Quais são os Atos de Indisciplina Praticados por Visitantes nas unidades Prisionais Paulistas ?

ONG  Pacto  Social  & Carcerário  São Paulo



Quais são os Atos de Indisciplina Praticados por Visitantes nas unidades Prisionais Paulistas ?

Resolução SAP altera artigos da RIP (Regimento Interno Padrão)

Resolução SAP - 196, de 11-11-2015
Proc. SAP/GS 1119/15 - Altera os artigos 131,
133, 134, 135, 136 e 138 da Resolução SAP
144, de 29-06-2010, que “ Instituiu o Regimento
Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado
de São Paulo”

O Secretário da Administração Penitenciária resolve:

Artigo 1º- Alterar os artigos 131, 133, 134, 135, 136 e 138
da Resolução SAP 144, de 29 junho de 2010, que “ Instituiu o
Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado
de São Paulo”, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Artigo 131 - Os atos de indisciplina praticados por visitantes
podem resultar em:
I- advertência escrita;
II- suspensão da autorização para entrada na unidade
prisional;
Artigo 133 - a suspensão deve ser empregada na prática de
crime, contravenção penal ou ato de indisciplina que comprometa
a ordem e a segurança ou outro fato danoso no âmbito
da unidade prisional.
Artigo 134 – Será aplicada a suspensão da autorização de
visita, de acordo com a gravidade do fato, nos seguintes termos:
I – Por 15 dias, se não configurar fato mais grave, quando
o visitante:
a) Passar por detector de metal, mesmo após ser-lhe fornecida
roupa da unidade prisional, este sinalizar positivamente
para material metálico;
b) Passar por detector de metal e sinalizar positivamente
para material metálico e a visita recusar-se a passar novamente
com roupa fornecida pela unidade prisional.
II - Por 30 dias, quando o visitante:
a) Tentar burlar, obstruir ou retardar o desenvolvimento dos
trabalhos do pessoal penitenciário, em desacordo com as normas
de segurança e disciplina da unidade prisional ou divulgar
notícia que possa perturbar a ordem e disciplina;
b) Deixar de tratar com urbanidade os funcionários, demais
visitantes e pessoas envolvidas no âmbito da unidade prisional;
c) Comparecer para visitação em visível estado de embriaguez.
III - Por 90 dias, quando o visitante:
a) Declarar falsamente endereço, condição ou anexar documento
falso referente ao seu cadastro;
b) For surpreendido tentando adentrar na unidade prisional
portando dinheiro;
c) Promover manifestações que motivem a subversão da
ordem e da disciplina na unidade prisional, qualquer tipo de
discriminação e incitamento ou apoio a crime, contravenção ou
qualquer forma de indisciplina;
IV - Por 180 dias, quando o visitante:
a) For surpreendido tentando entrar e/ou sair da unidade
prisional com anotações que corroborem com ações criminosas
dentro ou fora da unidade prisional;
b) Incorrer em fundada suspeita de portar objetos ilícitos,
após ter sido submetido a procedimentos de revista, recusandose
a ser encaminhado a um ambulatório onde um médico realizará
os procedimentos adequados para averiguar a suspeita.
c) For surpreendido tentando entrar na unidade prisional
portando bebida alcoólica ou objetos destinados a sua confecção;
d) For surpreendido tentando entrar na unidade prisional
portando objetos destinados a confecção ou preparo de substância
entorpecente ilegal;
e) Auxiliar, participar ou incentivar a prática de falta disciplinar
de natureza média do preso, tentada ou consumada,
constantes no art. 45 deste Regimento;
f) Reincidir em fato que ocasione a suspensão temporária
de 15 ou de 30 dias ao visitante, dentro de um período de 12
meses, contados a partir do cumprimento da suspensão imposta.
V – Por 360 dias, quando, o visitante:
a) Cometer conduta tipificada como crime ou contravenção penal;
b) For surpreendido ou ficar constatada a concorrência na
introdução de objetos destinados a fuga, ou outro objeto que
coloque em risco a segurança e disciplina da unidade prisional;
c) Auxiliar, participar ou incentivar a prática de falta disciplinar
de natureza grave do preso, tentada ou consumada,
constantes no art.45 deste Regimento;
d) Reincidir em fatos que ocasionem a suspensão temporária
de 90 ou de 180 dias ao visitante, dentro de um período de 12
meses, contados a partir do cumprimento da suspensão imposta.
Parágrafo único – Após cumprido o período de suspensão
aplicado, o visitante poderá peticionar à unidade prisional requerendo
sua inclusão no rol de visitas do preso do qual foi suspenso,
observando-se as regras contidas nesta Resolução e suas altera-
ções, em especial no que determina os artigos 102 a 106 e 115.
Artigo 135 - o visitante que for surpreendido ou ficar
constatada a concorrência de entrada com telefone celular ou
aparelho de comunicação com o meio exterior, seus componentes
ou acessórios, substâncias tóxicas consideradas ilícitas, arma
de fogo, arma branca, explosivos e afins, ou outros materiais que
podem ser utilizados para a mesma finalidade, sem prejuízo das
providências prevista em lei, terá suspensa a sua autorização de
entrada em qualquer unidade prisional:
I – Por 2 anos;
II – Por 5 anos se reincidente.
Parágrafo único - Após cumprido o período de suspensão
aplicado, o visitante poderá peticionar à unidade prisional
requerendo sua inclusão no rol de visitas do preso do qual foi
suspenso, observando-se as regras contidas nesta Resolução e
suas alterações, em especial no que determina os artigos 102
a 106 e 115.
Artigo 136 - Deverá ser aplicado, em despacho fundamentado
do diretor da unidade prisional, o disposto nos artigos 131
ou 135 deste Regimento, de acordo com a gravidade dos fatos,
após ouvido, em termo de declaração, o visitante que atuou de
maneira indisciplinada ou em desacordo com os regramentos
deste Regimento Interno, os funcionários e as testemunhas,
sem prejuízo da adoção de outras providências que visem o
esclarecimento dos fatos e da aplicação das medidas cautelares
cabíveis à preservação do interesse público, desde que devidamente
motivados.
Artigo 138 - Deve ser dada ciência, por escrito, ao visitante,
e, quando for o caso, ao preso, das condições dispostas nos
artigos 131 e 135 deste Regimento.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os atos emanados pela Secretaria
da Administração Penitenciária, pelas coordenadorias regionais
e de saúde e pelas unidades prisionais, que contrariem as disposições
desta Resolução.






