Como fazer pedido de APROXIMAÇÃO FAMILIAR

ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo 



Como fazer pedido de APROXIMAÇÃO FAMILIAR 

A família tem valor extremamente importante na Ressocialização do preso, aliás, esta é uma busca no cumprimento da pena, logo o vínculo familiar é um importante incentivo no cumprimento de uma reclusão.

Sobre isso a LEP é clara em seu artigo 41, ao conceder ao preso o direito a visitas:

Art. 41. Constituem direitos do preso: (…) X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

Nesse norte, a LEP conceitua:

“...Art. 66. Compete ao Juiz da execução (...) g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;...”

Em virtude do artigo acima, muitos advogados entram com pedido de aproximação familiar primeiramente via judicial, para que sejam expedidos Mandados de Transferência.

Entretanto, alguns juízes entendem que a remoção de preso é mera questão administrativa, não havendo qualquer interferência do Poder Judiciário, salvo quando ocorrer alguma ilegalidade ou abuso.

Portanto, o pedido de aproximação familiar poderá ser requerida diretamente a autoridade administrativa, como o Diretor do Estabelecimento Penal, por exemplo.

No Estado de São Paulo, este solicitação é regulamentada por um Ofício Circular SAP/GS nº 15, de 8 de junho de 2000 que foi confirmada no artigo 3º da Resolução SAP nº 52 de 30.05.2003.

O Ofício Circular 15/00 segue na integra:


Oficio Circular SAP/GS nº 015/00

Para a remoção do preso para a unidade prisional localizada na mesma região de residência ou domicílio familiar.

1) A remoção para unidade prisional do mesmo regime, quando conveniente por estar localizada na mesma região de residência ou domicílio da família, poderá ser solicitada pelo próprio preso, familiares ou seus procuradores.

2) A remoção será determinada pelo Titular da Pasta ou quem este designar e deferida somente se o preso houver cumprido 1/6 (um sexto) da pena e esteja 12 (doze) meses incluído em qualquer unidade prisional desta Secretaria e desde que não haja cometido nenhuma falta disciplinar de natureza grave.

3) Se o próprio preso for o solicitante atendido aos requisitos do nº 2, o Diretor da unidade de origem obrigatoriamente, encaminhará o expediente ao Gabinete do Titular da Pasta, via malote da SAP, instruído com os seguintes documentos:
 
    a)  petição ou termo de declaração do preso justificando o pedido;
    b)  prova dos lapsos previstos no nº 2;
    c)  atestado de conduta disciplinar;
    d)  qualificação e extrato da situação processual do sentenciado;
    e)  comprovação de domicílio familiar na região da unidade prisional pretendida;
    f)   folhas de informações de qualificação profissional, educação e de saúde;
    g)  manifestação conclusiva do Diretor da unidade acerca da conveniência ou não da remoção e
    h)  as solicitações e documentos remetidos via fax não serão apreciados.

4) Os pedidos sem quaisquer dos requisitos exigidos no nº 2, alíneas do nº 3, serão indeferidos e arquivados liminarmente, competindo ao Diretor dar ciência da decisão ao preso mediante sua assinatura na cópia do despacho.

5) A solicitação de remoção através de familiares ou procuradores endereçadas à unidade onde o preso está removido, deverá conter os requisitos dos nºs 2 e 3 (alíneas) desta Resolução.
 
  a)  Os pedidos feitos diretamente ao Gabinete do Titular da Pasta, serão remetidos à unidade de inclusão do preso para cumprir as exigências expressas nos nºs 2 e 3 e suas alíneas.

6) Preenchidas todas as condições nesta expressas, a remoção do preso ficará condicionada à existência de vaga na unidade prisional pretendida.

7) As remoções pelos motivos aqui regulamentados serão executadas pela SAP/, cumprindo ao diretor da unidade prisional comunicar imediatamente ao Juízo da Vara das Execuções Criminais o destino do preso.

8) A inobservância das disposições desta acarretará ao infrator as penalidades previstas na Lei 10.261/68.

