ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo
REVISTA DE VISITANTES EM UNIDADES PRISIONAIS
A Lei de Execução Penal garante que toda pessoa presa tem direito à visita do/a cônjuge, do/a companheiro/a, do/a filho/a, de parentes e amigos/as, em dias determinados. A visitação tem a finalidade de preservar e estreitar as relações da pessoa presa com a sociedade e a família.
A visitação pode ter alguns limites, como, por exemplo, a determinação de um dia específico na semana e a submissão a uma revista para a entrada no estabelecimento prisional.
A visitação pode ter alguns limites, como, por exemplo, a determinação de um dia específico na semana e a submissão a uma revista para a entrada no estabelecimento prisional.
TODA PESSOA VISITANTE DEVE SER TRATADA COM HUMANIDADE, RESPEITO E DIGNIDADE POR TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA UNIDADE PRISIONAL.
É bom lembrar que a visita é um direito, e não um “benefício” ou um “favor”. Por ser um direito, o Estado deve estimular as visitas, e não criar dificuldades para que elas aconteçam. Ser familiar de pessoa presa não é crime e visitá-la não é motivo para ter vergonha. Muito pelo contrário! As visitas são essenciais para manter um pouco de humanidade em um ambiente tão opressor como a cadeia.
VOCÊ SABIA QUE A REVISTA PESSOAL NÃO PODE SER “VEXATÓRIA”?
O que é “revista vexatória”? É aquela na qual a pessoa visitante é constrangida a tirar a roupa, e/ou expor as partes íntimas. Também é proibido qualquer tipo de comportamento que possa fazer a pessoa visitante se sentir humilhada. A Constituição Federal garante o direito à intimidade, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Desse modo, são ilegais e abusivas determinações no sentido de a pessoa visitante ficar nua, se agachar, abrir as pernas etc... Além disso, a pessoa visitante jamais poderá ser tocada em suas partes íntimas (seios, nádegas, virilha e órgãos sexuais) ou ser intimidada, xingada ou ofendida por funcionário/a do presídio. No caso de crianças e adolescentes, havendo necessidade fundamentada de revista manual, ela deverá respeitar sua especial condição de pessoa em desenvolvimento.
A criança e o adolescente têm o direito de acompanhamento dos/as responsáveis durante a revista. O/a funcionário/a que praticar qualquer ilegalidade deve responder pelos atos cometidos nas esferas administrativa e criminal. Além disso, a “revista vexatória” é um ato ilegal do Estado, por isso toda pessoa que passou por ela pode processar o Estado e tem direito à indenização por dano material ou moral causado pela revista. O que fazer caso você passe por uma “revista vexatória”? Apesar de ser uma prática ilegal, não é bom brigar ou enfrentar o funcionário. Recomendamos que você pergunte calmamente as razões da revista e preste atenção a todos os detalhes, como o nome do funcionário, o dia e a hora e quais as condutas que foram realizadas. É bom, também, guardar o nome e contato de pessoas que tenham visto o que aconteceu ou participado e que possam servir de testemunhas. Com essas informações, um advogado ou a Defensoria Pública podem fazer o pedido de responsabilização e indenização contra o Estado.