Geraldo Salles Das Liberdades & Luciene Neves 
Desde 15 de Outubro de 1.999 em pról das melhorias para Reclusos , Egressos e seus Familiares sempre em busca da 
RESSOCIALIZAÇÃO, pois acreditamos no SER HUMANO .


" Lembrem-se dos que estão na prisão, como se aprisionados com eles; dos que estão sendo maltratados, como se fossem vocês mesmos que o estivessem sofrendo no corpo "
                                                                                                Hebreus 13:3


VAMOS JUNTOS MUDAR A REALIDADE CARCERÁRIA ? APOSTANDO NA RESSOCIALIZAÇÃO ?

ONG  Pacto  Social  & Carcerário  São Paulo


VAMOS JUNTOS MUDAR A REALIDADE CARCERÁRIA ?
APOSTANDO NA RESSOCIALIZAÇÃO ?
VOTE NOS ÚNICOS CANDIDATOS PREOCUPADOS COM A SITUAÇÃO CARCERARIA NO ESTADO DE SÃO PAULO 
VOTE  VICENTINHO DEPUTADO FEDERAL - 1390








VOTE CAROL CERQUEIRA DEPUTADA ESTADUAL - 14.340





NOVIDADES PARA TODOS PRESOS , SEUS FAMILIARES & AMIGOS -EM 2019-VENHA SER A DIFERENÇA CONOSCO


ONG  Pacto  Social  & Carcerário  São Paulo


BOAS NOVAS PARA O NOVO ANO ,VENHA CONOSCO

Neste ano de 2019 , completará 20 anos de trabalho social junto aos familiares dos Reclusos e Egressos , atualmente tudo é on line ,mas devido á nossas orações e de várias familiares e amigos de presos em, 2019 juntamente com amigos/as que ACREDITAM NA RESSOCIALIZAÇÃO como NÓS , abriremos fisicamente as portas da 1ª ONG PACTO SOCIAL & CARCERÁRIO , para atender , auxiliar , orientar , informar todos FAMILIARES E AMIGOS DE RECLUSOS E EGRESSOS , na finalidade de atenuar o sofrimento
com os OBJETIVOS ABAIXO ..leia com atenção

