ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo
Por falta de vaga no sistema semiaberto, STF determina soltura de preso.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), um homem condenado ao regime semiaberto vai cumprir a sentença de três anos e seis meses em liberdade. Ele foi considerado culpado por homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo automotor, em Minas Gerais.
Por falta de vagas no semiaberto, ele cumpria a pena em regime fechado. O STF já havia negado uma liminar para soltar o acusado. Segundo a defesa, ele tem família, trabalha e estuda à noite.
A Corte julgou o caso novamente na terça-feira, dia 20. O relator do habeas corpus, Gilmar Mendes, votou para que ele cumpra a pena em regime aberto até que surja uma vaga no semiaberto. Os demais ministros acompanharam o parecer pela soltura do preso.
ISTO É O QUE DETERMINA NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.
O RÉU NÃO PODERÁ SOFRER DANOS/CONSEQUÊNCIAS ,POR CAUSA DE INÉRCIA DO ESTADO.EM CONSTRUIR ESTABELECIMENTOS PENITENCIÁRIOS ADEQUADOS.