ONG Pacto Social & Carcerário São Paulo
Estado é condenado a indenizar família de preso morto no Carandiru em R$ 93,3 mil.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar em 150 salários mínimos, equivalentes a R$ 93,3 mil, a família de um detento morto durante uma rebelião no antigo Complexo Penitenciário Carandiru.
Giovane Batista de Lima, pai de duas filhas, tinha 27 anos e cumpria pena no Pavilhão 8 da extinta Casa de Detenção de São Paulo. Em 25/2/1999, ele morreu no local em razão de traumatismo craniano e hemorragia interna. O boletim médico narrava que ele tinha sido vítima de várias perfurações por armas brancas. As investigações concluíram que um colega de cela foi responsável pelo ataque.
Em setembro de 2003, o pai, José Batista de Lima, procurou a então Procuradoria de Assistência Judiciária, atual Defensoria Pública de São Paulo, para ajuizar uma ação contra o Estado, responsável pela integridade física de seu filho durante sua detenção. Em fevereiro de 2008, a sentença de primeiro grau tinha concedido à família de Giovane uma indenização no valor de 50 salários mínimos. O autor recorreu e o TJ-SP proferiu no último mês de dezembro o acórdão que eleva a indenização ao patamar de 150 salários mínimos.
Segundo juiz Décio Notarangeli, relator do processo, ao assumir o encargo pela segurança pública, o Estado abarca para si o dever de custódia de pessoas que, tendo praticado ilícitos mais graves, necessitam de isolamento dos demais cidadãos a fim de se ressocializarem.
“Comprovado que a morte do detento decorreu de violência sofrida dentro do estabelecimento priosional, é inegável a responsabilidade civil do Estado pela falta de serviço público eficiente, seja pela quebra do dever de zelar pela integridade física do preso, seja pela incapacidade de impedir o ingresso de objetos e instrumentos que possam ser usados como arma. É dever dos agentes garantir a segurança e a integridade fisíca e moral do detento”, salientou Notarangeli.