A ONG “Pacto Social têm por finalidade :
- elaborar e ou executar projetos de pesquisa e desenvolvimento relativos a aspecto social, político, econômico, racial, religioso, filosófico , ambiental, educacional, humanitário entre outros relacionados aos jovens infratores/as , reclusos/as , egressos/as , seus familiares e amigos ; á luz da Lei de Execução Penal , Pacto de San Jose da Costa Rica , REGRAS DE MANDELA , C.F de 1988 e todos Tratados de Direitos Humanos dos quais o Brasil seja signatário ,

II - apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano entre estes os jovens infratores/as gestantes , lactantes e com crianças em vias de doação , reclusos/as gestantes , lactantes e com crianças em vias de doação, egressos/as ambos/as também em situação de rua e ou com deficiência , seus familiares e amigos através das atividades de educação e cursos profissionalizantes ; resgatando a cidadania, a autoestima e o apreço dos chamados excluídos pela sociedade , mediante ações sociais positivas e mecanismos diversos de inserção no mercado de trabalho e na sociedade para redução da discriminação racial;

- instituir espaço de reflexão e de busca de soluções sobre as minorias, discriminação sob qualquer forma, a educação, a seguridade social, a cultura, a ciência e a tecnologia, a comunicação social, o ambiente, a família, a criança, o adolescente para sua independência financeira e qualquer outro tema previsto na Ordem Constitucional Brasileira;

– Fundar e manter escolas e ou salas de aulas para alfabetização nos estabelecimentos penitenciários, instalar 1 orelhão por raio ou pavilhão para o preso e seu familiar estar em contato constantemente para aproximar o familiar do preso e auxiliar na ressocialização carcerária ( amparado por leis ) artigo 41 da LEP e artigo 5° da C.F 5º Inciso XII , Resolução nº 14 artigo 33 -1º e 2° da CNPCP , promover a educação e capacitação profissional dos associados seus familiares e amigos/as , mediante financiamento com recursos próprios ou de terceiros, incluindo ações de alfabetização de crianças, jovens ( infratores/as ou não e ou em situação de vulnerabilidade social ), adolescentes, adultos, idosos/as , Reclusos/as , Egressos/as e seus familiares ,com ações no ensino fundamental, básico, médio e superior, profissionalizante, tudo direcionado para a formação, a capacitação, a atualização e a qualificação empreendedora,desenvolver formas e processos de valoração positiva e valorização da pessoa humana

– promover a empregabilidade plena, assim entendida aquela que proporcione a maximização do aproveitamento do trabalho humano e das relações de trabalho ,identificar e promover oportunidades empreendedoras e a geração de oportunidades de trabalho e renda sob todas as formas legais, sociais, econômicas e humanitárias;

VI– Criar e manter, de acordo com as condições e possibilidades financeiras da ONG, programas de caráter filantrópico e beneficente, de natureza educacional, cultural e assistencial, tais como os de amparo aos Reclusos/as , Egressos e adolescentes infratores/as e seus familiares até 1° grau atendendo sem distinção de classe social, raça, sexo, nacionalidade ou religião. fornecer bens e serviços, realizar obras para a consecução de atividades de interesse público ou privado, objetos de Termos de Parcerias, incluindo a realização de eventos, consultorias, assessorias, terceirizações, cooperações técnicas, projetos de interesse de órgãos em parcerias federais, estaduais, municipais ou distritais;

– distribuir gratuitamente equipamentos e material de saúde , higiene e vestuários para os jovens infratores/as , Reclusos/as e Egressos e distribuir cestas básicas, gêneros de primeira necessidade e produtos essenciais à sobrevivência para os familiares de 1° grau dos associados dentro das condições financeiras da ONG e acordado com a Diretoria e os associados

–Promover cursos e treinamentos especializados, visando auxílio, amparo e capacitação profissional aos jovens infratores/as , reclusos/as, egressos e seus familiares, gerando oportunidades de trabalho, emprego e renda por intermédio de prestação de serviços especializados para cargos de técnicos de nível superior e de nível médio, bem como locação de pessoal, em áreas tais como de obras de infraestrutura, saneamento ,esporte, cultura ,educação e habitação para execução de programas e projetos sociais, educacionais e de saúde; multimeios, informática e digitação; secretaria e outras atividades instrumentais; para os jovens infratores/as , Reclusos/as e Egressos capacitados pelos cursos profissionalizantes oferecidos pela ONG em conformidade com as necessidades do País e de acordo com a aptidão do interessado; buscar a reinserção destes no mercado de trabalho, através de ações em conjunto com o Poder Público e a Iniciativa Privada, após sua qualificação profissional nos cursos oferecidos pela ONG Pacto Social no Brasil; visando sempre sua reintegração social; quando necessário e possível possibilitar a aproximação entre o recluso e seus familiares á fim de facilitar sua ressocialização e posterior reinserção ao mercado de trabalho através de ações em conjunto com o Poder Público e a Iniciativa Privada

