir de 1º/1/2011R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
  • Valor do benefício

    O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

    Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

    Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
  • Perda da qualidade de segurado

ENDEREÇOS DAS PENITENCIÁRIAS CDPs -RSA e CPPs DE SÃO PAULO.

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo


ENDEREÇOS DAS PENITENCIÁRIAS DE SÃO PAULO.

149 Unidades Prisionais
* unidades de Taubaté (CRP e HCTP) possuem a mesma direção
01
Unidades de Segurança Máxima
76 Penitenciárias
Álvaro de Carvalho - Penitenciária "Valentim Alves da Silva"
Andradina - Penitenciária de Andradina
Araraquara - Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" + Ala de Progressão Penitenciária
Assis - Penitenciária de Assis
Avanhandava - Penitenciária Compacta
Avaré - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" - Avaré I
Avaré - Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" - Avaré II
Balbinos - Penitenciária Compacta "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos I
Balbinos - Penitenciária Compacta - Balbinos II
Bauru - Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri" + Ala de Progressão Penitenciária - Bauru I
Bauru - Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna" + Ala De Progressão Penitenciária - Bauru II
Campinas - Penitenciária Feminina de Campinas
Casa Branca - Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" + Ala de Progressão Penitenciária
Dracena - Penitenciária Compacta
Flórida Paulista - Penitenciária Compacta
Franco da Rocha - Penitenciária"Mário Moura Albuquerque" + Ala de Progressão Penitenciária - Franco da Rocha I
Franco da Rocha - Penitenciária "Nilton Silva" - Franco da Rocha II
Franco da Rocha - Penitenciária Franco da Rocha III
Getulina - Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina
Guareí - Penitenciária Compacta de Guareí I
Guareí - Penitenciária Compacta de Guareí II
Guarulhos - Penitenciária "José Parada Neto" + Anexo Penitenciário Guarulhos I
Guarulhos - Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" -Guarulhos II
Hortolândia - Penitenciária I de Hortolândia
Hortolândia - Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" + Ala de Progressão Penitenciária - Hortolândia II
Iaras - Penitenciária "Orlando Brando Filinto" + Ala de Progressão Penitenciária
Iperó - Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" + Ala de Progressão Penitenciária
Irapuru - Penitenciária Compacta
Itaí - Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" + Ala de Progressão Penitenciária
Itapetininga - Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" Itapetininga I
Itapetininga - Penitenciária de Itapetininga II
Itirapina - Penitenciária "Dr. Antônio de Queiróz Filho" + Anexo Penitenciário - Itirapina I
Itirapina - Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" + Ala de Progressão Penitenciária - Itirapina II
Junqueirópolis - Penitenciária de Junqueirópolis
Lavínia - Penitenciária Compacta I
Lavínia - Penitenciária Compacta II
Lavínia - Penitenciária Compacta III
Lucélia - Penitenciária de Lucélia + Ala de Progressão Penitenciária
Marabá Paulista - Penitenciária Compacta "João Augustinho Panucci"
Marília - Penitenciária de Marília + Anexo Penitenciário
Martinópolis - Penitenciária de Martinópolis
Mirandópolis - Penitenciária "Nestor Canoa" + Anexo Penitenciário Mirandópolis I
Mirandópolis - Penitenciária de Mirandópolis II
Osvaldo Cruz - Penitenciária Compacta
Pacaembu - Penitenciária de Pacaembu
Paraguaçu Paulista - Penitenciária Compacta
Pirajuí - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz" Pirajuí I
Pirajuí - Penitenciária "Dr. Luiz Gonzaga Vieira" + Ala de Progressão Penitenciária - Pirajuí II
Potim - Penitenciária Compacta de Potim I
Potim - Penitenciária Compacta de Potim II
Pracinha - Penitenciária Compacta
Presidente Bernardes - Penitenciária de Presidente Bernardes
Presidente Prudente - Penitenciária de Presidente Prudente + Anexo Penitenciário
Presidente Venceslau - Penitenciária "Zwinglio Ferreira" Presidente Venceslau I
Presidente Venceslau - Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira" - Presidente Venceslau II
Reginópolis - Penitenciária Compacta de Reginópolis I
Reginópolis - Penitenciária Compacta de Reginópolis II
Ribeirão Preto - Penitenciária de Ribeirão Preto + Ala de Progressão Penitenciária
Ribeirão Preto - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto
Riolândia - Penitenciária "João Batista de Santana"
São Paulo - Penitenciária Feminina "Dra. Marina Cardoso de Oliveira" + Anexo Penitenciário - Butantan
São Paulo - Penitenciária Feminina da Capital
São Paulo - Penitenciária Feminina Sant'ana
São Vicente - Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I
São Vicente - Penitenciária de São Vicente II
Serra Azul - Penitenciária Compacta de Serra Azul I
Serra Azul - Penitenciária Compacta de Serra Azul II
Sorocaba - Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" + Anexo Penitenciário - Sorocaba I
Sorocaba - Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto" - Sorocaba II
Tremembé - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier"
Tremembé - Penitenciária Feminina II de Tremembé
Tremembé - Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" Tremembé I
Tremembé - Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado" Tremembé II
Tupi Paulista - Penitenciária Compacta
Valparaíso - Penitenciária de Valparaíso
36
Centros de Detenção Provisória
Caiuá - Centro de Detenção Provisória "Tácio Aparecido Santana"
Diadema - Centro de Detenção de Provisória
São Bernardo do Campo - Centro de Detenção Provisória
22
Centros de Ressocialização
Atibaia - Centro de Ressocialização
08
Centros de Progressão Penitenciária
01
Institutos Penais Agrícolas
06
Hospitais
Taubaté - Centro de Reabilitação Penitenciária (Anexo Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico) e HCTP
-
-
-
-
-
-