Há de se ressaltar que a Resolução SAP nº 109/2003, não permite a remoção quando o custodiado possuir pedido de benefício em andamento junta à Vara de Execuções Criminais, conforme teor a seguir:


Resolução SAP-109, de 11/11/2003
Dispõe sobre norma de remoção do preso que se encontra em regime de observação, visando a concessão dos benefícios de que trata a Lei de Execução Penal e dá outras providências.
O Secretário da Administração Penitenciária considerando que:
a Lei de Execução Penal – LEP, instituiu o sistema progressivo de cumprimento da pena;
a competência para execução é da Vara de Execuções Regionais onde estiver recolhido o sentenciado; nas remoções ou transferências dos presos altera-se a competência e prejudica-se o andamento dos pedidos de benefício; a imprescindibilidade da Administração estabelecer regras, novas ou complementares, visando o melhor cumprimento no que tange a regulamentação das atividades exercidas nos estabelecimentos prisionais, resolve:
Artigo 1º - Fica proibida a remoção ou transferência do preso de uma Unidade para outra, seja em caráter provisório ou definitivo, caso tenham sido iniciados pelo Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação, da respectiva Unidade, os procedimentos relativos à observação, visando a concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal.
Artigo 2º - A remoção e/ou transferência a que se refere o artigo anterior só poderá ser autorizada em casos excepcionais, desde que devidamente motivados e, a sua concretização não implique em alteração da competência jurisdicional.
Artigo 3º - A Diretoria de Reabilitação deverá providenciar a elaboração semanal de relação nominal dos reeducandos que deverão iniciar-se no processo de aferição de que trata o artigo 1º desta Resolução, encaminhando-a ao Centro de Segurança e Disciplina, para controle.
Artigo 4º - O disposto nesta Resolução não se aplica aos presos que por força do contido na Resolução SAP-026, de 04 de maio de 2001, devam ser submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado – RDD, e ainda, àqueles que foram enquadrados no Regime Disciplinar Especial – RDE, tratado na Resolução 059, de 19 de agosto de 2002, alterada pela Resolução 011, de 11 de fevereiro de 2003, e Resolução 090, de 30 de setembro de 2003.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Porém esta antiga resolução não é muito praticada na vida carcerária.

É sempre bom frisar que sendo um pedido simples e administrativo, e conforme o item 1º do Oficio Circular 15/00, não há necessidade do pedido de aproximação familiar seja elaborado por um advogado, logo pode a família ou o próprio preso requerer tal direito.
Visto que a vivência do meio familiar é uma benefício ao recluso, sendo um importante meio de reintegração social e vista seu caráter humanitário; caso o preso não preenche os requisitos do oficio circular, entendo que não poderá ser considerado óbice para o mesmo ser transferido, visto que o caráter social é maior.


Veja abaixo um exemplo como fazer o pedido


Pacto Social & Carcerário São Paulo 


Ilustríssimo   Senhor Diretor Deste Estabelecimento Penal

Refere-se: Aproximação Familiar



Nome: 
RG:                                        Matricula:
Pai: 
Mãe: 
Nascido: 
Data de nascimento:




                     Venho por meio desta, até a vossa presença amparado pelos termos do artigo 41 inciso XIV da Lei 7.210/84 requerer de vós aproximação familiar, pelos fatos que posso a expor.  


                         Dos Fatos (escreva os motivos da solicitação da Aproximação familiar)
..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................


                    Ora requerente se encontra custodiado nesta unidade prisional, onde mantém até esta presente data, bom comportamento carcerário, entretanto ocorre que,está muito distante de seus familiares, fato este que dificulta o deslocamento dos mesmos até este estabelecimento cerceando assim, o direito de visitas, estas tão importantes para o processo de ressocialização do recluso, conforme os direitos humanos e lei 7.210/84,


                                             
                                               Dos requerimentos


                    Determine vossa senhoria a instauração do competente procedimento administrativo nos moldes regimentais e constitucionais instruindo-o com todos os documentos que se fizerem necessários. Instruindo o expediente, determine a juntada ao mesmo dos boletins informativos  referente ao requerente.
                     Determine a oitiva do requerente para fins de obter do mesmo declaração sobre qual estabelecimento penal que gostaria de ser  transferido e na falta de vagas neste quais outros dois estabelecimentos que teria preferência.
1-Penitenciária----------------------------------------------
2-Penitenciária----------------------------------------------
3-Penitenciária----------------------------------------------

                     Determine a expedição  e juntada no presente do atestado de bom comportamento e conduta carcerária do requerente. 

                     Após os procedimentos de praxe determine  a remessa do presente expediente para a coordenadoria de unidades prisionais responsáveis por este estabelecimento a fim de que se possa conceder o referido benefício. 
                     
São os termos em que com os documentos inclusos .
Pede e Aguarda. Deferimento.
.............................de....................................20


Requerente:
RG:
Matricula:


                                                             "Não te furtes em fazer o bem á quem de direito, estando 
                                                                                                nas tuas mãos o poder de fazê-lo"

                                                                                                                       Proverbios 3,27