–Favorecer o desenvolvimento da igualdade de oportunidade entre as pessoas, mediante a elaboração e participação em programas e projetos educacionais e esportivos junto a comunidades carentes, destinados prioritariamente às camadas menos favorecidas da população;e a denominada excluídas da sociedade;promover campanhas de sensibilização da sociedade em torno da situação do jovem e adultos em situação de vulnerabilidade social; e sua exposição ao tráfico de drogas e prostituição infantil e também dos jovens infratores/as ,Reclusos/as e Egressos quanto a sua ressocialização erradicando a ignorância/analfabetismo destes e de seus familiares e amigos ,

Proporcionar auxílio , orientação e assessoria jurídica aos familiares de Reclusos(as) e aos Egressos(as) associados , mediante a execução direta e indireta de projetos, programas e planos de ações correlatas, por meio da adoção de recursos físicos, humanos e financeiros, de órgãos do setor público e privado que atuem em na mesma área e afins, beneficiando, sobretudo os jovens infratores , reclusos e egressos incluindo seus familiares de 1º grau, considerada a camada de baixa renda e esquecida da população viabilizando a profissionalização de jovens infratores , Reclusos , Egressos e seus familiares para inserir no mercado de trabalho

-Impetrar ações judicial e extrajudicial em favor dos associados , quando estiverem sofrendo ou na eminência de sofrer abuso de autoridade, arbitrariedade,ilegalidade , abuso de poder e afins por parte do poder público em todas esferas judiciais .E prestar orientação e assessoria jurídica aos Familiares, Amigos dos jovens infratores(as) , Reclusos (as) associados (as) condenados (as) a pena restritiva de direito ou privativa de liberdade, na fase de instrução e execução criminal; fiscalizar e exigir o cumprimento integral da Lei de Execuções Criminais, dos tratados internacionais , fiscalizar e exigir o cumprimento dos direitos constitucionais dos apenados e seus familiares (as) instituído por lei ;durante o cumprimento de sua pena até a conquista de sua liberdade plena de acordo com sua condição associativa

Desenvolver assistência humanitária aos jovens infratores/as , Reclusos/as e aos Egressos Penais; promovendo, coordenando, desenvolvendo programas de educação básica de 1º ao 2º grau , cursos profissionalizantes, projetos e serviços de assistência social, habilitação e reabilitação que visam a colocação profissional, inclusão social e resgate da dignidade civil, para exercerem em plenitude seu papel de cidadão, adquirindo autonomia, melhora da autoestima, de forma a assumir sua verdadeira identidade; de acordo com as condições e possibilidades financeiras da ONG quando este associado á ONG Pacto Social ,

Fiscalizar e exigir o cumprimento integral da Lei de Execuções Penais, Constituição Federal e tratados internacionais de Direitos Humanos em relação aos associados e exigir o fiel cumprimento dos direitos dos jovens infratores ,Reclusos (as) apenados (as) e Egressos instituído por lei ; agilizar a celeridade processual conforme art. 8°.inciso 1 do Pacto San José de Costa Rica , artigo 5º inciso LXXVIII da C.F

Viabilizar transporte, ou passagem/condução para esposas e parentes de 1º grau que visitam ou queiram visitar ,de acordo com as possibilidades e condições da ONG, visando a visitação ao recluso no regime fechado e semiaberto; de acordo com as condições financeiras da ONG Pacto Social , desde que autorizado pela diretoria e associados ,
Promover assistência social ao jovem infrator/a , recluso/a, egresso e seus familiares; com ações que visem a segurança alimentar e nutricional da população de baixa renda, especialmente aquelas que se encontrem abaixo da linha da pobreza; e a inclusão social das camadas menos favorecidas da sociedade com programas que visem a melhoria da qualidade de vida. Trazendo ao mesmo a autoestima e dignidade humana.

promover, apoiar, favorecer e divulgar atividades de assistência social, visando à proteção da infância, adolescência , juventude e os idosos , através do desenvolvimento de projetos de caráter social, recreativo, cultural, cívico, educacional e esportivo;

favorecer o desenvolvimento da igualdade de oportunidade entre as pessoas, mediante a elaboração e participação em programas e projetos educacionais e esportivos junto a comunidades carentes, destinados prioritariamente às camadas menos favorecidas da população;e a denominada excluídas da sociedade;

- promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, da mulher , da criança ,jovem ,adulto e idoso, prestação de consultoria e assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, exploração de trabalho forçado infantil; do jovem, adulto e idoso.

- Promoção da arte;transformar o cenário de baixa participação do cidadão para elevada participação no qual as pessoas humanas se integrem de corpo, cabeça e coração às causas maiores da sociedade, em clima de elevada competitividade, performance e comprometimento, perfil exigido no terceiro milênio;


- Desenvolver assistência humanitária aos egressos/as penais, dependentes químicos e seus familiares; promover, coordenar, desenvolver programas profissionalizantes, projetos e serviços de assistência social, habilitação e reabilitação que visam a colocação profissional, inclusão social e resgate da dignidade civil dessas pessoas, para exercerem em plenitude seu papel de cidadão, adquirindo autonomia, melhora da autoestima, de forma a assumir sua verdadeira identidade na sociedade á qual vai fazer parte ;



VOCÊ SABE O QUE É SER MULHER DE UM DETENTO ?

ONG  Pacto  Social  & Carcerário  São Paulo



VOCÊ SABE O QUE É SER MULHER DE UM DETENTO ?

VOCÊ TÊM IDÉIA DO QUE É ENCONTRAR E CONHECER O VERDADEIRO AMOR ? E largar tudo que você tem em pról desta pessoa ?Largar amigos/as , sua família ,seu emprego , sua faculdade , seu sonho profissional ... exatamente tudo em nome deste AMOR ...? Sabe o que é viajar sem saber onde e quando vai chegar ,não conhecer o lugar onde vai frequentar por meses ou anos ?Sabe o que é chegar num lugar desconhecido,sem famila, sem amigos/as sem ninguém para ti auxiliar ? E saber que estará sozinha por muitas e imensas noites , enquanto seu amor esta guardado ,enclausulado e que você não terá ombro nem colo de ninguém para ti amparar ,ti consolar nos piores momentos de sua existência ?Você sabe o que é tudo isto ?Hoje meu amor esta longe de mim , mas estamos sempre juntos espiritualmente em nossos sentimentos ...em nossos pensamentos ...Então para vivermos este amor e ser mulher de um detento é se acostumar com despedidas ao deixar seu amado nas masmorras brasileiras e ainda assim sofrer com elas por saber que ele fica sob DITADURA CONSTANTE do G.I.R. do CHOQUE e do G.O.E . É ouvir as grades se fechar pelas suas costas e deixar seu amor lá ... É conviver com saudades, é descobrir novos costumes, conhecer novas cidades , nova amizades .É ficar com raiva de ter que ir embora,de um lugar , é aprender a gostar dele novamente , se for necessário . Ser mulher de um detento é viver uma constante adaptação de climas e lugares . É ter várias gírias, dialetos , sotaques e experiências. É ter história para contar para toda eternidade com qualquer um , inclusive com as amigas, que conhecemos nesse sofrimento, amigas que sabemos que podemos contar com elas, amigas que passamos o dia todo ,a semana ,o mês se falando e ainda sobra assunto para falar sobre nossas aventuras e desventuras com nossos amados . É gastar absurdos sem poder na conta do telefone e em outras necessidades . É conhecer gente em todo canto do país. É perder e ganhar amigos, refazer amigos, reencontrar amigos. É descobrir o sentido de verdadeira amizade. É descobrir que paciência e tempo são os melhores remédios para a distância.E que também é a chave para a VITÓRIA . E que a distância nunca é tão grande assim , porque ninguém nunca poderá prender nossos pensamentos .Que a cadeia na forma de condenação É LONGA MAS NÃO É PERPÉTUA .Um dia , menos dia A LIBERDADE VAI CANTAR ...Ser mulher de um detento é não ter muita frescura,nem xilique e dormir no mato , na pensão , no carro ,no ônibus ,na porta da penitenciaria ,c.d.p.ou colônia e correr atrás de dinheiro pra comprar roupas , produtos de higiene ,objetos que ele precisa ,porque o estado não fornece o que diz .E também fazer o jumbo,e se arrumar toda para viajar na sexta - feira como se fosse ir pra uma festa e embarcar no ônibus ou na van e viajar horas e horas para ver seu amor, e chegar na penita , c.d.p. ou colônia e abaixar e levantar quantas vezes a funcionária quiser e passar ate muitas vezes por humilhações e milhares delas ter que aguentar calada com medo de sobrar pro seu amor,que esta atrás dos muros ti esperando .É olhar o funcionário revirar a sua comida que você fez com tanto amor e carinho e talvez com muita dificuldade e ver ele olhar com cara de nojo .É estar do lado do seu amor e saber que o sinal vai bater e tudo aquilo vai acabar.... e ir embora com as lágrimas no rosto se despedir e se mostrar forte e ter a mente aberta, é abrir os horizontes. É ser mãe e pai nas ausências de seu amor. É aprender a valorizar as necessidades mais simples da vida, de estar no conforto de uma cama ou perto da convivência da família e amigos. É valorizar o sentimento de missão cumprida, fazendo valer todo o sofrimento e abnegação despejada. O céu é o nosso limite! SER MULHER DE UM DETENTO É SER ... ACIMA DE TUDO, AMIGA ,IRMÃ ,IRMÃO ,PÃE ,CUMPLICE (em sua loucuras),COMPANHEIRA , MULHER ... ENFIM UMA AUTÊNTICA GUERREIRA ...INABALÁVEL ...EM BUSCA DE SEUS OBJETIVOS ... SER FELIZ AO LADO DE QUEM AMA ! Porque o nosso amor não é passageiro ,nosso amor é eterno.E crer em um DEUS do impossível ... porque a qualquer momento a LIBERDADE vai cantar para coroar o nosso AMOR ...




Preso provisório tem direito de cumprir pena perto do local onde reside sua família

Preso provisório tem direito de cumprir pena perto do local onde reside sua família


A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu habeas corpus para que um preso provisório possa permanecer em estabelecimento penal próximo do local onde vive sua família.

O pedido foi feito inicialmente na 3.ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, mas o juiz negou a transferência do Presídio de Pandinha, em Porto Velho, para o Presídio de Ariquemes, sob o argumento de que a mudança não seria conveniente para a instrução criminal, além de evitar expedição de cartas precatórias. Outra justificativa foi a de que não existe direito subjetivo de cumprir pena no local de domicílio.

O advogado do detento, então, buscou o TRF da 1.ª Região, alegando que o paciente cumpria livramento condicional em Ariquemes quando foi novamente condenado e depois conduzido ao presídio de Porto Velho, distante 200 quilômetros de Ariquemes. 

O defensor argumentou que a transferência para local distinto daquele do Juízo da execução da pena definitiva desrespeita o título executivo penal, caracterizando constrangimento ilegal, e que a proximidade dos seus familiares possibilitará sua melhor ressocialização.

Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, observou que a própria 3.ª Turma já decidiu que o preso provisório tem assegurado o direito de permanecer custodiado em estabelecimento penal próximo do local onde reside sua família, salvo a existência de interesse público concreto que recomende a manutenção em estabelecimento prisional diverso.

Segundo a magistrada, “se o paciente cumpre pena em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado na comarca que residem seus familiares, não se mostra plausível interromper a execução definitiva da pena em andamento, em função da superveniente decretação da sua prisão preventiva, sobretudo quando não existem nos autos motivos concretos de relevante interesse público que justifiquem a sua transferência para a sede do Juízo impetrado, deixando-o longe dos cuidados de seus familiares”.

A relatora ainda reforçou que “o paciente deve ser penalizado pelos crimes que cometeu; não sua família”. Dessa maneira, concedeu habeas corpus para que o detento permaneça preso na Penitenciária da Comarca de Ariquemes.

Processo n.º 0063369-46.2013.4.01.0000
Data da publicação do acórdão (e-DJF1): 6/12/13
Data do julgamento: 26/11/13


Fonte: Site JusBrasil



Como fazer pedido de APROXIMAÇÃO FAMILIAR

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo 



Como fazer pedido de APROXIMAÇÃO FAMILIAR 

A família tem valor extremamente importante na Ressocialização do preso, aliás, esta é uma busca no cumprimento da pena, logo o vínculo familiar é um importante incentivo no cumprimento de uma reclusão.

Sobre isso a LEP é clara em seu artigo 41, ao conceder ao preso o direito a visitas:

Art. 41. Constituem direitos do preso: (…) X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

Nesse norte, a LEP conceitua:

“...Art. 66. Compete ao Juiz da execução (...) g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;...”

Em virtude do artigo acima, muitos advogados entram com pedido de aproximação familiar primeiramente via judicial, para que sejam expedidos Mandados de Transferência.

Entretanto, alguns juízes entendem que a remoção de preso é mera questão administrativa, não havendo qualquer interferência do Poder Judiciário, salvo quando ocorrer alguma ilegalidade ou abuso.

Portanto, o pedido de aproximação familiar poderá ser requerida diretamente a autoridade administrativa, como o Diretor do Estabelecimento Penal, por exemplo.

No Estado de São Paulo, este solicitação é regulamentada por um Ofício Circular SAP/GS nº 15, de 8 de junho de 2000 que foi confirmada no artigo 3º da Resolução SAP nº 52 de 30.05.2003.

O Ofício Circular 15/00 segue na integra:


Oficio Circular SAP/GS nº 015/00

Para a remoção do preso para a unidade prisional localizada na mesma região de residência ou domicílio familiar.

1) A remoção para unidade prisional do mesmo regime, quando conveniente por estar localizada na mesma região de residência ou domicílio da família, poderá ser solicitada pelo próprio preso, familiares ou seus procuradores.

2) A remoção será determinada pelo Titular da Pasta ou quem este designar e deferida somente se o preso houver cumprido 1/6 (um sexto) da pena e esteja 12 (doze) meses incluído em qualquer unidade prisional desta Secretaria e desde que não haja cometido nenhuma falta disciplinar de natureza grave.

3) Se o próprio preso for o solicitante atendido aos requisitos do nº 2, o Diretor da unidade de origem obrigatoriamente, encaminhará o expediente ao Gabinete do Titular da Pasta, via malote da SAP, instruído com os seguintes documentos:
 
    a)  petição ou termo de declaração do preso justificando o pedido;
    b)  prova dos lapsos previstos no nº 2;
    c)  atestado de conduta disciplinar;
    d)  qualificação e extrato da situação processual do sentenciado;
    e)  comprovação de domicílio familiar na região da unidade prisional pretendida;
    f)   folhas de informações de qualificação profissional, educação e de saúde;
    g)  manifestação conclusiva do Diretor da unidade acerca da conveniência ou não da remoção e
    h)  as solicitações e documentos remetidos via fax não serão apreciados.

4) Os pedidos sem quaisquer dos requisitos exigidos no nº 2, alíneas do nº 3, serão indeferidos e arquivados liminarmente, competindo ao Diretor dar ciência da decisão ao preso mediante sua assinatura na cópia do despacho.

5) A solicitação de remoção através de familiares ou procuradores endereçadas à unidade onde o preso está removido, deverá conter os requisitos dos nºs 2 e 3 (alíneas) desta Resolução.
 
  a)  Os pedidos feitos diretamente ao Gabinete do Titular da Pasta, serão remetidos à unidade de inclusão do preso para cumprir as exigências expressas nos nºs 2 e 3 e suas alíneas.

6) Preenchidas todas as condições nesta expressas, a remoção do preso ficará condicionada à existência de vaga na unidade prisional pretendida.

7) As remoções pelos motivos aqui regulamentados serão executadas pela SAP/, cumprindo ao diretor da unidade prisional comunicar imediatamente ao Juízo da Vara das Execuções Criminais o destino do preso.

8) A inobservância das disposições desta acarretará ao infrator as penalidades previstas na Lei 10.261/68.

Há de se ressaltar que a Resolução SAP nº 109/2003, não permite a remoção quando o custodiado possuir pedido de benefício em andamento junta à Vara de Execuções Criminais, conforme teor a seguir:


Resolução SAP-109, de 11/11/2003
Dispõe sobre norma de remoção do preso que se encontra em regime de observação, visando a concessão dos benefícios de que trata a Lei de Execução Penal e dá outras providências.
O Secretário da Administração Penitenciária considerando que:
a Lei de Execução Penal – LEP, instituiu o sistema progressivo de cumprimento da pena;
a competência para execução é da Vara de Execuções Regionais onde estiver recolhido o sentenciado; nas remoções ou transferências dos presos altera-se a competência e prejudica-se o andamento dos pedidos de benefício; a imprescindibilidade da Administração estabelecer regras, novas ou complementares, visando o melhor cumprimento no que tange a regulamentação das atividades exercidas nos estabelecimentos prisionais, resolve:
Artigo 1º - Fica proibida a remoção ou transferência do preso de uma Unidade para outra, seja em caráter provisório ou definitivo, caso tenham sido iniciados pelo Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação, da respectiva Unidade, os procedimentos relativos à observação, visando a concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal.
Artigo 2º - A remoção e/ou transferência a que se refere o artigo anterior só poderá ser autorizada em casos excepcionais, desde que devidamente motivados e, a sua concretização não implique em alteração da competência jurisdicional.
Artigo 3º - A Diretoria de Reabilitação deverá providenciar a elaboração semanal de relação nominal dos reeducandos que deverão iniciar-se no processo de aferição de que trata o artigo 1º desta Resolução, encaminhando-a ao Centro de Segurança e Disciplina, para controle.
Artigo 4º - O disposto nesta Resolução não se aplica aos presos que por força do contido na Resolução SAP-026, de 04 de maio de 2001, devam ser submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado – RDD, e ainda, àqueles que foram enquadrados no Regime Disciplinar Especial – RDE, tratado na Resolução 059, de 19 de agosto de 2002, alterada pela Resolução 011, de 11 de fevereiro de 2003, e Resolução 090, de 30 de setembro de 2003.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Porém esta antiga resolução não é muito praticada na vida carcerária.

É sempre bom frisar que sendo um pedido simples e administrativo, e conforme o item 1º do Oficio Circular 15/00, não há necessidade do pedido de aproximação familiar seja elaborado por um advogado, logo pode a família ou o próprio preso requerer tal direito.
Visto que a vivência do meio familiar é uma benefício ao recluso, sendo um importante meio de reintegração social e vista seu caráter humanitário; caso o preso não preenche os requisitos do oficio circular, entendo que não poderá ser considerado óbice para o mesmo ser transferido, visto que o caráter social é maior.


Veja abaixo um exemplo como fazer o pedido


Pacto Social & Carcerário São Paulo 


Ilustríssimo   Senhor Diretor Deste Estabelecimento Penal

Refere-se: Aproximação Familiar



Nome: 
RG:                                        Matricula:
Pai: 
Mãe: 
Nascido: 
Data de nascimento:




                     Venho por meio desta, até a vossa presença amparado pelos termos do artigo 41 inciso XIV da Lei 7.210/84 requerer de vós aproximação familiar, pelos fatos que posso a expor.  


                         Dos Fatos (escreva os motivos da solicitação da Aproximação familiar)
..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................


                    Ora requerente se encontra custodiado nesta unidade prisional, onde mantém até esta presente data, bom comportamento carcerário, entretanto ocorre que,está muito distante de seus familiares, fato este que dificulta o deslocamento dos mesmos até este estabelecimento cerceando assim, o direito de visitas, estas tão importantes para o processo de ressocialização do recluso, conforme os direitos humanos e lei 7.210/84,


                                             
                                               Dos requerimentos


                    Determine vossa senhoria a instauração do competente procedimento administrativo nos moldes regimentais e constitucionais instruindo-o com todos os documentos que se fizerem necessários. Instruindo o expediente, determine a juntada ao mesmo dos boletins informativos  referente ao requerente.
                     Determine a oitiva do requerente para fins de obter do mesmo declaração sobre qual estabelecimento penal que gostaria de ser  transferido e na falta de vagas neste quais outros dois estabelecimentos que teria preferência.
1-Penitenciária----------------------------------------------
2-Penitenciária----------------------------------------------
3-Penitenciária----------------------------------------------

                     Determine a expedição  e juntada no presente do atestado de bom comportamento e conduta carcerária do requerente. 

                     Após os procedimentos de praxe determine  a remessa do presente expediente para a coordenadoria de unidades prisionais responsáveis por este estabelecimento a fim de que se possa conceder o referido benefício. 
                     
São os termos em que com os documentos inclusos .
Pede e Aguarda. Deferimento.
.............................de....................................20


Requerente:
RG:
Matricula:


                                                             "Não te furtes em fazer o bem á quem de direito, estando 
                                                                                                nas tuas mãos o poder de fazê-lo"

                                                                                                                       Proverbios 3,27